Amigas/os:

Pedimos a todos que se manifestem por todos os meios possíveis e escrevam aos Deputados denunciando a falácia absurda dos antiarmas de sempre.

#PLDportejá    

Os antis querem manobrar para levar Deputados Federais a cessar e desistir de votar o Substitutivo ao PL 3722/12:

http://brasil.estadao.com.br/noticias/geral,em-manifesto-pesquisadores-criticam-tentativa-de-revogacao-do-estatuto-do-desarmamento,10000077008

SÃO PAULO - Cinquenta e sete pesquisadores da área de segurança pública do país divulgarão na próxima quarta-feira, 21, manifesto à sociedade brasileira no qual criticam o avanço, na Câmara dos Deputados, de um projeto de lei que visa a revogar o Estatuto do Desarmamento.

O manifesto, o qual o Estado teve acesso, será apresentado na abertura do 10.º Encontro do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, em Brasília, e deve ser acompanhado de uma caminhada dos pesquisadores ao Congresso Nacional para entrega do posicionamento.

Estão entre os signatários nomes como Julio Jacobo Waiselfisz, responsável pela elaboração anual do Mapa da Violência, Ignacio Cano, professor da Universidade Estadual do Rio (UERJ), Ivan Marques, diretor executivo do Instituto Sou da Paz, Cláudio Beato, da Universidade Federal de Minas (UFMG), Sérgio Adorno, coordenador do Núcleo de Estudos da Violência (NEV-USP) e Rodrigo Ghiringhelli de Azevedo, da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul.

Apoiam o manifesto o Instituto Sou da Paz, o Instituto Igarapé, a ONG Viva Rio, o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), o NEV-USP, o Instituto Fidedigna, entre outros. (16)

É necessário escrever aos Deputados Federais que a causa apoiam e instá-los a rebater tal
insidioso ataque aos nossos direitos.

Denunciar o E-L-I-T-I-S-M-O desses liberticidas que consideram o brasileiro povo incapaz de ter e portar armas, um bando de assassinos!

Nos links abaixo se pode encontrar os contatos de parlamentares por e-mail, whatsapp, twitter, youtube, facebook, instagram, etc.:
http://pelalegitimadefesa.org.br/nblog/?p=1608
http://pelalegitimadefesa.org.br/nblog/?p=1582
http://pelalegitimadefesa.org.br/nblog/?p=1550
http://pelalegitimadefesa.org.br/nblog/?p=1544

Continuemos também a campanha contra a restritiva minuta do novo R-105, escrevendo para o General Theophilo, Chefe do COLOG, Para o Dr. Alexandre de Moraes, Ministro da Justiça e para o Presidente Michel Temer, denunciando as inconstitucionalidades.

Acessem o link, participem e divulguem:

http://pelalegitimadefesa.org.br/nblog/?p=1647

Vamos defender nossos direitos, ideais e princípios!

Sustentar o Fogo que a Vitória É Nossa”  SOFQAVEN

Saudações.

José Luiz de Sanctis

ABPLD

,

 

Apelo urgente aos Senadores. #PLDportejá

Numa manobra de Plenário de esquerdistas o texto do Projeto de Conversão PLV n. 2 da Comissão Especial que analisou a Medida Provisória 693/2015 de 30/set/15 foi gravemente alterado pela retirada de seu Art. 2, que garantia a diversas categorias de Servidores Federais, Estaduais e Distritais que exercem relevantes funções de fiscalização e de Pública Segurança o porte de armas para legítima defesa pessoal.

Como o texto ao Senado irá, sugestionamos, assim, escrevamos com urgência aos parlamentares que apoiam o porte de armas e a legítima defesa a solicitar que restituam porte de armas para legítima defesa pessoal às indicadas categorias e rejeitem qualquer negativa iniciativa.

Sempre defendemos o direito ao porte de armas a todos os cidadãos, no entanto é importante aumentar o rol e a quantidade de pessoas com porte de arma no Brasil. Quanto mais for comum o porte, quanto mais pessoas conviverem com quem armas porte, tão mais fácil dissolver as falácias, os insultos e o elitismo dos anti-armas e derrubar a atrabiliária, discriminatória e draconiana atual legislação. Garanta-se assim o porte de armas para mais categorias como positivo passo para o colimado desiderato e o geral direito ao porte de legais armas.

Os endereços de e-mail, Twitter, Facebook, etc. dos membros da Comissão Especial abaixo constam. Contatos de outros a nós favoráveis podem ser vistos ao após.

Mais abaixo pode-se ver histórico da tramitação da MPV 693/2015 e o caso da importação e fabrico de armas.

Escrevamos principalmente aos Senadores e a Deputados que possam persuadir os respectivos Senadores a retornar o texto favorável.

Textos-exemplo:

Para o Twitter (139 caracteres):

Solicito aVExcia restaurar na MPV 693/2015 o porte funcional de armas de defesa para Servidores de categorias citadas na Comissão Especial

Para e-mails, facebook, youtube, instagram usw:

Exma. Sa. / Exmo. Sr.

Solicito respeitosamente que V. Excia. empenhe-se na votação da MP 693/2015 que na Câmara dos Deputados tramita na forma do PLV 2/2015, a evitar que se imponha restrição à fabricação ou à importação legais de armas de fogo.

Da mesma forma solicito seja incluído Art. 3. ao texto, com a abaixo redação, renumerado como Art. 4. o atual Art. 3. Isto se faz necessário para garantir o porte funcional de armas a diversas categorias de Servidores Federais, Estaduais e Distritais que exercem relevantes funções de fiscalização e de Pública Segurança. Todas estas categorias foram consideradas nas reuniões da Comissão Especial. Porém, foram desprezadas na votação no Plenário da Câmara dos Deputados, ao ser aprovado supressivo destaque. Ressalto que a original redação da MPV 693/2015 já previa concessão de porte de armas a algumas categorias.  

Art. 3º A Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003,

passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 6º………………………………………..

………………………………………………………………………………………………………..

II – os integrantes de órgãos referidos nos incisos

do caput do art. 144 da Constituição Federal e os

servidores de carreira de perícia oficial de natureza

criminal;

…………………………………………………………………………………

X – os Oficiais de Justiça do Poder Judiciário e os

integrantes das carreiras de auditoria da Receita Federal

do Brasil, cargos de Auditor-Fiscal e Analista-Tributário,

de Auditoria-Fiscal do Trabalho e de Fiscal Federal

Agropecuário;

…………………………………………………………………………………

 

XI – os oficiais de justiça e os servidores dos quadros de pessoal que efetivamente estejam no exercício de funções de segurança dos tribunais do Poder Judiciário descritos no art. 92 da Constituição Federal e dos Ministérios Públicos da União e dos Estados, na forma de regulamento a ser emitido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ e pelo Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP, os servidores dos quadros de pessoal penitenciário federal, dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios que efetivamente exerçam segurança prisional ou escolta e vigilância de presos e os servidores das guardas portuárias.

…………………………………………………………………………………

§ 1º As pessoas previstas nos incisos I, II, III, V, VI,

VII e X do caput deste artigo terão direito de portar arma

de fogo de propriedade particular ou fornecida pela

respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de

serviço, nos termos do regulamento desta Lei, com

validade em âmbito nacional para aquelas constantes dos

incisos I, II, V, VI e X;

…………………………………………………………………………………

§ 4o Os integrantes das Forças Armadas, das

polícias federais e estaduais e do Distrito Federal, bem

como os militares dos Estados e do Distrito Federal e os

servidores de carreira da perícia oficial de natureza

criminal, ao exercerem o direito descrito no art. 4., ficam

dispensados do cumprimento do disposto nos incisos I, II

e III do mesmo artigo, na forma do regulamento desta Lei.

………………………………………………………………………..”(NR)

Atentamente,

Dos membros da Comissão Especial, alguns são esquerdistas empedernidos e nada a favor de armas apoiarão.

Dos demais, que podem ser razoáveis, contatos:

E-mails:

Senadores:

cassio.cunha.lima@senador.leg.br, cassio@senador.gov.br, paulo.bauer@senador.leg.br, jose.agripino@senador.leg.br, fernando.collor@senador.leg.br, blairomaggi@senador.leg.br, escritoriocaiado@gmail.com, ronaldo.caiado@senador.leg.br

Deputados Federais:

dep.danielvilela@camara.leg.br, contato@danielvilela.com.br, imprensa@danielvilela.com.br, dep.nilsonleitao@camara.leg.br, dep.celsorussomanno@camara.leg.br, dep.cesarhalum@camara.leg.br, dep.manoeljunior@camara.leg.br, dep.mendoncafilho@camara.leg.br, dep.efraimfilho@camara.leg.br, dep.afonsomotta@camara.leg.br, dep.mauricioquintellalessa@camara.leg.br, midiaediolopes@gmail.com, dep.ediolopes@camara.gov.br, dep.arnaldofariadesa@camara.leg.br

Nos abaixo sites inexistem posts específicos sobre a MP. Assim, o melhor é que cada um que a eles acesso tiver inclua sua mensagem com respeito ao tema no post superior a cada momento de entrada. Isto tornará o assunto da MP bastante visível em cada site de cada parlamentar. 

