Prezados Participantes da PLD

Assistam trechos do debate sobre desarmamento, promovido pela Rede Minas de TV, no qual participou o Cel Paes de Lira, porta-voz da Pela Legítima Defesa. Se conseguirmos a íntegra, pretendemos transformar em DVD para disponibilizar aos nossos participantes.

Atenciosamente
Diogo Waki
Coordenador Paulista da PLD

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Prezados Participantes da PLD

Importa muito conhecermos a nova jurisprudência sobre o porte de armas. Leiam o artigo escrito por Fernando Capez e publicado no Consultor Jurídico

Consultor Jurídico

POR FERNANDO CAPEZ

Recentemente a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, reformulando antigo posicionamento, passou a se pronunciar no sentido de que, para o perfazimento do crime de porte de arma de fogo – artigos 14 e 16 do Estatuto do Desarmamento -, não importa se o artefato está ou não municiado ou, ainda, se apresenta regular funcionamento.

Com base nessa nova linha diretriz albergada pela aludida Turma,  nos diversos arestos referidos, serão reputadas criminosas as condutas de: (a) portar arma sem munição; (b) portar arma ineficaz para o disparo; (c) portar arma de brinquedo; e (c) portar  munição isoladamente.

O venerável entendimento, no entanto, é passível de questionamento, pois considera que o perigo pode ser presumido de modo absoluto, de maneira a considerar delituosos comportamentos totalmente ineficazes de ofender o interesse penalmente tutelado, menoscabando o chamado crime impossível, em que a ação jamais poderá levar à lesão ou à ameaça de lesão do bem jurídico, em face da impropriedade absoluta do objeto material, ou à ineficácia absoluta do meio empregado.

Por essa razão, analisaremos aqui cada uma das referidas situações, primeiramente, à luz da antiga jurisprudência da Egrégia Corte e de outros tribunais, e, posteriormente, sob a perspectiva da doutrina.

O porte de arma sem munição
Segundo anterior interpretação sedimentada pela 1ª Turma do STF, haveria a  atipicidade do porte de arma desmuniciada  e sem que o agente tivesse nas circunstâncias a pronta disponibilidade de munição, à luz dos princípios da lesividade e da ofensividade, porquanto incapaz a conduta de gerar lesão efetiva ou potencial à incolumidade pública.

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» PLANTÃO GAZETA

11/03/2010 17:57


A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou nesta quarta-feira (10) o Projeto de Lei 5605/09, do deputado Paes de Lira (PTC-SP), que permite o pagamento de fiança no caso de porte ilegal e disparo de arma de fogo. A proposta revoga o dispositivo do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) que tornou os dois crimes inafiançáveis.

O relator, deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ), apresentou parecer favorável. Segundo ele, o estatuto deve ser atualizado, já que o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade desse dispositivo.

Biscaia, no entanto, discorda sobre a posição do autor do projeto em favor do porte praticamente irrestrito de arma de fogo. Para Biscaia, é preciso manter requisitos para o porte e a venda de armas, “sob pena de se desvirtuar toda a política de desarmamento implantada pelo estatuto.”

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Correio Brasiliense

Rodolfo Borges

Publicação: 24/11/2009 07:20

Desde o início deste ano, 11.350 brasilienses registraram suas pistolas e revólveres.

Apesar da facilidade do procedimento, os responsáveis pela campanha têm enfrentado dificuldades para convencer as pessoas que mantêm armas em casa a registrá-las. “É uma campanha difícil, porque fala-se em desarmamento há 17 anos e as pessoas ficam com medo de que o recadastramento seja uma estratégia para apreender suas armas”, comenta Garritano, cadastrado pela Federação Brasiliense de Tiro Esportivo.

O representante da ONG lembra que, até 2003, a propriedade de armas sem registro era classificada na lei apenas como contravenção penal, o que rendia a apreensão do armamento e uma multa irrisória ao contraventor. Por causa disso, ninguém se preocupava muito em registrá-las. “Mas a nova lei transformou a posse sem registro em crime e a minha função é convencer as pessoas de que, para elas, é um perigo ter a arma sem registro”, completa.

Colecionador de armas, o professor universitário Lúcio Castelo Branco compreende a resistência dos brasileiros, que preferem manter suas armas anônimas. “Essas pessoas não fizeram o cadastramento nem vão fazer. Elas não confiam no Estado”, considera. Para o professor do Departamento de Sociologia da Universidade de Brasília (UnB), que já recadastrou as armas de sua coleção, há pessoas que escondem as armas para não ter que reponder por crimes no caso de precisar usá-las.

