MAIS UMA CARGA, CAMARADAS!

Amigas/os:

Dia 26/11, às 14:30 hs. ocorrerá na Câmara Federal a audiência pública para debates sobre o PL 3722/2012.

Além das mensagens pelos meios conhecidos nos endereços indicados nos links que seguem, é importante utilizarmos o Facebook e Twitter dos membros para enviarmos mensagens no momento da audiência, postulando as urgentes mudanças que seguem. Usemos a hashtag #3722portejá para marcar o assunto.

1 – Validade permanente do registro de arma, retroagindo e reconhecendo a validade dos registros anteriormente expedidos pelas Secretarias de Segurança Pública dos Estados.

2 – Volta dos registros às Delegacias de Polícias estaduais, pois estas estão próximas dos cidadãos:

3 – Fim da discricionariedade do registro (que é feita de forma arbitrária hoje) e do porte. Preenchidas as exigências, é um direito do cidadão.

4 – Autorizar a prática desportiva do tiro por menores com a simples presença do responsável ou instrutor de tiro, acabando com a necessidade de se requerer judicialmente essa autorização, que muitas vezes são negadas por juízes alinhados ideologicamente com o desarmamento civil.

5 – Não criminalização do porte de arma de brinquedo. Sendo crime o porte de arma real e de arma de brinquedo, evidentemente que o criminoso, não havendo vantagem nenhuma em portar uma arma de brinquedo, preferirá portar uma arma verdadeira, oferecendo assim risco real à vida da vítima e dos policiais em eventual confronto.

6 – Revogar o ditatorial DECRETO Nº 6.715, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008, que alterou o Decreto 5123/2004, que determina o confisco de armas do cidadão caso lhe seja imputada prática de crime doloso.

Ora, é um decreto a determinar uma medida administrativa de sérias conseqüências, uma pena antecipada para alguém que poderá ser inocentado da acusação ou, tendo sido indiciado, poderá ter a denúncia posteriormente recusada.

Ademais, uma ação realizada em legítima defesa pode ser inicialmente enquadrada como crime doloso de lesão corporal ou homicídio.

Uma importante oportunidade para apoiarmos o porte legal de armas e a legítima defesa:

http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=541857

PLD  http://pelalegitimadefesa.org.br/nblog/?p=1168   a 29 out 13 como emenda ou substitutivo apresentada, e sugestões outras que ofertadas sejam, para Relatório produzir. É vital que saibam seus integrantes do grau de apoio que a normalização dos temas na legislação tratados têm. É uma das mais apoiadas proposituras no Disque-Câmara – 0800 619 619.

http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/POLITICA/442522-CAMARA-RESPONDE-A-QUASE-28-MIL-PEDIDOS-DE-INFORMACAO-EM-11-MESES.html
 

Mais uma carga, camaradas!

À Comissão escrevamos!

Visitar o link http://pelalegitimadefesa.org.br/nblog/?p=1369 da Coalizão Pela Legítima Defesa e neles encontrar vários meios de contato: telefone, fax, e-mail, facebook, twitter. Consta uma sugestão de texto a destacar o Certificado de Registro com validade permanente retroativa a todos os anteriores registros.

Também consultar:

 http://pelalegitimadefesa.org.br/nblog/?p=1353 http://pelalegitimadefesa.org.br/nblog/?p=1392
http://pelalegitimadefesa.org.br/nblog/
http://pelalegitimadefesa.org.br/
http://www.facebook.com/legitimadefesa10
http://pldemfoco.com.br/
 

Íntegra do projeto:

http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=986560&filename=PL+3722/2012

Saudações.

José Luiz de Sanctis

Coord. Nacional



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MAIS UMA CARGA, CAMARADAS!

Amigas/os:
 
Uma importante oportunidade para apoiarmos o porte legal de armas e a legítima defesa:

Hoje foi aprovada a realização de audiências públicas para debates sobre o PL 3722/2012.

http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=541857

Serão realizadas Audiências Públicas da Comissão que analisa o PL (que já há mais de dois 2 anos tramita), projetos como os do Deputado Onyx Lorenzoni, dela participante, propostas, como a da Coalizão Pela Legítima Defesa.

PLD  http://pelalegitimadefesa.org.br/nblog/?p=1168   a 29 out 13 como emenda ou substitutivo apresentada, e sugestões outras que ofertadas sejam, para Relatório produzir. É vital que saibam seus integrantes do grau de apoio que a normalização dos temas na legislação tratados têm. É uma das mais apoiadas proposituras no Disque-Câmara:

http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/POLITICA/442522-CAMARA-RESPONDE-A-QUASE-28-MIL-PEDIDOS-DE-INFORMACAO-EM-11-MESES.html
 

Mais uma carga, camaradas!

À Comissão escrevamos!

Visitar o link http://pelalegitimadefesa.org.br/nblog/?p=1369 da Coalizão Pela Legítima Defesa e neles encontrar vários meios de contato: telefone, fax, e-mail, facebook, twitter. Consta uma sugestão de texto a destacar o Certificado de Registro com validade permanente retroativa a todos os anteriores registros.

Também consultar:

 http://pelalegitimadefesa.org.br/nblog/?p=1353 http://pelalegitimadefesa.org.br/nblog/?p=1392
http://pelalegitimadefesa.org.br/nblog/
http://pelalegitimadefesa.org.br/
http://www.facebook.com/legitimadefesa10
http://pldemfoco.com.br/
 

Íntegra do projeto:

http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=986560&filename=PL+3722/2012

Saudações.

José Luiz de Sanctis

Coord. Nacional

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Prezado Senhor

Neste momento de extrema importância em que a democracia e nossa liberdade estão em risco, venho, em nome do PLD e em meu próprio nome, pedir seu voto ao candidato AÉCIO NEVES, 45.

Alguns dirão, com razão, que o PSDB tem uma posição desarmamentista. Nós do PLD nunca tivemos dúvida quando a isso, pois foi Fernando Henrique Cardoso que deu início a essa proposta que culminou com a aprovação do draconiano estatuto do desarmamento no governo do PT.

No entanto, com o PSDB há possibilidade de diálogo, enquanto que com o atual governo não há nenhuma.

Mas essa não é a única preocupação. O que está em jogo é a nossa liberdade e a nossa democracia. O país não aguenta mais tanta corrupção, mentiras e banditismo de um partido que pretende se perpetuar no poder.

Poderíamos elencar aqui toda a legislação penal em que estão enquadrados os membros desse governo, além das conhecidas e espúrias ligações deste com ditadores e os narcoterroristas das FARC, todos membros do Foro de São Paulo, organização que coordena a implantação de uma ditadura comunista em toda a América Latina.

É em nome desse bem maior que solicitamos o seu apoio, o seu empenho nesta reta final da campanha, pedindo o apoio de sua família e de amigos.

Por favor, divulguem.

Dia 26, vote AÉCIO 45.

Muito obrigado.

José Luiz de Sanctis

Coordenador Nacional

 

 

A  Rede Bandeirantes de Televisão vai promover um debate entre os candidatos à Presidência da República no próximo dia 14, terça feira às 22:00 horas.

Os leitores do jornal Metro estão sendo convidados a enviar perguntas para o endereço perguntapresidente@metrojornal.com.br

Enviemos perguntas para abrir o debate.

Nossa sugestão é: Candidatos, qual de vocês se compromete aqui, e agora, a respeitar o resultado do referendo de 2005 e a propor a revogação do Estatuto do Desarmamento para restituir ao cidadão brasileiro o direito de defesa?

Outros links onde se pode fazer perguntas.

http://noticias.band.uol.com.br/eleicoes/2014/presidenciaveis/100000712642/band-define-regras-para-debate-presidencial-entre-dilma-e-aecio.html

https://twitter.com/MetroJornal_SP/status/519636839708098560

https://www.facebook.com/Band.com.br/posts/780153822041312

https://twitter.com/portaldaband/status/519626129510907905

https://twitter.com/portaldaband/status/519622195815796738

Página do Aécio no Facebook:

https://www.facebook.com/AecioNevesOficial/posts/843862982325251?comment_id=843881282323421&offset=0&total_comments=828

José Luiz de Sanctis

Coord. Nacional

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SOLICITAÇÃO DE COMPROMISSO AOS PRESIDENCIÁVEIS

Amigas/os da PLD.