Twitter:

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https://twitter.com/efraimfilho

https://twitter.com/mendonca_filho

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http://twitter.com/cesarhalum

https://twitter.com/celsorussomanno

http://twitter.com/nilson_leitao

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https://twitter.com/blairomaggi

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https://twitter.com/arnaldodeputado

Facebook:

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Youtube:

https://www.youtube.com/channel/UCLIZCHZueVoZ2EDxb96DLHg/videos

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http://youtube.com/cesarhalum

http://www.youtube.com/user/crussomanno

http://youtube.com/user/NilsonLeitaonoDF

http://www.youtube.com/danielvilela15

http://www.youtube.com/blaironaweb

http://www.youtube.com/adicollor

https://www.youtube.com/user/joseagripinomaia

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Flickr:

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Instagram:

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Whats App:

Mendonça Filho = WhatsApp (081) 99-213-9242

Ronaldo Caiado =whats app 62-9808-2572

Vários (sites, fone, fax, etc.):

http://www.camara.gov.br/internet/Deputado/dep_Detalhe.asp?id=141490

Cássio Cunha Lima:

Telefones: (61) 3303-9808 / 9809 / 9810 – FAX: (61) 3303-9814

http://www.cassiocunhalima.com.br/

http://www25.senado.leg.br/web/senadores/senador/-/perfil/5197

http://www25.senado.leg.br/web/senadores/senador/-/perfil/3741

Telefones: (61) 3303-6529 / 6530 – FAX: (61) 3303-6535

E-mail:

http://www25.senado.leg.br/web/senadores/senador/-/perfil/3741

http://paulobauer.com.br/senador/

http://www25.senado.leg.br/web/senadores/senador/-/perfil/40

Telefones: (61) 3303-2366 / 2361 / 2362 – FAX: (61) 3303-1641

E-mail:

http://www.senado.leg.br/senadores/senador/joseagripino/default.htm

http://joseagripino.com.br/

https://plus.google.com/+Jos%C3%A9AgripinoMaia

http://www25.senado.leg.br/web/senadores/senador/-/perfil/4525

Telefones: (61) 3303-5783- FAX: (61) 3303-5789

E-mail:

http://www.fernandocollor.com.br/

http://www.fernandocollor.com.br/feed/

http://www25.senado.leg.br/web/senadores/senador/-/perfil/111

Telefones: (61) 3303-6167 / 6161 / 6168 – FAX: (61) 3303-6172

E-mail:

http://blairomaggi.com.br/

http://www.webcomtexto.com.br/blairomaggi/feed/

http://blairomaggi.com.br/fale-com-senador/

http://www.camara.leg.br/Internet/Deputado/dep_Detalhe.asp?id=144523&btnPesquisar.x=8&btnPesquisar.y=11&btnPesquisar=OK

Telefone: (61) 3215-5471 – Fax: 3215-2471

http://www.danielvilela.com.br/

Telefone: (61) 3215-5825 – Fax: 3215-2825

Telefones (66) 9905-4553

Celso Russomano

http://www.celsorussomanno.com.br/

http://www.celsorussomanno.com.br/fale-com-celso/

Telefone: (61) 3215-5960 – Fax: 3215-2960

Nilson

http://www.halum.com.br/

https://picasaweb.google.com/imprensach

Telefone: (61) 3215-5422 – Fax: 3215-2422

http://www.camara.leg.br/Internet/Deputado/dep_Detalhe.asp?id=160576&btnPesquisar.x=9&btnPesquisar.y=11&btnPesquisar=OK

http://www.camara.leg.br/Internet/deputado/Dep_Detalhe.asp?id=5830618

http://www.mendoncafilho.com/

http://www.afonsomotta.com.br/br/contato.php

http://www.camara.gov.br/internet/Deputado/dep_Detalhe.asp?id=141490

http://www.nilsonleitao.com/

http://www.danielvilela.com.br/index.php?option=com_content&task=view&id=7&Itemid=27

http://www25.senado.leg.br/web/senadores/senador/-/perfil/456

 Fone: (61) 3303-6439 e 6440

 FAX: (61) 3303-6445

Goiânia = Rua 1130, Quadra 236, Lote 20, nº 44 Setor Marista

 CEP: 74.180-090 – Fone: (62) 3242-2776

http://www.ronaldocaiado.com.br

Edio Lopes = Fones: (61) 3215-5350/3350

Fax: (61) 3215-2350

Boa Vista / RR = Fone/Fax: (95) 3224.9696

http://www.ediolopes.com/

http://www.deputadoarnaldofariadesa.com.br/

http://deputadoarnaldo.blogspot.com.br/

São Paulo = Telefone: (11) 5015-0500 / Fax: (11) 5015-0509

Brasília = Telefone: (61) 3215-5929 – Fax: 3215-2929

http://www.deputadoarnaldofariadesa.com.br/fale-conosco.html

http://www.camara.leg.br/Internet/Deputado/dep_Detalhe.asp?id=73434

As listas:

E-mails de Deputados da Comissão de Armas:

dep.marcosmontes@camara.leg.br, dep.joaocampos@camara.leg.br, dep.arnaldofariadesa@camara.leg.br, dep.claudiocajado@camara.leg.br, dep.andreabdon@camara.leg.br, dep.fabiofaria@camara.leg.br, dep.delegadoedermauro@camara.leg.br, dep.joaorodrigues@camara.leg.br, dep.miltonmonti@camara.leg.br, dep.cristianebrasil@camara.leg.br, dep.marcosreategui@camara.leg.br, dep.lucasvergilio@camara.leg.br, dep.afonsohamm@camara.leg.br, dep.afonsohamm@alternet.com.br, dep.delegadoedsonmoreira@camara.leg.br, dep.wellingtonroberto@camara.leg.br, dep.eduardobolsonaro@camara.leg.br, dep.laudiviocarvalho@camara.leg.br, dep.marcosrotta@camara.leg.br, contato@marcosrotta.com.br, dep.pompeodemattos@camara.leg.br, contato@marchezan.com.br, agenda@marchezan.com.br, imprensa@marchezan.com.br, dep.magdamofatto@camara.leg.br, dep.delegadowaldir@camara.leg.br, facebook@delegadowaldir.com.br, dep.ediolopes@camara.leg.br, dep.nelsonmarchezanjunior@camara.leg.br, dep.jairbolsonaro@camara.leg.br, dep.guilhermemussi@camara.leg.br, dep.onyxlorenzoni@camara.leg.br, dep.gonzagapatriota@camara.leg.br, dep.rogeriopeninhamendonca@camara.leg.br

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Lista geral:

dep.abelardolupion@camara.gov.br, dep.andredepaula@camara.gov.br, dep.andreiazito@camara.gov.br, dep.barbosaneto@camara.gov.br, dep.cezarschirmer@camara.gov.br, dep.dilceusperafico@camara.gov.br, dep.eduardosciarra@camara.gov.br, dep.elienelima@camara.gov.br, dep.fernandodefabinho@camara.gov.br, dep.gonzagapatriota@camara.gov.br, dep.ilderleicordeiro@camara.gov.br, dep.jairbolsonaro@camara.gov.br, dep.joaocampos@camara.gov.br, dep.jorginhomaluly@camara.gov.br, dep.josecarlosaleluia@camara.gov.br, dep.jovairarantes@camara.gov.br, dep.laertebessa@camara.gov.br, dep.marceloortiz@camara.gov.br, dep.marceloserafim@camara.gov.br, dep.mendesribeirofilho@camara.gov.br, dep.mendoncaprado@camara.gov.br, dep.miltonmonti@camara.gov.br, dep.moreiramendes@camara.gov.br, dep.neiltonmulim@camara.gov.br, dep.nelsonbornier@camara.gov.br, dep.onyxlorenzoni@camara.gov.br, dep.renatomolling@camara.gov.br, dep.valdircolatto@camara.gov.br, dep.dr.ubiali@camara.gov.br, dep.vilsoncovatti@camara.gov.br, dep.arnaldofariadesa@camara.gov.br,dep.betoalbuquerque@camara.gov.br, dep.joaodado@camara.gov.br, dep.marciofranca@camara.gov.br,dep.carloseduardocadoca@camara.gov.br, dep.guilhermecampos@camara.gov.br, dep.sandromabel@camara.gov.br, dep.alexandresilveira@camara.gov.brdep.tadeufilippelli@camara.gov.brdep.rogeriopeninhamendonca@camara.gov.br, contato@deputadopeninha.com.br, deputadopeninha@gmail.com,dep.pauloabiackel@camara.gov.br, dep.antoniocarlosmagalhaesneto@camara.gov.br, dep.arnaldofariadesa@camara.gov.br, dep.bernardosantanadevasconcellos@camara.gov.br, dep.eduardosciarra@camara.gov.br, dep.esperidiaoamin@camara.gov.br, dep.fernandofrancischini@camara.gov.br, dep.juliocampos@camara.gov.br, dep.nelsonmarquezelli@camara.gov.br, dep.osmarserraglio@camara.gov.br, dep.paulobornhausen@camara.gov.br, dep.reinholdstephanes@camara.gov.br, dep.sandrarosado@camara.gov.br, dep.luiscarlosheinze@camara.gov.br,dep.majorolimpio@camara.leg.br, dep.josefogaca@camara.leg.br, dep.alexandreleite@camara.leg.br

