Vamos acompanhar com atenção a proposta do deputado William Woo (PPS-SP), que altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03), tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Por enquanto é um projeto de lei, mas que aprovado será mais um passo de recupeação de nossos direitos.

Parabéns! deputado Willian Woo.


Fonte:

15/06/10 – 15:07 > SEGURANÇA

BRASÍLIA – Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7073/10, do deputado William Woo (PPS-SP), que permite o porte de arma particular, inclusive de uso restrito (de maior calibre), fora do horário de serviço, para servidores estáveis e aposentados das áreas-fins das seguintes carreiras:

- Forças Armadas;

- polícias Civil, Militar e Federal;

- Polícia Legislativa;

- agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI);

- agentes e guardas prisionais, das escoltas de presos e as guardas portuária; e

- auditores da Receita Federal e do Trabalho e auditores-fiscais e analista tributários.

Atualmente, esses servidores podem portar arma de fogo fornecida pelos respectivos órgãos, durante o horário de serviço.

O texto exige que servidores civis e militares de profissões que usem armas de fogo se submetam a avaliações a cada três anos para comprovar a aptidão técnica e psicológica para o manuseio de armamento.

No caso das guardas municipais, o porte de arma particular só será permitido se ficar comprovada a formação dos guardas em estabelecimentos de ensino de atividade policial e a existência de mecanismos de fiscalização e de controle interno. “É impropriedade da lei isentar os integrantes das guardas municipais da devida comprovação de capacitação técnica e psicológica”, explica o deputado. O projeto não concede autorização para guardas municipais portarem armas de uso restrito.

Quanto ao porte de arma de aposentados, o autor afirma que “a situação de risco a que estão sujeitos não se altera com instantânea mudança de ativo para inativo,e eles devem ter a garantia da autodefesa”.

Armas de uso restrito

A lei atual delega ao Comandante do Exército a autorização do porte de arma de uso restrito. Pelo projeto, as regras para porte de armas de uso restrito deverão ser mais rigorosas que os requisitos para porte de armas comuns e definidas pelo Executivo na regulamentação da proposta.

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Recebemos de noss participante um pedido de divulgação de uma carta publicada na Folha de São Paulo, de autoria de  Paulo Boccato com a seguinte mensagem:
Por favor, façam a divulgação deste e-mail para todos os seus contactos. Isto é muito importante para o tiro esportivo
Obrigado
Luiz Fernando

São Paulo, domingo, 13 de junho de 2010

Tiro esportivo
Meus “parabéns” aos generais da Divisão de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército Brasileiro que, desde a última década, têm-se esmerado em travar o tiro esportivo nacional com várias restrições, inovando sempre em matéria de burocracia e dificuldades, como se o atirador esportivo à pólvora e ar comprimido fosse um quadrilheiro desses que vivem nos morros portando fuzis ilegais, que entram no país quase sem óbices, vindas de fronteiras desvigiadas!
A nova regra, editada em fevereiro, restringe a compra, o transporte, a importação e até o local para a prática do tiro esportivo a ar comprimido (a “espingarda de chumbinho”) e seus “potentes” projéteis do tamanho de um grão de arroz, quase impossibilitando essa prática.
As espingardinhas devem ser mesmo um perigo à segurança nacional, para merecer tanto esmero do fiscal militar !! Nem uma ONG antiarmas faria melhor.
PAULO BOCCATO (São Carlos,SP)

O Dr. Ives Gandra Martins faz uma análise impressionante dos projetos do atual governo.

Ele comenta que acredita que o governo federal não está de má fé porque sempre disse que este era o seu plano, ou seja, seguir  pelos caminhos de Fidel Castro, de Chávez e da ditadura socialista chinesa.

Denuncia também haver um risco de estar sendo envidada uma tentativa de impor um controle sobre a sociedade, se possível com a implementação de um “direito autoritário“, desrespeitando até mesmo cláusulas pétreas da Constituição.

Vale a pena lera íntegra do artigo do ilustre prof.

