Excelentíssimo Senhor Deputado Cláudio Cajado Sampaio.

A coalizão Pela Legítima Defesa www.pelalegitimadefesa.org.br que há mais de uma década vem lutando pelo direito dos cidadãos honestos possuírem e portarem arma de fogo para legítima defesa, vem respeitosamente à presença de V. Exa., solicitar especial atenção às sugestões que esta coalisão lhe enviou, procurando auxiliá-lo na modificação do relatório do PL 3722/2012, do Deputado Peninha, especialmente nos pontos abaixo destacados.

Tendo em vista o relatório apresentado, o qual traz insuperáveis incongruências entre a justificativa e o texto da lei proposto, respeitosamente solicitamos a retirada do mesmo e a apresentação de outro que realmente se adeque  ao resultado do Referendo de 2005 em consonância com o projeto original e as sugestões que a coalizão Pela Legítima Defesa lhe enviou em janeiro deste ano.

I – O elitismo da Lei 10826/2003.

O dito estatuto do desarmamento traz elitismo em muitas formas. Ele torna o processo de solicitar o registro de uma arma ou o seu porte muito longo e complexo. A cidadã ou o cidadão precisa provar que é inocente o que inverte um claro princípio da justiça: todos são inocentes até a culpa ser provada. É um sistema que toma muito tempo e exige disponibilidade para reunir a documentação, o que leva muitas pessoas a ter de pagar alguém para realizar o trabalho em seu lugar. A necessidade de passar por testes psicológicos e práticos aumenta os custos e a dificuldade de se obter um registro ou porte de arma.

Torna-se, portanto elitista ter ou portar armas.

Grande parte da população, mesmo na classe média tradicional, fica assim impedida de poder se defender e defender familiares com armas de fogo, e também de usar armas de fogo para outros usos, como lazer, colecionismo ou tiro esportivo.

As atrabiliárias condições tornam ter e portar armas não um direito, inequivocamente expressado no referendo de 2005, e sim um privilégio.

Um privilégio discricionário. Cabe a representantes do Governo Federal decidir subjetivamente quem pode ou deve ou precisa ou quer ter e portar armas. Não basta à cidadã ou ao cidadão ter de provar sua idoneidade e sua capacidade objetivas. Também é necessário “provar”, a gosto do representante que pode fornecer o privilégio, que se merece a benemerência. Caso alguém bem escreva ou bem fale poderá ter o privilégio ofertado, não o direito provido. Na falta de bem apresentados argumentos, ou sob discricionária e interpretativa avaliação, talvez sob governamental orientação para negar, desestimular, desincentivar a posse ou o porte legais de armas de fogo, o representante do governo recusará ao requerente o exercício do direito a eficaz e efetivo meio de defesa ou de instrumento de lazer, cultura e esporte.

Porém, inexiste total repulsa à armada defesa.

Quem possa por ela pagar certamente tem o legítimo e natural direito de dela desfrutar na forma de escolta ou guarda armada. É correto.

Contudo, este também é um caso de elitismo e privilégio. O profissional que armado protege a família e os bens materiais de outrem não pode defender a própria família com a arma de fogo, eis que só pode permanecer legalmente armado durante o período de efetivo trabalho, a retornar à casa desarmado.

Ademais, nos poucos casos em que alguém consegue um porte de arma de fogo isto amiúde se relaciona a uma atividade de defesa patrimonial que o requerente desempenhe profissionalmente. Cria-se até uma situação na qual um contador de uma empresa receba o porte de arma enquanto o presidente ou dono da companhia tenha recusado o pedido e tenha de utilizar escolta armada nas citadas condições.

II – Retornar a validade permanente do registro de arma para evitar arbitrariedades.

Decreto 5.123/2004.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5123.htm

A arma de fogo legal é o único bem cujo registro de propriedade não é permanente e definitivo. O seu dono precisa renovar o registro a cada três 3 anos e passar por todo o tedioso e custoso processo a cada vez, o que acarreta depreciação do valor do bem. Além disso, caso não possa completar a contento o desiderato da renovação, tem como únicas alternativas transferir a arma para quem possa legalmente detê-la, entregá-la para destruição, ou, tornar-se um criminoso! A lembrar que a renovação do registro pode ser arbitrária e subjetivamente recusada.

Além de toda a burocracia legal imposta, arbitrariedades têm ocorrido. Para emissão de novo registro no ato da compra ou renovação o registro de arma já adquirida, o Art. 12, inciso I do referido Decreto estabelece:

Art. 12. Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá:

I – declarar efetiva necessidade; (grifo nosso).

No entanto, em 2008 o referido Decreto foi acrescido do § 1º que segue;

§ 1A declaração de que trata o inciso I do caput deverá explicitar os fatos e circunstâncias justificadoras do pedido, que serão examinados pela Polícia Federal segundo as orientações a serem expedidas pelo Ministério da Justiça. (Redação dada pelo Decreto nº 6.715, de 2008). (grifo nosso).

Devido à disposição desse parágrafo a Polícia Federal, em vários casos conhecidos, tem arbitrariamente recusado e emissão de novos registros e, pior ainda, recusado a renovação de registros já existentes, justificando essa negativa devido à falta de comprovação de efetiva necessidade, comprovação essa que é exigida somente para o porte de arma e não para o registro.

A orientação expedida pelo Ministro da Justiça foi: “dar uma interpretação mais rigorosa à Lei”, ou seja, arbitrariamente negar o novo
registro ou a renovação, obrigando o cidadão a entregar a sua arma. Isso configura uma proibição branca e um confisco.

