Amigos,

Assistam no link http://youtu.be/7U3G5RcTswg o comentário do jornalista Paulo Eduardo Martins do Jornal da Massa do SBT, sobre o draconiano estatuto do desarmamento.

 “…O Brasil (entenda-se governo) desarmou o cidadão de bem, acabou com sua capacidade de reação … um bandido dificilmente vai agir num lugar onde ele sabe que há várias pessoas armadas … o indivíduo deve ter o direito de proteger a própria vida e de proteger sua família. Precisa ter a opção de, diante de uma violência, poder apontar uma arma para o delinquente e dizer: “Mãos na cabeça vagabundo! Aqui é um cidadão de bem armado e disposto a acabar com você!”


Segue para leitura um artigo escrito por Irapuan Costa Júnior e publicado no Jornal Opção, que retrata as consequências do estatuto do desarmamento, que além de não combater a criminalidade conforme promessa, obviamente falsa do governo e, sob orientação deste mesmo governo, está descumprindo o prazo do Artigo 4º, parágrafo 6º, no qual a autorização para compra de armas deve ser concedida ou negada com justificativa, no prazo máximo de 30 dias úteis.

Estatuto do Desarmamento não contribui para reduzir a violência

 http://jornalopcao.com.br/colunas/contraponto/estatuto-do-desarmamento-nao-contribui-para-reduzir-a-violencia

O Estatuto do Desarma­men­to (lei 10.826, de dezembro de 2003) está perto de completar dez anos de vigência. Um dos atos que a “esquerda revolucionária” conseguiu cometer contra a liberdade no Brasil foi a aprovação dessa famigerada lei, que na prática inviabilizou a defesa pessoal do cidadão contra a marginalidade. A promessa de que a lei viria a diminuir a criminalidade, pregada como certeza pelo governo e por boa parte da imprensa (a comprometida ideologicamente ou financeiramente com ele), só merecia crédito por parte de quem nada conhecia de segurança pública.

Hoje, como se avisou à época, temos uma criminalidade maior, e aumentando, e mar­ginais mais confiantes na impossibilidade de defesa do cidadão. O referendo, feito em 2005, mostrou que a população, ma­ciçamente, se insurgia contra a proibição de venda de armas. Nada adian­tou. O go­verno, sem outra justificativa que não a ideologia (uma po­pu­lação armada sempre será uma ameaça para um governo co­munista), na prática inviabilizou a comercialização de ar­mas de defesa, im­pondo custos elevadíssimos para as permissões e criando entraves burocráticos absurdos para as compras.

Mas há ainda o pior: vendo que o brasileiro, na necessidade de se defender de uma marginalidade crescente, e vista com beneplácito pelo poder público, enfrentava as dificuldades e mesmo assim desejava adquirir a sua arma, o que fez o governo: tomou, também ele, sua dose de marginalidade, e passou a adotar um comportamento ilegal. O Ministério da Justiça determinou à Polícia Federal dificultar ao máximo as permissões para compra de armas, ainda que isso viesse ao arrepio da lei, o que está ocorrendo no Brasil inteiro.

Uma fonte policial informou-me que dormem, nas gavetas dos superintendentes da Polícia Federal, em cada unidade da Federação, centenas de requerimentos, por meses, com o que muitos pretensos compradores de armas desistem. Um despachante, que trabalha com os processos de compra e seus penduricalhos, como obtenção dos atestados de capacidade técnica e psicológica, confirmou-me na íntegra a informação. Só o seu escritório aguarda, há meses, mais de uma centena de permissões. Os cofres das lojas de venda estão repletos de armas encomendadas, cujos compradores ainda não tiveram seus requerimentos despachados na Polícia Federal.

Tal proceder é ilegal, pois o próprio Estatuto do Desarma­men­to o proíbe. Reza o monstrengo, em seu Artigo 4º, parágrafo 6º, que a autorização para compra de armas deve ser concedida ou negada com justificativa, no prazo máximo de 30 dias úteis. Esse proceder, sendo desobedecido — e está sendo — sujeita os policiais federais responsáveis às cominações legais, o que não deixa de ser uma injustiça que comete o Ministério da Justiça (!), órgão político, aliás ultimamente desvirtuado, com um órgão técnico subordinado, e de credibilidade alta, que é a Polícia Federal.

Caminho igual seguem os pedidos de porte de arma, que são engavetados independentemente da real necessidade demonstrada pelo requerente. Nesse caso, o Ministério da Justiça submete os superintendentes regionais a um constrangimento maior. Negando o porte, podem estar sujeitos, caso o requerente sofra atentado, fatal ou não, previsto no seu requerimento, a processos e pedidos de indenização por parte dos interessados ou suas famílias. Estes dez anos mostram que o Estatuto do De­sarmamento é uma lei equivocada, aprovada sem estudos à época, no auge da compra de votos pelo mensalão, e que precisa ser amplamente revista. Revisões que, aliás, têm sido propostas, mas esbarram numa maioria que tem o go­verno na Câmara dos De­pu­ta­dos e no Senado.

Irapuan Costa Junior – Jornal Opção – Edição 1988 de 11 a 17 de agosto de 2013.

Comentários podem ser feitos no links indicados.

Saudações.

José Luiz de Sanctis

Coordenador Nacional

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Clique no link abaixo e vote e depois veja o resultado: http://noticias.r7.com/camera-em-acao/enquete/voce-e-a-favor-ou-contra-a-venda-de-armas-no-brasil-09102012/

Retomaremos o PLD em Foco em agosto.

Atenciosamente

Diogo Waki

Coordenador Paulista da PLD

 

No último domingo, 14/07, o jornal “A Folha de São Paulo”, publicou a seguinte reportagem: “Compra de armas pela população de São Paulo aumentou 5.732 % desde 2004”.

Tentou o jornal mostrar imparcialidade, mas o viés enganoso começa pelo título, que quis dar a entender que houve uma explosão na venda de armas.

A porcentagem (5.732%) impressiona, mas 5 ou 10 mil por cento sobre nada é igual a coisa nenhuma. Segundo reportagem, em 2004 foram vendidas 22 armas e no ano passado 1.283. Para uma população de 42 milhões no Estado de São Paulo esse número de armas é insignificante.