Na segunda 1º/set/14 haverá novo debate com os presidenciais candidatos às 17 h 45 min., no SBT.

No primeiro, Levy Fidelix expressou apoio ao direito à posse de armas para a legítima defesa.

Parece que nunca houve tal visão favorável. Inúmeros novos candidatos a Deputado Federal ou Estadual, para além daqueles que  buscam a reeleição e já nos defendem, manifestam-se pela posse e pelo porte.

Sugestiono o das armas tema enviar a alguns candidatos, o citado, Eymael (propôs Ministério da Segurança), Pastor Everaldo e Aécio (este por ter sido perguntado no G1) e aos realizadores órgãos (jornalistas também perguntarão).

Requerer a revogação do desarmamento civil da lei 10.826/03, respeito aos 64% de votantes que exigiram a continuidade da venda legal de armas no referendo de 2005, registro de armas com validade permanente, o acesso ao porte de armas como direito fundamental (porte, não a simples posse) sem discricionariedade. E aspectos que cada um relevantes considerar.

No final, um texto com propostas e justificativas a ser a eles e a imprensa enviado.

Também podemos enviar aos candidatos ao legislativo, cujos endereços encontram-se em:

 http://pelalegitimadefesa.org.br/nblog/?p=1392 

Evidentemente nada a pedir à Dilma.

José Luiz de Sanctis – Coordenador Nacional

Contatos:

Levy Fidelix:

http://www.prtb.org.br
https://twitter.com/prtboficial
https://pt-br.facebook.com/levyfidelix
http://levyfidelix.com/
https://twitter.com/levyfidelix

Eymael (talvez não vá por falta de convite):

http://www.eymaelpresidente27.com.br/
https://twitter.com/Eymaeloficial
https://www.facebook.com/psdcbrasil

Pastor Everaldo:

https://www.facebook.com/PastorEveraldo20
"reduzir a maioridade penal; e garantir o direito de autodefesa para o cidadão civil; entre outras ações que garantam um país seguro, livre e decente para todos os brasileiros."
https://www.facebook.com/appcenter/?app_id=190329594333794
http://noticias.uol.com.br/opiniao/coluna/2014/07/23/lei-que-estabelece-maioridade-penal-aos-18-anos-esta-defasada-e-deve-mudar.htm
http://divulgacand2014.tse.jus.br/divulga-cand-2014/proposta/eleicao/2014/idEleicao/143/UE/BR/candidato/280000000065/idarquivo/128?x=1405974497000280000000065
http://divulgacand2014.tse.jus.br/divulga-cand-2014/eleicao/2014/idEleicao/143/cargo/1/UF/BR/candidato/280000000065
https://twitter.com/everaldo_20
http://www.pastoreveraldo.com.br/
http://www.blogdoeveraldo.com.br/

Aécio:
http://www.mineirobrasileiroaecio.com.br/
https://www.facebook.com/pages/Mineiro-Brasileiro-A%C3%A9cio/475139759252193
https://twitter.com/AecioNeves

Realizadores órgãos:

https://twitter.com/portaljovempan
https://pt-br.facebook.com/radiojovempan
https://pt-br.facebook.com/RadioJovemPan2
https://pt-br.facebook.com/JovemPanWorld

https://pt-br.facebook.com/UOL
https://pt-br.facebook.com/UOLNoticias
https://twitter.com/UOL
https://twitter.com/uol_noticias

https://pt-br.facebook.com/SBTonline
https://pt-br.facebook.com/sbtbrasil
http://www.twitter.com/sbtonline
http://www.twitter.com/sbtonline

https://twitter.com/folha_poder
https://twitter.com/Folha_Online
https://pt-br.facebook.com/FolhaPolitica
https://pt-br.facebook.com/folhapoder

Ilustríssimo Senhor candidato ____.

Eu, (nome), cidadão e eleitor brasileiro, em conjunto com a coalizão Pela Legítima Defesa www.pelalegitimadefesa.org.br que desde a aprovação da Lei 9437/1997 (revogada pela Lei 10826/2003) vem lutando pelo direito dos cidadãos honestos possuírem e portarem arma de fogo para legítima defesa, vem respeitosamente à presença de V. Sa., solicitar especial atenção à grave situação de insegurança pública que atravessa o país e a total impossibilidade de do exercício do direito natural e constitucional à legítima defesa pelo cidadão honesto, principalmente os das classes menos favorecidas que não tem condições de possuírem carros blindados e contarem com seguranças particulares.

Assim, solicitamos seu compromisso com a total modificação da draconiana Lei 10.826/2003 (estatuto do desarmamento das vítimas) e a aprovação de uma lei em total consonância com o resultado do Referendo de 2005, onde a esmagadora maioria da população afirmou o seu direito de ter e portar armas para a legítima defesa própria, de sua família e de sua propriedade, direitos inalienáveis garantidos pela Constituição da República, apresentando as sugestões que seguem.

I – O elitismo da Lei 10826/2003.

O dito estatuto do desarmamento traz elitismo em muitas formas. Ele torna o processo de solicitar o registro de uma arma ou o seu porte muito longo e complexo. A cidadã ou o cidadão precisa provar que é inocente o que inverte um claro princípio da justiça: todos são inocentes até a culpa ser provada. É um sistema que toma muito tempo e exige disponibilidade para reunir a documentação, o que leva muitas pessoas a ter de pagar alguém para realizar o trabalho em seu lugar. A necessidade de passar por testes psicológicos e práticos aumenta os custos e a dificuldade de se obter um registro ou porte de arma.

Torna-se, portanto elitista ter ou portar armas. Grande parte da população, mesmo na classe média tradicional, fica assim impedida de poder se defender e defender familiares com armas de fogo, e também de usar armas de fogo para outros usos, como lazer, colecionismo ou tiro esportivo.

As atrabiliárias condições tornam ter e portar armas não um direito, inequivocamente expressado no referendo de 2005, e sim um privilégio.

Um privilégio discricionário. Cabe a representantes do Governo Federal decidir subjetivamente quem pode ou deve ou precisa ou quer ter e portar armas. Não basta à cidadã ou ao cidadão ter de provar sua idoneidade e sua capacidade objetivas. Também é necessário “provar”, a gosto do representante que pode fornecer o privilégio, que se merece a benemerência. Caso alguém bem escreva ou bem fale poderá ter o privilégio ofertado, não o direito provido. Na falta de bem apresentados argumentos, ou sob discricionária e interpretativa avaliação, talvez sob governamental orientação para negar, desestimular, desincentivar a posse ou o porte legais de armas de fogo, o representante do governo recusará ao requerente o exercício do direito a eficaz e efetivo meio de defesa ou de instrumento de lazer, cultura e esporte.

Porém, inexiste total repulsa à armada defesa. Quem possa por ela pagar certamente tem o legítimo e natural direito de dela desfrutar na forma de escolta ou guarda armada. É correto.

Contudo, este também é um caso de elitismo e privilégio. O profissional que armado protege a família e os bens materiais de outrem não pode defender a própria família com a arma de fogo, eis que só pode permanecer legalmente armado durante o período de efetivo trabalho, a retornar à casa desarmado.

Ademais, nos poucos casos em que alguém consegue um porte de arma de fogo isto amiúde se relaciona a uma atividade de defesa patrimonial que o requerente desempenhe profissionalmente. Cria-se até uma situação na qual um contador de uma empresa receba o porte de arma enquanto o presidente ou dono da companhia tenha recusado o pedido e tenha de utilizar escolta armada nas citadas condições.

II – Retornar a validade permanente do registro de arma para evitar arbitrariedades.