No Senado:

ronaldo.caiado@senador.leg.br, escritoriocaiado@gmail.com, alvarodias@senador.leg.br
 https://twitter.com/senadorcaiado_
https://twitter.com/alvarodias_
https://pt-br.facebook.com/ronaldocaiado25

http://www.facebook.com/ad.alvarodias

http://www.ronaldocaiado.com.br/

http://www.alvarodias.com.br/
   
http://www.youtube.com/alvarodias45
 
http://www.flickr.com/photos/100019041@N05/

https://plus.google.com/110714273671993868859

http://www.alvarodias.com.br/feed/

WhatsApp Senador Ronaldo Caiado 62 – 9808-2572.

 _______________________________________________________

 A notícia:

http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/POLITICA/504550-PLENARIO-EXCLUI-DE-MP-AMPLIACAO-DE-PORTE-DE-ARMA-PARA-CATEGORIAS-DE-SERVIDORES.html

http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/ECONOMIA/504557-CAMARA-APROVA-MP-QUE-DESONERA-DISTRIBUICAO-DE-ENERGIA-NAS-OLIMPIADAS.html

Votação nominal. Os 193 votos SIM foram pró-porte, os 245 NÃO, anti-armas:

http://www.camara.leg.br/internet/votacao/mostraVotacao.asp?ideVotacao=6839&numLegislatura=55&codCasa=1&numSessaoLegislativa=2&indTipoSessaoLegislativa=O&numSessao=21&indTipoSessao=E&tipo=uf   

Arquivos de som, vídeo e resultados das sessões:

http://imagem.camara.gov.br/internet/audio/Resultado.asp?txtCodigo=55635
http://www2.camara.gov.br/atividade-legislativa/webcamara/videoArquivo?codSessao=55635&codReuniao=43029
http://www.camara.gov.br/internet/ordemdodia/ordemDetalheReuniaoPle.asp?codReuniao=43029
http://imagem.camara.gov.br/internet/audio/Resultado.asp?txtCodigo=55619
http://www2.camara.gov.br/atividade-legislativa/webcamara/videoArquivo?codSessao=55619&codReuniao=43024
http://www.camara.gov.br/internet/ordemdodia/ordemDetalheReuniaoPle.asp?codReuniao=43024

Nada sobre armas restou:

http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1438213&filename=Tramitacao-MPV+693/2015

Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Manoel Junior (PMDB-PB). Inteiro teor
A matéria vai ao Senado Federal, incluindo o processado (MPV 693-A/2015 - PLV 2/2016).

01/03/2016         

Mesa Diretora da Câmara dos Deputados ( MESA )

Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 215/16/SGM-P. Inteiro teor.

http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=12D11EF57A10D39BA7FB1D55ECCED72B.proposicoesWeb1?codteor=1438236&filename=Tramitacao-MPV+693/2015

http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=1806248

Obrigado pela esforço.

Saudações.

José Luiz de Sanctis

PLD

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Caros participantes da coalizão PLD, dia 27 passado foi votado e aprovado o relatório do PL 3722/2012, cujo relator foi o Dep. Laudívio Carvalho.

A coalizão PLD agradeçe imensamente a participação de todos que se dispuseram a escrever, telefonar ou se comunicar por todos os meios indicados, solicitando a adequação do texto ao resultado do referendo de 2005.

Infelizmente não fomos ouvidos e o nosso direito continua sendo desrespeitado.

Apesar de festejado nas redes sociais, é preciso que se diga a verdade sobre o relatório aprovado.

Com exceção do retorno da validade permanente do registro de armas e alguns outros pontos para dourar a pílula, o restante do texto trás dispositivos que aumentarão as exigências.

O pior é que deixa tudo para ser regulamentado por Decreto, onde o atual desgoverno ou qualquer outro que lá esteja, poderá inserir todo tipo de arbitrariedade nesse decreto, como ocorre hoje com o Decreto 5123/2004 que regulamenta a atual Lei 10826/2003.

Vejam alguns “avanços”:

- Não está expresso no texto o fim da discricionariedade para o registro e o porte e deixa para o Executivo regrar a identificação de munições e o tal do chip. (ficamos da mesma forma como é hoje, mesmo cumprindo todos os requisitos, a autoridade pode simplesmente negar o registro ou o porte);

- Chip em armas para rastreamento do cidadão (por enquanto consta que é só para identificação da arma. Que diferença faz para o criminoso?);

- Taxa de R$ 200,00 para comprar qualquer peça de arma (que pode ser uma simples mola ou parafuso – aumento do custo para desincentivar);

- Aumentou a pena para disparo de arma de fogo, que pode chegar a 8 anos de reclusão (imagine a situação do cidadão que fez um disparo de advertência para afugentar um criminoso e não tem como provar que foi em legítima defesa – as exceções do texto dão margem a todo tipo de entendimento subjetivo);

-Somente 100 munições por ano (quantidade insignificante para um treinamento minimamente adequado);

- Consta no relatório parte da Portaria 51 Colog que estabelece ilegalmente que o tiro é somente atividade formal. Tiro só é esporte se de alto rendimento, o que contraria a CF-88, a Lei Pelé, e o Estatuto do Idoso, que especificam o lazer e a recreação como parte do esporte.;

- Nos novos registros de arma além de seus documentos, deve constar seu endereço residencial e comercial!!! (assim se o cidadão perder o registro, o bandido poderá ir até a casa dele “devolver”; deve ser por isso!!!).

O projeto original do Dep. Peninha foi totalmente desfigurado.

Segue o link com a íntegra do relatório aprovado.

http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1404588&filename=Tramitacao-PL+3722%2F2012

Até a página 58 temos a ficção. A partir da página 59 a realidade (começa o texto da lei proposta). Leiam.

Se houvesse realmente uma bancada da bala aprovariam um relatório ideal, de acordo com o resultado do referendo e de acordo com o discurso que fazem.

Ah! mas o texto ideal seria de difícil aprovação, podem dizer alguns. Mas como difícil se estão em maioria? Por que capitularam?

Políticos de todos os partidos, militares (ambos com raras exceções) e esse governo comunista consideram-se deuses de nosso destino e temem a população armada. Enxergam-nos somente como servos pagadores de impostos que devem ser conduzidos e controlados como gado. Não se entendem como servidores públicos que são mas sim se servem do público.

Há as raras exceções, como o Dep. Eduardo Bolsonaro que publicou em sua página do facebook que o relatório está longe do ideal, mas que era o possível e o Dep. Guilherme Mussi, que apresentou um voto em separado razoável.

No entanto, o texto aprovado pode piorar, pois há destaques a serem votadas no próximo dia 03 de novembro.

Portanto, vamos acessar a publicação anterior deste blog e escrever aos deputados protestando contra as restrições constantes no texto e cobrando coerência com o discurso.

É aquela velha tática política: “é preciso mudar alguma coisa para manter tudo como está”.

Saudações.

José Luiz de Sanctis

#PLDportejá

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Amigos da PLD.

#PLDportejá

A Comissão Especial da Câmara formada para discutir o PL 3722/2012 do Dep. Peninha, tem em sua maioria parlamentares favoráveis a modificação da draconiana Lei 10826/2003, o malfadado estatuto do desarmamento das vítimas.

Diante dessa real possibilidade de mudança da legislação, os antiarmas inundaram a mídia amestrada com artigos contrários à mudança, repetindo as mesmas mentiras de sempre.

Mas não ficaram sem resposta.

Seguem dois excelentes artigos de autoria do Prof. Denis Lerrer Rosenfield e do Dep. Federal Jair Bolsonaro, com fundamentada argumentação para serem utilizados contra as desavergonhadas falácias.

Enviemos cumprimentos aos autores.

