Prezado Senhor

Neste momento de extrema importância em que a democracia e nossa liberdade estão em risco, venho, em nome do PLD e em meu próprio nome, pedir seu voto ao candidato AÉCIO NEVES, 45.

Alguns dirão, com razão, que o PSDB tem uma posição desarmamentista. Nós do PLD nunca tivemos dúvida quando a isso, pois foi Fernando Henrique Cardoso que deu início a essa proposta que culminou com a aprovação do draconiano estatuto do desarmamento no governo do PT.

No entanto, com o PSDB há possibilidade de diálogo, enquanto que com o atual governo não há nenhuma.

Mas essa não é a única preocupação. O que está em jogo é a nossa liberdade e a nossa democracia. O país não aguenta mais tanta corrupção, mentiras e banditismo de um partido que pretende se perpetuar no poder.

Poderíamos elencar aqui toda a legislação penal em que estão enquadrados os membros desse governo, além das conhecidas e espúrias ligações deste com ditadores e os narcoterroristas das FARC, todos membros do Foro de São Paulo, organização que coordena a implantação de uma ditadura comunista em toda a América Latina.

É em nome desse bem maior que solicitamos o seu apoio, o seu empenho nesta reta final da campanha, pedindo o apoio de sua família e de amigos.

Por favor, divulguem.

Dia 26, vote AÉCIO 45.

Muito obrigado.

José Luiz de Sanctis

Coordenador Nacional

 

 

A  Rede Bandeirantes de Televisão vai promover um debate entre os candidatos à Presidência da República no próximo dia 14, terça feira às 22:00 horas.

Os leitores do jornal Metro estão sendo convidados a enviar perguntas para o endereço perguntapresidente@metrojornal.com.br

Enviemos perguntas para abrir o debate.

Nossa sugestão é: Candidatos, qual de vocês se compromete aqui, e agora, a respeitar o resultado do referendo de 2005 e a propor a revogação do Estatuto do Desarmamento para restituir ao cidadão brasileiro o direito de defesa?

Outros links onde se pode fazer perguntas.

http://noticias.band.uol.com.br/eleicoes/2014/presidenciaveis/100000712642/band-define-regras-para-debate-presidencial-entre-dilma-e-aecio.html

https://twitter.com/MetroJornal_SP/status/519636839708098560

https://www.facebook.com/Band.com.br/posts/780153822041312

https://twitter.com/portaldaband/status/519626129510907905

https://twitter.com/portaldaband/status/519622195815796738

Página do Aécio no Facebook:

https://www.facebook.com/AecioNevesOficial/posts/843862982325251?comment_id=843881282323421&offset=0&total_comments=828

José Luiz de Sanctis

Coord. Nacional

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O Superior Tribunal de Justiça abre importante precedente para os proprietários de armas que não renovaram o registro.

Decisão do Ministro Marco Aurélio Bellizze, proferida no Habeas Corpus nº 294078 , que pode ser acessado em www.stj.jus.br ,  não considera crime a posse de arma com registro vencido, no entanto entendeu que cabe o perdimento da arma como consequência da irregularidade administrativa.

Vejo aqui uma contradição no que foi decidido que comento abaixo.

Página do STJ:

https://ww2.stj.jus.br/processo/pesquisa/?tipoPesquisa=tipoPesquisaNumeroRegistro&termo=201401062155&totalRegistrosPorPagina=40&aplicacao=processos.ea

O Acórdão:

https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1344083&num_registro=201401062155&data=20140904&formato=PDF

Seguem alguns excertos do V. Acordão.

“… Todavia, no caso, a questão não pode extrapolar a esfera administrativa, uma vez que ausente a imprescindível tipicidade material, pois, constatado que o paciente detinha o devido registro da arma de fogo de uso permitido encontrada em sua residência – de forma que o Poder Público tinha completo conhecimento da posse do artefato em questão, podendo rastreá-lo se necessário –, inexiste ofensividade na conduta.

A mera inobservância da exigência de recadastramento periódico não pode conduzir à estigmatizadora e automática incriminação penal.

Cabe ao Estado apreender a arma e aplicar a punição administrativa pertinente, não estando em consonância com o Direito Penal moderno deflagrar uma ação penal para a imposição de pena tão somente porque o indivíduo – devidamente autorizado a possuir a arma pelo Poder Público, diga-se de passagem – deixou de ir de tempos em tempos efetuar o recadastramento do artefato.