Ora, a Lei deve ser respeitada e aplicada nos seus estritos termos e não ser interpretada conforme a conveniência ideológica do governo, configurando essa arbitrariedade e uma flagrante e inequívoca afronta aos direitos e garantias fundamentais estabelecidos no Art. 5º inciso XXXVI da Constituição Federal que segue:

Artigo 5º- … XXXVI – a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

Fica claro que pela disposição constitucional acima o registro de arma á um ato jurídico perfeito e a negação da validade dos registros anteriormente emitidos prejudica o direito adquirido do cidadão.

Portanto, modificar a lei e dar validade permanente aos registros de arma, inclusive reconhecendo e restaurando a validade dos registros de armas expedidos pelas polícias estaduais, mesmo que não tenham sido renovados, é uma medida de justiça que reestabelece o direito constitucional acima citado.

III – Confisco de propriedade.

Outra disposição legal a ser revogada por determinar a perda de um bem mesmo antes de sentença transitada em julgado é a seguinte:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6715.htm

Art. 4º  A Seção I do Capítulo IV do Decreto no 5.123, de 2004, passa a vigorar acrescido dos seguintes artigos:

        “Art. 67-A.  Serão cassadas as autorizações de posse e de porte de arma de fogo do titular a quem seja imputada a prática de crime doloso.

        § 1o  Nos casos previstos no caput, o proprietário deverá entregar a arma de fogo à Polícia Federal, mediante indenização na forma do art. 68, ou providenciar sua transferência no prazo máximo de sessenta dias, aplicando-se, ao interessado na aquisição, as disposições do art. 4o da Lei no 10.826, de 2003.

        § 2º  A cassação da autorização de posse ou de porte de arma de fogo será determinada a partir do indiciamento do investigado no inquérito policial ou do recebimento da denúncia ou queixa pelo juiz.(grifo nosso)

        § 3o  Aplica-se o disposto neste artigo a todas as armas de fogo de propriedade do indiciado ou acusado.” (NR) Ou seja, no indiciamento as licenças são revogadas e as armas, perdidas. Não se trata de impedir o registro, e sim de sua extinção.

O Artigo 4º do Decreto 6.715 de 29 de dezembro de 2008 incluiu o Artigo 67-A no Decreto 5.123 de 1º de julho de 2003 a determinar a cassação de registros de armas de pessoa a quem tenha sido imputada a prática de qualquer crime doloso, por indiciamento policial ou recebimento de denúncia por juiz.

Ora, é um decreto a determinar uma medida administrativa de sérias conseqüências, uma pena antecipada para alguém que poderá ser inocentado da acusação ou, tendo sido indiciado, poderá ter a denúncia posteriormente recusada.

Ademais, uma ação realizada em legítima defesa pode ser inicialmente enquadrada como crime doloso de lesão corporal ou homicídio.

Devido a flagrante usurpação de atribuição praticada pelo Poder Executivo contra o Poder Legislativo neste caso, a revogação destas disposições contidas no Decreto se impõe.

IV – Modificação do ECA para permitir a participação de menores no esporte.

O Art. 217 da Constituição Federal estabelece:

Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:
(grifo nosso)

I – a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento;

II – a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento;

III – o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não- profissional;

IV – a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional.

Além de não fomentar, o Estado tem dificultado a prática desportiva do tiro, modalidade que conquistou a primeira medalha de ouro olímpica para o Brasil, bem como a primeira de prata, estas individuais, e a de bronze por equipe, todas nas Olímpiadas de 1920.

O ingresso na atividade esportiva do tiro é extremamente burocrático, custoso, portanto elitista, exigindo até autorização judicial, que muitas vezes é negada por juízes detentores de preconceito contra o esporte.

O § 2º do Artigo 30 do Decreto nº 5.123/2004 estabelece:

§ 2o A prática de tiro desportivo por menores de dezoito anos deverá ser autorizada judicialmente e deve restringir-se aos locais autorizados pelo Comando do Exército, utilizando arma da agremiação ou do responsável quando por este acompanhado.

A falta dessa autorização tipifica o crime previsto no Artigo 242 da Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece:

Art. 242. Vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente arma, munição ou explosivo:

Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos.

Portanto, para evitar que um pai ou responsável seja enquadrado na tipificação acima, a mudança desse dispositivo legal é necessária, autorizando a expressamente em lei.

Assim o referido artigo pode ser modificado, acrescentando-se a expressão “fora dos casos autorizados por lei”, conforme segue.

“Art. 242. Vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar a criança ou adolescente, fora dos casos autorizados por lei, arma, munição ou explosivo:

Ou para ficar mais claro ainda, acrescentando-se o parágrafo único abaixo ao referido artigo.

Parágrafo único: Não comente o crime de entrega ou fornecimento de arma e munição à criança ou adolescente, tipificados no caput deste artigo, aquele que o faz para prática desportiva de tiro, desde que o menor esteja acompanhado do responsável ou instrutor e em local autorizado.

 JUSTIFICATIVA:

A prática desportiva se inicia, na maioria das vezes, na infância e/ou na adolescência, geralmente acompanhando os pais naquelas a que estes se dedicam. Com o tiro esportivo não poderia ser diferente.

A Lei 9.437 de 20/02/97, revogada expressamente, conforme artigo 36 da Lei 10.826 de 23/12/1003, previa, em seu artigo 10, § 1º, inciso I, a prática desportiva do tiro por menores, conforme texto a seguir:

 Art. 10 Possuir, deter, portar, fabricar, adquirir, vender, alugar, expor à venda ou fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda e ocultar arma de fogo, de uso permitido, sem a autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

Pena - detenção de um a dois anos e multa.

