ConsultorJuridicoLogo

A regulamentação e o controle do comércio e circulação de armas de fogo no Brasil ocorrem por motivos óbvios: para além do contexto social de extrema violência nos meios urbanos e rurais, o rastreamento de armas de fogo é condição fundamental para a tutela do sistema de segurança pública e de persecução penal.

O Estatuto do Desarmamento (Lei Federal 10.826/2003) é o reconhecimento disso, sendo a norma central no controle brasileiro sobre armas. É uma legislação ordinária federal que desvela a preocupação do Estado quanto à incolumidade física de pessoas e do patrimônio, entre outros bens jurídicos. O Estatuto permite a tutela administrativa preventiva e de polícia sobre arma de fogo, decorrente do artigo 144 da Constituição Federal, que define a segurança pública como dever do Estado. Ou seja, o controle da arma de fogo está umbilicalmente atrelado ao dever previsto no artigo 144, cujo fim é a preservação, em linhas gerais, da ordem pública.

A segurança pública é exercida por meio da Polícia Federal, dentre outros órgãos públicos.

A partir disso, é possível concluir que, se a arma de fogo é objeto de atividades de segurança pública e se a segurança pública, por sua vez, é exercida pela Polícia Federal, então, o controle do armamento no país se confirma mais propriamente no artigo 144 (segurança pública), do que no artigo 142 da Constituição. O artigo 142 dispõe sobre as Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica.

Nesse panorama, a Polícia Federal ainda assume um papel de destaque em relação aos demais órgãos de segurança pública no controle de armas, porque, por opção legislativa consolidada no Estatuto do Desarmamento, compartilha (junto com o Comando do Exército) da responsabilidade sobre a circulação de armas de fogo em território nacional, uma vez que o Sistema Nacional de Armas (SINARM) está instituído no seu âmbito.

Continua…

, , , ,
Trackback

4 comments untill now

  1. “o rastreamento de armas de fogo é condição fundamental para a tutela do sistema de segurança pública e de persecução penal.”

    A frase é interessante porém estatísticamente já provou-se que o cadastramento de armas é ineficaz e para a persecução penal – isso nos Estados Unidos que fazem investigações e realmente conseguem solucionar os crime por meio delas no Brasil, onde não se investiga nada e as investigações na maioria são infrutíferas, seria ridículo afirmar isso.

    Pena que a PF esta mais preocupada em desarmar o cidadão do que cumprir suas demais funções constitucionais!

  2. Se a Polícia Federal não é capaz de evitar o contrabando de armas nas fronteiras do Brasil com países sulamericanos, recadastramento, SINARM, SIGMA não passam de siglas, apenas siglas; contróla-se armas legalmente compradas. E as que são provinientes de contrabando e que entram às duzias no país sem nenhum tipo de controle? Só mesmo na terra de pindorama é que se pretende acabar com a violência através de estatutos e recadastramentos. Coisa de quem brinca de governar uma nação.

  3. Celso Neves @ 2010-01-23 14:53

    Bem como um amigo disse , o fato da P.F estar controlando a emissão de porte e registro de armas de fogo é uma ofensa ao pacto federativo , onde tal tarefa deveria continuar sob incumbência das polícias civis dos respectivos estados da federação que já possuem toda a estrutura admistrativa e de controle já pronta há décadas.

    O cidadão de bem deseja portar uma arma para proteção de sua família e propriedade , para único e tão somente manter segura a sua própia vida em um país onde nem mesmo a segurança nacional de suas fronteiras são respeitadas !

    O Estado tem o dever e obrigação de gerar segurança aos seus cidadãos , no Brasil vemos o inverso ; o estado (na figura de alguns políticos mal intencionados) tentam ceifar os direitos de seus cidadãos no quesito auto-defesa pavimentando a via de um estado totalitário , totalmente contrário ao estado democrático de direito.

    Não é recadastrado e tirando as armas do cidadão que iremos gerar segurança , muito menos impedindo que este compre um fuzil semi-automático legalmente (se assim fosse permitido) , mas é criando e fazendo cumprir leis coerentes que punem a posse ilegal de armas e uso indevido destas que iremos reprimir o avanço da criminalidade.

    Nos países civilizados as coisas funcionam assim , por que não seguir os exemplos que dão certo?

    A quem interessa desarmar o homem e a mulher de bem ?

    A quem interessa falir as nossas fábricas de armas que geram emprego , renda e principalmente segurança nacional ?

  4. Fabricio MARTINS @ 2010-02-15 15:34

    O Exercito brasileiro possui o papel de controle de compra de Armas para as policias estaduais e federal.
    As policias dizem ser contrario de nossa CONSTITUIÇAO, e querem o controle absoluto da situaçao, vale lembrar que o EXERCITO, MARINHA E AERONAUTICA sao instituiçoes mais antiga do brasil e possui 80% de prestigio pela sociedade brasileira. Nenhuma outra instituiçao possui esse valoravel prestigio.
    - Convenhamos que da maneira que o exercito controla està bem melhor!!!
    -Liberar policias a comprar SUPER ARMAS, nao significa qualidade na morte do assaltante e sim, gasto de dinheiro publico em vao com armas caras.
    - Temos que dar qualificaçao, ensino e treinamento as policias.
    - O efetivo do Exercito Brasileiro è suficiente e se faz presentes nas principais cidades e em toda fronteira brasileira. Falta muita coisa a Policia Federal conquistar, em primeiro necessita aumentar seu efetivo lerdo e bem pago pelo contribuinte.

Add your comment now


três + 4 =