Decreto 5.123/2004.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5123.htm

A arma de fogo legal é o único bem cujo registro de propriedade não é permanente e definitivo. O seu dono precisa renovar o registro a cada três 3 anos e passar por todo o tedioso e custoso processo a cada vez, o que acarreta depreciação do valor do bem. Além disso, caso não possa completar a contento o desiderato da renovação, tem como únicas alternativas transferir a arma para quem possa legalmente detê-la, entregá-la para destruição, ou, tornar-se um criminoso! A lembrar que a renovação do registro pode ser arbitrária e subjetivamente recusada, como vem ocorrendo.

Além de toda a burocracia legal imposta, arbitrariedades têm ocorrido. Para emissão de novo registro no ato da compra ou renovação o registro de arma já adquirida, o Art. 12, inciso I do referido Decreto estabelece:

Art. 12. Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá:

I – declarar efetiva necessidade; (grifo nosso).

No entanto, em 2008 o referido Decreto foi acrescido do § 1º que segue;

§ 1o A declaração de que trata o inciso I do caput deverá explicitar os fatos e circunstâncias justificadoras do pedido, que serão examinados pela Polícia Federal segundo as orientações a serem expedidas pelo Ministério da Justiça. (Redação dada pelo Decreto nº 6.715, de 2008). (grifo nosso).

Devido à disposição desse parágrafo a Polícia Federal, em vários casos conhecidos, tem arbitrariamente recusado e emissão de novos registros e, pior ainda, recusado a renovação de registros já existentes, justificando essa negativa devido à falta de comprovação de efetiva necessidade, comprovação essa que é exigida somente para o porte de arma e não para o registro.

A orientação expedida pelo Ministro da Justiça foi: “dar uma interpretação mais rigorosa à Lei”, ou seja, arbitrariamente negar o novo registro ou a renovação, obrigando o cidadão a entregar a sua arma. Isso configura uma proibição branca e um confisco.

Ora, a Lei deve ser respeitada e aplicada nos seus estritos termos e não ser interpretada conforme a conveniência ideológica do governo, configurando essa arbitrariedade e uma flagrante e inequívoca afronta aos direitos e garantias fundamentais estabelecidos no Art. 5º inciso XXXVI da Constituição Federal que segue:

Artigo 5º- …

XXXVI – a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

Fica claro que pela disposição constitucional acima o registro de arma á um ato jurídico perfeito e a negação da validade dos registros anteriormente emitidos prejudica o direito adquirido do cidadão.

Portanto, modificar a lei e dar validade permanente aos registros de arma, inclusive reconhecendo e restaurando a validade dos registros de armas expedidos pelas polícias estaduais, mesmo que não tenham sido renovados, é uma medida de justiça que reestabelece o direito constitucional acima citado.

III – Confisco de propriedade.

Outra disposição legal a ser revogada por determinar a perda de um bem mesmo antes de sentença transitada em julgado é a seguinte:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6715.htm

Art. 4º  A Seção I do Capítulo IV do Decreto no 5.123, de 2004, passa a vigorar acrescido dos seguintes artigos:

        “Art. 67-A.  Serão cassadas as autorizações de posse e de porte de arma de fogo do titular a quem seja imputada a prática de crime doloso.

         § 1o  Nos casos previstos no caput, o proprietário deverá entregar a arma de fogo à Polícia Federal, mediante indenização na forma do art. 68, ou providenciar sua transferência no prazo máximo de sessenta dias, aplicando-se, ao interessado na aquisição, as disposições do art. 4o da Lei no 10.826, de 2003.

         § 2o  A cassação da autorização de posse ou de porte de arma de fogo será determinada a partir do indiciamento do investigado no inquérito policial ou do recebimento da denúncia ou queixa pelo juiz.(grifo nosso)

        § 3o  Aplica-se o disposto neste artigo a todas as armas de fogo de propriedade do indiciado ou acusado.” (NR)

Ou seja, no indiciamento as licenças são revogadas e as armas, perdidas. Não se trata de impedir o registro, e sim de sua extinção.

O Artigo 4º do Decreto 6.715 de 29 de dezembro de 2008 incluiu o Artigo 67-A no Decreto 5.123 de 1º de julho de 2003 a determinar a cassação de registros de armas de pessoa a quem tenha sido imputada a prática de qualquer crime doloso, por indiciamento policial ou recebimento de denúncia por juiz.

Ora, é um decreto a determinar uma medida administrativa de sérias conseqüências, uma pena antecipada para alguém que poderá ser inocentado da acusação ou, tendo sido indiciado, poderá ter a denúncia posteriormente recusada.

Ademais, uma ação realizada em legítima defesa pode ser inicialmente enquadrada como crime doloso de lesão corporal ou homicídio.

Devido a flagrante usurpação de atribuição praticada pelo Poder Executivo contra o Poder Legislativo neste caso, a revogação destas disposições contidas no Decreto se impõe.

IV – Modificação do ECA para permitir a participação de menores no esporte.

O Art. 217 da Constituição Federal estabelece:

Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados: (grifo nosso)

I – a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento;

II – a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento;

III – o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não- profissional;

IV – a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional.

Além de não fomentar, o Estado tem dificultado a prática desportiva do tiro, modalidade que conquistou a primeira medalha de ouro olímpica para o Brasil, bem como a primeira de prata, estas individuais, e a de bronze por equipe, todas nas Olímpiadas de 1920.

O ingresso na atividade esportiva do tiro é extremamente burocrático, custoso, portanto elitista, exigindo até autorização judicial, que muitas vezes é negada por juízes detentores de preconceito contra o esporte.

O § 2º do Artigo 30 do Decreto nº 5.123/2004 estabelece:

§ 2o A prática de tiro desportivo por menores de dezoito anos deverá ser autorizada judicialmente e deve restringir-se aos locais autorizados pelo Comando do Exército, utilizando arma da agremiação ou do responsável quando por este acompanhado.

A falta dessa autorização tipifica o crime previsto no Artigo 242 da Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece:

Art. 242. Vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente arma, munição ou explosivo:

Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos.

Portanto, para evitar que um pai ou responsável seja enquadrado na tipificação acima, a mudança desse dispositivo legal é necessária, autorizando a expressamente em lei.

Assim o referido artigo pode ser modificado, acrescentando-se a expressão “fora dos casos autorizados por lei”, conforme segue.

“Art. 242. Vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar a criança ou adolescente, fora dos casos autorizados por lei, arma, munição ou explosivo:

Ou para ficar mais claro ainda, acrescentando-se o parágrafo único abaixo ao referido artigo.

Parágrafo único: Não comente o crime de entrega ou fornecimento de arma e munição à criança ou adolescente, tipificados no caput deste artigo, aquele que o faz para prática desportiva de tiro, desde que o menor esteja acompanhado do responsável ou instrutor e em local autorizado.

JUSTIFICATIVA:

A prática desportiva se inicia, na maioria das vezes, na infância e/ou na adolescência, geralmente acompanhando os pais naquelas a que estes se dedicam. Com o tiro esportivo não poderia ser diferente.

A Lei 9.437 de 20/02/97, revogada expressamente conforme artigo 36 da Lei 10.826 de 23/12/1003, previa em seu artigo 10, § 1º, inciso I, a prática desportiva do tiro por menores, conforme texto a seguir:

Art. 10 Possuir, deter, portar, fabricar, adquirir, vender, alugar, expor à venda ou fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda e ocultar arma de fogo, de uso permitido, sem a autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

 Pena - detenção de um a dois anos e multa.

§ 1º Nas mesmas penas incorre quem:

I - omitir as cautelas necessárias para impedir que menor de dezoito anos ou deficiente mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade, exceto para a prática do desporto quando o menor estiver acompanhado do responsável ou instrutor. (grifo nosso).

Esse dever do Estado de fomentar práticas desportivas foi ardilosamente suprimido da redação final do art. 13 da Lei 10.826 de 23/12/2003, ao não estabelecer a exceção de entrega de arma de fogo a menores para prática desportiva do tiro, com o claro objetivo de fechar a porta de entrada ao esporte, como a seguir se verifica.

             Art. 13 Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade.

Pena – detenção de 1 (um) a 3 (três) anos e multa.