Segundo a Delegacia de Repressão ao Tráfico Ilícito de Armas, da Superintendência da Polícia Federal do DF, neste ano foram registradas 11.350 na cidade. Desde 2005, quando a população decidiu pela permissão para o comércio de armas, foram registradas 42.575 armas na cidade — 20.810 por pessoas físicas, 16.184 para segurança pública e 4.031 para segurança privada.

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SRS. APELEMOS AOS DEPUTADOS CONTRA MAIS ESSE ABSURDO DOS PETRALHAS. SE APROVADA TAL MEDIDA, TODO GRANDE TRAFICANTE VAI SE TORNAR “microempresário” .

POR UM PAI QUE NÃO QUER VER OS FILHOS CRESCEREM EM UM PAÍS ASSIM…

José Luiz

Coordenadador Nacional da PLD

Governo quer que pequeno traficante não vá para cadeia

http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20091022/not_imp454462,0.php

Mudanças na lei antidrogas que serão propostas pelo governo ao Congresso, até o fim do ano, vão livrar os pequenos traficantes da cadeia. Quem for flagrado pela polícia vendendo pequena quantidade, estiver desarmado e não tiver ligação comprovada com o crime organizado será condenado a penas alternativas.

ENQUANTO ISSO… MAIS UM “PERIGOSÍSSIMO” IDOSO É PRESO

Veja a notícia

Armas de um idoso

Idoso é preso com armas e munição no Vale do Rio Doce


Thiago Ventura – Portal Uai

No local ainda foram localizados dois quilos de chumbo, munições de vários calibres, espoletas, pólvora e fisga de pesca. O dono do material, Antônio Homero de Almeida, foi preso em flagrante e levado para a Delegacia de Ipanema, também no Vale do Rio Doce.
O suspeito foi também autuado pela Polícia Militar de Meio Ambiente por pelo porte de material de pesca de uso proibido.

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A Defensoria Pública do Rio Grande do Sul recorreu ao Supremo Tribunal Federal em favor de todos os presos que cumprem pena no estado pelo crime de porte de arma de fogo, previsto no artigo 12 da Lei 10.826/03. O objetivo é que sejam aplicados, coletiva e retroativamente, os benefícios da Medida Provisória 417/08 (convertida na Lei 11.706/08). A norma prorrogou o prazo para a entrega espontânea de armas de fogo, prevista no artigo 32 do Estatuto do Desarmamento, até 31 de dezembro de 2009. O relator do caso é o ministro Carlos Ayres Britto.
Com essa prorrogação, diz a Defensoria, não se pode falar de crime de posse de arma de fogo até o fim deste ano, motivo pelo qual deveria ser reconhecida a extinção da punibilidade para todos os presos que cumprem pena por esse crime.
Tanto o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul quanto o Superior Tribunal de Justiça negaram pedido idêntico feito anteriormente. Entenderam que se tratava de um pedido genérico e que a situação de cada preso deveria ser analisada isoladamente.

Leia a continuação da notícia…

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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal negou Habeas Corpus (HC 91853) requerido pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo em favor de Roberto de Souza, condenado a três anos de prisão em razão do crime de porte de arma. O argumento da defesa de que a arma não continha munição e que, portanto, não estariam configurados o potencial lesivo e a tipicidade da conduta, não foi acolhido. O voto do relator, ministro Eros Grau, negando a concessão da ordem, foi seguido à unanimidade.

O subprocurador-geral da República presente à sessão, Wagner Gonçalves, afirmou que, independentemente de estar com ou sem munição, uma arma é sempre um instrumento de perigo e ameaça que representa conturbação social no momento em que é utilizada. No caso em questão, Roberto de Souza foi condenado à pena mínima de três anos prevista no artigo 16 do Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.823/2006), que dispõe sobre a posse de arma de fogo de uso restrito. O parecer da PGR foi acolhido pelo relator. O pedido já havia sido negado em decisão monocrática por ministro do Superior Tribunal de Justiça.

Veja na fonte

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Cuiabá / Várzea Grande, 06/05/2009 – 14:04.

Da Redação

A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a prisão preventiva de um taxista de Sorriso (420 km ao norte de Cuiabá) preso por porte ilegal de arma de fogo, por entender haver a necessidade da garantia da ordem pública, principalmente pela reiteração do delito. De acordo com o entendimento dos magistrados a manutenção da prisão também foi necessária pelo fato de que o acusado também afirmou que utilizava a profissão de taxista para adquirir e transportar drogas para terceiras pessoas. A decisão foi unânime (Habeas Corpus nº 34065/2009).
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