§ 1º Nas mesmas penas incorre quem:

I - omitir as cautelas necessárias para impedir que menor de dezoito anos ou deficiente mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade, exceto para a prática do desporto quando o menor estiver acompanhado do responsável ou instrutor. (grifo nosso).

 Esse dever do Estado de fomentar práticas desportivas foi ardilosamente suprimido da redação final do art. 13 da Lei 10.826 de 23/12/2003, ao não estabelecer a exceção de entrega de arma de fogo a menores para prática desportiva do tiro, com o claro objetivo de fechar a porta de entrada ao esporte, como a seguir se verifica.

             Art. 13 Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade.

 Pena  – detenção de 1 (um) a 3 (três) anos e multa.

……….

 De forma inexplicável e inconstitucional a referida lei dificultou a entrada dos jovens ao tiro esportivo, ao deixar de constar da
redação do artigo da lei aprovada a exceção estabelecida na lei anterior. Por qual motivo? A impossibilidade de menores se iniciarem na prática do tiro esportivo também reduziria a criminalidade? Ideologia totalitária? A segunda alternativa é a resposta acertada.

 A atividade desportiva é um direito constitucional previsto no acima citado art. 217 da Constituição Federal na qual o tiro esportivo se inclui, sendo dever do Estado fomentar práticas esportivas formais e não formais. Portanto, privar o menor da prática desportiva do tiro é inconstitucional.

Mais uma vez a burocracia imposta por leis restritivas de direitos tenta tolher a liberdade do cidadão, obrigando-o a se socorrer do Judiciário, sobrecarregando-o ainda mais.

 V – Armas de pressão, air soft e paint ball.

 Esses itens já são suficientemente regulados por portaria do Ministério do Exército, não necessitando constar em lei as restrições apontadas em seu substitutivo. Além de não serem armas de fogo, as disposições contidas no seu substitutivo contrariam a disposição constitucional contida no Art. 217 da Constituição Federal acima citado que determina que o Estado fomente, incentive as práticas desportivas e não dificulte. Portanto, entendendo que esses itens já estão devidamente regulamentados pelo Exército Brasileiro, solicitamos a exclusão desses itens de seu substitutivo.

A atual situação inviabiliza a legítima defesa. As pessoas estão reduzidas à impotência diante dos criminosos, o que é reforçado por duas décadas de repetição de palavras de ordem como “não reaja”, “renda-se”. Uma lavagem cerebral para a capitulação abjeta. Diante de um ladrão ou estuprador tudo que resta, segundo tais pregadores, é submeter-se ao que o algoz queira aplicar, até a morte pelo fogo. Ainda a impotência pelo que pode ocorrer com familiares ou amigos oprime e angustia quem poderia exercer a defesa.

É um cerceamento de um direito natural e a imposição da rendição, acompanhada da glorificação da covardia, esta advinda não de uma fraqueza de carácter da pessoa e sim de um comportamento induzido e condicionado. O resultado é a cada vez maior desenvoltura de criminosos em atacar selvagemente sem levar em conta qualquer possibilidade de resistência por parte de alguém, uma vez que as armas de fogo legais, melhores meios para tal ato, estão praticamente extintas, sobretudo e com especial gravidade seu porte nos vários aspectos da vida cotidiana fora da residência da pessoa.

Nobre Deputado Cláudio Cajado, com as justificativas apresentadas, esperamos que essas mudanças façam parte do seu novo relatório, visando a modificação total da Lei 10826/2003 e do Decreto 5.123/2004, adaptando a nova legislação ao resultado do referendo de 2005, evitando assim toda a sorte de arbitrariedades cometidas contra cidadãs e cidadãos de bem, os quais esperam com grande aflição tal atitude bem como incansavelmente expressam seu amplo e inequívoco apoio a mudanças, conforme demonstram as pesquisas e manifestações nas redes sociais.

Respeitosamente.

José Luiz de Sanctis

Coordenador Nacional do Pela Legítima Defesa

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O extenso estudo do Prof. John R. Lott Jr., publicado em 1999 e baseado em fatos concretos, o qual não deixa dúvidas de que quanto mais armas nas mãos de cidadãos honestos, menos crimes, mais uma vez é confirmado, e agora por uma por uma pesquisa feita pelo governo americano e pelo Instituto Pew Research, conforme demonstra o quadro “Números”, no final, publicado pela Revista Veja, edição 2321 de 15/05, página 44.

Segundo a pesquisa realizada no período de 1993 a 2010, a queda no número de crimes contra a propriedade foi de 61% e a queda de homicídios cometidos com o uso de armas de fogo foi de 49%.

Enquanto isso, no país onde o governo desarma o cidadão de bem deixando-o à mercê da bandidagem, o número de homicídios aumentou 72%.

Alguns poderiam perguntar: “mas será que o governo brasileiro não enxerga essa realidade?”  Sim, ele enxerga, mas o verdadeiro objetivo do desarmamento civil é o controle social para implantar aqui um estado totalitário.

O PLD vem afirmando esse único objetivo dos desarmamentistas desde que surgiram as primeiras falácias, cuja cortina de fumaça era “diminuir a criminalidade”. As verdadeiras razões do desaramamento civil vem muito bem explicadas, inclusive identificando os promotores do desarmamento mundial, no excelente artigo do Prof. Marcos Coimbra que segue, ao qual enviamos o nossos cumprimentos.

Verdadeiras razões do desarmamento

Marcos Coimbra* – 08/05/2013

Os hoplófobos persistem em sua mal intencionada ação de desarmar o cidadão digno e de bons costumes, em nome da ONU, apesar de existir relatório da própria entidade, elaborado em 2011, reconhecendo que o desarmamento da população não reduz a incidência de crimes violentos.