No entanto, essa tentativa de dar um tom alarmista sobre a explosão da venda de armas somente demostra, pelo baixíssimo número de aquisições, que a draconiana lei tornou praticamente inacessível a arma de fogo para a população. Um entrevistado declarou que esperou 8 meses. Espera maior que essa não é incomum.

Também alguns entrevistados não foram felizes em suas argumentações. Intencionalmente ou não, posicionaram de forma dúbia quanto ao direito de possuir e portar armas, ao direito à legítima defesa e um tanto afastados da realidade quanto a prática esportiva do tiro.

Para completar não poderia faltar a opinião de um desarmamentista. Para o sociólogo Sérgio Adorno coordenador do Núcleo de Estudos da Violência da USP, “a consequência de uma população armada é grave”. “Você pode revidar nas situações mais arbitrarias possíveis e imagináveis. Isso significa o quê? Que vamos instituir uma espécie de guerra de todos contra todos. Aquele que tiver a arma mais poderosa vai matar mais e vai se sentir mais protegido.”

Para esse sociólogo, todo cidadão é um idiota incapaz de discernimento que vai utilizar a arma como um celerado e por qualquer motivo fútil. Nenhuma palavra disse sobre os criminosos, definidos como vítimas da sociedade pelos “intelectuais” de esquerda, os quais, estes sim, usam armas ilegais nas situações mais arbitrárias possíveis e inimagináveis.

Ora sr. Adorno, essas ações criminosas e covardes praticadas pelos “excluídos sociais” são reais e vitimam diariamente os cidadãos honestos que trabalham diuturnamente para pagar impostos que pagam os salários de uspianos que defendem os direitos dos bandidos e negam a esse cidadão o direito a legítima defesa. Então os bandidos podem continuar matando e o cidadão honesto não pode ter arma, pois vai comentar arbitrariedades? Um sério estudioso da violência afirmaria que o grave é a bandidagem armada e não a população honesta.

Como uma citação patética é insuficiente, no final da reportagem o mesmo sociólogo menciona um vídeo no qual a cientista política Hanna Arendt, respondendo se afinal foram mortos 5 ou 6 milhões de judeus, diz: ‘O número não interessa. A idéia de que você possa ter armas que matam pessoas é que é grave”.

Se ele não sabe ou esqueceu, vamos lembra-lo. Cinco ou seis milhões (já que o número parece não interessar) foram assassinados após Hitler proibir o porte e a posse de armas pelos judeus, confiscando-as.

Também podemos lembrar as 100 milhões de vítimas dos ditadores comunistas, previamente desarmadas sob a alegação de que o “estado lhes proveria segurança” e outras falácias exaustivamente repetidas pelo governo e por “intelectuais” de esquerda que defendem o desarmamento civil.

Ainda na linha de distorção dos fatos e dos números, cita “pesquisa” americana que ele “analisou” que mostram que ter armas em casa aumenta a possibilidade de desfechos fatais, convenientemente ignorando o extenso estudo de John Lott que inequivocamente demonstra que onde há mais armas há menos crimes, principalmente os violentos.

A história demonstra: Desarmamento civil só favorece criminosos e tiranos.

Segue abaixo o link da reportagem, onde se pode comentar.

José Luiz de Sanctis
Coordenador Nacional

http://www1.folha.uol.com.br/saopaulo/2013/07/1310085-compra-de-armas-pela-populacao-de-sao-paulo-aumentou-5732-desde-2004.shtml

14/07/2013- 02h30

Compra de armas pela população de São Paulo aumentou 5.732% desde 2004

ADRIANA FARIAS COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

“Abre essa droga!”, grita o ladrão, forçando a porta a pontapés. Do lado de dentro da casa, em Cotia (Grande São Paulo), está o analista de software Fernando, 32, sua mulher, a dona de casa Luciana, 26, e seus dois filhos, uma menina de 2 anos e um menino de 8.

São 23h30 quando Fernando chama a polícia. Três assaltantes arrombam a porta usando machado e facão. Querem dinheiro. Após 20 minutos a viatura chega, e começa o tiroteio. Um invasor morre, dois fogem.

Em clube de tiro, repórter dispara cem vezes e aprende a relaxar
Confira alguns argumentos a favor e contra a posse e o porte de armas
Em oito anos, houve um aumento de 64% de clubes de tiro registrados; veja mais dados

Na semana seguinte, o casal escuta um barulho. Aciona a PM, que não envia ninguém –não há indícios de que seja um novo assalto (de fato não era).

Decidem comprar uma arma. É num clube de tiro na zona oeste paulistana que eles contam essa história.

“Nunca me passou pela cabeça ter uma arma, por ter crianças em casa. Da mesma forma que nunca achei que teria a casa invadida e seria ameaçado”, diz Fernando.

Tiro ao alvo

Compra de armas pela população de São Paulo aumentou 5.732% desde 2004, após o Estatuto do Desarmamento proibir o porte e restringir a posse no país. O casal não é exceção.

Dez anos após o Estatuto do Desarmamento entrar em vigor, e da campanha que se seguiu no ano seguinte, a sãopaulo analisou dados da Polícia Federal.

Constatou que a procura de armamento por civis, no Estado de São Paulo, teve crescimento impressionante: de 22 armas comercializadas em 2004, o número chegou a 1.283 no ano passado. Um aumento de 5.732%.

Foram os civis, e não quem trabalha com segurança pública ou privada, que mais compraram armas novas no país: são deles 64% desses registros (não entra nessa estatística a comercialização de arsenal usado).

Objetos de desejo para gente como o seu vizinho ou o designer gráfico Mário, 30, que dá tapinhas em sua pistola, chamada de “amiguinha”.

Ele nunca foi vítima de violência. Mesmo assim, quando trocou a casa dos pais por um apartamento na Saúde (zona sul), achou “legal ter uma arma” e está atrás da documentação exigida para comprar uma pistola –atualmente, ele só manuseia a do clube de tiro.

“Você começa a morar sozinho e vem uma insegurança”, diz o designer. “Penso nisso: ó, tem alguém tentando entrar, tenho essa minha amiguinha aqui que vai me dar um ‘help’. Será alvejado com certeza.”