De forma inexplicável e inconstitucional a referida lei dificultou a entrada dos jovens ao tiro esportivo, ao deixar de constar da redação do artigo da lei aprovada a exceção estabelecida na lei anterior. Por qual motivo? A impossibilidade de menores se iniciarem na prática do tiro esportivo também reduziria a criminalidade? Ideologia totalitária? A segunda alternativa é a resposta acertada.

A atividade desportiva é um direito constitucional previsto no acima citado art. 217 da Constituição Federal na qual o tiro esportivo se inclui, sendo dever do Estado fomentar práticas esportivas formais e não formais. Portanto, privar o menor da prática desportiva do tiro é inconstitucional.                            

Mais uma vez a burocracia imposta por leis restritivas de direitos tenta tolher a liberdade do cidadão, obrigando-o a se socorrer do Judiciário, sobrecarregando-o ainda mais.

A atual situação inviabiliza a legítima defesa. As pessoas estão reduzidas à impotência diante dos criminosos, o que é reforçado por duas décadas de repetição de palavras de ordem como “não reaja”, “renda-se”. Uma lavagem cerebral para a capitulação abjeta. Diante de um ladrão ou estuprador tudo que resta, segundo tais pregadores, é submeter-se ao que o algoz queira aplicar, até a morte pelo fogo. Ainda a impotência pelo que pode ocorrer com familiares ou amigos oprime e angustia quem poderia exercer a defesa.

É um cerceamento de um direito natural e a imposição da rendição, acompanhada da glorificação da covardia, esta advinda não de uma fraqueza de carácter da pessoa e sim de um comportamento induzido e condicionado. O resultado é a cada vez maior desenvoltura de criminosos em atacar selvagemente sem levar em conta qualquer possibilidade de resistência por parte de alguém, uma vez que as armas de fogo legais, melhores meios para tal ato, estão praticamente extintas, sobretudo e com especial gravidade seu porte nos vários aspectos da vida cotidiana fora da residência da pessoa.

Assim, com as justificativas apresentadas, esperamos que essas mudanças façam parte de um projeto visando a modificação total da Lei 10826/2003 e do Decreto 5.123/2004, adaptando a nova legislação ao resultado do referendo de 2005, evitando assim toda a sorte de arbitrariedades cometidas contra cidadãs e cidadãos de bem, os quais esperam com grande aflição tal atitude bem como incansavelmente expressam seu amplo e inequívoco apoio a mudanças, conforme demonstram as pesquisas e manifestações nas redes sociais.

Respeitosamente.

Fulano de tal

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Com a colaboração do texto do amigo e participante ativo da PLD Rafael Moura-Neves, solicitamos mais uma vez sua participação na campanha contra o confisco de armas.

Enquanto aqui a ideologia reinante desarma o cidadão de bem, nos EUA é lançado o livro infantil MY PARENTS OPEN CARRY” (Meus Pais Portam Armas – em tradução livre), que além de noções de segurança, mostra que portar armas é um direito garantido pela Constituição Americana e uma atitude normal.

http://observador.pt/2014/08/05/um-livro-infantil-ilustrado-quer-mostrar-que-andar-armado-e-um-direito/

José Luiz de Sanctis – Coordenador Nacional

CAMPANHA URGENTE – PARTE 3

Coalizão Pela Legítima Defesa

Acesse http://pelalegitimadefesa.org.br/nblog/?p=1369

CONFISCO DE ARMAS DO CIDADÃO DE BEM

 
Torna-se mais relevante contactar os da Especial Comissão membros. O risco é grande.

O Certificado de Registro de uma arma de fogo, nas hodiernas condições, não é um documento de propriedade, apenas um termo de posse. Sim, posse, pois trata-se de provavelmente o único caso de propriedade provisória irremediável no Brasil, quiçá no mundo. Ele precisa ser renovado a cada três 3 anos. Ou seja, ao fim deste prazo a arma deixa de pertencer ao titular, a não ser que este enfrente os custos, a burocracia, os testes prático e psicotécnico e a discricionariedade do governo.

Caso o cidadão não possa, não tenha os fundos, não consiga ou tenha atrabiliariamente recusada a renovação ele será obrigado a se desfazer legalmente da arma por venda, doação ou entrega ao governo, nesta derradeira hipótese mediante um troco indevidamente apodado de indenização e tendo como final da arma destino a destruição.

Em o não fazendo o cidadão se torna um criminoso. Não ameaçou a vida ou a propriedade de ninguém. Não colocou em risco o Estado ou algum valor imaterial. Não incorreu em perigo real ou abstrato. Só não cumpriu, talvez contra a sua vontade, por discricionária recusa do governo em renovar o CR, uma tarefa administrativo-burocrática. E agora pode ser detido, processado (com os custos e inconvenientes envolvidos, a incluir os morais e sociais), condenado, talvez preso, tudo por falta de um pedaço de papel.

É injusto, imoral. E na legislação consta.

Até 2003 o registro da arma era permanente e de indefinida duração. Enquanto a propriedade do bem não fosse transferida na forma da lei o registro obtido na sua aquisição seria válido por toda a vida do titular.

Exatamente como a escritura de um imóvel ou o documento de um veículo. Na eventualidade do proprietário não pagar IPVA, IPTU, ou não cumprir alguma formalidade administrativo-burocrática a tais bens ligada ele pode ser multado, ter o bem apreendido até a dívida pagar, no limite ter o bem vendido ou leiloado para a quitação. Não será detido, processado, condenado, preso nem de outra forma incomodado. Não será transformado em criminoso.

Por isso, é essencial visitar o link http://pelalegitimadefesa.org.br/nblog/?p=1369 da Coalizão Pela Legítima Defesa e nele encontrar vários meios de contacto: telefone, fax, e-mail, facebook, twitter. Consta uma sugestão de texto a destacar o Certificado de Registro com validade permanente retroativa a todos os anteriores registros e a atenção ao texto pela PLD enviado http://pelalegitimadefesa.org.br/nblog/?p=1168  como emenda ou substitutivo.

Abaixo, procurar outras hipóteses de confisco de armas por decreto:
http://pelalegitimadefesa.org.br/nblog/?p=1172
http://pelalegitimadefesa.org.br/nblog/?p=1168

A ler:

http://pelalegitimadefesa.org.br/nblog/?p=1338
http://pelalegitimadefesa.org.br/nblog/?p=1152
http://pelalegitimadefesa.org.br/nblog/?p=1295
http://pelalegitimadefesa.org.br/nblog/?p=1319
http://pelalegitimadefesa.org.br/nblog/?p=1328
http://pelalegitimadefesa.org.br/nblog/?p=1245
http://pelalegitimadefesa.org.br/nblog/?p=1357
http://pelalegitimadefesa.org.br/nblog/?p=1353
http://pelalegitimadefesa.org.br/nblog/?p=1311
http://pelalegitimadefesa.org.br/nblog/?p=1123
http://pelalegitimadefesa.org.br/nblog/?p=1172
http://pelalegitimadefesa.org.br/nblog/?p=1168
http://pelalegitimadefesa.org.br/nblog/?p=1315
http://pelalegitimadefesa.org.br/nblog/?p=1347
http://pelalegitimadefesa.org.br/nblog/?p=1245
http://pelalegitimadefesa.org.br/nblog/
http://pelalegitimadefesa.org.br/
http://www.facebook.com/legitimadefesa10
http://pldemfoco.com.br/ 

Sugestionemos!

Escrevamos!

SoFqaVÉN! . . .

 https://www.mar.mil.br/dphdm/pesq/barroso/sinais.htm 

DEFENDA O PORTE DE ARMAS LEGAIS! . . . . . . . . . . . . . . . .  . . . . . .  .
REVOGUE-SE A “LEI” DA RENDIÇÃO! . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
ARQUIVE-SE O DESARMAMENTO CIVIL! . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Para mensagens aos Deputados da Comissão, queiram o link abaixo acessar e as orientações ver:

http://pelalegitimadefesa.org.br/nblog/?p=1357

CAMPANHA URGENTE! – CONTINUAÇÃO

Muitos participantes e apoiadores da PLD tem informado que as mensagens enviadas aos Deputados membros da comissão que analisará as propostas de mudanças do estatuto do desarmamento tem voltado.