Sabemos que as estatísticas demonstram que o desarmamento da população, na verdade, aumenta a incidência de crimes violentos (além de preparar o terreno para assassinatos em massa e a implantação de ditaduras sanguinárias). Em qualquer tragédia é realçado o fato de que um criminoso usou armas de fogo, porém é omitido o que teria ocorrido caso algum cidadão estivesse de posse de sua arma de fogo. Haveria reação e seguramente o criminoso seria abatido.

Jornalistas do britânico The Guardian foram aos fatos e os apresentaram de maneira sintética e inteligente, levantando um quadro factual da momentosa questão da posse de armas por cidadãos honestos x criminalidade violenta em todo mundo: ( www.guardian.co.uk/news/datablog/interactive/2012/jul/22/gun-ownership-homicides-map ).

A grande patrocinadora do movimento de desarmamento do Brasil é a ONG Viva Rio, fundada em novembro de 1993, em consequência do seminário internacional: Cidadania Participativa, Responsabilidade Social e Cultural num Brasil Democrático, realizado no Rio de Janeiro, com o patrocínio e a participação das fundações Rockefeller, Brascan, Kellog, Vitae e Roberto Marinho.

Ela é filiada à Iansa (International Action Network of Small Arms – Rede de Ação Internacional de Armas Pequenas), um conjunto de 186 ONGs, fundada em maio de 1999, criada com o objetivo de atuar como uma central de coordenação da campanha internacional de desarmamento para permitir a implantação de um governo mundial, que atuaria com a utilização de uma força de paz das Nações Unidas, sob o comando dos “donos do mundo”.

Dentre os participantes do Viva Rio, destacaram-se o banqueiro David Rockefeller, o então chanceler FHC, fundador do Viva Rio que sempre atuou em estreita coordenação com ONGs internacionais como a Human Rights Watch e o Conselho Mundial das Igrejas (CMI).

É de se notar que a Human Rights tem entre os seus patrocinadores o megaespeculador George Soros, cujas fundações promovem a campanha de desarmamento e legalização do uso de entorpecentes.

 A campanha de desarmamento civil no Brasil não é proveniente de uma iniciativa própria, mas sim do resultado de um esforço internacional realizado por uma rede de instituições ligadas ao “establishment” oligárquico, em especial o seu componente anglo-americano-canadense.

O desarmamento da população se segue a uma série de medidas visando ao desmantelamento das Forças Armadas e a reestruturação das forças policiais civis e militares.

Em dezembro de 1995, durante um seminário internacional promovido no Rio de Janeiro pelo Ministério da Justiça, pelo movimento Viva Rio e pela Police Foundation dos EUA, o então secretário-geral do Ministério da Justiça, Sr. José Gregori, anunciou que o Viva Rio seria encarregado da elaboração de um projeto para orientar a nova Política de Segurança Pública do Governo Federal, uma doutrina de segurança cidadã, para ocupar o vazio que existe desde a doutrina de Segurança Nacional do governo.

O modelo econômico neoliberal adotado pelas últimas administrações conduz à miséria, à pobreza, ao desemprego, à exclusão social, ao desmantelamento do Estado Nacional Soberano, ao desmonte do sistema de repressão, do Judiciário ao Penal, passando pelo Ministério Público. É importante adotar medidas de prevenção, com políticas públicas adequadas, bem como combater a disseminação das drogas, inclusive as legais, como o álcool.

É notório o elevado grau de correlação entre o aumento do consumo de drogas e a violência, ocasionando o incremento da ocorrência de crimes. Especialistas insuspeitos afirmam que cerca de 90% das mortes são ocasionadas pelo seu tráfico e consumo, bastando assim que os usuários parem de consumir, para diminuí-la significativamente. Chega de hipocrisia. Vamos combater o verdadeiro inimigo.

Marcos Coimbra

Conselheiro Diretor do Cebres, titular da Academia Brasileira de Defesa e da Academia Nacional de Economia e autor do livro Brasil Soberano.

mcoimbra@antares.com.br   -   www.brasilsoberano.com.br

José Luiz de Sanctis

Coord. Nacional

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Entrevista com o Prof. Dr. Adilson de Abreu Dallari

No próximo domingo, 05/05, às 20:00 horas, irá ao ar pela Rede Vida uma entrevista com o Prof. Dr. Adilson de Abreu Dallari gravada no escritório do Prof. Dr. Ives Gandra da Silva Martins.

O Prof. Adilson Dallari dispensa apresentações, mas é importante ressaltarmos a sua firme posição em defesa do direito de propriedade e do porte de armas de fogo para legítima defesa e de sua importante participação na campanha do referendo de 2005.

Depois disso, a entrevista estará à disposição no site www.gandramartins.adv.br , no link Anatomia do Poder.

A entrevista será sobre administração pública mas no final o Prof. Adilson Dallari abordará a inconstitucionalidade da Lei 10.826/2003, por desrespeitar o resultado do referendo de 2005, bem como a situação de total insegurança que estamos vivendo.

Não percam!

 Venda de armas para EUA sobe 187,5% na gestão Lula

Devido as dificuldades legais  impostas aos brasileiros para comprar uma arma, a alternativa da indústria nacional é exportar. Outro fator é a tentativa antidemocrática e falaciosa do governo americano em tentar restringir o comércio de armas naquele país, fazendo com que haja uma corrida às lojas.

Alegações dos desarmamentistas de que armas são re-exportadas a regimes que não respeitam os direitos humanos são a desculpa para tentarem aprovar um tratado internacional sobre o comércio de armas na ONU, tratado esse que só afetará o cidadão de bem.

