Caros participantes da coalizão PLD, dia 27 passado foi votado e aprovado o relatório do PL 3722/2012, cujo relator foi o Dep. Laudívio Carvalho.

A coalizão PLD agradeçe imensamente a participação de todos que se dispuseram a escrever, telefonar ou se comunicar por todos os meios indicados, solicitando a adequação do texto ao resultado do referendo de 2005.

Infelizmente não fomos ouvidos e o nosso direito continua sendo desrespeitado.

Apesar de festejado nas redes sociais, é preciso que se diga a verdade sobre o relatório aprovado.

Com exceção do retorno da validade permanente do registro de armas e alguns outros pontos para dourar a pílula, o restante do texto trás dispositivos que aumentarão as exigências.

O pior é que deixa tudo para ser regulamentado por Decreto, onde o atual desgoverno ou qualquer outro que lá esteja, poderá inserir todo tipo de arbitrariedade nesse decreto, como ocorre hoje com o Decreto 5123/2004 que regulamenta a atual Lei 10826/2003.

Vejam alguns “avanços”:

- Não está expresso no texto o fim da discricionariedade para o registro e o porte e deixa para o Executivo regrar a identificação de munições e o tal do chip. (ficamos da mesma forma como é hoje, mesmo cumprindo todos os requisitos, a autoridade pode simplesmente negar o registro ou o porte);

- Chip em armas para rastreamento do cidadão (por enquanto consta que é só para identificação da arma. Que diferença faz para o criminoso?);

- Taxa de R$ 200,00 para comprar qualquer peça de arma (que pode ser uma simples mola ou parafuso – aumento do custo para desincentivar);

- Aumentou a pena para disparo de arma de fogo, que pode chegar a 8 anos de reclusão (imagine a situação do cidadão que fez um disparo de advertência para afugentar um criminoso e não tem como provar que foi em legítima defesa – as exceções do texto dão margem a todo tipo de entendimento subjetivo);

-Somente 100 munições por ano (quantidade insignificante para um treinamento minimamente adequado);

- Consta no relatório parte da Portaria 51 Colog que estabelece ilegalmente que o tiro é somente atividade formal. Tiro só é esporte se de alto rendimento, o que contraria a CF-88, a Lei Pelé, e o Estatuto do Idoso, que especificam o lazer e a recreação como parte do esporte.;

- Nos novos registros de arma além de seus documentos, deve constar seu endereço residencial e comercial!!! (assim se o cidadão perder o registro, o bandido poderá ir até a casa dele “devolver”; deve ser por isso!!!).

O projeto original do Dep. Peninha foi totalmente desfigurado.

Segue o link com a íntegra do relatório aprovado.

http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1404588&filename=Tramitacao-PL+3722%2F2012

Até a página 58 temos a ficção. A partir da página 59 a realidade (começa o texto da lei proposta). Leiam.

Se houvesse realmente uma bancada da bala aprovariam um relatório ideal, de acordo com o resultado do referendo e de acordo com o discurso que fazem.

Ah! mas o texto ideal seria de difícil aprovação, podem dizer alguns. Mas como difícil se estão em maioria? Por que capitularam?

Políticos de todos os partidos, militares (ambos com raras exceções) e esse governo comunista consideram-se deuses de nosso destino e temem a população armada. Enxergam-nos somente como servos pagadores de impostos que devem ser conduzidos e controlados como gado. Não se entendem como servidores públicos que são mas sim se servem do público.

Há as raras exceções, como o Dep. Eduardo Bolsonaro que publicou em sua página do facebook que o relatório está longe do ideal, mas que era o possível e o Dep. Guilherme Mussi, que apresentou um voto em separado razoável.

No entanto, o texto aprovado pode piorar, pois há destaques a serem votadas no próximo dia 03 de novembro.

Portanto, vamos acessar a publicação anterior deste blog e escrever aos deputados protestando contra as restrições constantes no texto e cobrando coerência com o discurso.

É aquela velha tática política: “é preciso mudar alguma coisa para manter tudo como está”.

Saudações.

