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Importa muito conhecermos a nova jurisprudência sobre o porte de armas. Leiam o artigo escrito por Fernando Capez e publicado no Consultor Jurídico

Consultor Jurídico

POR FERNANDO CAPEZ

Recentemente a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, reformulando antigo posicionamento, passou a se pronunciar no sentido de que, para o perfazimento do crime de porte de arma de fogo – artigos 14 e 16 do Estatuto do Desarmamento -, não importa se o artefato está ou não municiado ou, ainda, se apresenta regular funcionamento.

Com base nessa nova linha diretriz albergada pela aludida Turma,  nos diversos arestos referidos, serão reputadas criminosas as condutas de: (a) portar arma sem munição; (b) portar arma ineficaz para o disparo; (c) portar arma de brinquedo; e (c) portar  munição isoladamente.

O venerável entendimento, no entanto, é passível de questionamento, pois considera que o perigo pode ser presumido de modo absoluto, de maneira a considerar delituosos comportamentos totalmente ineficazes de ofender o interesse penalmente tutelado, menoscabando o chamado crime impossível, em que a ação jamais poderá levar à lesão ou à ameaça de lesão do bem jurídico, em face da impropriedade absoluta do objeto material, ou à ineficácia absoluta do meio empregado.

Por essa razão, analisaremos aqui cada uma das referidas situações, primeiramente, à luz da antiga jurisprudência da Egrégia Corte e de outros tribunais, e, posteriormente, sob a perspectiva da doutrina.

O porte de arma sem munição
Segundo anterior interpretação sedimentada pela 1ª Turma do STF, haveria a  atipicidade do porte de arma desmuniciada  e sem que o agente tivesse nas circunstâncias a pronta disponibilidade de munição, à luz dos princípios da lesividade e da ofensividade, porquanto incapaz a conduta de gerar lesão efetiva ou potencial à incolumidade pública.

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O Globo do Rio publicou um artigo do deputado  Antonio Carlos Biscaia, lamentando os retrocessos que houve e estão em vias de acontecer, na Câmara dos Deputados, a propósito do Estatuto do Desarmamento. Veja alguns extratos do artigo abaixo.

O Globo – 20 de julho de 2009 (pg 7)

Antonio Carlos Biscaia - deputado federal (PT-RJ)

No fim de 2003, às vésperas do Natal, o Brasil adotou uma política de controle de armas e iniciou a trajetória de estímulo à formação da cultura de paz no país. Infelizmente, cinco anos e cinco meses depois, o que vimos é que o Estatuto do Desarmamento teve modificações e sofre constantes e fortes ameaças em seu conceito. Somente na Câmara dos Deputados, tramitam 21 projetos para permitir o porte de arma a 16 categorias.

Há projetos em tramitação que, além de ampliar o leque de categorias profissionais com porte legal de armas, querem tirar da Polícia Federal o controle sobre registro e autorização do porte, acabando com o sistema único que contribui para a redução da violência. Mais ainda: há proposta de tornar afiançável o crime de porte ilegal quando se tratar de espingardas e rifles, o que, evidentemente, abre brechas.

Felizmente, há parlamentares atentos e a sociedade organiza-se na defesa do Estatuto . Agora mesmo, até o fim de julho, a Caravana Comunidade Segura, iniciativa da Rede Desarma Brasil e coordenação do Viva Rio, percorre 27 capitais brasileiras num trabalho de conscientização e mobilização.

Com o olhar atento da sociedade, foi possível a prorrogação do prazo de recadastramento de armas de uso permitido até o fim deste ano. As campanhas de conscientização para o desarmamento, o controle rigoroso sobre a comercialização, o registro e o porte de armas, a autorização de porte apenas e tão somente para as polícias e as Forçar Armadas são os elementos de uma opção, que diz não ao Brasil armado.

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Antonio Carlos Biscaia é deputado federal (PT-RJ)

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A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal determinou o arquivamento de ação penal contra Cláudio Nogueira Azevedo, acusado de porte ilegal de arma. O STF aceitou o pedido de Habeas Corpus de Azevedo porque ele não dispunha de munição para disparar os tiros.

O acusado foi denunciado após ter sido preso na cidade de Suzano (SP) com uma espingarda. Ele foi detido porque carregava a espingarda no banco de trás do seu carro e não tinha porte de arma.

Segundo a defesa, apesar de a arma estar sem munição e envolvida em um plástico, os policiais militares prenderam Azevedo em flagrante pelo crime de porte ilegal de arma de fogo. A prisão foi confirmada pelo delegado, mas, posteriormente, o juiz concedeu a liberdade provisória. No entanto, o acusado passou a responder a uma ação penal pelo crime.

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