Os congressistas americanos já rejeitaram esse tratado, mas o Brasil assinou e aqui teremos que travar uma enorme batalha para evitar que nossos congresistas ratifiquem esse medida autoritária.

Quanto ao financiamento de campanhas eleitoraris, não há ilegalidade nenhuma nisso, mas alimentar tigres esperando que eles se tornem nossos amigos não é uma boa estratégia.

Segue íntegra da notícia:

http://www1.folha.uol.com.br/mundo/2013/04/1270355-venda-de-armas-para-eua-sobe-1875-na-gestao-lula.shtml

Venda de armas para EUA sobe 187,5% na gestão Lula

RUBENS VALENTE – DE BRASÍLIA
Os Estados Unidos, que discutem restrições ao comércio de armamentos, adquiriram 7,9 milhões de armas de fogo do Brasil nos últimos 40 anos, e  59% desse total foi exportado durante o governo Lula (2003-2010).

É o que indica um levantamento inédito do Comando do Exército obtido pela Folha por meio da Lei de Acesso à Informação, com o registro detalhado de vendedores e compradores de 9,9 milhões de revólveres, pistolas, carabinas e espingardas, entre outras armas, enviadas para  fora do Brasil de 1971 a 2011.

A exportação dos armamentos brasileiros para os EUA aumentou 187,5% nos oito anos do governo Lula em comparação com o mesmo período do governo Fernando Henrique Cardoso (1995-2002). De 2003 a 2010, as indústrias brasileiras destinaram ao território norte-americano um total de 4,6 milhões de armas, o suficiente para armar a população inteira de países como Noruega e Croácia.

Demétrius Daffara/Editoria de Arte/Folhapress

Em 2011, o Brasil foi o líder das exportações para os EUA, com 846 mil armas de fogo, à frente da Áustria (a segunda colocada com 522 mil) e da
Alemanha (a terceira, com 313 mil).

O raio x das exportações revela que três empresas criadas nos EUA pelas fabricantes brasileiras Forjas Taurus e Amadeo Rossi adquiriram a maior parte das armas que entraram naquele mercado.

As fabricantes não informam ao governo brasileiro o destino final dessas  armas, o que afastaria a hipótese de que estejam sendo redirecionadas a  outras países.

Alegando sigilo comercial, a Taurus se recusou a informar à Folha quem são os clientes das suas subsidiárias norte-americanas.

Para especialistas no tema, a reexportação é um fenômeno bastante conhecido. De acordo com eles, centenas de armas fabricadas pela Taurus
foram achadas num depósito em Trípoli após a queda do ditador Muammar Gaddafi.

Contudo, no levantamento obtido pela Folha há o registro da venda de apenas duas armas para a Líbia.

Maria Laura Canineu, diretora da ONG Human Rights Watch para o Brasil, afirmou que o país chegou a defender, nas discussões do novo tratado global para comércio de armas, aprovado neste ano na ONU (Organização das Nações Unidas), a exigência de que o exportador emita um certificado  de “utilizador final” da arma, mas a versão final do tratado acabou ficando “frágil nesse sentido”, sem “uma exigência clara”.

Segundo Maria Laura, a nova Lei de Acesso representa um avanço, mas o Brasil “tem enfrentado severas críticas pela falta de transparência na
exportação de armas”.

A quarta maior compradora nos EUA dos produtos brasileiros foi a Springfield Incorporation, uma conhecida apoiadora da Associação  Nacional do Rifle (NRA, na sigla em inglês). Há duas semanas, uma proposta de regulação do presidente Barack Obama foi recusada pelo  Congresso.

O poder de fogo político das fabricantes brasileiras também se revela em  tempos de eleição. Duas empresas e uma associação do setor doaram R$ 3  milhões a candidatos diversos na disputa eleitoral de 2010, incluindo R$  500 mil para a direção nacional do PT e R$ 200 mil para a campanha que elegeu Dilma Rousseff.

Abaixo dos EUA, os principais destinos das exportações brasileiras foram, em números aproximados, a Argentina (215 mil armas), Paraguai
(154 mil), Iêmen (112 mil) e Alemanha (109 mil).

Com uma receita de R$ 701 milhões e lucro líquido de R$ 42 milhões em 2012, a Taurus, sediada no Rio Grande do Sul, foi responsável por mais
de 50% das exportações brasileiras nos últimos 40 anos. No relatório de administração do ano passado, a empresa informou que 60% de sua produção  foi para o exterior. Desse volume, 88% teve como destino os EUA, o que correspondeu a cerca da metade de sua receita no período.

Colaborou MÁRCIO NEVES, de Brasília

Editoria de Arte/Folhapress

José Luiz de Sanctis

Coord. Nacional

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Apropriação indébita e armas

O excelente artigo do Prof. Denis Lerrer Rosenfield, “Apropriação indébita”, publicado hoje no Estadão, nos alerta sobre a verdadeira apropriação indébita de valores perpetrada pela esquerda liberticida.

“Mais uma questão que se encaixa nessa “cruzada” do politicamente correto é o controle quase total da liberdade de escolha dos cidadãos, no exercício legítimo – e universal – do direito à autodefesa. As campanhas em curso pelo desarmamento, deixando as pessoas de bem completamente à mercê de criminosos, num Estado incapaz de assegurar a segurança física de seus cidadãos, mostram o quanto a liberdade se está tornando um valor relativo em função de supostos bens maiores.

