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Em 14/01/2011
Em julgamento de Recurso “Ex officio” encaminhado para reexame de decisão concessiva de habeas corpus, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo confirmou a decisão do Juízo da Primeira Vara de Serra Negra, autorizando os integrantes da Guarda Civil do Município a portar arma de fogo em serviço.
O Recurso de apelação foi interposto pela Justiça Pública com parecer favorável da Procuradoria de Justiça, argumentando que a concessão da ordem de habeas corpus afrontaria o Estatuto do Desarmamento, o qual proíbe a utilização de tal instrumento por esses funcionários, sustentando a constitucionalidade da proibição, a qual terá que ser observada pelo Poder Judiciário.
Em seu despacho, o relator desembargador Amado de Faria cita os parâmetros necessários para o porte de arma por guardas municipais que estão  estabelecidos no Estatuto do Desarmamento. “O artigo 6º inciso III, menciona que têm direito aos porte ‘os integrantes das guardas municipais das capitais dos estados  e dos município com mais de quinhentos mil habitantes’; já o inciso IV estabelece que têm direito ao porte ‘os integrantes da guardas municipais dos municípios com mais de cinquenta mil e menos de quinhentos mil habitantes, quando em serviço’”. Segundo o relator “A norma em destaque, ao dar tratamento diverso às Guardas Municipais de Cidades que tenham entre 50.000 e 500.000 habitantes, permitindo a tais instituições uso de armas de foto apenas quando estiverem em serviço acaba por vulnerar o princípio da isonomia.”
Ele concluiu que a lei 10.826 de 22 de dezembro de 2003 – Estatuto do Desarmamento traz um equívoco ao dar tratamento díspar a pessoas que exercem a mesma função, utilizando critério ilógico e arbitrário, pois não é razoável acreditar que a violência seja compartimentada e segregada a limites territoriais. Diz também que “ainda que não exerça função policial, não se pode ignorar o fato de que as guardas Municipais colaboram com a segurança pública, mormente em cidades pequenas, que possuem reduzido contingente de Polícia Militar, embora não seja essa, consoante já aludido, sua missão precípua”.
Agora, cabe à Prefeitura tomar as providências necessárias para dar as instalações adequadas para que a Guarda Civil Municipal possa ter um depósito de armamento e munição. Somente depois que a obra for concluída e vistoriada pelos órgãos competentes é que será possível aos GCMs locais andar armados.



Tribunal de Justiça confirma decisão que autoriza porte de arma à GCM
Em 14/01/2011
Em julgamento de Recurso “Ex officio” encaminhado para reexame de decisão concessiva de habeas corpus, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo confirmou a decisão do Juízo da Primeira Vara de Serra Negra, autorizando os integrantes da Guarda Civil do Município a portar arma de fogo em serviço.
O Recurso de apelação foi interposto pela Justiça Pública com parecer favorável da Procuradoria de Justiça, argumentando que a concessão da ordem de habeas corpus afrontaria o Estatuto do Desarmamento, o qual proíbe a utilização de tal instrumento por esses funcionários, sustentando a constitucionalidade da proibição, a qual terá que ser observada pelo Poder Judiciário.
Em seu despacho, o relator desembargador Amado de Faria cita os parâmetros necessários para o porte de arma por guardas municipais que estão  estabelecidos no Estatuto do Desarmamento. “O artigo 6º inciso III, menciona que têm direito aos porte ‘os integrantes das guardas municipais das capitais dos estados  e dos município com mais de quinhentos mil habitantes’; já o inciso IV estabelece que têm direito ao porte ‘os integrantes da guardas municipais dos municípios com mais de cinquenta mil e menos de quinhentos mil habitantes, quando em serviço’”. Segundo o relator “A norma em destaque, ao dar tratamento diverso às Guardas Municipais de Cidades que tenham entre 50.000 e 500.000 habitantes, permitindo a tais instituições uso de armas de foto apenas quando estiverem em serviço acaba por vulnerar o princípio da isonomia.”
Ele concluiu que a lei 10.826 de 22 de dezembro de 2003 – Estatuto do Desarmamento traz um equívoco ao dar tratamento díspar a pessoas que exercem a mesma função, utilizando critério ilógico e arbitrário, pois não é razoável acreditar que a violência seja compartimentada e segregada a limites territoriais. Diz também que “ainda que não exerça função policial, não se pode ignorar o fato de que as guardas Municipais colaboram com a segurança pública, mormente em cidades pequenas, que possuem reduzido contingente de Polícia Militar, embora não seja essa, consoante já aludido, sua missão precípua”.
Agora, cabe à Prefeitura tomar as providências necessárias para dar as instalações adequadas para que a Guarda Civil Municipal possa ter um depósito de armamento e munição. Somente depois que a obra for concluída e vistoriada pelos órgãos competentes é que será possível aos GCMs locais andar armados.
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Mato Grosso do Sul, Segunda-Feira, 08 de Março de 2010 – 13:09
Guardas municipais estão fazendo curso de tiro aplicado pela Polícia Federal – Foto: Divulgação/GM
Os guardas municipais de Dourados começaram na semana passada fazer o curso de práticas de tiro para porte de arma, com a supervisão da Polícia Federal, conforme prevê a lei n° 10.826/2003 que dispõe sobre o registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição.