 

 

Devemos liberar as armas? Sim

 

Denis L. Rosenfield: “O direito à autodefesa é pilar de uma sociedade livre e democrática. No Brasil, os bandidos continuam a ter acesso livre às armas de fogo e o cidadão fica à mercê dos criminosos”

DENIS LERRER ROSENFIELD

É professor de filosofia na Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Publicou os livros: Descartes e as peripécias da razão (1996) e Justiça, democracia e capitalismo (2010), entre outros.

E-mail: denisrosenfield@terra.com.br

O debate sobre o desarmamento no Brasil é fortemente contaminado por seus defensores, que mais trabalham com rótulos e desqualificação de seus adversários do que com a verdade e princípios. Eles têm como objetivo passar a mensagem de que estão certos, por mais que transgridam valores e manipulem as estatísticas a seu bel-prazer. Já na própria colocação do problema, os parlamentares que defendem a liberdade de escolha e o direito à autodefesa são tidos por representantes da “bancada da bala”.

A perversão é total. Note-se que a liberdade de escolha e o direito à autodefesa são pilares de uma sociedade livre e democrática. Não se trata de nenhum direito de matar, mas do direito de conservação da própria vida. Os que advogam pelo desarmamento dos cidadãos almejam que o cidadão fique completamente desguarnecido diante de criminosos que invadem suas residências. Os cidadãos não escolhem seus representantes para que estes suprimam sua liberdade de escolha. Posso perfeitamente pretender não ter nenhuma arma, mas isso não significa que o meu direito deva ser abolido.

A situação é tanto mais esdrúxula porque nada é feito no que diz respeito ao verdadeiro combate à criminalidade. Os bandidos continuam a ter livre acesso às armas de fogo. O mercado negro os supre muito bem. Por uma absurda inversão, o problema passa a ser dos cidadãos, os que pagam impostos e deveriam ser protegidos contra qualquer violência. O Estado não consegue coibir a violência, seu dever primeiro, e nega a seus membros que o façam, negando-lhes qualquer direito a respeito. O cidadão fica à mercê dos criminosos. Pior ainda, os criminosos são ainda tratados com a máxima consideração pelos ditos representantes dos direitos humanos, enquanto suas vítimas são relegadas ao esquecimento.

Ademais, há um problema metodológico ao se usarem os dados sobre mortes por armas de fogo como argumento a favor do desarmamento. Ignora-se o binômio justiça/injustiça. Os dados de homicídios por armas de fogo obviamente incluem os casos em que as armas foram usadas pelas forças policiais contra a criminalidade e os casos em que os indivíduos usufruíram o direito à legítima defesa. Foi o que ocorreu com a senhora Odete Prá, aquela senhora de 87 anos que, em 2012, matou a tiros um bandido que invadiu seu apartamento com uma faca.

Ao salvar sua vida, a senhora contribuiu para engrossar as estatísticas de mortes por armas de fogo. Caso fosse assassinada pelo bandido, haveria uma morte a menos com armas de fogo e um “irrelevante” homicídio com arma branca. O absurdo resta evidente. O caso demonstra que a ideologia do desarmamento ignora e chega mesmo a inverter a relação vítima/criminoso. Toma-se a injustiça pela justiça. Consequentemente, impõe-se uma interpretação falaciosa sobre segurança pública. Desse modo, o direito à legítima defesa é suplantado pelo dogma.

Há premissas comuns ao debate em torno das armas tendo os Estados Unidos como mote: 1) americanos são patriotas, cultuam suas Forças Armadas e o próprio poderio militar; 2) americanos banalizam a violência; 3) americanos idolatram as armas; 4) americanos compram fuzis em padarias; 5) americanos estão armados “até os dentes”. As premissas, embora reducionistas, são verdadeiras. No entanto, não se verifica nos Estados Unidos aquilo que é apregoado pelos desarmamentistas como consequência: violência epidêmica, convulsão social, níveis alarmantes de mortes por armas de fogo.

Existem 270 milhões de armas de fogo em mãos civis nos Estados Unidos. A relação é de 83 a 96 armas para cada 100 habitantes, ou seja, quase uma arma para cada cidadão. Os dados são do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC) e da Small Arms Survey (projeto de pesquisa da Graduate Institute of International and Development Studies). Esse número astronômico coloca os Estados Unidos na primeira posição em posse de armas de fogo no mundo.

O Brasil tem 15 milhões de armas de fogo. Em cada 100 habitantes, apenas oito possuem armas de fogo. Nos Estados Unidos, em 2013, houve pouco mais de 11 mil mortes por armas de fogo. No Brasil, em 2010, houve mais de 36 mil mortes por armas de fogo. Nos Estados Unidos, com quase 20 vezes mais armas do que o Brasil, 58% dos homicídios ocorrem por armas de fogo. No Brasil, segundo dados da UNODC, de 2008, esse índice chega a 70%. A Suíça, por sua vez, é um dos países em que a população civil está mais armada no mundo. O número chega próximo ao dos Estados Unidos. Mesmo assim, em 2013, houve apenas 18 homicídios com armas de fogo naquele país. Armas não aumentam os homicídios!

No Brasil, dados da Polícia Federal e do Ministério da Justiça apontam que os Estados do Acre, Rio Grande do Sul, Roraima, Santa Catarina e Mato Grosso respondem por 33% das armas registradas na Polícia Federal. No entanto, os cinco Estados mais armados do país têm apenas 9% dos homicídios, segundo o Mapa da Violência de 2011. Já nos cinco Estados com menor número de armas legais, segundo os registros da Polícia Federal, os números são inversos. Pernambuco, Bahia, Ceará, Sergipe e Maranhão detêm 6% das armas legais e com registros ativos na Polícia Federal, mas respondem por 26% do total de mortes registradas em 2008. Estados com maiores índices de violência são os que têm menor número de pessoas com porte de armas autorizado pela Polícia Federal. O Amapá, quinto Estado mais violento segundo o Mapa da Violência de 2012, tem dois portes autorizados. Alagoas, o campeão da violência, tem 49. Já o Rio Grande do Sul tem o maior número de porte de armas, 1.060, e é o quinto Estado menos violento.

A manipulação é evidente! A título de curiosidade. Mortes acidentais com armas de fogo, para pessoas maiores de 12 anos, foram, segundo o Ministério da Saúde, 1.045 em 2012. Mortes por afogamento foram 4.224 no mesmo ano. Se a lógica dos desarmamentistas fosse seguida, o país deveria proibir que as pessoas tomassem banhos de mar e de rios!

Um direito do cidadão.

 

Jair Messias Bolsonaro é Dep. Federal (PP-RJ)

http://oglobo.globo.com/opiniao/um-direito-do-cidadao-15912597

Contatos:

Jair Bolsonaro

https://www.facebook.com/jairmessias.bolsonaro

https://twitter.com/DepBolsonaro

Em nome da legítima defesa, a arma de fogo é um direito de todo cidadão. Quanto mais se restringe sua venda legal, mais aumenta a quantidade e a forma cruel dos crimes.

No mesmo sentido, o número de policiais mortos foge à estatística comparativa com qualquer outro país. A legislação lhes nega a retaguarda jurídica para bem desenvolver seu trabalho, pois não faltam propostas para desarmá-los fora de serviço ou na inatividade.

A política de direitos humanos, ao vender uma perfeição hipotética, na prática anestesia a população, inibindo-a de reagir a injustas agressões. Uma verdadeira lavagem cerebral faz o povo aderir à “cultura da paz”, como se a violência pudesse regredir com passeatas ou cruzes fincadas na Praia de Copacabana.

Os casos de execução seguidos de furtos se apresentam como uma nova realidade em nosso dia-a-dia. A certeza de encontrar uma vítima desarmada e a despreocupação de uma pena branda, que não será cumprida em sua totalidade, estimula o crescimento desse lucrativo “negócio”.

O atual Estatuto do Desarmamento, ao exigir “comprovada necessidade” para aquisição de arma, na verdade, pela sua discricionariedade, veta ao cidadão a sua posse.

Uma nova lei se torna imperiosa no sentido de facilitar, àqueles que desejem, a aquisição de arma de fogo para defesa própria, de seus familiares e patrimônio. A população, rural ou urbana, não pode continuar convivendo com o fantasma da insegurança, já que o poder público não é onipresente.

Por ocasião do referendo, em 2005, o governo demonstrou a farsa do desarmamento quando o relator do Estatuto — deputado Luiz Eduardo Greenhalgh — se apresentou como advogado do líder do MST, José Rainha, detido em flagrante portando uma escopeta ilegal. Na prática, ficou caracterizado que o desarmamento somente seria aplicado aos outros, e não àqueles que levam o terror ao campo, bem como aos criminosos urbanos que continuam com armamento e poder de fogo muito superiores ao das nossas polícias.

Em operações mal planejadas ou midiáticas, como a “tomada” do Complexo do Alemão, assistimos a centenas de marginais, fortemente armados, evadirem-se sem serem incomodados, para praticar seus crimes em outras regiões, junto ao nosso povo completamente desarmado pelo malfadado Estatuto.