Provavelmente as mensagens superaram o limite das caixas dos parlamentares

Uma importante oportunidade para apoiarmos o porte legal de armas e a legítima defesa:

http://pelalegitimadefesa.org.br/nblog/?p=1353

 

CAMPANHA URGENTE!

Foi instalada a Comissão Especial na Câmara dos Deputados que irá analisar o PL 3722/2012, assim, solicitamos a V. Sa. o envio de mensagens aos Nobres Deputados abaixo, solicitando que analisem as sugestões enviadas pela Coalizão Pela Legítima Defesa http://www.pelalegitimadefesa.org.br em 29/10/2013.

Esta Comissão vai analisar o PL 3.722/2012, que já há mais de dous 2 anos tramita, projetos como os do Deputado Onyx Lorenzoni, dela participante, propostas, como a da PLD  http://pelalegitimadefesa.org.br/nblog/?p=1168  , e sugestões outras que ofertadas sejam, para Relatório produzir. É vital que saibam seus integrantes do grau de apoio que a normalização dos temas na legislação tratados têm.

Sugestionemos!

Escrevamos!

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CAMPANHA URGENTE! – CONTINUAÇÃO

Muitos participantes e apoiadores da PLD tem informado que as mensagens enviadas aos Deputados membros da comissão que analisará as propostas de mudanças do estatuto do desarmamento tem voltado.

Provavelmente as mensagens superaram o limite das caixas dos parlamentares.

Assim propomos que enviem mensagens ao “Fale com o Deputado” da seguinte forma:

1. Acesse  http://www2.camara.leg.br/participe/fale-conosco/fale-com-o-deputado ;

2. Estando na página, selecione o deputado para quem se quer enviar a mensagem. A lista dos deputados dessa comissão está na mensagem anterior;

3. Preencha os dados pessoais;

4. Copie e cole a mensagem sugerida pela PLD, ou escreva uma mensagem própria:

5. Envie digitando o código que eles indicam no final do “fale conosco”.

Vamos reforçar os pedidos de mudança da draconiana legislação.

José Luiz de Sanctis

Coord. Nacional

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Amigos do PLD.

No link abaixo o excelente comentário de NIVALDO CORDEIRO sobre a prisão do cantor Leonardo em Brasília, dia 01/02, por transportar 22 cartuchos de munição calibre .22 e sobre o atentado contra o filho do Governador Geraldo Alckmin ocorrido dia 02/02, dele escapando porque tinha a escolta de policiais armados. Leiam também o excelente comentário CONTRAPONTO de IRAPUAN COSTA JUNIOR sobre o draconiano estatuto do desarmamento das vítimas.

Vamos divulgar!

Saudações.

José Luiz de Sanctis

PLD


A iniquidade do desarmamento civil

“O cantor Leonardo foi preso em Brasília por portar na mala algumas balas calibre 22, ontem. Hoje o filho do governador de São Paulo sofreu tentativa de sequestro, dele escapando porque tinha a escolta de policiais armados. Houve tiroteio. Vemos o renascer do cangaço no meio urbano fruto da iniquidade do Estatuto do Desarmamento, que tornou os brasileiros presa fácil dos neo jagunços. É preciso revogar esse monstro jurídico.”

Meus comentários em vídeo:

http://www.youtube.com/watch?v=ifLCFVHujl4&feature=youtu.be

Nivaldo Cordeiro

Contraponto

 Irapuan Costa JuniorEdição 2013 de 2 a 8 de fevereiro de 2014

O número de homicídios cresceu com a aprovação do Estatuto do Desarmamento.

É radicalmente desonesto dizer que a fiscalização das armas legais pela Polícia Federal e pelo Exército é deficiente.

E é até criminoso desarmar agentes carcerários.

Bruno Langeani e Marcello Baird, representantes da ONG Sou da Paz, distorcem dados e, por isso, produzem conclusões equivocadas sobre o desarmamento da população. A dupla seria apenas desinformada?

Na semana que passou, a “Folha de S. Paulo”, que abriga colunistas de peso, como Demétrio Magnoli, Reinaldo Azevedo e Eliane Cantanhêde, publicou artigo assinado por dois cidadãos inexpressivos (digo inexpressivos, pois não só eu, mas os vários amigos que se interessam pelo assunto abordado nunca ouviram falar deles), Bruno Langeani e Marcello Baird. Representam a ONG Sou da Paz. Objeto do artigo: defesa do chamado Estatuto do Desarmamento, a Lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003, feita de encomenda para desarmar a nós, que desejamos legalmente exercer nosso direito de proteção da família e do patrimônio. Aliás, não só desejamos, como precisamos exercer esse direito, dado o estágio em que se encontra a criminalidade no Brasil, com uma polícia reduzida e desprestigiada e uma bandidagem crescentemente organizada e violenta.

Comentemos alguns juízos lançados pelos dois joões-ninguém em sua prosopopeia.

1 — Dizem eles: “Fruto da mobilização de diferentes setores da sociedade, o Estatuto do Desar­mamento completou dez anos em dezembro de 2013...” Comentário: mobilização de diferentes setores da sociedade? Quais, cara pálida? Quem se mobilizou para a aprovação dessa lei absurda foi apenas a esquerda no governo, apoiada por ONGs estrangeiras ou brasileiras financiadas por elas.

E quem chefiou a mobilização por sua aprovação no Congresso? Foram exemplares patriotas como o notório Renan Calheiros (PMDB), o mensaleiro João Paulo Cunha (PT), a “sanguessuga” Laura Carneiro. A sua aprovação se deu, aliás, no tempo da compra de votos, pagos com os recursos públicos desviados para o “mensalão”.

2 — Afirmam os dois articulistas: “(A lei) Ao restringir a posse e proibir o porte para civis, teve como principal trunfo a redução do número de homicídios...”. Comentário: vai aí uma mentira sobre a queda dos homicídios. Tomemos o “Mapa da Violência”, relatório que é, anualmente, produzido por uma ONG desarmamentista, o Instituto Sangari, do mesmo naipe da Sou da Paz, por quem rapazes assinam as baboseiras publicadas na “Folha”. As duas ONGs são irmãzinhas.

Vamos desmentir uma usando os números da outra. No ano de 1980, em pleno regime militar, quando eram praticamente livres posse e porte de armas, menos de 14 mil brasileiros morreram assassinados. Quando, em 1985 o po­der passou aos civis, os assassinatos estavam na casa dos 19 mil. No governo Fernando Henrique, em que começaram as restrições às armas legais (os bandidos, nos governos de esquerda, nunca foram incomodados com seus armamentos), começa o descalabro: os homicídios saltaram para 48 mil anuais. E durante a vigência do malfadado Estatuto do Desar­mamento, passaram dos 52 mil por ano. E os dois rapazinhos ainda afirmam uma queda no número de assassinatos! Pensam que escrevem para idiotas?

3 — Outra falácia escrevinhada por Langeani e Bardi: “Ações dos três poderes, nos três níveis federativos, são fundamentais para garantir o cumprimento das medidas básicas da lei (controle rígido das armas), como um banco de dados integrado, efetiva fiscalização de categorias com acesso a armas e empresas de segurança privadas...” Comento: é radicalmente desonesto dizer que a fiscalização das armas legais é deficiente, não é efetiva, seja pela Polícia Federal, seja pelo Exército.

Quem pratica o esporte do Tiro, quem coleciona armas, quem é caçador autorizado e quem comprou uma arma apenas para manter em casa, sabe a verdadeira barafunda burocrática a que tem que se submeter para comprar um cartucho, renovar o registro de uma arma, tirar uma licença. Sabe o rigor da fiscalização, por vezes beirando o absurdo. Um atleta olímpico, representante internacional do Brasil, às vezes espera meses por uma licença para adquirir munição para seu treinamento indispensável. Não se conhecem delitos praticados com as armas desses colecionadores, atiradores e caçadores, mas não têm eles uma fração das facilidades que tem qualquer traficante de crack para se armar ou se municiar. É como se fossem eles os que praticam tantos assassinatos por ano.