Os direitos humanos, tais como foram elaborados e defendidos no século 20, inclusive pelos críticos dos governos de esquerda, apresentam posições de defesa irrestrita da liberdade de escolha em todos os seus níveis, contra as ideologias coletivistas e totalitárias.”

No link abaixo a integra do artigo

http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,apropriacao-indebita,1001169,0.htm

E-mail para cumprimentos: denisrosenfield@terra.com.br.

Em seguida, um artigo publicado originalmente pelo New York Times e aqui publicado pelo UOL, trata da questão das armas, mostrando que além da tradição, a indústria de armas é um forte fomento à economia em Montana, EUA.

A frase do republicano Bob Brown resume o principal motivo para não aceitarmos o desarmamento civil.

“Enquanto os americanos forem capazes de se armar corretamente, nunca haverá uma ‘revolução cultural’ que leve 60 milhões de vidas, como a que houve na China. Um homem desarmado não é um homem, é um escravo de seus opressores.”

http://noticias.uol.com.br/internacional/ultimas-noticias/the-new-york-times/2013/02/24/fabricar-armas-vira-meio-de-vida-e-estrategia-contra-recessao-em-montana-nos-eua.htm

Evidentemente essa máxima se aplica a todos os povos portanto, jamais poderemos aceitar abrir mão do direito universal à legítima defesa e do direito de possuir e portar armas para tanto.

As falácias dos desarmamentistas não se sustentam, pois a verdade é que o desarmamento só favorece os criminosos e os tiranos.

O vídeo que segue mostra a pujante indústria de armas em Montana.

http://tvuol.uol.com.br/assistir.htm?video=estado-americano-tem-curso-para-fabricacao-de-armas-0402CD9A3860C0994326&tagIds=1793&orderBy=mais-recentes&edFilter=editorial&time=all&

No final um armeiro comenta que “chacinas não ocorrem em Montana, pois ninguém sabe quem está armado e que as pessoas
sabem como usar uma arma e fazer valer o primeiro disparo”.

É o que o estudo de John R. Lott Jr. comprova: MAIS ARMAS, MENOS CRIMES.

Saudações.

José Luiz de Sanctis

Coord. Nacional

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Como deter a matança de inocentes

Escrito por Joseph Farah - 17 Dezembro 2012

Tradução: Julio Severo www.juliosevero.com
Do artigo do WND: How to stop the slaughter of the innocents

A verdade é que todo dia civis armados impedemassassinatos em massa.

Depois do massacre na Escola Primária Sandy Hook, será que deveríamos deixar que os políticos e os meios de comunicação estatais que vivem cercados de
seguranças armados o tempo inteiro ofereçam exatamente a prescrição errada para deter a matança de mais inocentes?

Assim como dá para prever o avanço dos ponteiros do relógio, dava para prever que aqueles que buscam um monopólio estatal sobre o poder de fogo explorariam uma tragédia como essa para impor soluções inconstitucionais, contraprodutivas e antiamericanas para resolver uma bagunça que eles ajudaram a criar.

Permita-me lhe dar algumas coisas para pensar — coisas que você provavelmente não ouvirá nem lerá em nenhum outro lugar.

Primeiramente, considere a razão por que Israel, uma nação cercada por loucos que buscam matar crianças judias inocentes de todos os jeitos que puderem, raramente vê os tipos de carnificina que os EUA testemunharam em Newtown, Connecticut. Posso lhe mostrar numa única foto, que não requer nenhuma explicação adicional.

Veja a foto no artigo original em:  How to stop the slaughter of the innocents

É um fato que muitos assassinatos em massa como o que testemunhamos na Escola Primária Sandy Hook foram evitados porque crianças e adultos inocentes não foram deixados sem defesa. Eis apenas alguns exemplos:

* Em 1 de outubro de 1997, Luke Woodham, de 16 anos, membros de uma religião satânica, deu facadas e porretadas em sua mãe antes de dirigir o carro dela para a Escola Secundária Pearl em Pearl, Mississippi, onde ele matou a tiros dois estudantes e feriu sete outros com um rifle que ele não fez tentativa alguma de esconder. Ele então voltou ao carro de sua mãe e planejava ir para a Escola Intermediária Pearl para matar mais alguns. Mas o vice-diretor Joel Myrick pegou sua pistola calibre .45 do porta-luvas de seu caminhão e subjugou Luke.

* Em 16 de janeiro de 2002, Peter Odighizuwa, de 43 anos, da Nigéria, foi à Faculdade de Direito Apalachiana na Virginia com uma pistola e matou três e feriu outros três. Com o som dos tiros, dois outros estudantes — que eram policiais — pegaram suas armas de seus carros. Enquanto isso, outro policial e um ex-fuzileiro naval pularam em Peter e o desarmaram na hora em que os outros policiais chegaram à cena.

* Em 23 de agosto de 1995, um bando de viciados em crack entrou numa loja em Muskegon, Michigan, com um plano de matar a todos e roubar dinheiro e joias suficientes para alimentar seu vício. Um membro da gangue atirou quatro vezes nas costas de Clare Cooper, dono da loja. Ele ainda conseguiu dar um jeito de pegar sua espingarda e atirar na gangue em fuga. Todos foram presos.

* Em 9 de dezembro de 2007, Matthew Murray, um homem armado de 24 anos, lançou uma ataque contra os membros da Igreja Nova Vida em Colorado Springs que deixou duas vítimas mortas. Uma ex-policial, Jeanne Assam, membro da equipe de segurança da igreja, atirou em Matthew 10 vezes, matando-o, enquanto ele estava atirando nela. Matthew havia matado outras quatro pessoas numa igreja a 112 km de distância naquele dia.