José Luiz de Sanctis

#PLDportejá

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Dia 23 de outubro de 2005, o dia em que a população disse NÃO! Há dez anos a esmagadora maioria da população brasileira decidiu manter um direito.

 

Há dez anos a população votou NÃO à proibição do comércio de armas e munições. Há dez anos a esmagadora maioria da população disse que não cabe ao governo decidir por ela.

Há dez anos a verdade, os fatos e o bom senso venceram a mentira. Em apenas três semanas, com apenas quarenta minutos diários de propaganda eleitoral (sendo vinte minutos para cada lado) divididos entre rádio e televisão, destruímos as falácias que há mais de vinte anos vinham sendo sistematicamente propaladas pela mídia, sem dar espaço para os que se opunham, e por políticos e ongs desarmamentistas endinheiradas.

Mais de duas décadas de mentiras não resistiram a algumas horas da simples demonstração dos fatos.

Há dez anos alguns políticos pusilânimes perderam a oportunidade de revogar essa draconiana lei, com exceção do então Deputado Alceu Collares (PDT-RS), que a 25 de outubro daquele ano apresentou o PL 6107/2005, um projeto de lei com o mesmo teor da revogada Lei 9437/1997, que era muito rígida, mas não draconiana como a atual.

Há dez anos a vontade de 64% da população vem sendo desrespeitada. E faz 10 anos que a arbitrariedade e tirania de um governo avesso à democracia ignora esse resultado. O substitutivo ao PL 3722/2012 que poderá ser votado no próximo dia 27 não atende a vontade da população e parece tender a complicar ainda mais.

É importante escrever hoje, amanhã e segunda-feira para os parlamentares. Muitas mensagens. Precisam saber que estão a ser observados e acompanhados. Precisam saber que precisam apresentar Destaques, Emendas e Votos em Separado relevantes a garantir direitos, tais como:

- Retornar o porte para vinte e um 21 anos;  

- Retirar o chip de rastreamento (é inconstitucional e uma invasão de privacidade e só afetará o cidadão de bem);

- Considerar o Tiro também atividade recreativa e de lazer, retirando do substitutivo o artigo que ilegalmente tenta estabelecer que essa atividade esportiva é somente formal, contrariando o Art. 217 da Constituição Federal, a Lei Pelé e Estatuto do Idoso,  as quais estabelecem que todo esporte também tem caráter recreativo e lúdico;  

- Repelir explicitamente a discricionariedade;  

- Não deixar nada para o governo regulamentar em futuro Decreto, pois arbitrariedades certamente virão como no atual Decreto 5.123/2004, tantas vezes modificado para impedir o cidadão honesto de adquirir uma arma.

- Não impedir a importação de armas e munições, que além de uma danosa reserva de mercado, também é inconstitucional; - Retirar do texto a estapafúrdia emenda do Dep. Cabo Sabino (PP-CE) que propõe incoerências como a instalação de chip para rastreamento do cidadão de bem, o fim a legítima defesa e da fiança, além de propor a criminalização do simples saque de arma, que em muitas situações põe o criminoso em fuga, sem que haja disparo. Além do mais já há tipificação penal para o crime de ameaça. Esse absurdo visa somente dificultar o exercício da legítima defesa pelo cidadão de bem, posto que para o criminoso a lei, por mais restritiva que seja, não faz diferença nenhuma.

A despeito das repetidas mentiras e estapafúrdias justificativas, todo comunista quer desarmar a população para dominá-la e todo político que teme o cidadão de bem armado não é um democrata e não é digno de confiança.

Portanto, pedimos mais uma vez a sua importante participação.   Com base nesses comentários, peço-lhes que escrevam aos Deputados, principalmente ao Dep. Laudívio Carvalho (quem vem sofrendo pressões dos antiarmas e de falsos defensores do direito para inserir restrições), para que o relatório realmente atenda ao resultado do Referendo de 2005.  

É preciso deixar claro aos parlamentares que esse PL visa a flexibilização da draconiana legislação para atender a vontade da esmagadora maioria população expressada naquele pleito e não o recrudescimento da mesma. 