A psicóloga Alice Maria Garcia, 47 –credenciada pela PF para dar laudos psicológicos a quem solicita uma arma– calcula que 90% são homens, de classe média alta (como Mário).

Avalia três em cada dez pacientes como inaptos para ganhar a posse.

No dia da entrevista, Alice deu dois vetos. Quem é rejeitado tem de esperar 30 dias para refazer o teste com outro psicólogo. “A gente explica que, com quadro de depressão ou impulsividade, você pode acabar usando a arma contra você ou alguém.”

Alice tem colegas psicólogos que sofreram ameaças verbais e até perseguição após atestarem inaptidão.

O publicitário Adriano, 30, esperou oito meses para conseguir o “ok” para adquirir uma arma. Já gastou R$ 10 mil em aulas de tiro e com a papelada necessária para ter a posse de uma pistola calibre 380 (R$ 2.500).

Adriano teve a família feita refém em um assalto dentro de casa (prefere não dizer o bairro). O tio dele, empresário, passou a usar carro blindado após ser baleado em uma tentativa de assalto, há seis meses.

“A gente tenta se proteger da forma que está à disposição, até onde nosso dinheiro alcança”, afirma.

Para o sociólogo Sérgio Adorno, 61, coordenador do NEV (Núcleo de Estudos da Violência) da USP, “a consequência de uma população armada é grave”. “Você pode revidar nas situações mais arbitrarias possíveis e imagináveis. Isso significa o quê? Que vamos instituir uma espécie de guerra de todos contra todos. Aquele que tiver a arma mais poderosa vai matar mais e vai se sentir mais protegido.”

RESTRIÇÕES

Em 2003, o Estatuto do Desarmamento fez várias restrições: proibiu o porte, elevou de 21 para 25 anos a idade mínima para a posse e passou a exigir teste psicológico e comprovação (por meio de um clube de tiro) de capacidade técnica para atirar.

É ilegal andar com arma na cintura ou no carro: fica proibido o porte para civis, salvo em casos excepcionais –quando há risco à sua integridade física (juízes sob ameaça, por exemplo).

É a Polícia Federal quem autoriza (ou não) o civil a manter uma arma em casa ou no trabalho (caçadores, atiradores esportivos e colecionadores recorrem ao Exército).

Fernando e Luciana, de Cotia, aguardam o aval. Ela, que no começo não gostou de apertar o gatilho, acabou “pegando gosto” nas aulas.

“Fiquei me imaginando na cena do assalto. A história muda. Não é aquela sensação submissa”, diz ele.

Segundo balanço do Exército, há 52 associações de tiro regulares no Estado de São Paulo –16 na capital.

Um curso básico custa no mínimo R$ 500 e pode durar quatro horas ou até dois dias. O aluno deve ter mais de 18 anos e apresentar
atestado (negativo, claro) de antecedentes criminais.

Na opinião de Clóvis Aguiar, 48, presidente do clube Isa, os anos 1980 eram mais problemáticos. “O cidadão mal sabia atirar, guardava a arma no armário. Hoje, não. A informação via internet globalizou.”

Aguiar diz que a maioria dos seus alunos são empresários atrás de defesa pessoal, mas que acabam adotando o “bangue-bangue” como esporte.

Caso do designer Mário, que atira para “desestressar” num clube na zona oeste. “Descarrego 50 munições e saio leve, igual boxeador com um saco de pancadas”, diz, dando socos no ar.

A tipógrafa Marina, 32, define o tiro esportivo como “terapia”. Apaixonada pela modalidade, tatuou uma bala no braço esquerdo.

O hobbie já lhe causou dor de cabeça. “Falava para os meus amigos. Postava uma foto ou outra no Facebook. Mas tive que parar.
Passaram a me acusar de fazer apologia a armas”, conta Marina.

Ela diz que é contra a posse de arma no dia a dia.

Diverge dela Nelson de Oliveira Junior, 59, presidente da Academia de Tiro Centaurus (1.110 associados). “As pessoas querem ao menos ter o direito básico à legítima defesa.”

“Todos estão sendo atingidos por esse desequilíbrio entre o cidadão de bem e o marginal. Então, vêm desde a classe A até a classe D”, afirma.

MANCHA NO NOME

Segundo o presidente da Federação Paulista de Tiro Prático, Roberto Saldanha, 59, é preciso “discutir as consequências de uma pessoa tirar a vida de alguém”.

“Ela vai responder criminalmente. Se o cara ia te roubar R$ 500, quanto você vai gastar para se defender [na Justiça]? E ganha um ‘x’ no nome para o resto da vida”.

Ainda assim, foi a preocupação com a defesa pessoal que motivou o gerente administrativo João a mentir para entrar num clube de elite.

“Respondi que queria fazer o curso só para praticar. Não falei a real porque não me senti à vontade.”

João, que mora nos Jardins (zona oeste), passou por tentativa de sequestro. O pai, empresário, já teve uma faca contra a barriga.
Hoje, a casa da família é vigiada por 16 câmeras.

Não há estudos conclusivos que apontem se ter uma arma de fogo ajuda na proteção à criminalidade.

Mas pesquisas americanas analisadas pelo NEV-USP mostram que ter arma em casa aumenta a possibilidade de desfechos fatais -num
conflito doméstico ou pela curiosidade de crianças e adolescentes, por exemplo.

Em 2011, Adriano, 17, morreu com disparo acidental na cabeça, em Ribeirão Pires (Grande São Paulo). Num churrasco em casa, ele foi
até o guarda-roupa, pegou a arma do pai, um PM, e exibiu a amigos –um deles sem querer o atingiu.

O sociólogo Adorno sugere uma campanha permanente do desarmamento. E lembra de um vídeo do Museu do Holocausto (Berlim), no qual
a cientista política Hannah Arendt responde se afinal foram mortos 5 milhões ou 6 milhões de judeus.

“Hannah declarou: ‘O número não interessa’. A ideia de que você possa ter armas que matam pessoas é que é grave.”