Portanto, até mesmo por questões de política criminal, não há como submeter o paciente às agruras de uma condenação penal por uma conduta que não apresentou nenhuma lesividade relevante aos bens jurídicos tutelados pela Lei n. 10.826/2003, não incrementou o risco e pode ser resolvida na via administrativa.

 Se o que se busca com a exigência de registro é permitir que o Estado tenha controle sobre as armas existentes em todo o território nacional, em nenhum momento, no meu entender, este controle deixou de ser viabilizado com a ausência da renovação do registro pelo paciente.

Assim, porque ao invés de o paciente, que possuía a arma de fogo com autorização do Poder Público, ser punido administrativamente com a perda do artefato, deve responder criminalmente pela conduta que, possivelmente, não passou de uma omissão por descuido ou por ignorância. Observe que não estou a defender a impunidade em casos como o presente. Longe disso. Apenas não me parece razoável que o Direito Penal deva incidir com todas as suas implicações nessas hipóteses. Afinal, tem o Poder Público instrumentos outros – como exaustivamente defendido no corpo deste voto – capazes de resolver administrativamente questões como a que agora é submetida ao crivo desta Corte Superior. …”

Comento:

Sem dúvida é uma importante decisão que estabelece um precedente para que o cidadão que não renovou o registro de sua arma não seja processado criminalmente, podendo se socorrer dessa jurisprudência, pois essa omissão de forma alguma oferece qualquer perigo à sociedade como também não ocasiona a perda do controle da arma pelo Estado, como bem salientou o Ministro, ainda mais num momento onde são notórias as arbitrariedades cometidas contra o cidadão, impedindo-o até de renovar o registro de uma arma que já lhe pertence.

Nesse ponto, decidiu e fundamentou a decisão de forma inatacável, mostrando elevado senso de justiça, afastando a persecução penal.  No entanto, a contradição reside em entender que cabe o perdimento da arma devido à irregularidade administrativa, mesmo afirmando que o paciente estava devidamente autorizado a possuir a arma pelo Poder Público e que apenas deixou de ir de tempos em tempos efetuar o recadastramento do artefato.

Mais justiça faria determinando a renovação do registro da arma, suprindo a irregularidade na esfera administrativa.

O caso se assemelha a não renovação do licenciamento de um veículo. Ao constatar a irregularidade o veículo é apreendido e só será devolvido ao proprietário após a regularização da documentação.

O rigorismo dessa draconiana lei tem por objetivo o desarmamento civil para fins de controle social e a tipificação de uma irregularidade administrativa como crime visa, evidentemente, coagir o proprietário legal de armas.

Decidindo assim, livrou um cidadão de uma “estigmatizadora incriminação penal, como bem fundamentou, evitando que constasse no prontuário do paciente um antecedente criminal, fator que o impediria de adquirir uma nova arma, mas involuntariamente contribuiu com os objetivos ditatoriais dessa legislação, tirando uma arma das mãos de um homem de bem, que é o objetivo final desse governo.

Saudações.

José Luiz de Sanctis – Coordenador Nacional

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SOLICITAÇÃO DE COMPROMISSO AOS PRESIDENCIÁVEIS

Amigas/os da PLD.

Na segunda 1º/set/14 haverá novo debate com os presidenciais candidatos às 17 h 45 min., no SBT.

No primeiro, Levy Fidelix expressou apoio ao direito à posse de armas para a legítima defesa.

Parece que nunca houve tal visão favorável. Inúmeros novos candidatos a Deputado Federal ou Estadual, para além daqueles que  buscam a reeleição e já nos defendem, manifestam-se pela posse e pelo porte.

Sugestiono o das armas tema enviar a alguns candidatos, o citado, Eymael (propôs Ministério da Segurança), Pastor Everaldo e Aécio (este por ter sido perguntado no G1) e aos realizadores órgãos (jornalistas também perguntarão).

Requerer a revogação do desarmamento civil da lei 10.826/03, respeito aos 64% de votantes que exigiram a continuidade da venda legal de armas no referendo de 2005, registro de armas com validade permanente, o acesso ao porte de armas como direito fundamental (porte, não a simples posse) sem discricionariedade. E aspectos que cada um relevantes considerar.

No final, um texto com propostas e justificativas a ser a eles e a imprensa enviado.

Também podemos enviar aos candidatos ao legislativo, cujos endereços encontram-se em:

 http://pelalegitimadefesa.org.br/nblog/?p=1392 

Evidentemente nada a pedir à Dilma.