Da maneira como foi redigido esse substitutivo, criando uma infinidade de dificuldades e deixando uma ampla margem para o executivo criar uma série de restrições e arbitrariedades ainda maiores do que as já existentes em futuro decreto regulamentador, será preferível deixar a legislação como está.  

A dita “bancada da bala” que, com raras exceções, diz ser a favor do direito à posse e ao porte de armas pelo cidadão de bem, precisa descer do muro e tomar uma posição.  

É preciso que o discurso seja coerente com as propostas apresentadas e decidam de que lado estão: do lado do cidadão e da liberdade ou do lado do criminoso e da tirania? Não há meio termo neste assunto! Não há espaço para concessões demagogicas! Não é possível atender o cidadão e os que defendem as restrições e o desarmamento ao mesmo tempo.   

Não é possível acender uma vela a Deus e outra ao diabo.  

Que atentem às sugestões enviadas pela coalizão PLD, a qual apresentou um projeto completo e que realmente flexibiliza a legislação, o qual poderá ser apresentado como Voto em Separado por qualquer deputado.  

Peço-lhes que escrevam novamente, principalmente ao relator do projeto, Dep. Laudívio Carvalho nos endereços:

dep.laudiviocarvalho@camara.leg.br

https://www.facebook.com/Laudiviocarvalho

https://twitter.com/laudivioc  

Telefone do gabinete: 061 – Telefone: (61) 3215-5717 - Fax: 3215-2717  

Ou no Fale com o Deputado: http://www2.camara.leg.br/participe/fale-conosco/fale-com-o-deputado?DepValores=5310484-MG-M-PMDB&partidoDeputado=PMDB&sexoDeputado=M&ufDeputado=MG  

Escrevamos também aos demais. Todos os endereços dos parlamentares estão abaixo indicados.  

Telefone para os gabinetes, falem com os Deputados e seus assessores! Está em nossas mãos!

Façamos mais este esforço. Vamos insistir para que observem as sugestões enviadas pela coalizão PLD aos deputados membros da comissão, em especial os seguintes pontos:

1 – Retroagir e reconhecer a validade de todos os registros anteriormente expedidos pelas Secretarias de Segurança Pública dos Estados, muitos não renovados devido a burocracia, altos custos e arbitrariedades impostas pelo atual governo. É preciso que conste expressamente no texto da lei.

 

 

2 – Fim da discricionariedade para emissão de registro e porte de armas, para evitar arbitrariedades deste governo desarmamentistas e eventuais outros. Cumpridos os requisitos, o cidadão tem direito ao registro e o porte de armas. Apesar do texto do substitutivo possibilitar esse entendimento, é preciso constar expressamente o fim da discricionariedade, é preciso constar expressamente que atendidas as exigências a autoridade será obrigada a emitir o registro ou porte, para que o governo não edite um Decreto, como o draconiano 5123/2004, estabelecendo toda sorte de arbitrariedades.

 

 

3 – Autorizar o transporte de arma desmuniciada e separada da munição pelo proprietário da arma, bastando a apresentação do respectivo registro. O cidadão pode possuir uma casa de campo, de praia, chácara, sítio ou fazenda onde passe alguns dias ou resida eventualmente e também necessite estar de posse da arma nessa sua propriedade para defesa, ou eventualmente transportá-la para manutenção.

 

 

4 – Não criminalização do porte de arma de brinquedo. Sendo crime o porte de arma real e de arma de brinquedo, evidentemente que o criminoso, não havendo vantagem nenhuma em portar uma arma de brinquedo, preferirá portar uma arma verdadeira, oferecendo assim risco real à vida da vítima e dos policiais em eventual confronto.

5 – Revogar o ditatorial DECRETO Nº 6.715, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008, que alterou o Decreto 5123/2004, para determinar o confisco de armas do cidadão caso lhe seja imputada prática de crime doloso.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6715.htm

Ora, é um decreto a determinar uma medida administrativa de sérias conseqüências, uma pena antecipada para alguém que poderá ser inocentado da acusação ou, tendo sido indiciado, poderá ter a denúncia posteriormente recusada.

Ademais, uma ação realizada em legítima defesa pode ser inicialmente enquadrada como crime doloso de lesão corporal ou homicídio.