Atenciosamente

Diogo Waki

Coordenador Paulista da PLD

O retrocesso democrático
Ives Gandra da Silva Martins (*)

A proposta da criação do Conselho Federal de Jornalismo levanta, pela primeira vez, em âmbito nacional, a discussão sobre a existência, no governo Lula, de um projeto para reduzir o Estado Democrático de Direito, no Brasil, a sua mínima expressão.

Tenho para mim que existe um risco concreto de estar sendo envidada uma tentativa de impor um controle sobre a sociedade, se possível com a implementação de um “direito autoritário“, desrespeitando até mesmo cláusulas pétreas da Constituição.

De início, quero deixar claro não considerar que o governo federal esteja agindo de má-fé, ao pretenderem seus integrantes impor uma república de cunho socialista, visto que nunca esconderam suas preferências, quando na oposição, pelos caminhos de Fidel Castro, de Chávez e da ditadura socialista chinesa. Prova inequívoca é o tratamento absolutamente preferencial que dão ao ditador cubano.

O que estão pretendendo impor é apenas o que sempre pregaram – embora não tenham sido eleitos para implementar programa com esse perfil. Tenho-os, entretanto, por gente de bem, que acredita num projeto equivocado de governo e de Estado – ou seja, num modelo a ser desenvolvido sob seu rigoroso controle, se possível sem oposição, que deve ser conquistada ou eliminada.

Clique aqui e leia a continuação do artigo

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Saiu publicado no blog doFernando Rodrigues da UOL/Folha Aqueles que souberem gravar no computador uma pergunta de 20 segundos podem enviar no link que a própria notícia fornece. Já mandei a minha ao Serra, e já está publicada.

Atenciosamente

Diogo Waki

Coordenador Paulista da PLD

20h06 – 13/06/2010

Poder e política na semana – 14 a 20.jun.2010

Os 3 candidatos principais a presidente já foram lançados. Agora, o roteiro de viagens e entrevistas.

Marina Silva (PV) dá entrevista ao programa Roda Viva, da TV Cultura, na 2ª feira. Será sabatinada pela “Folha de S.Paulo” e pelo UOL na 4ª feira (mandeperguntas).

(…)

José Serra (PSDB) faz suma maior aposta na 5ª feira, quando seu partido terá 10 minutos em rede nacional de rede de rádio e de TV.

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Porte de armas – Oficiais da reserva e reformados

Fw: PORTE DE ARMA/Reserva/Ref‏
De: Juarez Gomes
Enviada: sexta-feira, 19 de dezembro de 2008 22:35:45
Para: ;

Cel Inf ref do EB, teve arma apreendida em blitz policial sendo conduzido à delegacia de polícia.
Com a confusão, o caso virou um processo judicial.
Ao final..: O juiz em sentença (10/11/2008) inocentou o oficial, com fundamento no Estatuto dos Militares, conforme cito a seguir:
“o art 50, inciso IV, alínea” q”, da lei 6880/80, determina como sendo direito dos oficiais, ativos e inativos, o porte de arma, com a ressalva de não ser permitido nos casos de reforma por alienação mental, condenação em crimes contra a segurança do estado ou por atividades que desaconselham aquele porte.”
Considera ainda que o Estatuto do Desarmamento não pode anular ou revogar o Estatuto dos Militares, (que inclusive lhe é anterior.)
Assim, com fundamento no art 386, inciso III do Código de Processo Penal, o juiz julgou improcedente a ação movida contra o referido oficial, absolvendo-o das condutas ilícitas que lhe foram imputadas pelo que reza o caput da lei 11.343/2006) Lei do Desarmamento”.
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PS- Divulgue para sua lista de militares FFAA, para dirimir possíveis dúvidas, quanto ao nosso legítimo direito legal, mas que o “desgoverno socialista”está a nos aviltar com uma legislação facciosa e de legitimidade discutível (o Estatuto do Desarmamento).LBL

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A dificuldade em conseguir portes de arma, a incapacidade do poder público de defender a população a todo momento e em todos os lugares, está levando aos brasileiros a fazer a justiça com as próprias mãos.

Não seria melhor o governo cumprir a decisão do referendo e permitir que cada um exerça o direito da legítima defesa concedendo-lhe o porte de armas? Neste caso não terminou, mas poderia ter terminado em tragédia na qual o bandido atingisse várias pessoas.

