Veja

05/07/201

Um projeto de lei pode conceder o porte de arma para cerca de 71.000 servidores públicos. Na fila para entrar em votação no Senado, a proposta prevê que o porte seja liberado para seis categorias, entre elas peritos médicos da Previdência Social, oficiais de Justiça e defensores públicos. No ano passado, foram concedidos 1.256 portes no País, 47 em São Paulo, segundo levantamento do Instituto Sou da Paz. O órgão estima que 8 milhões de armas legais e ilegais estejam em circulação.

Idealizado pelo deputado federal Nelson Pellegrino (PT-BA) em dezembro de 2005, o projeto previa, inicialmente, a liberação do porte só para auditores do trabalho, o que já vale desde 2007. Ao chegar à Comissão de Segurança Pública, da Câmara dos Deputados, na legislatura passada, a proposta inchou e outras cinco categorias foram incluídas. Depois de aprovada pelas Comissões de Constituição e Justiça e Relações Exteriores do Senado, está no Plenário da Casa desde 28 de maio. Os parlamentares defensores do projeto justificaram a medida como uma maneira de proteger os funcionários dessas categorias

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4 comments untill now

  1. Estranho como todo mundo tem que ter o direito de se defender, menos todo mundo, ou seja, todo mundo que seja funcionário público menos o cidadão comum.

    Como se o que ameaça a eles não ameaçasse em maior escala o cidadão comum.

    Demagogos e hipócritas.

    Procurassem justiça permitiriam o porte de todos que tivessem condições de habilitar-se, como proficiência e teste psicológico.
    Ja para possuir arma de fogo bastaria o teste psicológico já que para uso no seu imóvel a proficiência não cabe, é conta e risco do indivíduo.

  2. Lembrando que as Praças da FFAA não possuem porte de arma de fogo. Apesar do ART. 6º da lei em vigor e o Art. 33 do Decreto que a regulamenta conceder Porte de Arma de Fogo mesmo fora de serviço aos Integrantes das FFAA, em se tratando das Praças entende-se que é concessão de Comando. O interessante é que, nas remotíssimas hipóteses de concessão, o CERTIFICADO DE ARMA DE FOGO vem com a seguinte frase “AUTORIZADO A PORTAR ARMA DE FOGO Amparo legal: Art. 6º da lei 10826/03.” Como se o “poder” de Concessão fosse superior a Lei Federal. A lei só é valida se houver a concessão, que será: à critério da Autoridade concedente.

  3. Eu, cidadão ??? @ 2010-09-06 23:20

    E nós professores não teremos direito também ao porte??? É bom lembrar que as estatísticas não são nada favoráveis aos professores. É comum serem atacados e assassinados em plena atividade profissional e por bandidos disfarçados de alunos.

    Concordo também,que todo cidadão, com condições psicológicas, possam portar armas para se defender da bandidagem crescente.

  4. Oficial de Justiça @ 2013-08-02 10:47

    Sou Oficial de Justiça em uma Vara Criminal no Paraná, mesmo se a lei for aprovada, dificilmente irei andar armado, primeiro porque trabalho sozinho, enquanto policiais trabalham em dupla para cobertura, segundo que se roubam armas de policiais, até em Módulos e Postos policiais, porque não roubariam a minha?
    Mas acho que a iniciativa é valida para minha categoria, em alguns casos a arma ajuda, como afastamentos do lar, busca e apreensão, afastamento de crianças e etc,…
    Mas arma para entrar em favela e procurar homicida, traficante e quadrilheiros, na minha opinião é desaconselhável.

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