 

6 – Modificar o artigo do substitutivo que penaliza o proprietário de armas que teve sua(s) arma(s) furtada(s) e não informar até 24 horas após a ocorrência do fato. A comunicação do furto deve ocorrer APÓS O CONHECIMENTO DO FATO, pois em caso de viagem de fim de semana ou férias o cidadão não tem como precisar o dia que ocorreu o furto ao seu domicílio. Não há como saber quando ocorreu o furto, caso não tenha algum sistema de gravação de imagens.

Além do transtorno ocasionado pelo furto querem criminalizar a vítima?

A comunicação do furto deve ocorrer em prazo razoável após o conhecimento do fato e não após a ocorrência.

 

7 – Rejeitar qualquer proposta de instalar chip eletrônico de identificação e rastreamento em armas. Isso é um claro atentado contra o direito à privacidade do cidadão de bem. A numeração é mais que suficiente para tal identificação. Essa proposta do Dep. Cabo Sabino(PR-CE) é uma evidente demonstração de desconfiança do Estado com relação ao cidadão que cumpriu todas as exigências e não apresenta antecedentes criminais para a compra e porte de arma. Políticos que não confiam no cidadão de bem não merecem confiança.

Além do chip esse Deputado quer penalizar alguém que sacar a arma para se defender, sem que efetue um disparo. Quer criminalizar a legítima defesa e trata a todos como suspeitos. Vamos comentar e nagativar o vídeo abaixo. http://youtu.be/mxjLT73wzSU 

Essa sanha fiscalizatória deve ser dirigida à vigilância da fronteira do país. É por ela que entra todo tipo de contrabando, principalmente de armas e o tráfico de drogas. O SISFRON, Sistema de Vigilância de Fronteiras está abandonado por falta de verbas e o Estado está preocupado em vigiar o cidadão de bem!

 

 

8 – Aumentar o número de armas que o cidadão pode comprar. Numa verdadeira democracia o limite deve ser estabelecido unicamente pelo orçamento de cada um e não pelo Estado.

 

 

9 – Aumentar o número de munições que o cidadão pode comprar anualmente. Apenas 100 munições (de 50 aumentaram para 100 no último substitutivo) por arma por ano é um quantidade irrisória e o limite, como citado no item 8, deve ser unicamente estabelecido pelo orçamento de cada um e não pelo Estado.

 

 

10 – Rejeitar qualquer tipo de marcação em munição vendida a civis, expediente esse que apenas encarecerá o já alto custo das mesmas, marcação essa que também inviabilizará a importação, já que as fabricadas no exterior não tem qualquer marcação. Isso dará margem para um Decreto regulamentador criar uma série de dificuldades intrasponíveis aos fabricantes e principalmente ao cidadão.

 

 

11 – Retirar do texto a exigência de não responder a inquérito policial para compra de arma e para o porte, pois o investigado poderá ser absolvido.

 

 

12  – NÃO DEIXAR NADA para o Executivo (entenda-se o Planalto, Polícia Federal e Exército) regulamentar. Pois os decretos e portarias incluem exigências ilegais e inconstitucionais que não constam da Lei Federal e surrupiam as prerrogativas do Poder Legislativo, que é o único com competência para legislar!!!

 

 