* Em 24 de julho de 2012, Richard Gable Stevens alugou um rifle num campo de tiro ao alvo em Santa Clara, Califórnia, e ajuntou três empregados do lado de fora da porta, dizendo que pretendia matá-los. Um dos empregados, porém, estava carregando uma pistola calibre .45 e atirou no agressor.

* Em 17 de dezembro de 1991, dois homens armados com pistolas roubadas ajuntaram 20 clientes e empregados de um restaurante Shoney em Anniston, Alabama, fazendo-os entrar num grande refrigerador e trancando-o de modo que eles pudessem roubar o estabelecimento. Contudo, um dos clientes estava armado com uma pistola calibre .45 escondida debaixo de uma mesa. Ele matou a tiros um dos criminosos armados. O outro assaltante, que estava mantendo o gerente do restaurante como refém sob a mira de uma arma, começou a atirar no cliente. Mas ele foi revidado por tiros que o deixaram com ferimentos tão graves que deram um fim no crime.

* Em 13 de julho de 2009, um homem armado entrou no Mercado Golden Food em Richmond, atirando e ferindo um caixa enquanto estava atirando nos clientes do mercado. Ele foi atingido por outro cliente que tinha uma licença para portar arma escondida, provavelmente salvando as vidas de outras oito pessoas no mercado.

* Em 29 de julho de 2012, Charles Conner atirou e matou duas pessoas e seus cães no parque Peach Tree RV em Early, Texas. Vic Stacy recebeu uma ligação de um de seus vizinhos, pegou sua magnum .357 e atirou na perna de Charles. A polícia chegou antes que outras mortes ocorressem.

A verdade é que todo dia civis armados impedem assassinatos em massa.

Contudo, toda vez que há uma horrenda matança como a que vimos na Escola Primária Sandy Hook, há um clamor automático para desarmar mais as pessoas.

Espere um minuto! O perpetrador desse crime roubou suas armas da casa de sua mãe depois de matá-la! Ele tentou comprar um rifle dias antes, mas foi rejeitado.

Nenhuma lei poderia ter impedido essa matança, a não ser que todos os cidadãos obedientes à lei fossem desarmados. E isso simplesmente resultaria em mais mortes e carnificina — e o fim da liberdade para todos.

O massacre de Sandy Hook poderia ter sido minimizado, ou até mesmo totalmente impedido, se apenas uma professora ou diretora da escola estivesse armada — uma professora como a que você está vendo nessa foto de uma escola primária de Israel.

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Em recente estudo realizado pela ONU, não foi possível estabelecer uma relação entre a propriedade legal de armas e a prática de crimes.

Agora, a mesma ONU apresenta um relatório onde mostra que, como menos armas, no Brasil há três vezes mais mortes praticadas por pessoas que se utilizam destas do que nos EUA.

É realmente estranho que uma das maiores entidades promotoras do desarmamento civil mundial apresente esses dados, contrariando seus objetivos desarmamentistas.

MAIS ARMAS, MENOS CRIMES é o título do livro de John R. Lott Jr, publicado em 1999 no Brasil, onde em extenso trabalho de pesquisa de dados realizado nos EUA, demonstrou com fatos que onde a população honesta tem o direito à propriedade e ao porte de armas a criminalidade cai drasticamente, principalmente a violenta.

Como as campanhas de desarmamento fracassaram e onde ela ocorreu a criminalidade aumentou, como aqui no Brasil, parece que a ONU foi obrigada a se render aos fatos.

Mas isso não implica que desistira de seu intento desarmamentista e os comentários dos “especialistas” com seus malabarismos verbais tentando justificar o contrário, deixa claro isso.

Leiam a íntegra no link abaixo, onde é possível postar um comentário.

http://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/bbc/2012/12/18/com-menos-armas-brasil-tem-tres-vezes-mais-mortes-a-tiro-que-os-eua.htm

Saudações.

José Luiz de Sanctis – Coord.Nacional

 

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Enquanto o Deputado Dr. Rosinha apresenta projeto para proibir a presença de menores de 25 anos nos clubes de tiro do Brasil vejam o que acontece nos E.U.A.

Vamos repassar este email para o maior numero de pessoas possivel independente de serem atiradores.

Comprem uma espingarda de pressão e ensinem seus filhos.



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De olho em 2014

Este tipo de armamento é recomendado justamente para controle de grandes aglomerações
18/10/10 às 12:19 |  SMCS

Em mais um passo na preparação de Curitiba para receber jogos da Copa do Mundo de 2014, 50 guardas municipais concluíram nesta segunda-feira (18) o curso de capacitação para uso de arma – calibre 12 – com munição não-letal.

Este tipo de armamento é recomendado justamente para controle de grandes aglomerações, que podem acabar em tumultos, caso dos estádios de futebol.

http://www.bemparana.com.br/index.php?n=160523&t=guarda-municipal-ja-pode-operar-com-municao-nao-letal

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logoOESP
quarta-feira, 24 de fevereiro de 2010

Clique aqui e veja no original

Joshua Roberts/Reuters

NOVA YORK – Estados americanos estão aprovando novas leis sobre a posse de armas desde que o presidente Barack Obama tomou posse, há pouco mais de um ano, temendo que o novo mandatário pudesse endurecer a legislação nos EUA, conforme indica uma matéria publicada na versão online do jornal New York Times.