4 — Outra afirmação daqueles dois macabeus: “Se não bastassem essas dificuldades, ainda há poderoso lobby visando flexibilizar o estatuto. Diversas categorias profissionais, como agentes penitenciários e profissionais da área jurídica buscam ter acesso ao porte de armas, com apoio da indústria brasileira…”. Comen­tando: é até criminoso desarmar agentes carcerários, como defendem essas ONGs suspeitas. Esses profissionais trabalham no mais alto patamar de risco para servir, protegendo, a população brasileira. Estão na linha de frente no reprimir os mais perigosos bandidos que os desencontros da vida e os descasos do governo geraram, e que a polícia e o Judiciário mantêm presos. Os agentes prisionais são os mais odiados integrantes da classe policial, que mais contato têm com bandidos e que mais se submetem, bem co­mo suas famílias, às expectativas de vingança pelas ações disciplinares que por dever têm que impor a toda classe de facínoras. Como não se armarem?

Pergunto aos dois servos da ONG Sou da Paz: devem facilitar a tarefa dos pistoleiros e se deixar abater na primeira esquina, como cordeirinhos? Deixar a família ao abandono? São mártires? A presidente Dilma Rousseff vetou lei aprovada no Congresso concedendo porte aos agentes carcerários, mas teve que voltar atrás. Até em paredes impenetráveis da cegueira stalinista há que se abrir alguma brecha...

Vem um trecho quase risível do artigo. Mas mentiras não são diversão e devem ser contestadas: “Em que pesem os desafios, a sociedade brasileira permanece firme em sua opção por um controle mais rígido da circulação de armas. Recente pesquisa do Da­tafolha sobre o posicionamento ideológico da população revelou que 69% dos brasileiros acreditam que a posse de armas deve ser proibida, pois ameaça a vida de outras pessoas”. Comentário: creio que Langeani e Bardi devem ter se ruborizado um pouquinho ao escrever essa inverdade. Ou não? Conheço dezenas de pesquisas onde se manifesta a população brasileira contra esse desarmamento equivocado, que tanta confiança deu aos assaltantes brasileiros no abordar suas vítimas, a qualquer hora, em qualquer sítio. Ficam sempre, essas enquetes, pelos 90%, condenando o desarmamento. Sur­gem sempre, em rádios, jornais, revistas. Mas deixemo-las de lado.

O argumento mais sólido, no desmentir essa afirmação dos dois garotos da Sou da Paz, foi o referendo brasileiro de 2005. Nele (e os dois não o podem desconhecer) dois terços da população brasileiro deram um sonoro não aos desejos de nos tutelar expressos tantas vezes por Renan, João Paulo, Márcio Thomaz Bastos, Tarso Genro, Dilma Rous­seff, Fernando Henrique, Lula e outros exemplos morais. E pelas ONGs vendidas.

Vamos nos deixar comandar até por nulidades como Langeani e Bardi? Tenham paciência. Eles me fazem, com essas falácias, lembrar um colega deles que vi certa vez na TV, ao lado de Hugo Chávez, que à época desarmava também os venezuelanos (com os resultados catastróficos para a segurança daqueles vizinhos). Não me lembro o nome da triste figura, mas ele afirmava, enfaticamente, que os brasileiros apoiavam entusiasmados o desarmamento por aqui. Isso, pouco após o resultado de referendo. Assim são eles. Esse mesmo desarmamentista militante, logo após o massacre na escola de Realengo, no Rio, se declarava, também na TV, satisfeito com o acontecido, pois assim poderia retomar a campanha contra as armas. Um enorme desrespeito com a dor das famílias dos estudantes assassinados. Senhores desarmamentistas, nem somos crianças, nós que respeitamos as leis e a boa convivência democrática, e nem têm vocês, financiados de fora, concubinados como que há de pior na política nacional, credenciais para serem nossos tutores. Vão plantar batatas. Ou pentear macacos, como queiram.

OBS. A triste figura da qual Irapuan Costa Jr. não lembra o nome é Antonio Rangel Bandeira, outro embusteiro da ong Viva Rio.

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Amigos,

Assistam no link http://youtu.be/7U3G5RcTswg o comentário do jornalista Paulo Eduardo Martins do Jornal da Massa do SBT, sobre o draconiano estatuto do desarmamento.

 “…O Brasil (entenda-se governo) desarmou o cidadão de bem, acabou com sua capacidade de reação … um bandido dificilmente vai agir num lugar onde ele sabe que há várias pessoas armadas … o indivíduo deve ter o direito de proteger a própria vida e de proteger sua família. Precisa ter a opção de, diante de uma violência, poder apontar uma arma para o delinquente e dizer: “Mãos na cabeça vagabundo! Aqui é um cidadão de bem armado e disposto a acabar com você!”


Segue para leitura um artigo escrito por Irapuan Costa Júnior e publicado no Jornal Opção, que retrata as consequências do estatuto do desarmamento, que além de não combater a criminalidade conforme promessa, obviamente falsa do governo e, sob orientação deste mesmo governo, está descumprindo o prazo do Artigo 4º, parágrafo 6º, no qual a autorização para compra de armas deve ser concedida ou negada com justificativa, no prazo máximo de 30 dias úteis.

Estatuto do Desarmamento não contribui para reduzir a violência

 http://jornalopcao.com.br/colunas/contraponto/estatuto-do-desarmamento-nao-contribui-para-reduzir-a-violencia

O Estatuto do Desarma­men­to (lei 10.826, de dezembro de 2003) está perto de completar dez anos de vigência. Um dos atos que a “esquerda revolucionária” conseguiu cometer contra a liberdade no Brasil foi a aprovação dessa famigerada lei, que na prática inviabilizou a defesa pessoal do cidadão contra a marginalidade. A promessa de que a lei viria a diminuir a criminalidade, pregada como certeza pelo governo e por boa parte da imprensa (a comprometida ideologicamente ou financeiramente com ele), só merecia crédito por parte de quem nada conhecia de segurança pública.

Hoje, como se avisou à época, temos uma criminalidade maior, e aumentando, e mar­ginais mais confiantes na impossibilidade de defesa do cidadão. O referendo, feito em 2005, mostrou que a população, ma­ciçamente, se insurgia contra a proibição de venda de armas. Nada adian­tou. O go­verno, sem outra justificativa que não a ideologia (uma po­pu­lação armada sempre será uma ameaça para um governo co­munista), na prática inviabilizou a comercialização de ar­mas de defesa, im­pondo custos elevadíssimos para as permissões e criando entraves burocráticos absurdos para as compras.

Mas há ainda o pior: vendo que o brasileiro, na necessidade de se defender de uma marginalidade crescente, e vista com beneplácito pelo poder público, enfrentava as dificuldades e mesmo assim desejava adquirir a sua arma, o que fez o governo: tomou, também ele, sua dose de marginalidade, e passou a adotar um comportamento ilegal. O Ministério da Justiça determinou à Polícia Federal dificultar ao máximo as permissões para compra de armas, ainda que isso viesse ao arrepio da lei, o que está ocorrendo no Brasil inteiro.

Uma fonte policial informou-me que dormem, nas gavetas dos superintendentes da Polícia Federal, em cada unidade da Federação, centenas de requerimentos, por meses, com o que muitos pretensos compradores de armas desistem. Um despachante, que trabalha com os processos de compra e seus penduricalhos, como obtenção dos atestados de capacidade técnica e psicológica, confirmou-me na íntegra a informação. Só o seu escritório aguarda, há meses, mais de uma centena de permissões. Os cofres das lojas de venda estão repletos de armas encomendadas, cujos compradores ainda não tiveram seus requerimentos despachados na Polícia Federal.

Tal proceder é ilegal, pois o próprio Estatuto do Desarma­men­to o proíbe. Reza o monstrengo, em seu Artigo 4º, parágrafo 6º, que a autorização para compra de armas deve ser concedida ou negada com justificativa, no prazo máximo de 30 dias úteis. Esse proceder, sendo desobedecido — e está sendo — sujeita os policiais federais responsáveis às cominações legais, o que não deixa de ser uma injustiça que comete o Ministério da Justiça (!), órgão político, aliás ultimamente desvirtuado, com um órgão técnico subordinado, e de credibilidade alta, que é a Polícia Federal.