A atual composição da Comissão de Segurança Pública da Câmara, majoritariamente composta por agentes da segurança pública e com conhecimento de causa, traz a esperança de mudanças profundas na legislação que dispõe sobre a aquisição e porte de armas, contribuindo para garantir melhores condições de defesa do cidadão.

Apesar das críticas e da pecha “bancada da bala”, entendemos que se exauriu a política de que o crime pode ser combatido com medidas que não sejam capazes de levar o medo ao agressor.

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POSSÍVEL VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO PL 3722/2012.

Amigas/os:

Mais uma vez solicito a participação de todos nesta campanha, bem como ampla divulgação.

Amanhã, dia 10/12, às 14:00 hs. poderá ocorrer a votação do relatório do PL 3722/2012 pela Comissão Especial.

 

Os pertinentes comentários do nosso amigo Cel. Paes de Lira explicam o que poderá acontecer: https://www.youtube.com/watch?v=7KJK-MK9shM

 

O projeto poderá ser arquivado e ficar para a próxima legislatura, mas mesmo assim não podemos baixar a guarda e devemos participar.

De qualquer forma é importante pressionarmos e mostrar nossa insatisfação com a atual legislação e com o relatório do Dep. Cláudio Cajado.

Além das mensagens pelos meios conhecidos nos endereços indicados nos links que seguem, é importante utilizarmos o Facebook e Twitter dos membros para enviarmos mensagens aos membros da comissão, postulando as urgentes mudanças que seguem. Usemos a hashtag #3722portejá para marcar o assunto.

1 – Validade permanente do registro de arma, retroagindo e reconhecendo a validade dos registros anteriormente expedidos pelas Secretarias de Segurança Pública dos Estados.

2 – Volta dos registros às Delegacias de Polícias estaduais, pois estas estão próximas dos cidadãos:

3 – Fim da discricionariedade do registro (que é feita de forma arbitrária hoje) e do porte. Preenchidas as exigências, é um direito do cidadão.

4 – Autorizar a prática desportiva do tiro por menores com a simples presença do responsável ou instrutor de tiro, acabando com a necessidade de se requerer judicialmente essa autorização, que muitas vezes são negadas por juízes alinhados ideologicamente com o desarmamento civil.

5 – Não criminalização do porte de arma de brinquedo. Sendo crime o porte de arma real e de arma de brinquedo, evidentemente que o criminoso, não havendo vantagem nenhuma em portar uma arma de brinquedo, preferirá portar uma arma verdadeira, oferecendo assim risco real à vida da vítima e dos policiais em eventual confronto.

6 – Revogar o ditatorial DECRETO Nº 6.715, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008, que alterou o Decreto 5123/2004, que determina o confisco de armas do cidadão caso lhe seja imputada prática de crime doloso.

Ora, é um decreto a determinar uma medida administrativa de sérias conseqüências, uma pena antecipada para alguém que poderá ser inocentado da acusação ou, tendo sido indiciado, poderá ter a denúncia posteriormente recusada.

Ademais, uma ação realizada em legítima defesa pode ser inicialmente enquadrada como crime doloso de lesão corporal ou homicídio.

Uma importante oportunidade para apoiarmos o porte legal de armas e a legítima defesa:

http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=541857

PLD  http://pelalegitimadefesa.org.br/nblog/?p=1168   a 29 out 13 como emenda ou substitutivo apresentada, e sugestões outras que ofertadas sejam, para Relatório produzir. É vital que saibam seus integrantes do grau de apoio que a normalização dos temas na legislação tratados têm. É uma das mais apoiadas proposituras no Disque-Câmara – 0800 619 619.

http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/POLITICA/442522-CAMARA-RESPONDE-A-QUASE-28-MIL-PEDIDOS-DE-INFORMACAO-EM-11-MESES.html
 

Mais uma carga, camaradas!

À Comissão escrevamos!

Visitar o link http://pelalegitimadefesa.org.br/nblog/?p=1369 da Coalizão Pela Legítima Defesa e neles encontrar vários meios de contato: telefone, fax, e-mail, facebook, twitter. Consta uma sugestão de texto a destacar o Certificado de Registro com validade permanente retroativa a todos os anteriores registros.

Também consultar:

 http://pelalegitimadefesa.org.br/nblog/?p=1353 http://pelalegitimadefesa.org.br/nblog/?p=1392
http://pelalegitimadefesa.org.br/nblog/
http://pelalegitimadefesa.org.br/
http://www.facebook.com/legitimadefesa10
http://pldemfoco.com.br/

Saudações..

José Luiz de Sanctis

Coord. Nacional

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SOLICITAÇÃO DE COMPROMISSO AOS PRESIDENCIÁVEIS

Amigas/os da PLD.

Na segunda 1º/set/14 haverá novo debate com os presidenciais candidatos às 17 h 45 min., no SBT.

No primeiro, Levy Fidelix expressou apoio ao direito à posse de armas para a legítima defesa.

Parece que nunca houve tal visão favorável. Inúmeros novos candidatos a Deputado Federal ou Estadual, para além daqueles que  buscam a reeleição e já nos defendem, manifestam-se pela posse e pelo porte.

Sugestiono o das armas tema enviar a alguns candidatos, o citado, Eymael (propôs Ministério da Segurança), Pastor Everaldo e Aécio (este por ter sido perguntado no G1) e aos realizadores órgãos (jornalistas também perguntarão).

Requerer a revogação do desarmamento civil da lei 10.826/03, respeito aos 64% de votantes que exigiram a continuidade da venda legal de armas no referendo de 2005, registro de armas com validade permanente, o acesso ao porte de armas como direito fundamental (porte, não a simples posse) sem discricionariedade. E aspectos que cada um relevantes considerar.

No final, um texto com propostas e justificativas a ser a eles e a imprensa enviado.

Também podemos enviar aos candidatos ao legislativo, cujos endereços encontram-se em:

 http://pelalegitimadefesa.org.br/nblog/?p=1392 

Evidentemente nada a pedir à Dilma.

José Luiz de Sanctis – Coordenador Nacional

Contatos:

Levy Fidelix:

http://www.prtb.org.br
https://twitter.com/prtboficial
https://pt-br.facebook.com/levyfidelix
http://levyfidelix.com/
https://twitter.com/levyfidelix

Eymael (talvez não vá por falta de convite):

http://www.eymaelpresidente27.com.br/
https://twitter.com/Eymaeloficial
https://www.facebook.com/psdcbrasil

Pastor Everaldo:

https://www.facebook.com/PastorEveraldo20
"reduzir a maioridade penal; e garantir o direito de autodefesa para o cidadão civil; entre outras ações que garantam um país seguro, livre e decente para todos os brasileiros."
https://www.facebook.com/appcenter/?app_id=190329594333794
http://noticias.uol.com.br/opiniao/coluna/2014/07/23/lei-que-estabelece-maioridade-penal-aos-18-anos-esta-defasada-e-deve-mudar.htm
http://divulgacand2014.tse.jus.br/divulga-cand-2014/proposta/eleicao/2014/idEleicao/143/UE/BR/candidato/280000000065/idarquivo/128?x=1405974497000280000000065
http://divulgacand2014.tse.jus.br/divulga-cand-2014/eleicao/2014/idEleicao/143/cargo/1/UF/BR/candidato/280000000065
https://twitter.com/everaldo_20
http://www.pastoreveraldo.com.br/
http://www.blogdoeveraldo.com.br/

Aécio:
http://www.mineirobrasileiroaecio.com.br/
https://www.facebook.com/pages/Mineiro-Brasileiro-A%C3%A9cio/475139759252193
https://twitter.com/AecioNeves

Realizadores órgãos:

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https://twitter.com/uol_noticias

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http://www.twitter.com/sbtonline

https://twitter.com/folha_poder
https://twitter.com/Folha_Online
https://pt-br.facebook.com/FolhaPolitica
https://pt-br.facebook.com/folhapoder

Ilustríssimo Senhor candidato ____.

Eu, (nome), cidadão e eleitor brasileiro, em conjunto com a coalizão Pela Legítima Defesa www.pelalegitimadefesa.org.br que desde a aprovação da Lei 9437/1997 (revogada pela Lei 10826/2003) vem lutando pelo direito dos cidadãos honestos possuírem e portarem arma de fogo para legítima defesa, vem respeitosamente à presença de V. Sa., solicitar especial atenção à grave situação de insegurança pública que atravessa o país e a total impossibilidade de do exercício do direito natural e constitucional à legítima defesa pelo cidadão honesto, principalmente os das classes menos favorecidas que não tem condições de possuírem carros blindados e contarem com seguranças particulares.