PORTE

É proibido andar com arma no Brasil. Levá-la no carro também. Só vale se a PF entender que a pessoa exerce profissão de risco (como segurança de carro forte) ou está sob risco de vida. Policiais e militares são exceção

POSSE

O registro para civis é emitido pela PF por meio do Sistema Nacional de Armas. O proprietário fica autorizado a ter o equipamento em casa ou no trabalho ­–e mantê-lo lá. Caçadores, atiradores esportivos e colecionadores recorrem ao Exército –para transportar a arma (sem munição),
ganham uma “guia de tráfego”

Em oito anos, houve um aumento de 64% de clubes de tiro registrados; veja mais dados:

Há 52 clubes de tiro registrados no Estado de São Paulo (16 deles na capital).

No Brasil, eram 724 associações do tipo em 2012. Em 2004, foram registradas 441. O aumento é de 64%.

Para 82% dos paulistanos, a violência aumentou de um ano para cá. A pesquisa foi feita em junho pelo Datafolha, com 815 entrevistados de todas as regiões da cidade.

Em 2004, na primeira Campanha do Desarmamento, 300 mil armas foram entregues no Brasil. Em 2012, só 27 mil.

No Estado de São Paulo, reduziu 23% de 2011 para 2012: de 10.234 armas devolvidas para 7.877.

De cinco anos para cá, houve um boom de armas nas mãos de civis. O registro cresceu 376% no Brasil: de 3.913 (2007) para 18.627 (2012).

Nos últimos dez anos, os ‘cidadãos comuns’ foram responsáveis por 64% (117.442) dos registros de armas novas no país. O restante foi destinado a segurança privada e pública (policiais civil e militar, excluindo Forças Armadas).

O Brasil tem 16 milhões de armas de fogo, estimando as ilegais. Em 2010, foram 38 mil mortes por tiro.

Nos Estados Unidos, são 300 milhões, de acordo com o Congresso. No mesmo ano, foram 10 mil mortes por baleamento.

O preço médio de um revólver, nos Estados Unidos, é US$ 75 (R$ 170).

No Brasil, não sai por menos de R$ 1.200 (no mercado legal).

Fonte: Exército Brasileiro, Datafolha, Ministério da Justiça, Polícia Federal, Ministério da Saúde, Congresso americano e UNODC (Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime).

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A quem aproveita o plebiscito a essas alturas dos acontecimentos? Democracia direta bolivariana à la Hugo Chavez?

Veja o que diz o Cel Paes de Lira

Entenda porque somos contra o projeto de lei do Deputado Cajado.

Paes de Lira faz importante considerações sobre o projeto e demonstra como ele é pior e muito pior do que o Estatuto do Desarmamento em vigor.

Você sabia que até as armas de pressão e os marcadores de airsoft e paintball, estão enquadrados?

 

O Deputado Claudio Cajado (DEM-BA) apresentou na semana passada relatório ao PL 3722/2012, que modifica o malfadado estatuto do desarmamento, relatório esse que não veio ao encontro dos anseios da população e não expressa a vontade dos cidadãos externada no referendo de 2005.

Em janeiro deste ano o PLD enviou ao Deputado inúmeras sugestões ao seu relatório, que visavam melhorar ainda mais o PL 3722/2012 apresentado pelo Dep. Peninha (PMDB-PR), mas infelizmente nenhuma de nossas sugestões foi aproveitada.

No link abaixo a íntegra do relatório do Dep. Cajado.

http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1095781&filename=Tramitacao-PL+3722/2012

Como se pode verificar, os principais anseios da população não foram atendidos no relatório. A seguir listamos apenas alguns:

1 – Não instituição do registro de arma com validade permanente, permanecendo a renovação obrigatória, custosa e burocrática a cada 5 anos;

2 – Armas de pressão, já devidamente regulamentadas pelo Exército Brasileiro, só poderão ser compradas por maiores de 25 anos que deverão cumprir toda burocracia relativa à compra de uma arma de fogo e ainda com limitação de apenas 3 armas por pessoa;

3 – Não faz nenhuma menção a sugestão de tornar a prática esportiva do tiro por menores um direito, como constava na revogada Lei 9.437/1997:

4 – Fixação do limite aquisitivo de munição em 50 unidades mensais (na lei vigente esse limite é anual), no entanto consta a inexequível exigência de apresentação de cartuchos vazios após a terceira compra;

5 – Redução da validade territorial do porte de policiais estaduais, civis e bombeiros militares aos estados, retirando-lhes o porte federal que hoje detêm;

6 – Concentração na Policia Federal da responsabilidade por todas as autorizações de compra, registros e portes, persistindo, portanto, o problema da falta de capilaridade para atender todo território brasileiro;

7 – Limitação geral da validade territorial do porte de arma aos estados, extinguindo a possibilidade de porte federal já prevista no próprio estatuto do desarmamento;

8 – Limitação a Magistrados e Membros do Ministério Público ao porte de arma apenas em calibre não restrito, retirando o direito que hoje possuem de porte de armas calibre .40;

9 – Instituição da proibição à comercialização de toda e qualquer arma de brinquedo;

10 – Manutenção da discricionariedade na concessão do porte de arma e instituição do critério restritivo de posse da arma por pelo menos cinco anos antes do pedido, o que na prática define a idade mínima para portá-la em 30 anos.

11 – Nada constou sobre a revogação do Decreto 5.123/2004, em especial ao seu “Art. 67-A., que determinar a perda, ou seja, um confisco de um bem mesmo antes de sentença transitada em julgado cujo teor é o seguinte:

        “Art. 67-A.  Serão cassadas as autorizações de posse e de porte de arma de fogo do titular a quem seja imputada a prática de crime doloso.

12 – Mantém a idade de 25 anos para aquisição de arma de fogo.

13 – Avança na competência do Exército Brasileiro em ditar normas relativas a colecionadores, atiradores e caçadores, normas essas já extremamente rígidas.

Assim solicitamos aos participantes do PLD que enviem ao deputado a nossa mensagem reiterando as solicitações e que observe as nossas sugestões apresentadas, alterando o relatório e adequando-o aos anseios da população, conforme CARTA ABERTA publicada em nosso blog, cuja íntegra segue no link abaixo.

http://pelalegitimadefesa.org.br/nblog/?p=1168

Solicitamos a todos que se manifestem polidamente e solicitem ao maior número possível de pessoas que também o façam.