Segunda-feira, 07/06/2010, 07h56

Nem ele mesmo conseguiu explicar o ato tresloucado do qual foi vítima ao resolver assaltar um posto de gasolina que fica localizado na esquina da avenida 1° de Dezembro com a avenida Ceará, no bairro de Canudos, em Belém.

André Catarino Sena, 38 anos, armado de um revólver calibre 38, apontou para o frentista, que entregou uns trocados que fica sempre à mão para eventuais situações como esta. Satisfeito, pensando que ali tinha uma boa grana, André Catarino saiu mansamente para pegar a travessa Nina Ribeiro quando foi dado o alarme de “pega ladrão”.

Clique aqui e veja como terminou a história…

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FOLHA ILUSTRADA  01 DE JUNHO DE 2010

Mônica Bergamo

bergamo@folhasp.com.br

ARMAS DA PÁTRIA
O Instituto do Patrimônio Histórico, por meio do advogado Paulo Morais, entrou com ação pública na Justiça Federal pedindo liminar para que armas com valor histórico não sejam destruídas pela Polícia Federal. Muitas delas foram recolhidas pela campanha do desarmamento, iniciada em 2004.

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Prezados Participantes da PLD

“Dois posts pró americanos, em uma semana!?… É demais!…”

Talvez algum participante da Legítima Defesa me critique dizendo que sou muito americanista. Não é verdade!

Uma coisa é certa, não sou anti-americanista. Um povo que, das poucas alterações que fez em sua Constituição,  introduziu a segunda emenda constitucional que garante a todo americano o “right to keep and bear arms”, o direito de ter e portar armas e que esta emenda perdure até hoje, merece se não a nossa admiração, pelo menos a nossa simpatia.

Um povo assim compreende que a paz só pode ser mantida na ponta da baioneta e para conquistá-la devemos estar dispostos a sacrificr a nossa vida se necessário for.

Um amigo enviou-me o link para o filme de uma apresentação em Oslo, na Noruega, da US Navy Presidential Ceremonial Honor Guard, que encheu-me de entusiasmo. Fuzileiros que manobram com tal destreza seus fuzis, com tanta harmonia e galhardia, acredito que ninguém ousaria, diante de um pelotão assim treinado, provocá-lo.

Convido-os a assistir ao filme e a deixar seus comentários gravados en nosso blog. Eles serão muito bem vindos.

Atenciosamente

Diogo Waki

Coordenador Paulista da Legítima Defesa

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Prezados participantes

Recebi um power point de um dos participantes com e-mail apenas com os dizeres:

Caros,
Volto a dizer, a questão é apenas Família, Educação, Pátria!!!!
Abraço
J I

Pareceu-me interessante colocar à apreciação de nossos leitores. Gostaria de ouvir os comentários.

Para assistir ao power point clique aqui.

Atenciosamente

Diogo Waki

Coordenador Paulista da Legítima Defesa


Recebemos de nosso participante Marcos Scorzelli um e-mail chamando a atenção para uma decisão interessante do TJ de Mato Grosso, que trazemos ao conhecimento de nossos leitores.

Prevaleceu o bom senso e a justiça. Ainda bem!…

Diogo Waki

Coordenador Paulista da Legítima Defesa


TJ-MT – 19/5/2010

A Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve sentença que indeferiu pedido de indenização e pensão alimentícia formulado pela família de um homem que morreu após ser atingido pelo vigilante de uma empresa alimentícia durante uma tentativa de furto. No julgamento da Apelação nº 118967/2009, prevaleceu o entendimento de que o agente de segurança particular praticou ato em legítima defesa do patrimônio da empresa para a qual prestava serviços. Conforme os autos, na madrugada do dia 15 de julho de 2004, a vítima invadiu o pátio interno da empresa para tentar tomar para si materiais de sucata quando foi atingido com disparo fatal desferido pelo vigilante. A família da vítima ingressou com ação de indenização alegando que não havia justificativa para o comportamento tido como violento do vigilante, uma vez que a vítima não estava armada e não teria esboçado qualquer reação agressiva, apenas intentava recolher material reciclado.
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