O curso está sendo ministrado por instrutores do Rio Grande do Sul, na categoria institucional, e dará direito para os guardas municipais voltarem a utilizar arma de fogo durante o trabalho de rotina.

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quarta, 04.11.2009

A ideia de instituir o uso de armas para os guardas municipais de Maceió (AL) virou motivo de polêmica. Pelo menos cerca de 70% dos guardas tiveram o porte negado após uma avaliação psicológica. A forma como o teste foi aplicado é questionada pela categoria. A prefeitura promete reavaliar os guardas considerados “inaptos”.

O teste psicológico foi aplicado em 465 dos 875 guardas municipais da capital alagoana. Desses, apenas 148 foram considerados “aptos” para uso de arma. Os demais foram reprovados.

Segundo a psicóloga responsável pelo exame, Silma de Oliveira, o teste foi feito com base nos critérios adotados pela Polícia Federal. “O teste segue um padrão. Foram utilizados fundamentos técnicos e científicos”, afirmou.

A psicóloga disse ao UOL Notícias que não iria comentar os resultados, mas afirmou que questionamentos sobre a análise são comuns. “Não é a primeira, nem será a última vez que se questiona uma análise psicológica. Mas eu só faço a análise e interpretação dos dados. O resultado foi repassado à Polícia Federal (PF), que é quem tem o direito de conceder o porte”, assegurou.

Oliveira alega que os “inaptos” podem refazer o teste. “É um direito deles serem reavaliados por outro profissional. Foi tudo cumprido conforme determina o Estatuto”, informou.

A presidente da Associação dos Guardas Municipais, Solange Dias, alega que o teste não foi feito de forma correta, o que gerou insatisfação de boa parte dos servidores. “O pessoal está insatisfeito porque foram quase 500 avaliados por somente uma psicóloga. Então, a gente achou que o teste não teve muita validade. Como você faz um teste com uma ante-sala com barulho? O teste deveria ser feito por mais pessoas”, afirmou.


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Estadão, quarta-feira, 23 de setembro de 2009, 10:02 | Online

Só 50% do efetivo da GCM portará arma de fogo; guardas não vão retomar a paralisação na capital

Felipe Oda e Maíra Teixeira, Jornal da Tarde e Central de Notícias

SÃO PAULO - A Guarda Civil Metropolitana não poderá mais andar armada. Em decreto publicado na terça no Diário Oficial da Cidade, apenas 50% do efetivo dos GCMs que trabalham na proteção de instalações públicas ou em locais de uso público poderão portar armas de fogo. A outra metade deverá utilizar armas não letais, como spray de pimenta e cassetetes. O anúncio foi feito um dia após o secretário da Segurança Urbana, Edsom Ortega Marques, entregar 7 mil sprays de pimenta para o comando da GCM.

O baixo risco, “sobretudo em determinados dias e horários”, nos locais e atividades protegidos pela GCM foi utilizado como justificativa para a proibição. A decisão tem como objetivo “a mitigação de riscos à população causados pela utilização de armas de fogo em locais públicos”.

Carlos Augusto Sousa Silva, presidente do sindicato da categoria (Sindguardas), classifica a decisão como “equivocada”. “A GCM tem uma taxa de letalidade mais baixa que a PM. Seguindo a lógica do secretário, a PM deveria ser desarmada, não a GCM.” Para Silva, o assassinato da jovem em Heliópolis, no dia 31 de agosto, e do rapaz no ônibus, no último dia 15, pesaram na decisão.

Em nota, a pasta afirma que há situações em que 100% do efetivo poderá usar armas de fogo, porém não especifica quando e onde o uso será liberado.

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