Contato da Comissão : ce.armasdefogo@camara.leg.br

E-mails de Deputados: dep.marcosmontes@camara.leg.br, dep.joaocampos@camara.leg.br, dep.arnaldofariadesa@camara.leg.br, dep.claudiocajado@camara.leg.br, dep.andreabdon@camara.leg.br, dep.fabiofaria@camara.leg.br, dep.delegadoedermauro@camara.leg.br, dep.joaorodrigues@camara.leg.br, dep.miltonmonti@camara.leg.br, dep.cristianebrasil@camara.leg.br, dep.marcosreategui@camara.leg.br, dep.lucasvergilio@camara.leg.br, dep.afonsohamm@camara.leg.br, dep.afonsohamm@alternet.com.br, dep.delegadoedsonmoreira@camara.leg.br, dep.wellingtonroberto@camara.leg.br, dep.eduardobolsonaro@camara.leg.br, dep.laudiviocarvalho@camara.leg.br, dep.marcosrotta@camara.leg.br, contato@marcosrotta.com.br, dep.pompeodemattos@camara.leg.br, contato@marchezan.com.br, agenda@marchezan.com.br, imprensa@marchezan.com.br, dep.cabosabino@camara.leg.br, dep.magdamofatto@camara.leg.br, dep.delegadowaldir@camara.leg.br, facebook@delegadowaldir.com.br, dep.ediolopes@camara.leg.br, dep.nelsonmarchezanjunior@camara.leg.br, dep.jairbolsonaro@camara.leg.br, dep.guilhermemussi@camara.leg.br, d ep.onyxlorenzoni@camara.leg.br, dep.gonzagapatriota@camara.leg.br, dep.rogeriopeninhamendonca@camara.leg.br

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Saudações.  

José Luiz de Sanctis  

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Amigos da PLD.  #PLDportejá

Foi adiada a votação do relatório que ocorreria hoje para o dia 22, próxima 3ª feira. Mais uma vez solicitamos seu esforço em enviar as sugestões abaixo, principalmente ao relator. Dep, Laudivio Carvalho. Ainda há tempo para emendas.

O substitutivo ao PL 3722/2012 apresentado pelo Dep. Laudívio Carvalho no último dia 10 traz importantes avanços mas muitos retrocesso, merecendo reparos para garantir o direito do cidadão contra o poder discricionário e tirânico deste governo e eventuais outros não afeitos a respeitarem direitos.

Façamos mais este esforço. Vamos insistir para que observem as sugestões enviadas pela coalizão PLD aos deputados membros da comissão, em especial os seguintes pontos:

1 – Retroagir e reconhecer a validade de todos os registros anteriormente expedidos pelas Secretarias de Segurança Pública dos Estados, muitos não renovados devido a burocracia, altos custos e arbitrariedades impostas pelo atual governo. É preciso que conste expressamente no texto da lei.

2 – Fim da discricionariedade para emissão de registro e porte de armas, para evitar arbitrariedades deste governo desarmamentistas e eventuais outros. Cumpridos os requisitos, o cidadão tem direito ao registro e o porte de armas. Apesar do texto do substitutivo possibilitar esse entendimento, é preciso constar expressamente o fim da discricionariedade, é preciso constar expressamente que atendidas as exigências a autoridade será obrigada a emitir o registro ou porte, para que o governo não edite um Decreto, como o draconiano 5123/2004, estabelecendo toda sorte de arbitrariedades.

3 – Autorizar o transporte de arma desmuniciada e separada da munição pelo proprietário da arma, bastando a apresentação do respectivo registro. O cidadão pode possuir uma casa de campo, de praia, chácara, sítio ou fazenda onde passe alguns dias ou resida eventualmente e também necessite estar de posse da arma nessa sua propriedade para defesa, ou eventualmente transportá-la para manutenção.

4 – Não criminalização do porte de arma de brinquedo. Sendo crime o porte de arma real e de arma de brinquedo, evidentemente que o criminoso, não havendo vantagem nenhuma em portar uma arma de brinquedo, preferirá portar uma arma verdadeira, oferecendo assim risco real à vida da vítima e dos policiais em eventual confronto.

5 – Revogar o ditatorial DECRETO Nº 6.715, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008, que alterou o Decreto 5123/2004, para determinar o confisco de armas do cidadão caso lhe seja imputada prática de crime doloso.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6715.htm

Ora, é um decreto a determinar uma medida administrativa de sérias conseqüências, uma pena antecipada para alguém que poderá ser inocentado da acusação ou, tendo sido indiciado, poderá ter a denúncia posteriormente recusada.

Ademais, uma ação realizada em legítima defesa pode ser inicialmente enquadrada como crime doloso de lesão corporal ou homicídio.

6 – Modificar o artigo do substitutivo que penaliza o proprietário de armas que teve sua(s) arma(s) furtada(s) e não informar até 24 horas após a ocorrência do fato. A comunicação do furto deve ocorrer APÓS O CONHECIMENTO DO FATO, pois em caso de viagem de fim de semana ou férias o cidadão não tem como precisar o dia que ocorreu o furto ao seu domicílio. Não há como saber quando ocorreu o furto, caso não tenha algum sistema de gravação de imagens.