As mensagens podem ser enviadas aos e-mails abaixo:

Dep. Cláudio Cajado: claudio.cajado@bol.com.br

Assessor Sérgio Campos: sergio.campos@camara.leg.br

Ou pelos telefones:

(61) 3215 1630
(61) 3215 2630
(61) 3215 3630
(61) 3215 4630
(61) 3215 5630

José Luiz de Sanctis

Coord. Nacional – PLD

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Excelentíssimo Senhor Deputado Cláudio Cajado Sampaio.

A coalizão Pela Legítima Defesa www.pelalegitimadefesa.org.br que há mais de uma década vem lutando pelo direito dos cidadãos honestos possuírem e portarem arma de fogo para legítima defesa, vem respeitosamente à presença de V. Exa., solicitar especial atenção às sugestões que esta coalisão lhe enviou, procurando auxiliá-lo na modificação do relatório do PL 3722/2012, do Deputado Peninha, especialmente nos pontos abaixo destacados.

Tendo em vista o relatório apresentado, o qual traz insuperáveis incongruências entre a justificativa e o texto da lei proposto, respeitosamente solicitamos a retirada do mesmo e a apresentação de outro que realmente se adeque  ao resultado do Referendo de 2005 em consonância com o projeto original e as sugestões que a coalizão Pela Legítima Defesa lhe enviou em janeiro deste ano.

I – O elitismo da Lei 10826/2003.

O dito estatuto do desarmamento traz elitismo em muitas formas. Ele torna o processo de solicitar o registro de uma arma ou o seu porte muito longo e complexo. A cidadã ou o cidadão precisa provar que é inocente o que inverte um claro princípio da justiça: todos são inocentes até a culpa ser provada. É um sistema que toma muito tempo e exige disponibilidade para reunir a documentação, o que leva muitas pessoas a ter de pagar alguém para realizar o trabalho em seu lugar. A necessidade de passar por testes psicológicos e práticos aumenta os custos e a dificuldade de se obter um registro ou porte de arma.

Torna-se, portanto elitista ter ou portar armas.

Grande parte da população, mesmo na classe média tradicional, fica assim impedida de poder se defender e defender familiares com armas de fogo, e também de usar armas de fogo para outros usos, como lazer, colecionismo ou tiro esportivo.

As atrabiliárias condições tornam ter e portar armas não um direito, inequivocamente expressado no referendo de 2005, e sim um privilégio.

Um privilégio discricionário. Cabe a representantes do Governo Federal decidir subjetivamente quem pode ou deve ou precisa ou quer ter e portar armas. Não basta à cidadã ou ao cidadão ter de provar sua idoneidade e sua capacidade objetivas. Também é necessário “provar”, a gosto do representante que pode fornecer o privilégio, que se merece a benemerência. Caso alguém bem escreva ou bem fale poderá ter o privilégio ofertado, não o direito provido. Na falta de bem apresentados argumentos, ou sob discricionária e interpretativa avaliação, talvez sob governamental orientação para negar, desestimular, desincentivar a posse ou o porte legais de armas de fogo, o representante do governo recusará ao requerente o exercício do direito a eficaz e efetivo meio de defesa ou de instrumento de lazer, cultura e esporte.

Porém, inexiste total repulsa à armada defesa.

Quem possa por ela pagar certamente tem o legítimo e natural direito de dela desfrutar na forma de escolta ou guarda armada. É correto.

Contudo, este também é um caso de elitismo e privilégio. O profissional que armado protege a família e os bens materiais de outrem não pode defender a própria família com a arma de fogo, eis que só pode permanecer legalmente armado durante o período de efetivo trabalho, a retornar à casa desarmado.

Ademais, nos poucos casos em que alguém consegue um porte de arma de fogo isto amiúde se relaciona a uma atividade de defesa patrimonial que o requerente desempenhe profissionalmente. Cria-se até uma situação na qual um contador de uma empresa receba o porte de arma enquanto o presidente ou dono da companhia tenha recusado o pedido e tenha de utilizar escolta armada nas citadas condições.

II – Retornar a validade permanente do registro de arma para evitar arbitrariedades.

Decreto 5.123/2004.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5123.htm

A arma de fogo legal é o único bem cujo registro de propriedade não é permanente e definitivo. O seu dono precisa renovar o registro a cada três 3 anos e passar por todo o tedioso e custoso processo a cada vez, o que acarreta depreciação do valor do bem. Além disso, caso não possa completar a contento o desiderato da renovação, tem como únicas alternativas transferir a arma para quem possa legalmente detê-la, entregá-la para destruição, ou, tornar-se um criminoso! A lembrar que a renovação do registro pode ser arbitrária e subjetivamente recusada.

Além de toda a burocracia legal imposta, arbitrariedades têm ocorrido. Para emissão de novo registro no ato da compra ou renovação o registro de arma já adquirida, o Art. 12, inciso I do referido Decreto estabelece:

Art. 12. Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá:

I – declarar efetiva necessidade; (grifo nosso).

No entanto, em 2008 o referido Decreto foi acrescido do § 1º que segue;

§ 1A declaração de que trata o inciso I do caput deverá explicitar os fatos e circunstâncias justificadoras do pedido, que serão examinados pela Polícia Federal segundo as orientações a serem expedidas pelo Ministério da Justiça. (Redação dada pelo Decreto nº 6.715, de 2008). (grifo nosso).

Devido à disposição desse parágrafo a Polícia Federal, em vários casos conhecidos, tem arbitrariamente recusado e emissão de novos registros e, pior ainda, recusado a renovação de registros já existentes, justificando essa negativa devido à falta de comprovação de efetiva necessidade, comprovação essa que é exigida somente para o porte de arma e não para o registro.

A orientação expedida pelo Ministro da Justiça foi: “dar uma interpretação mais rigorosa à Lei”, ou seja, arbitrariamente negar o novo
registro ou a renovação, obrigando o cidadão a entregar a sua arma. Isso configura uma proibição branca e um confisco.