Caminho igual seguem os pedidos de porte de arma, que são engavetados independentemente da real necessidade demonstrada pelo requerente. Nesse caso, o Ministério da Justiça submete os superintendentes regionais a um constrangimento maior. Negando o porte, podem estar sujeitos, caso o requerente sofra atentado, fatal ou não, previsto no seu requerimento, a processos e pedidos de indenização por parte dos interessados ou suas famílias. Estes dez anos mostram que o Estatuto do De­sarmamento é uma lei equivocada, aprovada sem estudos à época, no auge da compra de votos pelo mensalão, e que precisa ser amplamente revista. Revisões que, aliás, têm sido propostas, mas esbarram numa maioria que tem o go­verno na Câmara dos De­pu­ta­dos e no Senado.

Irapuan Costa Junior – Jornal Opção – Edição 1988 de 11 a 17 de agosto de 2013.

Comentários podem ser feitos no links indicados.

Saudações.

José Luiz de Sanctis

Coordenador Nacional

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No último domingo, 14/07, o jornal “A Folha de São Paulo”, publicou a seguinte reportagem: “Compra de armas pela população de São Paulo aumentou 5.732 % desde 2004”.

Tentou o jornal mostrar imparcialidade, mas o viés enganoso começa pelo título, que quis dar a entender que houve uma explosão na venda de armas.

A porcentagem (5.732%) impressiona, mas 5 ou 10 mil por cento sobre nada é igual a coisa nenhuma. Segundo reportagem, em 2004 foram vendidas 22 armas e no ano passado 1.283. Para uma população de 42 milhões no Estado de São Paulo esse número de armas é insignificante.

No entanto, essa tentativa de dar um tom alarmista sobre a explosão da venda de armas somente demostra, pelo baixíssimo número de aquisições, que a draconiana lei tornou praticamente inacessível a arma de fogo para a população. Um entrevistado declarou que esperou 8 meses. Espera maior que essa não é incomum.

Também alguns entrevistados não foram felizes em suas argumentações. Intencionalmente ou não, posicionaram de forma dúbia quanto ao direito de possuir e portar armas, ao direito à legítima defesa e um tanto afastados da realidade quanto a prática esportiva do tiro.

Para completar não poderia faltar a opinião de um desarmamentista. Para o sociólogo Sérgio Adorno coordenador do Núcleo de Estudos da Violência da USP, “a consequência de uma população armada é grave”. “Você pode revidar nas situações mais arbitrarias possíveis e imagináveis. Isso significa o quê? Que vamos instituir uma espécie de guerra de todos contra todos. Aquele que tiver a arma mais poderosa vai matar mais e vai se sentir mais protegido.”

Para esse sociólogo, todo cidadão é um idiota incapaz de discernimento que vai utilizar a arma como um celerado e por qualquer motivo fútil. Nenhuma palavra disse sobre os criminosos, definidos como vítimas da sociedade pelos “intelectuais” de esquerda, os quais, estes sim, usam armas ilegais nas situações mais arbitrárias possíveis e inimagináveis.

Ora sr. Adorno, essas ações criminosas e covardes praticadas pelos “excluídos sociais” são reais e vitimam diariamente os cidadãos honestos que trabalham diuturnamente para pagar impostos que pagam os salários de uspianos que defendem os direitos dos bandidos e negam a esse cidadão o direito a legítima defesa. Então os bandidos podem continuar matando e o cidadão honesto não pode ter arma, pois vai comentar arbitrariedades? Um sério estudioso da violência afirmaria que o grave é a bandidagem armada e não a população honesta.

Como uma citação patética é insuficiente, no final da reportagem o mesmo sociólogo menciona um vídeo no qual a cientista política Hanna Arendt, respondendo se afinal foram mortos 5 ou 6 milhões de judeus, diz: ‘O número não interessa. A idéia de que você possa ter armas que matam pessoas é que é grave”.

Se ele não sabe ou esqueceu, vamos lembra-lo. Cinco ou seis milhões (já que o número parece não interessar) foram assassinados após Hitler proibir o porte e a posse de armas pelos judeus, confiscando-as.

Também podemos lembrar as 100 milhões de vítimas dos ditadores comunistas, previamente desarmadas sob a alegação de que o “estado lhes proveria segurança” e outras falácias exaustivamente repetidas pelo governo e por “intelectuais” de esquerda que defendem o desarmamento civil.

Ainda na linha de distorção dos fatos e dos números, cita “pesquisa” americana que ele “analisou” que mostram que ter armas em casa aumenta a possibilidade de desfechos fatais, convenientemente ignorando o extenso estudo de John Lott que inequivocamente demonstra que onde há mais armas há menos crimes, principalmente os violentos.

A história demonstra: Desarmamento civil só favorece criminosos e tiranos.

Segue abaixo o link da reportagem, onde se pode comentar.

José Luiz de Sanctis
Coordenador Nacional

http://www1.folha.uol.com.br/saopaulo/2013/07/1310085-compra-de-armas-pela-populacao-de-sao-paulo-aumentou-5732-desde-2004.shtml

14/07/2013- 02h30

Compra de armas pela população de São Paulo aumentou 5.732% desde 2004

ADRIANA FARIAS COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

“Abre essa droga!”, grita o ladrão, forçando a porta a pontapés. Do lado de dentro da casa, em Cotia (Grande São Paulo), está o analista de software Fernando, 32, sua mulher, a dona de casa Luciana, 26, e seus dois filhos, uma menina de 2 anos e um menino de 8.

São 23h30 quando Fernando chama a polícia. Três assaltantes arrombam a porta usando machado e facão. Querem dinheiro. Após 20 minutos a viatura chega, e começa o tiroteio. Um invasor morre, dois fogem.

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Em oito anos, houve um aumento de 64% de clubes de tiro registrados; veja mais dados

Na semana seguinte, o casal escuta um barulho. Aciona a PM, que não envia ninguém –não há indícios de que seja um novo assalto (de fato não era).

Decidem comprar uma arma. É num clube de tiro na zona oeste paulistana que eles contam essa história.

“Nunca me passou pela cabeça ter uma arma, por ter crianças em casa. Da mesma forma que nunca achei que teria a casa invadida e seria ameaçado”, diz Fernando.

Tiro ao alvo

Compra de armas pela população de São Paulo aumentou 5.732% desde 2004, após o Estatuto do Desarmamento proibir o porte e restringir a posse no país. O casal não é exceção.

Dez anos após o Estatuto do Desarmamento entrar em vigor, e da campanha que se seguiu no ano seguinte, a sãopaulo analisou dados da Polícia Federal.

Constatou que a procura de armamento por civis, no Estado de São Paulo, teve crescimento impressionante: de 22 armas comercializadas em 2004, o número chegou a 1.283 no ano passado. Um aumento de 5.732%.

Foram os civis, e não quem trabalha com segurança pública ou privada, que mais compraram armas novas no país: são deles 64% desses registros (não entra nessa estatística a comercialização de arsenal usado).

Objetos de desejo para gente como o seu vizinho ou o designer gráfico Mário, 30, que dá tapinhas em sua pistola, chamada de “amiguinha”.

Ele nunca foi vítima de violência. Mesmo assim, quando trocou a casa dos pais por um apartamento na Saúde (zona sul), achou “legal ter uma arma” e está atrás da documentação exigida para comprar uma pistola –atualmente, ele só manuseia a do clube de tiro.

“Você começa a morar sozinho e vem uma insegurança”, diz o designer. “Penso nisso: ó, tem alguém tentando entrar, tenho essa minha amiguinha aqui que vai me dar um ‘help’. Será alvejado com certeza.”

A psicóloga Alice Maria Garcia, 47 –credenciada pela PF para dar laudos psicológicos a quem solicita uma arma– calcula que 90% são homens, de classe média alta (como Mário).