Além do transtorno ocasionado pelo furto querem criminalizar a vítima?

A comunicação do furto deve ocorrer em prazo razoável após o conhecimento do fato e não após a ocorrência.

7 – Rejeitar qualquer proposta de instalar chip eletrônico de identificação e rastreamento em armas. Isso é um claro atentado contra o direito à privacidade do cidadão de bem. A numeração é mais que suficiente para tal identificação. Essa proposta do Dep. Cabo Sabino(PR-CE) é uma evidente demonstração de desconfiança do Estado com relação ao cidadão que cumpriu todas as exigências e não apresenta antecedentes criminais para a compra e porte de arma. Alega o Deputado que os celulares já contém chip para rastreamento, MAS OMITE QUE ESSE DISPOSITIVO PODE SER DESATIVADO NO CALULAR, ENQUANTO QUE NA ARMA NÃO PODERÁ. Políticos que não confiam no cidadão de bem não merecem confiança.

Além do chip esse Deputado quer penalizar alguém que sacar a arma para se defender, sem que efetue um disparo. Quer criminalizar a legítima defesa e trata a todos como suspeitos.

Vamos comentar e nagativar o vídeo abaixo.

http://youtu.be/mxjLT73wzSU 

 

Essa sanha fiscalizatória deve ser dirigida à vigilância da fronteira do país. É por ela que entra todo tipo de contrabando, principalmente de armas e o tráfico de drogas. O SISFRON, Sistema de Vigilância de Fronteiras está abandonado por falta de verbas e o Estado está preocupado em vigiar o cidadão de bem!

8 – Aumentar o número de armas que o cidadão pode comprar. Numa verdadeira democracia o limite deve ser estabelecido unicamente pelo orçamento de cada um e não pelo Estado.

9 – Aumentar o número de munições que o cidadão pode comprar anualmente. Apenas 50 munições por arma por ano é um quantidade irrisória e o limite, como citado no item 8, deve ser unicamente estabelecido pelo orçamento de cada um e não pelo Estado.

10 – Rejeitar qualquer tipo de marcação em munição vendida a civis, expediente esse que apenas encarecerá o já alto custo das mesmas. Essa marcação também inviabilizará a importação, já que as fabricadas no exterior não tem qualquer marcação. Isso dará margem para um Decreto regulamentador criar uma série de dificuldades intrasponíveis aos fabricantes e principalmente ao cidadão.

11 – Retirar do texto a exigência de não responder a inquérito policial para compra de arma e para o porte, pois o investigado poderá ser absolvido.

12  – NÃO DEIXAR NADA para o Executivo (entenda-se o Planalto, Polícia Federal e Exército) regulamentar. Pois os decretos e portarias incluem exigências ilegais e inconstitucionais que não constam da Lei Federal e surrupiam as prerrogativas do Poder Legislativo, que é o único com competência para legislar!!!

 

 

Saudações.

José Luiz de Sanctis

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#PLDportejá 

 

 

Amigos, comentamos na semana anterior que o PL 3722/2012 seria relatado dia 27/08. O relator resolveu adiar e isso foi bom, pois nos deu mais tempo para sugestões e manifestações.

Dia 10 set 15, quinta, será apresentado o Parecer do Relator sobre armas. Parece que será positivo e irá além do inicial projeto, após três anos e meio de tramitação na Câmara.

 

Um excelente fato foi a apresentação do Estudo Técnico 23/2015 – Subsídios à análise do PL no 3.722/2012 – Armas de Fogo, de autoria de Fidelis Antonio Fantin Júnior da Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira – CONOF da Câmara dos Deputados.

 

A conclusão coincide com o que a coalizão PLD vem afirmando há quase duas décadas, baseadas em estudos sérios e isentos e nos fatos.