José Luiz de Sanctis – Coordenador Nacional

Contatos:

Levy Fidelix:

http://www.prtb.org.br
https://twitter.com/prtboficial
https://pt-br.facebook.com/levyfidelix
http://levyfidelix.com/
https://twitter.com/levyfidelix

Eymael (talvez não vá por falta de convite):

http://www.eymaelpresidente27.com.br/
https://twitter.com/Eymaeloficial
https://www.facebook.com/psdcbrasil

Pastor Everaldo:

https://www.facebook.com/PastorEveraldo20
"reduzir a maioridade penal; e garantir o direito de autodefesa para o cidadão civil; entre outras ações que garantam um país seguro, livre e decente para todos os brasileiros."
https://www.facebook.com/appcenter/?app_id=190329594333794
http://noticias.uol.com.br/opiniao/coluna/2014/07/23/lei-que-estabelece-maioridade-penal-aos-18-anos-esta-defasada-e-deve-mudar.htm
http://divulgacand2014.tse.jus.br/divulga-cand-2014/proposta/eleicao/2014/idEleicao/143/UE/BR/candidato/280000000065/idarquivo/128?x=1405974497000280000000065
http://divulgacand2014.tse.jus.br/divulga-cand-2014/eleicao/2014/idEleicao/143/cargo/1/UF/BR/candidato/280000000065
https://twitter.com/everaldo_20
http://www.pastoreveraldo.com.br/
http://www.blogdoeveraldo.com.br/

Aécio:
http://www.mineirobrasileiroaecio.com.br/
https://www.facebook.com/pages/Mineiro-Brasileiro-A%C3%A9cio/475139759252193
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Realizadores órgãos:

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Ilustríssimo Senhor candidato ____.

Eu, (nome), cidadão e eleitor brasileiro, em conjunto com a coalizão Pela Legítima Defesa www.pelalegitimadefesa.org.br que desde a aprovação da Lei 9437/1997 (revogada pela Lei 10826/2003) vem lutando pelo direito dos cidadãos honestos possuírem e portarem arma de fogo para legítima defesa, vem respeitosamente à presença de V. Sa., solicitar especial atenção à grave situação de insegurança pública que atravessa o país e a total impossibilidade de do exercício do direito natural e constitucional à legítima defesa pelo cidadão honesto, principalmente os das classes menos favorecidas que não tem condições de possuírem carros blindados e contarem com seguranças particulares.

Assim, solicitamos seu compromisso com a total modificação da draconiana Lei 10.826/2003 (estatuto do desarmamento das vítimas) e a aprovação de uma lei em total consonância com o resultado do Referendo de 2005, onde a esmagadora maioria da população afirmou o seu direito de ter e portar armas para a legítima defesa própria, de sua família e de sua propriedade, direitos inalienáveis garantidos pela Constituição da República, apresentando as sugestões que seguem.

I – O elitismo da Lei 10826/2003.

O dito estatuto do desarmamento traz elitismo em muitas formas. Ele torna o processo de solicitar o registro de uma arma ou o seu porte muito longo e complexo. A cidadã ou o cidadão precisa provar que é inocente o que inverte um claro princípio da justiça: todos são inocentes até a culpa ser provada. É um sistema que toma muito tempo e exige disponibilidade para reunir a documentação, o que leva muitas pessoas a ter de pagar alguém para realizar o trabalho em seu lugar. A necessidade de passar por testes psicológicos e práticos aumenta os custos e a dificuldade de se obter um registro ou porte de arma.

Torna-se, portanto elitista ter ou portar armas. Grande parte da população, mesmo na classe média tradicional, fica assim impedida de poder se defender e defender familiares com armas de fogo, e também de usar armas de fogo para outros usos, como lazer, colecionismo ou tiro esportivo.

As atrabiliárias condições tornam ter e portar armas não um direito, inequivocamente expressado no referendo de 2005, e sim um privilégio.

Um privilégio discricionário. Cabe a representantes do Governo Federal decidir subjetivamente quem pode ou deve ou precisa ou quer ter e portar armas. Não basta à cidadã ou ao cidadão ter de provar sua idoneidade e sua capacidade objetivas. Também é necessário “provar”, a gosto do representante que pode fornecer o privilégio, que se merece a benemerência. Caso alguém bem escreva ou bem fale poderá ter o privilégio ofertado, não o direito provido. Na falta de bem apresentados argumentos, ou sob discricionária e interpretativa avaliação, talvez sob governamental orientação para negar, desestimular, desincentivar a posse ou o porte legais de armas de fogo, o representante do governo recusará ao requerente o exercício do direito a eficaz e efetivo meio de defesa ou de instrumento de lazer, cultura e esporte.