Assim, solicitamos seu compromisso com a total modificação da draconiana Lei 10.826/2003 (estatuto do desarmamento das vítimas) e a aprovação de uma lei em total consonância com o resultado do Referendo de 2005, onde a esmagadora maioria da população afirmou o seu direito de ter e portar armas para a legítima defesa própria, de sua família e de sua propriedade, direitos inalienáveis garantidos pela Constituição da República, apresentando as sugestões que seguem.

I – O elitismo da Lei 10826/2003.

O dito estatuto do desarmamento traz elitismo em muitas formas. Ele torna o processo de solicitar o registro de uma arma ou o seu porte muito longo e complexo. A cidadã ou o cidadão precisa provar que é inocente o que inverte um claro princípio da justiça: todos são inocentes até a culpa ser provada. É um sistema que toma muito tempo e exige disponibilidade para reunir a documentação, o que leva muitas pessoas a ter de pagar alguém para realizar o trabalho em seu lugar. A necessidade de passar por testes psicológicos e práticos aumenta os custos e a dificuldade de se obter um registro ou porte de arma.

Torna-se, portanto elitista ter ou portar armas. Grande parte da população, mesmo na classe média tradicional, fica assim impedida de poder se defender e defender familiares com armas de fogo, e também de usar armas de fogo para outros usos, como lazer, colecionismo ou tiro esportivo.

As atrabiliárias condições tornam ter e portar armas não um direito, inequivocamente expressado no referendo de 2005, e sim um privilégio.

Um privilégio discricionário. Cabe a representantes do Governo Federal decidir subjetivamente quem pode ou deve ou precisa ou quer ter e portar armas. Não basta à cidadã ou ao cidadão ter de provar sua idoneidade e sua capacidade objetivas. Também é necessário “provar”, a gosto do representante que pode fornecer o privilégio, que se merece a benemerência. Caso alguém bem escreva ou bem fale poderá ter o privilégio ofertado, não o direito provido. Na falta de bem apresentados argumentos, ou sob discricionária e interpretativa avaliação, talvez sob governamental orientação para negar, desestimular, desincentivar a posse ou o porte legais de armas de fogo, o representante do governo recusará ao requerente o exercício do direito a eficaz e efetivo meio de defesa ou de instrumento de lazer, cultura e esporte.

Porém, inexiste total repulsa à armada defesa. Quem possa por ela pagar certamente tem o legítimo e natural direito de dela desfrutar na forma de escolta ou guarda armada. É correto.

Contudo, este também é um caso de elitismo e privilégio. O profissional que armado protege a família e os bens materiais de outrem não pode defender a própria família com a arma de fogo, eis que só pode permanecer legalmente armado durante o período de efetivo trabalho, a retornar à casa desarmado.

Ademais, nos poucos casos em que alguém consegue um porte de arma de fogo isto amiúde se relaciona a uma atividade de defesa patrimonial que o requerente desempenhe profissionalmente. Cria-se até uma situação na qual um contador de uma empresa receba o porte de arma enquanto o presidente ou dono da companhia tenha recusado o pedido e tenha de utilizar escolta armada nas citadas condições.

II – Retornar a validade permanente do registro de arma para evitar arbitrariedades.

Decreto 5.123/2004.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5123.htm

A arma de fogo legal é o único bem cujo registro de propriedade não é permanente e definitivo. O seu dono precisa renovar o registro a cada três 3 anos e passar por todo o tedioso e custoso processo a cada vez, o que acarreta depreciação do valor do bem. Além disso, caso não possa completar a contento o desiderato da renovação, tem como únicas alternativas transferir a arma para quem possa legalmente detê-la, entregá-la para destruição, ou, tornar-se um criminoso! A lembrar que a renovação do registro pode ser arbitrária e subjetivamente recusada, como vem ocorrendo.

Além de toda a burocracia legal imposta, arbitrariedades têm ocorrido. Para emissão de novo registro no ato da compra ou renovação o registro de arma já adquirida, o Art. 12, inciso I do referido Decreto estabelece:

Art. 12. Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá:

I – declarar efetiva necessidade; (grifo nosso).

No entanto, em 2008 o referido Decreto foi acrescido do § 1º que segue;

§ 1o A declaração de que trata o inciso I do caput deverá explicitar os fatos e circunstâncias justificadoras do pedido, que serão examinados pela Polícia Federal segundo as orientações a serem expedidas pelo Ministério da Justiça. (Redação dada pelo Decreto nº 6.715, de 2008). (grifo nosso).

Devido à disposição desse parágrafo a Polícia Federal, em vários casos conhecidos, tem arbitrariamente recusado e emissão de novos registros e, pior ainda, recusado a renovação de registros já existentes, justificando essa negativa devido à falta de comprovação de efetiva necessidade, comprovação essa que é exigida somente para o porte de arma e não para o registro.

A orientação expedida pelo Ministro da Justiça foi: “dar uma interpretação mais rigorosa à Lei”, ou seja, arbitrariamente negar o novo registro ou a renovação, obrigando o cidadão a entregar a sua arma. Isso configura uma proibição branca e um confisco.

Ora, a Lei deve ser respeitada e aplicada nos seus estritos termos e não ser interpretada conforme a conveniência ideológica do governo, configurando essa arbitrariedade e uma flagrante e inequívoca afronta aos direitos e garantias fundamentais estabelecidos no Art. 5º inciso XXXVI da Constituição Federal que segue:

Artigo 5º- …

XXXVI – a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

Fica claro que pela disposição constitucional acima o registro de arma á um ato jurídico perfeito e a negação da validade dos registros anteriormente emitidos prejudica o direito adquirido do cidadão.

Portanto, modificar a lei e dar validade permanente aos registros de arma, inclusive reconhecendo e restaurando a validade dos registros de armas expedidos pelas polícias estaduais, mesmo que não tenham sido renovados, é uma medida de justiça que reestabelece o direito constitucional acima citado.

III – Confisco de propriedade.

Outra disposição legal a ser revogada por determinar a perda de um bem mesmo antes de sentença transitada em julgado é a seguinte:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6715.htm

Art. 4º  A Seção I do Capítulo IV do Decreto no 5.123, de 2004, passa a vigorar acrescido dos seguintes artigos:

        “Art. 67-A.  Serão cassadas as autorizações de posse e de porte de arma de fogo do titular a quem seja imputada a prática de crime doloso.

         § 1o  Nos casos previstos no caput, o proprietário deverá entregar a arma de fogo à Polícia Federal, mediante indenização na forma do art. 68, ou providenciar sua transferência no prazo máximo de sessenta dias, aplicando-se, ao interessado na aquisição, as disposições do art. 4o da Lei no 10.826, de 2003.

         § 2o  A cassação da autorização de posse ou de porte de arma de fogo será determinada a partir do indiciamento do investigado no inquérito policial ou do recebimento da denúncia ou queixa pelo juiz.(grifo nosso)

        § 3o  Aplica-se o disposto neste artigo a todas as armas de fogo de propriedade do indiciado ou acusado.” (NR)

Ou seja, no indiciamento as licenças são revogadas e as armas, perdidas. Não se trata de impedir o registro, e sim de sua extinção.

O Artigo 4º do Decreto 6.715 de 29 de dezembro de 2008 incluiu o Artigo 67-A no Decreto 5.123 de 1º de julho de 2003 a determinar a cassação de registros de armas de pessoa a quem tenha sido imputada a prática de qualquer crime doloso, por indiciamento policial ou recebimento de denúncia por juiz.

Ora, é um decreto a determinar uma medida administrativa de sérias conseqüências, uma pena antecipada para alguém que poderá ser inocentado da acusação ou, tendo sido indiciado, poderá ter a denúncia posteriormente recusada.

Ademais, uma ação realizada em legítima defesa pode ser inicialmente enquadrada como crime doloso de lesão corporal ou homicídio.

Devido a flagrante usurpação de atribuição praticada pelo Poder Executivo contra o Poder Legislativo neste caso, a revogação destas disposições contidas no Decreto se impõe.

IV – Modificação do ECA para permitir a participação de menores no esporte.

O Art. 217 da Constituição Federal estabelece:

Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados: (grifo nosso)

I – a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento;

II – a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento;

III – o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não- profissional;

IV – a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional.

Além de não fomentar, o Estado tem dificultado a prática desportiva do tiro, modalidade que conquistou a primeira medalha de ouro olímpica para o Brasil, bem como a primeira de prata, estas individuais, e a de bronze por equipe, todas nas Olímpiadas de 1920.

O ingresso na atividade esportiva do tiro é extremamente burocrático, custoso, portanto elitista, exigindo até autorização judicial, que muitas vezes é negada por juízes detentores de preconceito contra o esporte.

O § 2º do Artigo 30 do Decreto nº 5.123/2004 estabelece:

§ 2o A prática de tiro desportivo por menores de dezoito anos deverá ser autorizada judicialmente e deve restringir-se aos locais autorizados pelo Comando do Exército, utilizando arma da agremiação ou do responsável quando por este acompanhado.

