Veja
05/07/201
Um projeto de lei pode conceder o porte de arma para cerca de 71.000 servidores públicos. Na fila para entrar em votação no Senado, a proposta prevê que o porte seja liberado para seis categorias, entre elas peritos médicos da Previdência Social, oficiais de Justiça e defensores públicos. No ano passado, foram concedidos 1.256 portes no País, 47 em São Paulo, segundo levantamento do Instituto Sou da Paz. O órgão estima que 8 milhões de armas legais e ilegais estejam em circulação.
Idealizado pelo deputado federal Nelson Pellegrino (PT-BA) em dezembro de 2005, o projeto previa, inicialmente, a liberação do porte só para auditores do trabalho, o que já vale desde 2007. Ao chegar à Comissão de Segurança Pública, da Câmara dos Deputados, na legislatura passada, a proposta inchou e outras cinco categorias foram incluídas. Depois de aprovada pelas Comissões de Constituição e Justiça e Relações Exteriores do Senado, está no Plenário da Casa desde 28 de maio. Os parlamentares defensores do projeto justificaram a medida como uma maneira de proteger os funcionários dessas categorias
Estranho como todo mundo tem que ter o direito de se defender, menos todo mundo, ou seja, todo mundo que seja funcionário público menos o cidadão comum.
Como se o que ameaça a eles não ameaçasse em maior escala o cidadão comum.
Demagogos e hipócritas.
Procurassem justiça permitiriam o porte de todos que tivessem condições de habilitar-se, como proficiência e teste psicológico.
Ja para possuir arma de fogo bastaria o teste psicológico já que para uso no seu imóvel a proficiência não cabe, é conta e risco do indivíduo.
Lembrando que as Praças da FFAA não possuem porte de arma de fogo. Apesar do ART. 6º da lei em vigor e o Art. 33 do Decreto que a regulamenta conceder Porte de Arma de Fogo mesmo fora de serviço aos Integrantes das FFAA, em se tratando das Praças entende-se que é concessão de Comando. O interessante é que, nas remotíssimas hipóteses de concessão, o CERTIFICADO DE ARMA DE FOGO vem com a seguinte frase “AUTORIZADO A PORTAR ARMA DE FOGO Amparo legal: Art. 6º da lei 10826/03.” Como se o “poder” de Concessão fosse superior a Lei Federal. A lei só é valida se houver a concessão, que será: à critério da Autoridade concedente.
E nós professores não teremos direito também ao porte??? É bom lembrar que as estatísticas não são nada favoráveis aos professores. É comum serem atacados e assassinados em plena atividade profissional e por bandidos disfarçados de alunos.
Concordo também,que todo cidadão, com condições psicológicas, possam portar armas para se defender da bandidagem crescente.
Sou Oficial de Justiça em uma Vara Criminal no Paraná, mesmo se a lei for aprovada, dificilmente irei andar armado, primeiro porque trabalho sozinho, enquanto policiais trabalham em dupla para cobertura, segundo que se roubam armas de policiais, até em Módulos e Postos policiais, porque não roubariam a minha?
Mas acho que a iniciativa é valida para minha categoria, em alguns casos a arma ajuda, como afastamentos do lar, busca e apreensão, afastamento de crianças e etc,…
Mas arma para entrar em favela e procurar homicida, traficante e quadrilheiros, na minha opinião é desaconselhável.