Porém, inexiste total repulsa à armada defesa. Quem possa por ela pagar certamente tem o legítimo e natural direito de dela desfrutar na forma de escolta ou guarda armada. É correto.

Contudo, este também é um caso de elitismo e privilégio. O profissional que armado protege a família e os bens materiais de outrem não pode defender a própria família com a arma de fogo, eis que só pode permanecer legalmente armado durante o período de efetivo trabalho, a retornar à casa desarmado.

Ademais, nos poucos casos em que alguém consegue um porte de arma de fogo isto amiúde se relaciona a uma atividade de defesa patrimonial que o requerente desempenhe profissionalmente. Cria-se até uma situação na qual um contador de uma empresa receba o porte de arma enquanto o presidente ou dono da companhia tenha recusado o pedido e tenha de utilizar escolta armada nas citadas condições.

II – Retornar a validade permanente do registro de arma para evitar arbitrariedades.

Decreto 5.123/2004.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5123.htm

A arma de fogo legal é o único bem cujo registro de propriedade não é permanente e definitivo. O seu dono precisa renovar o registro a cada três 3 anos e passar por todo o tedioso e custoso processo a cada vez, o que acarreta depreciação do valor do bem. Além disso, caso não possa completar a contento o desiderato da renovação, tem como únicas alternativas transferir a arma para quem possa legalmente detê-la, entregá-la para destruição, ou, tornar-se um criminoso! A lembrar que a renovação do registro pode ser arbitrária e subjetivamente recusada, como vem ocorrendo.

Além de toda a burocracia legal imposta, arbitrariedades têm ocorrido. Para emissão de novo registro no ato da compra ou renovação o registro de arma já adquirida, o Art. 12, inciso I do referido Decreto estabelece:

Art. 12. Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá:

I – declarar efetiva necessidade; (grifo nosso).

No entanto, em 2008 o referido Decreto foi acrescido do § 1º que segue;

§ 1o A declaração de que trata o inciso I do caput deverá explicitar os fatos e circunstâncias justificadoras do pedido, que serão examinados pela Polícia Federal segundo as orientações a serem expedidas pelo Ministério da Justiça. (Redação dada pelo Decreto nº 6.715, de 2008). (grifo nosso).

Devido à disposição desse parágrafo a Polícia Federal, em vários casos conhecidos, tem arbitrariamente recusado e emissão de novos registros e, pior ainda, recusado a renovação de registros já existentes, justificando essa negativa devido à falta de comprovação de efetiva necessidade, comprovação essa que é exigida somente para o porte de arma e não para o registro.

A orientação expedida pelo Ministro da Justiça foi: “dar uma interpretação mais rigorosa à Lei”, ou seja, arbitrariamente negar o novo registro ou a renovação, obrigando o cidadão a entregar a sua arma. Isso configura uma proibição branca e um confisco.

Ora, a Lei deve ser respeitada e aplicada nos seus estritos termos e não ser interpretada conforme a conveniência ideológica do governo, configurando essa arbitrariedade e uma flagrante e inequívoca afronta aos direitos e garantias fundamentais estabelecidos no Art. 5º inciso XXXVI da Constituição Federal que segue:

Artigo 5º- …

XXXVI – a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

Fica claro que pela disposição constitucional acima o registro de arma á um ato jurídico perfeito e a negação da validade dos registros anteriormente emitidos prejudica o direito adquirido do cidadão.

Portanto, modificar a lei e dar validade permanente aos registros de arma, inclusive reconhecendo e restaurando a validade dos registros de armas expedidos pelas polícias estaduais, mesmo que não tenham sido renovados, é uma medida de justiça que reestabelece o direito constitucional acima citado.

III – Confisco de propriedade.

Outra disposição legal a ser revogada por determinar a perda de um bem mesmo antes de sentença transitada em julgado é a seguinte:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6715.htm

Art. 4º  A Seção I do Capítulo IV do Decreto no 5.123, de 2004, passa a vigorar acrescido dos seguintes artigos:

        “Art. 67-A.  Serão cassadas as autorizações de posse e de porte de arma de fogo do titular a quem seja imputada a prática de crime doloso.