Avalia três em cada dez pacientes como inaptos para ganhar a posse.

No dia da entrevista, Alice deu dois vetos. Quem é rejeitado tem de esperar 30 dias para refazer o teste com outro psicólogo. “A gente explica que, com quadro de depressão ou impulsividade, você pode acabar usando a arma contra você ou alguém.”

Alice tem colegas psicólogos que sofreram ameaças verbais e até perseguição após atestarem inaptidão.

O publicitário Adriano, 30, esperou oito meses para conseguir o “ok” para adquirir uma arma. Já gastou R$ 10 mil em aulas de tiro e com a papelada necessária para ter a posse de uma pistola calibre 380 (R$ 2.500).

Adriano teve a família feita refém em um assalto dentro de casa (prefere não dizer o bairro). O tio dele, empresário, passou a usar carro blindado após ser baleado em uma tentativa de assalto, há seis meses.

“A gente tenta se proteger da forma que está à disposição, até onde nosso dinheiro alcança”, afirma.

Para o sociólogo Sérgio Adorno, 61, coordenador do NEV (Núcleo de Estudos da Violência) da USP, “a consequência de uma população armada é grave”. “Você pode revidar nas situações mais arbitrarias possíveis e imagináveis. Isso significa o quê? Que vamos instituir uma espécie de guerra de todos contra todos. Aquele que tiver a arma mais poderosa vai matar mais e vai se sentir mais protegido.”

RESTRIÇÕES

Em 2003, o Estatuto do Desarmamento fez várias restrições: proibiu o porte, elevou de 21 para 25 anos a idade mínima para a posse e passou a exigir teste psicológico e comprovação (por meio de um clube de tiro) de capacidade técnica para atirar.

É ilegal andar com arma na cintura ou no carro: fica proibido o porte para civis, salvo em casos excepcionais –quando há risco à sua integridade física (juízes sob ameaça, por exemplo).

É a Polícia Federal quem autoriza (ou não) o civil a manter uma arma em casa ou no trabalho (caçadores, atiradores esportivos e colecionadores recorrem ao Exército).

Fernando e Luciana, de Cotia, aguardam o aval. Ela, que no começo não gostou de apertar o gatilho, acabou “pegando gosto” nas aulas.

“Fiquei me imaginando na cena do assalto. A história muda. Não é aquela sensação submissa”, diz ele.

Segundo balanço do Exército, há 52 associações de tiro regulares no Estado de São Paulo –16 na capital.

Um curso básico custa no mínimo R$ 500 e pode durar quatro horas ou até dois dias. O aluno deve ter mais de 18 anos e apresentar
atestado (negativo, claro) de antecedentes criminais.

Na opinião de Clóvis Aguiar, 48, presidente do clube Isa, os anos 1980 eram mais problemáticos. “O cidadão mal sabia atirar, guardava a arma no armário. Hoje, não. A informação via internet globalizou.”

Aguiar diz que a maioria dos seus alunos são empresários atrás de defesa pessoal, mas que acabam adotando o “bangue-bangue” como esporte.

Caso do designer Mário, que atira para “desestressar” num clube na zona oeste. “Descarrego 50 munições e saio leve, igual boxeador com um saco de pancadas”, diz, dando socos no ar.

A tipógrafa Marina, 32, define o tiro esportivo como “terapia”. Apaixonada pela modalidade, tatuou uma bala no braço esquerdo.

O hobbie já lhe causou dor de cabeça. “Falava para os meus amigos. Postava uma foto ou outra no Facebook. Mas tive que parar.
Passaram a me acusar de fazer apologia a armas”, conta Marina.

Ela diz que é contra a posse de arma no dia a dia.

Diverge dela Nelson de Oliveira Junior, 59, presidente da Academia de Tiro Centaurus (1.110 associados). “As pessoas querem ao menos ter o direito básico à legítima defesa.”

“Todos estão sendo atingidos por esse desequilíbrio entre o cidadão de bem e o marginal. Então, vêm desde a classe A até a classe D”, afirma.

MANCHA NO NOME

Segundo o presidente da Federação Paulista de Tiro Prático, Roberto Saldanha, 59, é preciso “discutir as consequências de uma pessoa tirar a vida de alguém”.

“Ela vai responder criminalmente. Se o cara ia te roubar R$ 500, quanto você vai gastar para se defender [na Justiça]? E ganha um ‘x’ no nome para o resto da vida”.

Ainda assim, foi a preocupação com a defesa pessoal que motivou o gerente administrativo João a mentir para entrar num clube de elite.

“Respondi que queria fazer o curso só para praticar. Não falei a real porque não me senti à vontade.”

João, que mora nos Jardins (zona oeste), passou por tentativa de sequestro. O pai, empresário, já teve uma faca contra a barriga.
Hoje, a casa da família é vigiada por 16 câmeras.

Não há estudos conclusivos que apontem se ter uma arma de fogo ajuda na proteção à criminalidade.

Mas pesquisas americanas analisadas pelo NEV-USP mostram que ter arma em casa aumenta a possibilidade de desfechos fatais -num
conflito doméstico ou pela curiosidade de crianças e adolescentes, por exemplo.

Em 2011, Adriano, 17, morreu com disparo acidental na cabeça, em Ribeirão Pires (Grande São Paulo). Num churrasco em casa, ele foi
até o guarda-roupa, pegou a arma do pai, um PM, e exibiu a amigos –um deles sem querer o atingiu.

O sociólogo Adorno sugere uma campanha permanente do desarmamento. E lembra de um vídeo do Museu do Holocausto (Berlim), no qual
a cientista política Hannah Arendt responde se afinal foram mortos 5 milhões ou 6 milhões de judeus.

“Hannah declarou: ‘O número não interessa’. A ideia de que você possa ter armas que matam pessoas é que é grave.”

PORTE

É proibido andar com arma no Brasil. Levá-la no carro também. Só vale se a PF entender que a pessoa exerce profissão de risco (como segurança de carro forte) ou está sob risco de vida. Policiais e militares são exceção

POSSE

O registro para civis é emitido pela PF por meio do Sistema Nacional de Armas. O proprietário fica autorizado a ter o equipamento em casa ou no trabalho ­–e mantê-lo lá. Caçadores, atiradores esportivos e colecionadores recorrem ao Exército –para transportar a arma (sem munição),
ganham uma “guia de tráfego”

Em oito anos, houve um aumento de 64% de clubes de tiro registrados; veja mais dados:

Há 52 clubes de tiro registrados no Estado de São Paulo (16 deles na capital).

No Brasil, eram 724 associações do tipo em 2012. Em 2004, foram registradas 441. O aumento é de 64%.

Para 82% dos paulistanos, a violência aumentou de um ano para cá. A pesquisa foi feita em junho pelo Datafolha, com 815 entrevistados de todas as regiões da cidade.

Em 2004, na primeira Campanha do Desarmamento, 300 mil armas foram entregues no Brasil. Em 2012, só 27 mil.

No Estado de São Paulo, reduziu 23% de 2011 para 2012: de 10.234 armas devolvidas para 7.877.

De cinco anos para cá, houve um boom de armas nas mãos de civis. O registro cresceu 376% no Brasil: de 3.913 (2007) para 18.627 (2012).

Nos últimos dez anos, os ‘cidadãos comuns’ foram responsáveis por 64% (117.442) dos registros de armas novas no país. O restante foi destinado a segurança privada e pública (policiais civil e militar, excluindo Forças Armadas).

O Brasil tem 16 milhões de armas de fogo, estimando as ilegais. Em 2010, foram 38 mil mortes por tiro.

Nos Estados Unidos, são 300 milhões, de acordo com o Congresso. No mesmo ano, foram 10 mil mortes por baleamento.

O preço médio de um revólver, nos Estados Unidos, é US$ 75 (R$ 170).

No Brasil, não sai por menos de R$ 1.200 (no mercado legal).

Fonte: Exército Brasileiro, Datafolha, Ministério da Justiça, Polícia Federal, Ministério da Saúde, Congresso americano e UNODC (Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime).

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