Ora, a Lei deve ser respeitada e aplicada nos seus estritos termos e não ser interpretada conforme a conveniência ideológica do governo, configurando essa arbitrariedade e uma flagrante e inequívoca afronta aos direitos e garantias fundamentais estabelecidos no Art. 5º inciso XXXVI da Constituição Federal que segue:

Artigo 5º- … XXXVI – a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

Fica claro que pela disposição constitucional acima o registro de arma á um ato jurídico perfeito e a negação da validade dos registros anteriormente emitidos prejudica o direito adquirido do cidadão.

Portanto, modificar a lei e dar validade permanente aos registros de arma, inclusive reconhecendo e restaurando a validade dos registros de armas expedidos pelas polícias estaduais, mesmo que não tenham sido renovados, é uma medida de justiça que reestabelece o direito constitucional acima citado.

III – Confisco de propriedade.

Outra disposição legal a ser revogada por determinar a perda de um bem mesmo antes de sentença transitada em julgado é a seguinte:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6715.htm

Art. 4º  A Seção I do Capítulo IV do Decreto no 5.123, de 2004, passa a vigorar acrescido dos seguintes artigos:

        “Art. 67-A.  Serão cassadas as autorizações de posse e de porte de arma de fogo do titular a quem seja imputada a prática de crime doloso.

        § 1o  Nos casos previstos no caput, o proprietário deverá entregar a arma de fogo à Polícia Federal, mediante indenização na forma do art. 68, ou providenciar sua transferência no prazo máximo de sessenta dias, aplicando-se, ao interessado na aquisição, as disposições do art. 4o da Lei no 10.826, de 2003.

        § 2º  A cassação da autorização de posse ou de porte de arma de fogo será determinada a partir do indiciamento do investigado no inquérito policial ou do recebimento da denúncia ou queixa pelo juiz.(grifo nosso)

        § 3o  Aplica-se o disposto neste artigo a todas as armas de fogo de propriedade do indiciado ou acusado.” (NR) Ou seja, no indiciamento as licenças são revogadas e as armas, perdidas. Não se trata de impedir o registro, e sim de sua extinção.

O Artigo 4º do Decreto 6.715 de 29 de dezembro de 2008 incluiu o Artigo 67-A no Decreto 5.123 de 1º de julho de 2003 a determinar a cassação de registros de armas de pessoa a quem tenha sido imputada a prática de qualquer crime doloso, por indiciamento policial ou recebimento de denúncia por juiz.

Ora, é um decreto a determinar uma medida administrativa de sérias conseqüências, uma pena antecipada para alguém que poderá ser inocentado da acusação ou, tendo sido indiciado, poderá ter a denúncia posteriormente recusada.

Ademais, uma ação realizada em legítima defesa pode ser inicialmente enquadrada como crime doloso de lesão corporal ou homicídio.

Devido a flagrante usurpação de atribuição praticada pelo Poder Executivo contra o Poder Legislativo neste caso, a revogação destas disposições contidas no Decreto se impõe.

IV – Modificação do ECA para permitir a participação de menores no esporte.

O Art. 217 da Constituição Federal estabelece:

Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:
(grifo nosso)

I – a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento;

II – a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento;

III – o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não- profissional;

IV – a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional.

Além de não fomentar, o Estado tem dificultado a prática desportiva do tiro, modalidade que conquistou a primeira medalha de ouro olímpica para o Brasil, bem como a primeira de prata, estas individuais, e a de bronze por equipe, todas nas Olímpiadas de 1920.

O ingresso na atividade esportiva do tiro é extremamente burocrático, custoso, portanto elitista, exigindo até autorização judicial, que muitas vezes é negada por juízes detentores de preconceito contra o esporte.

O § 2º do Artigo 30 do Decreto nº 5.123/2004 estabelece:

§ 2o A prática de tiro desportivo por menores de dezoito anos deverá ser autorizada judicialmente e deve restringir-se aos locais autorizados pelo Comando do Exército, utilizando arma da agremiação ou do responsável quando por este acompanhado.

A falta dessa autorização tipifica o crime previsto no Artigo 242 da Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece:

Art. 242. Vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente arma, munição ou explosivo:

Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos.

Portanto, para evitar que um pai ou responsável seja enquadrado na tipificação acima, a mudança desse dispositivo legal é necessária, autorizando a expressamente em lei.

Assim o referido artigo pode ser modificado, acrescentando-se a expressão “fora dos casos autorizados por lei”, conforme segue.

“Art. 242. Vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar a criança ou adolescente, fora dos casos autorizados por lei, arma, munição ou explosivo:

Ou para ficar mais claro ainda, acrescentando-se o parágrafo único abaixo ao referido artigo.

Parágrafo único: Não comente o crime de entrega ou fornecimento de arma e munição à criança ou adolescente, tipificados no caput deste artigo, aquele que o faz para prática desportiva de tiro, desde que o menor esteja acompanhado do responsável ou instrutor e em local autorizado.

 JUSTIFICATIVA:

A prática desportiva se inicia, na maioria das vezes, na infância e/ou na adolescência, geralmente acompanhando os pais naquelas a que estes se dedicam. Com o tiro esportivo não poderia ser diferente.

A Lei 9.437 de 20/02/97, revogada expressamente, conforme artigo 36 da Lei 10.826 de 23/12/1003, previa, em seu artigo 10, § 1º, inciso I, a prática desportiva do tiro por menores, conforme texto a seguir:

 Art. 10 Possuir, deter, portar, fabricar, adquirir, vender, alugar, expor à venda ou fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda e ocultar arma de fogo, de uso permitido, sem a autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

Pena - detenção de um a dois anos e multa.

§ 1º Nas mesmas penas incorre quem:

I - omitir as cautelas necessárias para impedir que menor de dezoito anos ou deficiente mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade, exceto para a prática do desporto quando o menor estiver acompanhado do responsável ou instrutor. (grifo nosso).

 Esse dever do Estado de fomentar práticas desportivas foi ardilosamente suprimido da redação final do art. 13 da Lei 10.826 de 23/12/2003, ao não estabelecer a exceção de entrega de arma de fogo a menores para prática desportiva do tiro, com o claro objetivo de fechar a porta de entrada ao esporte, como a seguir se verifica.

             Art. 13 Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade.

 Pena  – detenção de 1 (um) a 3 (três) anos e multa.