 

Leiam o estudo e as conclusões em:

http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/orcamentobrasil/estudos/2015/nt23-2015_

Enviemos nossos cumprimentos

e-mail: conof@camara.gov.br

CONOF/CD

http://www2.camara.leg.br/a-camara/estruturaadm/conof

 

Ainda há tempo para reiterarmos as seguintes sugestões.

Alguns pontos que devemos insistir com o Deputado para constar do relatório e os dois finas para não constar.

 

 

1 – Validade permanente do registro de armas se fogo, sem a necessidade de apresentação periódica de exames psicológicos e testes de tiro. O registro é um ato jurídico perfeito e acabado, não passível de renovação.

2 – Retroagir e reconhecer a validade de todos os registros anteriormente expedidos pelas Secretarias de Segurança Pública dos Estados, muitos não renovados devido a burocracia, altos custos e arbitrariedades impostas pelo atual governo.

3 – Fim da discricionariedade para emissão de registro e porte de armas, para evitar arbitrariedades deste governo desarmamentistas e eventuais outros. Cumpridos os requisitos, o cidadão tem direito ao registro e o porte de armas.

4 – Retorno do controle e dos registros às Secretarias de Segurança Pública dos Estados, pois as delegacias da Polícia Civil estão próximas do cidadão, facilitando o controle e a expedição de documentos, liberando assim a Polícia Federal para o seu mister de vigiar as fronteiras e combater o tráfico e contrabando e para que esta deixe de ser pressionada pelo atual o governo para acossar o cidadão de bem proprietário legal de armas de fogo.

5 – Autorizar o transporte de arma desmuniciada e separada da munição pelo proprietário da arma, bastando a apresentação do respectivo registro. O cidadão pode possuir uma casa de campo, de praia, chácara, sítio ou fazenda onde passe alguns dias ou resida eventualmente e também necessite estar de posse da arma nessa sua propriedade para defesa, ou eventualmente transportá-la para manutenção.

6 – Incluir a exceção na legislação para permitir o uso de armas de fogo por menores para prática desportiva, acompanhados dos responsáveis ou instrutor de tiro em locais autorizados, acabando com a burocracia de se recorrer ao judiciário para solicitar alvará para essa finalidade. Sendo o tiro uma modalidade esportiva olímpica e também informal, cabe somente aos pais ou responsáveis decidirem qual esporte seus filhos irão praticar, sem ter que pedir permissão ao Estado.

7 – Não criminalização do porte de arma de brinquedo. Sendo crime o porte de arma real e de arma de brinquedo, evidentemente que o criminoso, não havendo vantagem nenhuma em portar uma arma de brinquedo, preferirá portar uma arma verdadeira, oferecendo assim risco real à vida da vítima e dos policiais em eventual confronto.

8 – Revogar o ditatorial DECRETO Nº 6.715, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008, que alterou o Decreto 5123/2004, para determinar o confisco de armas do cidadão caso lhe seja imputada prática de crime doloso.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6715.htm

Ora, é um decreto a determinar uma medida administrativa de sérias conseqüências, uma pena antecipada para alguém que poderá ser inocentado da acusação ou, tendo sido indiciado, poderá ter a denúncia posteriormente recusada.

Ademais, uma ação realizada em legítima defesa pode ser inicialmente enquadrada como crime doloso de lesão corporal ou homicídio.

9 – Não incluir no relatório a proposta de penalizar o proprietário de armas que teve sua(s) arma(s) furtada(s) e não informar até 24 horas após a ocorrência do fato.

Ora, isso é estapafúrdio! Imagine que a vítima tenha viajado num final de semana ou em férias e tomou conhecimento do fato somente quanto retornou à sua residência. Não há como saber quando ocorreu o furto, caso não tenha algum sistema de gravação de imagens.

Além do transtorno querem criminalizar a vítima?

A comunicação do furto deve ocorrer em prazo razoável após o conhecimento do fato e não após a ocorrência.

10 – Rejeitar qualquer proposta de instalar chip eletrônico de identificação em armas. Isso é um claro atentado contra o direito à privacidade do cidadão. A numeração é mais que suficiente para tal identificação.

 

Ainda há tempo.

 

 

Escrevamos ao Relator, Dep. Laudívio Carvalho.