A falta dessa autorização tipifica o crime previsto no Artigo 242 da Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece:

Art. 242. Vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente arma, munição ou explosivo:

Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos.

Portanto, para evitar que um pai ou responsável seja enquadrado na tipificação acima, a mudança desse dispositivo legal é necessária, autorizando a expressamente em lei.

Assim o referido artigo pode ser modificado, acrescentando-se a expressão “fora dos casos autorizados por lei”, conforme segue.

“Art. 242. Vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar a criança ou adolescente, fora dos casos autorizados por lei, arma, munição ou explosivo:

Ou para ficar mais claro ainda, acrescentando-se o parágrafo único abaixo ao referido artigo.

Parágrafo único: Não comente o crime de entrega ou fornecimento de arma e munição à criança ou adolescente, tipificados no caput deste artigo, aquele que o faz para prática desportiva de tiro, desde que o menor esteja acompanhado do responsável ou instrutor e em local autorizado.

JUSTIFICATIVA:

A prática desportiva se inicia, na maioria das vezes, na infância e/ou na adolescência, geralmente acompanhando os pais naquelas a que estes se dedicam. Com o tiro esportivo não poderia ser diferente.

A Lei 9.437 de 20/02/97, revogada expressamente conforme artigo 36 da Lei 10.826 de 23/12/1003, previa em seu artigo 10, § 1º, inciso I, a prática desportiva do tiro por menores, conforme texto a seguir:

Art. 10 Possuir, deter, portar, fabricar, adquirir, vender, alugar, expor à venda ou fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda e ocultar arma de fogo, de uso permitido, sem a autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

 Pena - detenção de um a dois anos e multa.

§ 1º Nas mesmas penas incorre quem:

I - omitir as cautelas necessárias para impedir que menor de dezoito anos ou deficiente mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade, exceto para a prática do desporto quando o menor estiver acompanhado do responsável ou instrutor. (grifo nosso).

Esse dever do Estado de fomentar práticas desportivas foi ardilosamente suprimido da redação final do art. 13 da Lei 10.826 de 23/12/2003, ao não estabelecer a exceção de entrega de arma de fogo a menores para prática desportiva do tiro, com o claro objetivo de fechar a porta de entrada ao esporte, como a seguir se verifica.

             Art. 13 Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade.

Pena – detenção de 1 (um) a 3 (três) anos e multa.

De forma inexplicável e inconstitucional a referida lei dificultou a entrada dos jovens ao tiro esportivo, ao deixar de constar da redação do artigo da lei aprovada a exceção estabelecida na lei anterior. Por qual motivo? A impossibilidade de menores se iniciarem na prática do tiro esportivo também reduziria a criminalidade? Ideologia totalitária? A segunda alternativa é a resposta acertada.

A atividade desportiva é um direito constitucional previsto no acima citado art. 217 da Constituição Federal na qual o tiro esportivo se inclui, sendo dever do Estado fomentar práticas esportivas formais e não formais. Portanto, privar o menor da prática desportiva do tiro é inconstitucional.                            

Mais uma vez a burocracia imposta por leis restritivas de direitos tenta tolher a liberdade do cidadão, obrigando-o a se socorrer do Judiciário, sobrecarregando-o ainda mais.

A atual situação inviabiliza a legítima defesa. As pessoas estão reduzidas à impotência diante dos criminosos, o que é reforçado por duas décadas de repetição de palavras de ordem como “não reaja”, “renda-se”. Uma lavagem cerebral para a capitulação abjeta. Diante de um ladrão ou estuprador tudo que resta, segundo tais pregadores, é submeter-se ao que o algoz queira aplicar, até a morte pelo fogo. Ainda a impotência pelo que pode ocorrer com familiares ou amigos oprime e angustia quem poderia exercer a defesa.

É um cerceamento de um direito natural e a imposição da rendição, acompanhada da glorificação da covardia, esta advinda não de uma fraqueza de carácter da pessoa e sim de um comportamento induzido e condicionado. O resultado é a cada vez maior desenvoltura de criminosos em atacar selvagemente sem levar em conta qualquer possibilidade de resistência por parte de alguém, uma vez que as armas de fogo legais, melhores meios para tal ato, estão praticamente extintas, sobretudo e com especial gravidade seu porte nos vários aspectos da vida cotidiana fora da residência da pessoa.

Assim, com as justificativas apresentadas, esperamos que essas mudanças façam parte de um projeto visando a modificação total da Lei 10826/2003 e do Decreto 5.123/2004, adaptando a nova legislação ao resultado do referendo de 2005, evitando assim toda a sorte de arbitrariedades cometidas contra cidadãs e cidadãos de bem, os quais esperam com grande aflição tal atitude bem como incansavelmente expressam seu amplo e inequívoco apoio a mudanças, conforme demonstram as pesquisas e manifestações nas redes sociais.

Respeitosamente.

Fulano de tal

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CAMPANHA URGENTE! – CONTINUAÇÃO

Muitos participantes e apoiadores da PLD tem informado que as mensagens enviadas aos Deputados membros da comissão que analisará as propostas de mudanças do estatuto do desarmamento tem voltado.

Provavelmente as mensagens superaram o limite das caixas dos parlamentares.

Assim propomos que enviem mensagens ao “Fale com o Deputado” da seguinte forma:

1. Acesse  http://www2.camara.leg.br/participe/fale-conosco/fale-com-o-deputado ;

2. Estando na página, selecione o deputado para quem se quer enviar a mensagem. A lista dos deputados dessa comissão está na mensagem anterior;

3. Preencha os dados pessoais;

4. Copie e cole a mensagem sugerida pela PLD, ou escreva uma mensagem própria:

5. Envie digitando o código que eles indicam no final do “fale conosco”.

Vamos reforçar os pedidos de mudança da draconiana legislação.

José Luiz de Sanctis

Coord. Nacional

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CAMPANHA URGENTE!

Foi instalada a Comissão Especial na Câmara dos Deputados que irá analisar o PL 3722/2012, assim, solicitamos a V. Sa. o envio de mensagens aos Nobres Deputados abaixo, solicitando que analisem as sugestões enviadas pela Coalizão Pela Legítima Defesa www.pelalegitimadefesa.org.br em 29/10/2013.

Alertamos que o relator continua sendo o Dep. Claudio Cajado, que apresentou em 2013 relatório que criará mais dificuldades ao cidadão honesto que tenha ou que pretenda ter legalmente uma arma de fogo para defesa do que a draconiana Lei 10826/2003 (Estatuto do Desarmamento), relatório esse que se distancia ainda mais da decisão da população tomada no Referendo de 2005.

Como serão realizadas audiências públicas em vários estados, solicitemos ao relator, Dep. Cláudio Cajado (DEM-BA) dep.claudiocajado@camara.leg.br , fone (61) 3215-5630 – fax: 3215-2630 ou no Fale com o deputado , que convide as associações que lutam pelo direito à legítima defesa para participarem dessas audiências, como o PLD e MVB.

Portanto, NÓS, O POVO, que decidimos a questão por esmagadora maioria em 2005, exigimos que respeitem o resultado do referendo, adequando a lei a essa soberana decisão.

O Deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS) dep.onyxlorenzoni@camara.leg.br ou Fale com o deputado apresentou PLs dele, aqui tratados:

http://pelalegitimadefesa.org.br/nblog/?p=1315
http://pelalegitimadefesa.org.br/nblog/?p=1319
http://pelalegitimadefesa.org.br/nblog/?p=1328

Ótimos artigos tratando do assunto:

http://pelalegitimadefesa.org.br/nblog/?p=1311
http://pelalegitimadefesa.org.br/nblog/?p=1123
 
Os e-mails dos membros da comissão:

Presidente: Marcos Montes (PSD/MG) dep.marcosmontes@camara.leg.br
1º Vice-Presidente: Guilherme Campos (PSD/SP) dep.guilhermecampos@camara.leg.br
2º Vice-Presidente: João Campos (PSDB/GO) dep.joaocampos@camara.leg.br
3º Vice-Presidente: Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP) dep.arnaldofariadesa@camara.leg.br
Relator: Claudio Cajado (DEM/BA) dep.claudiocajado@camara.leg.br

dep.ediolopes@camara.leg.br
dep.alceumoreira@camara.leg.br
dep.sandromabel@camara.leg.br
dep.nelsonmarchezanjunior@camara.leg.br
dep.jairbolsonaro@camara.leg.br
dep.jeronimogoergen@camara.leg.br
dep.bernardosantanadevasconcellos@camara.leg.br
dep.guilhermemussi@camara.leg.br
dep.joseotaviogermano@camara.leg.br
dep.fernandofrancischini@camara.leg.br
dep.majorfabio@camara.leg.br
dep.eniobacci@camara.leg.br
dep.alexandreleite@camara.leg.br
dep.onyxlorenzoni@camara.leg.br
dep.nelsonmarquezelli@camara.leg.br
dep.gonzagapatriota@camara.leg.br

O do PL autor Dep. Rogério Peninha:
dep.rogeriopeninhamendonca@camara.leg.br

Informamos que os Deputados abaixo indicados, além do Dep.Onyx, são favoráveis à mudança da lei vigente, os quais podem propor alterações.

Deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP)

dep.nelsonmarquezelli@camara.leg.br Fone (61) 3215-5920 – Fax (61) 3215-2920

Ou no Fale com o Deputado no link abaixo

http://www.camara.leg.br/Internet/deputado/Dep_Detalhe.asp?id=523597

Deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ) dep.jairbolsonaro@camara.leg.br

Fone (61) 3215-5482 – Fax (61) 3215-2482/fax

Ou no Fale com o Deputado no link abaixo

http://www.camara.leg.br/Internet/deputado/Dep_Detalhe.asp?id=522255

Deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE) dep.gonzagapatriota@camara.leg.br

Fone (61) 3215-5430 – Fax (61) 3215-2430

Ou no Fale com o Deputado no link abaixo

http://www.camara.leg.br/Internet/deputado/Dep_Detalhe.asp?id=521901

No link abaixo pode-se encontrar a relação completa de todos os membros dessa comissão e clincando-se no nome de cada parlamentar podemos encontrar seu endereço eletrônico e telefônico para o envio de mensagens.

http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-temporarias/especiais/54a-legislatura/pl-3722-12-disciplina-normas-sobre-armas-de-fogo/conheca-a-comissao/membros-da-comissao

Assim, segue abaixo um modelo de mensagem, caso não prefira escrever a própria.

José Luiz de Sanctis

Coord. Nacional

Exmo. Sr. Deputado.

Solicito V. Exa. especial atenção à sugestão de substitutivo ou emenda ao PL 3722/2012 que se encontra na Comissão Especial instalada para discutir a modificação da Lei 10826/2003, sugestão essa encaminhada pela Coalizão Pela Legítima Defesa www.pelalegitimadefesa.org.br .

Para adequar a lei ao decidido pela população no referendo de 2005 solicitamos:

1 – Validade permanente dos registros de armas de fogo;

2 – Retroagir essa validade a todos os registros anteriormente expedidos, muitos não renovados devido a burocracia e arbitrariedades impostas pelo atual governo.

3 – Fim da discricionariedade do porte de arma para o cidadão que preencher os requisitos legais. O porte de arma é um direito.

4 – Retorno do controle e dos registros às Secretarias de Segurança Pública dos Estados, pois as delegacias da Polícia Civil estão próximas do cidadão, facilitando o controle e a expedição de documentos, liberando assim a Polícia Federal para o seu mister de vigiar as fronteiras e combater o tráfico e contrabando e  para que esta deixe de ser pressionada pelo atual o governo para acossar o cidadão de bem proprietário de armas de fogo.

5 – Autorizar o transporte de arma longa desmuniciada e separada da munição pelo proprietário da arma, bastando a apresentação do respectivo registro.

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O deputado federal Onyx Lorenzoni (Democratas-RS) apresentou ontem (25-03) o Projeto de Lei nº 7302/2014 que altera a redação da Lei n° 10.826, de 22 de dezembro de 2003; que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, estabelecendo a validade por prazo indeterminado do registro de arma de fogo de uso permitido.

O projeto pretende acabar com a inconstitucionalidade da renovação e com as arbitrariedades que vem sendo comentidas contra o cidadão que, ao requerer a renovação, tem seu pedido injustificadamente negado.

A exigência de renovação trienal do Certificado de Registro de Arma de Fogo, com a realização periódica de todo o processo previsto no Estatuto do Desarmamento, é medida que onera e burocratiza desnecessariamente a obtenção, pelo cidadão, de um direito legalmente assegurado pelo próprio Estatuto do Desarmamento, que é a aquisição de arma de fogo de uso permitido para defesa pessoal, referendado de forma inquestionável pela sociedade brasileira, que assegurou aos cidadãos o direito à legítima defesa.

Onyx Lorenzoni.

Acompanhe tramitação em:

http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=609517

Leia o inteiro teor em:

http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=358345644E14895B6363C06C9F9E7EB8.node2?codteor=1238750&filename=PL+7302/2014

Enviemos nossas mensagens de agradecimento para o e-mail: dep.onyxlorenzoni@camara.leg.br

ou na página do Deputado:

http://www.camara.gov.br/Internet/Deputado/dep_Detalhe.asp?id=523198

ou Telefone: (61) 3215-5828 – Fax: (61) 3215-2828

Ao Nobre Deputado Onyx Lorenzoni, que na semana passada apresentou PL propondo o porte para até duas armas e acabando com a discricionariedade do pedido, nossos sinceros agradecimentos por legislar em favor dos cidadãos de bem deste país.

No Peru, graças ao trabalho da Coalición Armas Legales Latinoamericas – CALL, capitaneada pelo Sr. J. Thomas Saldias que também é coordenador da Coalicion por un Peru Libre de Armas ILEGALES, legislador também reconhece a ineficiência da lei de armas de lá e propõe mudanças: https://soundcloud.com/radio…/reggiardo-reconoce-error-en

José Luiz de Sanctis

Coord. Nacional

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O deputado federal Onyx Lorenzoni (Democratas-RS) apresentou ontem (19-03) o Projeto de Lei nº 7283/2014 assegurando a concessão de porte único para até duas armas curtas. Atualmente, a legislação exige expedição de um porte para cada arma de fogo.

O projeto também acaba com a discricionariedade, ou seja, atendidas as exigências, a autoridade é obrigada a conceder em até 15 dias úteis.

“Exigir-se a expedição de um porte para cada arma que um cidadão possuir equivale a requerer-se de um motorista a expedição de uma Carteira Nacional de Habilitação para cada veículo que possuir.” Onix Lorenzoni.

Acompanhe tramitação em: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=608953

Leia o inteiro teor em: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1237510&filename=PL+7283/2014

Ao cumprimenta-lo pela iniciativa, aproveitemos a oportunidade para solicitar que apresente um Projeto de Lei que restitua a validade permanente dos registros de armas de fogo, pois as arbitrariedades cometidas a mando deste desgoverno tem impedido até mesmo a renovação do registro, atirando milhões de cidadãos honestos na ilegalidade.

Sem registro válido é impossível obter o porte de arma.

Enviemos nossas mensagens para dep.onyxlorenzoni@camara.leg.br

ou na página do Deputado: http://www.camara.gov.br/Internet/Deputado/dep_Detalhe.asp?id=523198

ou  no telefone: (61) 3215-5828 – Fax: 3215-2828

Enquanto aqui o registro é obrigatório e tem validade limitada, nos EUA a tentativa do governo desarmamentista do Obama em registrar armas de assalto (rifles semiautomáticos como AR-15, AK-47 e assemelhados) enfrenta forte oposição.

Donos de armas em Saratoga Springs queimam formulários para registro de armas em protesto organizado pela campanha “Keep Calm and Register Nothing”, ou seja, fique calmo e não registre nada.

“Nós basicamente explicamos para as pessoas que uma vez registrada, essa arma não lhe pertence mais, não é mais sua.” Foi o que disse Lisa Donavan, uma das organizadoras do protesto.

Ela continua dizendo que: “É apenas uma questão de tempo até o Estado tomá-las… Isso se dará com sua falência ou quando mudarem a lei e decidiram confiscar as armas que foram registradas.”

“Nós somos completamente contra o registro pois o mesmo é uma clara evidência que levará ao confisco”, disse Jake Palmateer, co-fundador da coalizão NY2A Graasroots.

Aqui no Brasil é exatamente isso que está acontecendo. As pessoas registraram as armas sem burocracia e sem custo, no período da “anistia”. Após três anos o cidadão é obrigado a renovar o registro, passando por um processo extremamente burocrático e custoso e muitas vezes tem seu pedido de renovação arbitrariamente negado, sendo jogado na ilegalidade. Configura-se assim o confisco, pois temendo responder pelo crime de posse ilegal de arma e muitas vezes não tendo condições de recorrer à justiça, acaba entregando sua arma ao desgoverno.

Leia a íntegra da reportagem em:

http://www.defesa.org/donos-de-armas-em-ny-queimam-seus-registros-como-forma-de-protesto/

Matéria original em inglês em:

http://www.guns.com/2014/03/18/ny-gun-owners-burn-registration-forms-protest-calls-register-nothing/

Portanto, vamos solicitar ao Dep. Onyx Lorenzoni um PL que retorne a validade permanente do registro de arma.

José Luiz de Sanctis

Coordenador Nacional

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