……….

 De forma inexplicável e inconstitucional a referida lei dificultou a entrada dos jovens ao tiro esportivo, ao deixar de constar da
redação do artigo da lei aprovada a exceção estabelecida na lei anterior. Por qual motivo? A impossibilidade de menores se iniciarem na prática do tiro esportivo também reduziria a criminalidade? Ideologia totalitária? A segunda alternativa é a resposta acertada.

 A atividade desportiva é um direito constitucional previsto no acima citado art. 217 da Constituição Federal na qual o tiro esportivo se inclui, sendo dever do Estado fomentar práticas esportivas formais e não formais. Portanto, privar o menor da prática desportiva do tiro é inconstitucional.

Mais uma vez a burocracia imposta por leis restritivas de direitos tenta tolher a liberdade do cidadão, obrigando-o a se socorrer do Judiciário, sobrecarregando-o ainda mais.

 V – Armas de pressão, air soft e paint ball.

 Esses itens já são suficientemente regulados por portaria do Ministério do Exército, não necessitando constar em lei as restrições apontadas em seu substitutivo. Além de não serem armas de fogo, as disposições contidas no seu substitutivo contrariam a disposição constitucional contida no Art. 217 da Constituição Federal acima citado que determina que o Estado fomente, incentive as práticas desportivas e não dificulte. Portanto, entendendo que esses itens já estão devidamente regulamentados pelo Exército Brasileiro, solicitamos a exclusão desses itens de seu substitutivo.

A atual situação inviabiliza a legítima defesa. As pessoas estão reduzidas à impotência diante dos criminosos, o que é reforçado por duas décadas de repetição de palavras de ordem como “não reaja”, “renda-se”. Uma lavagem cerebral para a capitulação abjeta. Diante de um ladrão ou estuprador tudo que resta, segundo tais pregadores, é submeter-se ao que o algoz queira aplicar, até a morte pelo fogo. Ainda a impotência pelo que pode ocorrer com familiares ou amigos oprime e angustia quem poderia exercer a defesa.

É um cerceamento de um direito natural e a imposição da rendição, acompanhada da glorificação da covardia, esta advinda não de uma fraqueza de carácter da pessoa e sim de um comportamento induzido e condicionado. O resultado é a cada vez maior desenvoltura de criminosos em atacar selvagemente sem levar em conta qualquer possibilidade de resistência por parte de alguém, uma vez que as armas de fogo legais, melhores meios para tal ato, estão praticamente extintas, sobretudo e com especial gravidade seu porte nos vários aspectos da vida cotidiana fora da residência da pessoa.

Nobre Deputado Cláudio Cajado, com as justificativas apresentadas, esperamos que essas mudanças façam parte do seu novo relatório, visando a modificação total da Lei 10826/2003 e do Decreto 5.123/2004, adaptando a nova legislação ao resultado do referendo de 2005, evitando assim toda a sorte de arbitrariedades cometidas contra cidadãs e cidadãos de bem, os quais esperam com grande aflição tal atitude bem como incansavelmente expressam seu amplo e inequívoco apoio a mudanças, conforme demonstram as pesquisas e manifestações nas redes sociais.

Respeitosamente.

José Luiz de Sanctis

Coordenador Nacional do Pela Legítima Defesa

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Meus caros.

Brasileiro, residente nos Estados Unidos, cria canal “Gosto de Armas”.

Canal do YouTube “Gosto de Armas” cita associações pró legítima defesa.

Abraços.

José Luiz

 

Fábio Santos
 

O número de mortes por armas de fogo no Brasil subiu 365% em 30 anos Foto: Getty Images
O número de mortes por armas de fogo no Brasil subiu 365% em 30 anos

Foto: Getty Images

 

Propostas e medidas para frear a criminalidade e a violência no País têm recrudescido nos últimos meses. Uma parcela significativa da sociedade defende a redução da maioridade penal e endurecimento das leis. Casos como o do estudante Victor Hugo Deppman, 19 anos, morto na porta de casa por um adolescente de 17 anos reascenderam o debate, que levou até o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), a encaminhar para o Congresso um projeto de revisão do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em relação aos crimes violentos.

Segundo estudo recente divulgado pelo Centro Brasileiro de Estudos Latino-Americano, especialista em estudos científicos e sociais em 17 países, denominado Mapa da Violência 2013 – o número de mortes por armas de fogo no Brasil subiu 365% em 30 anos. Por outro lado, os índices correspondentes ao número de mortes para cada 100 mil habitantes apontam que as taxas se estabilizaram a partir do ano 2000.

A solução definitiva para esse problema divide especialistas, que defendem ou condenam o desarmamento da população, visto como o ponto crucial deste debate. Para entender melhor esse complexo problema social, o Terra ouviu especialistas que atuam diretamente na área da segurança sobre alternativas para a diminuição da violência.

Pró-desarmamento

De acordo com a Coordenadora de Sistemas de Justiça e Segurança Pública do Instituto Sou da Paz, Carolina Ricardo, para se acabar com as mortes por armas de fogo no Brasil é preciso investir em uma política forte de desarmamento. “De fato, na década de 90 houve um aumento muito grande no número de mortes, porém, a partir do ano 2000, houve uma tendência de queda. Nós percebemos uma mudança no perfil dessas mortes, que deixaram as grandes cidades do Sudeste a passaram a se concentrar em áreas das regiões Norte e Nordeste”, disse.

Carolina aponta que houve um grande avanço no combate à violência com a entrada em vigor do estatuto do desarmamento, mas acredita que há muito a se fazer ainda. “A aprovação do estatuto é uma grande vitória. O que vivemos desde 2003 é o desafio para implantar o estatuto por inteiro, mas já podemos afirmar que nos Estados onde houve mais recolhimento de armas de fogo, houve uma queda maior no número de mortes”, falou a pesquisadora, que destaca o trabalho feito por Pernambuco, que foi o único Estado do Nordeste a apresentar redução nas mortes por arma de fogo entre 2001 e 2010, tendo sido o Estado com o menor número de concessões de porte de armas na região no período e o que mais recolheu armas nas campanhas de entrega voluntária.

