Mesmo assim, a comercialização está muito aquém do registrado antes da crise financeira mundial de 2009, quando foram vendidas 117 mil unidades; em 2001, foram 386 mil armas.
A lista de categorias que poderão portar armas, caso os projetos sejam aprovados, inclui médicos peritos da Previdência Social, integrantes de carreiras de auditoria tributária, oficiais de justiça, avaliadores do Poder Judiciário e defensores públicos.
Para o deputado Paes de Lira (PTC-SP), as propostas pretendem adequar o estatuto ao referendo de 2005. “Até agora, os legisladores não deram uma resposta à altura do resultado do referendo, que decidiu a preservação de um direito constitucional, o de legítima defesa”, disse.
O deputado é autor do PL 6746/10, que permite a aquisição de pistola até calibre 45 por policiais e militares para uso particular. Em sua opinião é necessário revisar todo o estatuto, e ele afirma que existe no Congresso e no governo “fortíssima” resistência a uma reforma. Por isso, ele defende que se atenue a lei.
O presidente do Movimento Viva Brasil, Bene Barbosa, defendeu a mudança da legislação. “O processo para adquirir uma arma de fogo é muito burocrático, difícil e caro. Se isso não mudar, dificilmente o mercado atingirá os patamares de antes de 2004.”
São absurdas estas proposições no sentido em que baseiam suas intervenções meramente na concessão de porte à membros da nomenklatura, ou seja, à aqueles que sejam funcionários públicos o que em e o mesmo que dizer que apenas os funcionários públicos de alguma espécie poderão portar armas, todavia os motivos que usam para justificar o porte da quaisquer destas categorias seria o mesmo que se aplicaria ao cidadão comum, ao pai de família, ao indivídio… ao cidadão.
Mudar esta porcaria é um absurdo, ela tem que ser completamente extinta e substituída por uma lei que de fato regule e normatize o uso legítimo de armas de fogo e munições.
Complemento ainda com um pensamento que me chegou intermédio do Filósofo Olavo de Carvalho e cuja origem desconheço, não sei dizer ser dele originalmente ou não, todavia o reproduzo com a devida deferência a este:
“”Você” proclamar o direito de um, freqüetemente, é “você” negar o direito de todos os outros.”