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Por Archimedes Marques
* Archimedes Marques (Delegado de Policia no Estado de Sergipe. Pós-Graduado em Gestão Estratégica de Segurança Pública pela UFS)
Estamos em verdadeira guerra urbana e social contra a violência diária, contra a marginalidade que cresce assustadoramente, contra a criminalidade que aumenta gradativamente a todo tempo no nosso País.
O Estado protetor, visando resgatar a ordem social ferida mostra-se ineficiente para debelar tão afligente problemática. Ações consideradas miríficas, pirotécnicas, projetos e programas emergentes surgem e insurgem sem atingir os seus reais objetivos.
A população assiste atônita aos remédios e as ações miraculosas que quase sempre restam inócuas. O projeto desarmamento estudado e executado pelo Governo Federal desde 2003 demonstra ser no âmago do seu curso mais uma dessas ações que agem infrutuosamente na tentativa de reduzir a criminalidade no País.
Quando a campanha do desarmamento começou naquele ano as autoridades constituídas apresentaram que o Brasil era detentor de 17 milhões de armas de fogo e que por tal fato gerava-se o alto índice de criminalidade, em especial o número de homicídios, vez que o cidadão em posse de tal arma por qualquer desavença eliminava o seu opositor, ou seja, associaram de maneira simplista a relação entre a criminalidade e posse de arma de fogo, quando na verdade a problemática é muito mais complexa.
Leia no original
controle de armas, Desarmamento, Estatuto do Desarmamento, porte de armas
Qual é o político que fez a afirmação abaixo?
“Sobre a questão salarial vamos conversar com o governo, aproveitando inclusive aqui a presença do vice-governador José Wanderley, sobre o anseio da categoria pela equiparação salarial”, disse. Já sobre o porte de arma, o senador disse que será preciso promover alterações nas leis 10.826 (Estatuto do Desarmamento) e na lei 11.706 (altera e acresce dispositivos ao Estatuto) para que elas possam contemplar também os agentes penitenciários que necessitam portar armas de fogo fora dos presídios”.
Prezados Pasrticipantes da PLD
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Desarmamento, Estatuto do Desarmamento, porte de armas
17/12/2009 16:30
Guardas portuários reclamam regulamentação do porte de arma
Brizza Cavalcante
Jorge Pimentel (E): as Companhias Docas, por serem economia mista, geram confusão acerca da função pública exercida pelas guardas portuárias.
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado debateu em sua última reunião de 2009 os problemas na aplicação da lei que trata do porte de armas para os guardas portuários. O Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) deixa claro que as guardas portuárias estão entre as organizações que têm direito a porte de arma, mas as autoridades portuárias não têm emitido o documento de autorização do porte.
Os portuários argumentam que, só no Porto de Santos, por dia passam milhares de pessoas, circulam 20 mil caminhões e trabalham 414 guardas portuários.
O autor do requerimento para a realização da audiência, deputado Paes de Lira (PTC-SP), ressalta que, embora o direito ao porte de arma seja legal, não tem se concretizado porque as administrações portuárias não tomam as providências necessárias a fim de fornecer aos guardas o registro com uma carteira funcional adequada conferida nos temos da lei. Lira acrescenta que esta atribuição das administrações portuárias consta do Estatuto do Desarmamento. “É muito clara a lei, trata-se apenas de fazer com que ela seja cumprida.
Em caso de dúvida escrever para o chefe de gabinete do deputado eliasmiler@gmail.com
Clique aqui para ler a íntegra da notícia
Estatuto do Desarmamento, Guardas portuários, porte de arma
[img:jairbolsonaro.jpg,thumb,alinhar_dir_caixa]O Deputado Jair Bolsonaro está trabalhando pela abolição do parágrafo 2º do artigo 5º do Estatuto do Desarmamento. Vamos escrever para ele incentivando-o a continuar nessa luta.
[img:AgenciaCamara.gif,full,alinhar_esq_caixa]A comissão também pode votar o Projeto de Lei 6161/05, do deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ), que dispensa os proprietários de armas de fogo de comprovar novamente o cumprimento dos requisitos exigidos para seu registro quando da renovação desse documento. A proposta revoga o parágrafo 2º do artigo 5º do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03).
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[img:CelPaesdeLirablog.jpg,full,alinhar_esq_caixa]
Caros amigos,
Duas importantes novidades no cenário das tentativas de ampliação das draconianas disposições do Estatuto do Desarmamento:
PL 144/2007, que pretende impor aos colecionadores que as armas de seus acervos sejam mecanicamente ineficientes, desfigurando, portanto, as características originais delas, o que as desvalorizará como peças de coleção — o relator, Dep William Woo, apresentou ontem, 13/03/2008, parecer pela inconstitucionalidade da proposição; Clique aqui e veja no site da Camara
PL 152/2007, que pretendia atribuir ao SINARM competência exclusiva para autorizar e fiscalizar a recarga de munição de armas de porte leves, com o claro intuito de prejudicar os atiradores desportivos devidamente registrados no Exército — retirado por seu autor, em 11/03/2007.
Duas pequenas vitórias, mas elas dão algum alento.
A luta continua.
Forte abraço do
Cel PAES DE LIRA
Clique aqui e veja no site da Camara ou
Veja a seguir o parecer do deputado Willian Woo sobre o PL 144/2007
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