Na Virginia, a Assembleia Geral aprovou na semana passada uma lei que permite a posse de armas escondidas em bares e restaurantes que servem bebidas alcoólicas, e a Casa dos Delegados revogou um artigo que proibia um jovem de 17 anos de comprar mais de uma pistola por mês.(…)

Deputados do Arizona e de Wyoming estão estudando várias medidas a favor da posse de armas, incluindo uma que permitiria aos habitantes desses estados portar armas sem emissão prévia de documentos. Em Montana e no Tennessee, medidas aprovadas no ano passado isentaram de impostos as armas de fogo e munição vendidas nos estados. Pelo menos outros três estados aprovaram medidas semelhantes.

As campanhas pelo controle das armas de fogo conseguiram algumas vitórias, segundo Helmke. Mais de 20 estados proibiram a posse de armas em universidades desde o eppisódio em Virginia Tech. Em 2009, New Jersey restringiu a quantidade de armas que poderiam ser compradas por pessoa a uma por mês.

(…) Ben LaBolt, um dos porta-vozes do governo, respondeu às críticas da organização de Helmke citando dados do FBI, dizendo que os níveis de criminalidade caíram na primeira metade de 2009 aos menores índices desde 1960. “O presidente acredita que podemos tomar decisões do senso comum para manter nossas ruas seguras e inibir a circulação de armas ilegais para criminosos”, disse.

Os grupos de apoio às armas, porém, mantêm a cautela. “A ordem para os portadores de armas é estar pronto. Tivemos algumas vitórias, mas na primeira chance que Obama tiver, fará mudanças”, disse Wayne LaPierre, chefe-executivo da Associação Nacional do Rifle.

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Contra fatos não valem os argumentos. O editorial do Washington Times, de 21 de janeiro de 2010, demonstra como, em Washington (DC), bastou que fosse autorizado o uso de armas que, entre 2008 e 2009, o índice de “assassinatos no Distrito caíu espantosamente 25%, passando de 186 para 140” contrariamente ao que alegavam os desarmamentistas.


Dentro em breve, a Suprema Corte de Chicago, deverá decidir também sobre se continua ou não a proibição do uso de armas que, segundo o mesmo editorial, quando foi proibido o uso de armas naquela cidade, em 1982, o índice de assassinatos cresceu na mesma proporção de outras cidades do mesmo porte que também proibiram o uso de armas.


O editorial conclui que o fenômeno do crescimento do índice de crimes depois de aprovado a proibição de armas não se limita aos Estados Unidos. Sempre que um país aprova o desarmamento o índice de crimes aumenta.


Fizemos uma tradução livre do referido editorial, mas no link abaixo, aqueles que preferirem poderão ler o texto no original em inglês.

Diogo Waki

Coordenador Paulista da PLD

Armas diminuem taxas de homicídio

21 de janeiro de 2010

THE WASHINGTON TIMES

http://www.washingtontimes.com/news/2010/jan/21/guns-decrease-murder-rates/

Mais armas legais em mãos de homens honestos significa menos crime. O Distrito de Colúmbia é prova disso.

Lendo os números na maioria da imprensa, alguém poderia ser levado a pensar que seria o Armagedon, depois que a Suprema Corte, em 2008, derrubou a proibição ao porte de armas no DC. Os prognósticos eram os mais diversos de que autorizando a mais cidadãos a ter armas e não obrigando-os a mantê-las travadas, iriam ameaçar a segurança pública. De acordo com o Major do DC, Adrian Fenty, mais armas em casa iria aumentar os crimes violentos.

Mas isso nunca aconteceu. Há três décadas os políticos locais apoiavam a proibição de armas curtas na esperança de fazer de Washington um lugar seguro reduzindo drasticamente o índice de crimes. Eles estavam equivocados e agora também.

Prova disto é a queda do número de assassinatos desde que caiu a proibição do uso de revólveres e bloqueadores. Entre 2008 e 2009, as prévias dos números da FBI indicam que os assassinatos caíram cerca de 10% e cerca de 8% nas cidades entre 500.000 a 999.999 habitantes. A população de Washington é de aproximadamente 590.000 habitantes. Durante este mesmo período de tempo, assassinatos no Distrito caíram espantosamente 25%, passando de 186 para 140. A cidade somente liberou recentemente o uso de armas de defesa no ano de 2008.

Poucos dos que viveram em Washington na década de 70 podem esquecer o aumento de crimes que começou logo após a proibição do uso de armas. Nos cinco anos anteriores à proibição de 1977, o índice de assassinatos havia caído de 37 para 27 assassinatos por 100.000 pessoas. Nos cinco anos posteriores à proibição de armas teve seu efeito imediato, o índice de assassinatos voltou a crescer para 35. Um fato que é difícil de se ignorar:o índice de crimes flutuou depois de 1976 mas somente uma vez caiu ao que era em 1976, antes da proibição. Esta aberração vai repetir alguns anos mais tarde em 1985.

Esta correlação entre a proibição de armas no D.C. e a queda da segurança não foi mera coincidência. Veja o caso de Chicago, a “Windy City” americana. Imediatamente depois de Chicago ter proibido o uso de armas em 1982, o índice de assassinatos, que estava decaindo continuamente durante uma década,voltou a crescer. O índice de criminalidade em Chicago atingiu o equivalente a outras cidades do mesmo porte. O fenômeno do crescimento do índice de crimes depois de aprovado a proibição de armas não se limita aos Estados Unidos. Sempre que um país aprova o desarmamento o índice de crimes aumenta.

A escolha que os Americanos estão enfrentando não é entre a liberdade ou segurança. A experiência de Washington com a proibição de armas mostra mais uma vez que os americanos serão ou livres e seguros, ou não livres e inseguros. Deixar as pessoas protegerem-se é uma abordagem responsável. É importante para a Suprema Corte lembrar estes fatos, em março, quando ela deverá decidir sobre a proibição de armas em Chicago.

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