Contatos:

dep.laudiviocarvalho@camara.leg.br

http://www.camara.gov.br/Internet/deputado/Dep_Detalhe.asp?id=5830484

https://www.facebook.com/Laudiviocarvalho

https://twitter.com/laudivioc

Telefone: (61) 3215-5717 – Fax: 3215-2717

Saudações.

José Luiz de Sanctis

Coord. Nacional

Amigos da PLD, na próxima quinta-feira, 27/08, o relator do PL 3722/2012, Dep. Laudívio Carvalho (PMDB-MG), deverá apresentar o referido relatório.

Precisamos pedir-lhe que não capitule diante dos antis que, percebendo que o PL tem grandes chances de ser aprovado, queiram postergar ad infinitum a discussão já realizada, nem ceder as argumentações de parlamentares com o Dep. Alessandro Molon do PT e outros esquerdistas liberticidas, que agora querem negociar uma modificação mais branda, e portanto, menos favorável ao cidadão de bem, ou seja, os antis pretendem que quase nada mude.

Escrevamos a ele pedindo que observe as sugestões enviadas pela Coalizão Pela Legítima Defesa, adequando a lei ao decidido pela população no referendo de 2005 solicitamos:

1 – Validade permanente do registro de armas se fogo, sem a necessidade de apresentação periódica de exames psicológicos e testes de tiro. O registro é um ato jurídico perfeito e acabado, não passível de renovação.

2 – Retroagir essa validade a todos os registros anteriormente expedidos, muitos não renovados devido a burocracia e arbitrariedades impostas pelo atual governo.

3 – Fim da discricionariedade para emissão de registro e porte de armas, para evitar arbitrariedades deste governo desarmamentistas e eventuais outros. Cumpridos os requisitos, o cidadão tem direito ao registro e o porte de armas.

4 – Retorno do controle e dos registros às Secretarias de Segurança Pública dos estados, pois as delegacias da Polícia Civil estão próximas do cidadão, facilitando o controle e a expedição de documentos, liberando assim a Polícia Federal para o seu mister de vigiar as fronteiras e combater o tráfico e contrabando e para que esta deixe de ser pressionada pelo atual o governo para acossar o cidadão de bem proprietário de armas de fogo.

 5 – Autorizar o transporte de arma desmuniciada e separada da munição pelo proprietário da arma, bastando a apresentação do respectivo registro.

 6 – Incluir a exceção na legislação para permitir o uso de armas de fogo por menores acompanhados dos responsáveis ou instrutor de tiro em locais autorizados, acabando com a burocracia de se recorrer ao judiciário para solicitar alvará para isso.

7 – Não criminalização do porte de arma de brinquedo. Sendo crime o porte de arma real e de arma de brinquedo, evidentemente que o criminoso, não havendo vantagem nenhuma em portar uma arma de brinquedo, preferirá portar uma arma verdadeira, oferecendo assim risco real à vida da vítima e dos policiais em eventual confronto.

8 – Revogar o ditatorial DECRETO Nº 6.715, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008, http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6715.htm
que alterou o Decreto 5123/2004, para determinar o confisco de armas do cidadão caso lhe seja imputada prática de crime doloso.

 

 

Ora, é um decreto a determinar uma medida administrativa de sérias conseqüências, uma pena antecipada para alguém que poderá ser inocentado da acusação ou, tendo sido indiciado, poderá ter a denúncia posteriormente recusada.

Ademais, uma ação realizada em legítima defesa pode ser inicialmente enquadrada como crime doloso de lesão corporal ou homicídio.

 

Assim solicitamos que enviem mensagens ao Relator, Dep. Laudívio Carvalho por todos os meios abaixo indicados.

dep.laudiviocarvalho@camara.leg.br

http://www.camara.gov.br/Internet/deputado/Dep_Detalhe.asp?id=5830484

https://www.facebook.com/Laudiviocarvalho

https://twitter.com/laudivioc

Telefone: (61) 3215-5717 – Fax: 3215-2717

 

Nossa Manifestação é importantíssima, portanto entremos em contato com o Dep. Laudívio Carvalho.

Saudações.

José Luiz de Sanctis

#PLDportejá

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