Carolina Ricardo acredita que a retirada de armas das ruas seja a solução Foto: Divulgação
Carolina Ricardo acredita que a retirada de armas das ruas seja a solução

Foto: Divulgação

 

No Sudeste, as duas maiores cidade do País também se destacaram nos índices. São Paulo e Rio de Janeiro recolheram mais de 490 mil armas ilegais e concederam menos portes. Em 2010, São Paulo registrou 9,3 mortes por armas de fogo para cada 100 mil pessoas, contra 28,7 casos no ano 2000.

Para Carolina Ricardo, é preciso tirar o Estatuto do Desarmamento “do papel“. Segundo ela, o principal caminho para reverter drasticamente o quadro de violência no Brasil é “criar uma base de dados organizada para saber quantas armas estão em circulação”. A pesquisadora acredita ser muito fácil se conseguir uma arma no Brasil, já que o controle ainda está longe do ideal. “As forças de segurança, por exemplo, precisam ser melhor fiscalizadas e cuidar dos estoques de armas. Muitas delas acabam parando nas mãos dos criminosos.”

Podemos afirmar que nos Estados onde houve mais recolhimento de armas de fogo, houve uma queda maior no número de mortes

Carolina RicardoCoordenadora de Sistemas de Justiça e Segurança Pública do Instituto Sou da Paz

Sobre a mobilização popular em defesa da diminuição da maioridade penal, a representante do Sou da Paz disse que essa é uma resposta superficial em relação ao problema da criminalidade. “Muita gente reclama que o criminoso é preso e muitas vezes é solto em seguida. Vejo que não devemos analisar o problema por esse ponto. O principal problema aqui é a morosidade da resposta judicial. Se a lei garante que a pessoa responda o processo em liberdade, ela pode responder em liberdade, mas a maioria dos casos nem sequer é investigada”, disse.

“A taxa de homicídios esclarecidos no Brasil é de apenas 8%. Muitas vezes os crimes não são investigados da maneira correta, provas se perdem e a Justiça demora para julgar. Esse é um problema que precisa ser solucionado”, disse Carolina Ricardo.

Contra o desarmamento

Para o ex-comandante das Rondas Ostensivas Tobias de Aguiar (Rota) e vereador de São Paulo coronel Paulo Adriano Lucinda Telhada (PSDB), o desarmamento pode ser um fator que potencializou os crimes violentos na sociedade. Para ele, o ideal era que houvesse a possibilidade do porte de arma, mas com um controle rígido sobre isso.

“Vejo o crime com armas de uma maneira que eu responsabilizo até a própria lei do desarmamento. Sabe por quê? Porque a lei do desarmamento é feita para punir o cidadão de bem. O bandido não está nem aí se tem a lei do desarmamento, ele vai continuar armado do mesmo jeito, e com armas pesadas”, disse o vereador.

 

Para o coronel Telhada, é preciso mudar a constituição e legalizar o porte de armas Foto: Fábio Santos / Terra
Para o coronel Telhada, é preciso mudar a constituição e legalizar o porte de armas

Foto: Fábio Santos / Terra

Para o ex-policial, o número alarmante de mortes por armas de fogo no País existe em decorrência da própria legislação. “Eu acho que um dos problemas sérios da morte com relação a armas de fogo, de modo geral, é uma legislação muito branda. Eu vejo como uma legislação falha, na qual o cara que comete crimes seja encarado como uma pessoa que fez isso (por causa) da lei e por nossa sociedade terrível. Vejo que a nossa lei é até benévola: ela vitimiza o bandido. A vítima do crime acaba sendo vítima do bandido e da própria sociedade. Isso é algo muito perverso de se pensar”, falou Telhada.

Famoso defensor das causas policiais, o vereador tucano relembra dos tempos de farda e relata experiências em ocorrências. “Eu sei o que representa uma arma. Fui baleado duas vezes, sei o quanto dói. Infelizmente estive em vários entreveros e não desejo a ninguém matar uma pessoa ou ser baleado. Quem mais odeia a violência é quem trabalha com ela. Não tem pessoa que mais queira a paz do que eu. Eu fui vítima da violência, eu fui baleado, eu estive em vários tiroteios e sei o quanto isso é terrível e o quanto é triste para a família”, falou.

Para Telhada, a legislação brasileira não precisa seguir o modelo dos Estados Unidos – onde armas pesadas são vendidas em lojas -, mas também não deveria desarmar a população.  “Atitude de desarmar a população é típica de regimes como nazismo, fascismo, socialismo e até militarismo. Sou contra qualquer ideologia radical, seja de esquerda ou de direita. A grande sacada é a democracia. Veja os Estados Unidos – apesar de achar que há excessos por lá. Mas você vê que o governo não tem medo de que a população ande armada, porque o governo não tem que temer o povo”, falou.

Bandido faz o que quer e continua matando pai de família

Coronel TelhadaVereador e ex-comandante da Rota

Questionado sobre casos típicos de uma sociedade armada, como aumento de mortes em brigas de trânsito ou por motivos banais e até acidentes dentro da própria casa, Telhada contra-argumentou:  “Realmente pode acontecer, mas o que acontece com essa lei atual? Você quer matar o carrapato, mas ao invés disso você mata a vaca que é mais fácil. Para não morrer nenhuma criança, que seria horrível, ninguém anda armado. Está um ‘samba do crioulo doido’. Bandido faz o que quer e continua matando pai de família. Se o cidadão puder andar armado, que se tenha uma lei forte, para que o ‘cara’, se fizer qualquer besteira, vá preso. Eu não sou favorável a passar a mão na cabeça de ninguém, nem policial, nem autoridade, nem o cidadão comum. Todo mundo é igual perante a lei”, completa.

Sobre soluções alternativas para se combater a violência, o vereador acredita que atitudes como o aumento de policiais na rua, apreensão de armas ilegais e a colaboração da sociedade podem amenizar o problema. “Aqui em São Paulo nós começamos com o Disque-denúncia há alguns anos e hoje temos em todo o País. Uma denúncia facilita a retirada de armas ilegais da sociedade e isso ajuda a diminuir a violência. Com a legalização, quem portasse uma arma ilegal, com certeza estaria com má intensão. Esse sempre tem que ser punido”, concluiu.​

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