         § 1o  Nos casos previstos no caput, o proprietário deverá entregar a arma de fogo à Polícia Federal, mediante indenização na forma do art. 68, ou providenciar sua transferência no prazo máximo de sessenta dias, aplicando-se, ao interessado na aquisição, as disposições do art. 4o da Lei no 10.826, de 2003.

         § 2o  A cassação da autorização de posse ou de porte de arma de fogo será determinada a partir do indiciamento do investigado no inquérito policial ou do recebimento da denúncia ou queixa pelo juiz.(grifo nosso)

        § 3o  Aplica-se o disposto neste artigo a todas as armas de fogo de propriedade do indiciado ou acusado.” (NR)

Ou seja, no indiciamento as licenças são revogadas e as armas, perdidas. Não se trata de impedir o registro, e sim de sua extinção.

O Artigo 4º do Decreto 6.715 de 29 de dezembro de 2008 incluiu o Artigo 67-A no Decreto 5.123 de 1º de julho de 2003 a determinar a cassação de registros de armas de pessoa a quem tenha sido imputada a prática de qualquer crime doloso, por indiciamento policial ou recebimento de denúncia por juiz.

Ora, é um decreto a determinar uma medida administrativa de sérias conseqüências, uma pena antecipada para alguém que poderá ser inocentado da acusação ou, tendo sido indiciado, poderá ter a denúncia posteriormente recusada.

Ademais, uma ação realizada em legítima defesa pode ser inicialmente enquadrada como crime doloso de lesão corporal ou homicídio.

Devido a flagrante usurpação de atribuição praticada pelo Poder Executivo contra o Poder Legislativo neste caso, a revogação destas disposições contidas no Decreto se impõe.

IV – Modificação do ECA para permitir a participação de menores no esporte.

O Art. 217 da Constituição Federal estabelece:

Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados: (grifo nosso)

I – a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento;

II – a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento;

III – o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não- profissional;

IV – a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional.

Além de não fomentar, o Estado tem dificultado a prática desportiva do tiro, modalidade que conquistou a primeira medalha de ouro olímpica para o Brasil, bem como a primeira de prata, estas individuais, e a de bronze por equipe, todas nas Olímpiadas de 1920.

O ingresso na atividade esportiva do tiro é extremamente burocrático, custoso, portanto elitista, exigindo até autorização judicial, que muitas vezes é negada por juízes detentores de preconceito contra o esporte.

O § 2º do Artigo 30 do Decreto nº 5.123/2004 estabelece:

§ 2o A prática de tiro desportivo por menores de dezoito anos deverá ser autorizada judicialmente e deve restringir-se aos locais autorizados pelo Comando do Exército, utilizando arma da agremiação ou do responsável quando por este acompanhado.

A falta dessa autorização tipifica o crime previsto no Artigo 242 da Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece:

Art. 242. Vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente arma, munição ou explosivo:

Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos.

Portanto, para evitar que um pai ou responsável seja enquadrado na tipificação acima, a mudança desse dispositivo legal é necessária, autorizando a expressamente em lei.

Assim o referido artigo pode ser modificado, acrescentando-se a expressão “fora dos casos autorizados por lei”, conforme segue.

“Art. 242. Vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar a criança ou adolescente, fora dos casos autorizados por lei, arma, munição ou explosivo:

Ou para ficar mais claro ainda, acrescentando-se o parágrafo único abaixo ao referido artigo.

Parágrafo único: Não comente o crime de entrega ou fornecimento de arma e munição à criança ou adolescente, tipificados no caput deste artigo, aquele que o faz para prática desportiva de tiro, desde que o menor esteja acompanhado do responsável ou instrutor e em local autorizado.

JUSTIFICATIVA:

A prática desportiva se inicia, na maioria das vezes, na infância e/ou na adolescência, geralmente acompanhando os pais naquelas a que estes se dedicam. Com o tiro esportivo não poderia ser diferente.

A Lei 9.437 de 20/02/97, revogada expressamente conforme artigo 36 da Lei 10.826 de 23/12/1003, previa em seu artigo 10, § 1º, inciso I, a prática desportiva do tiro por menores, conforme texto a seguir:

Art. 10 Possuir, deter, portar, fabricar, adquirir, vender, alugar, expor à venda ou fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda e ocultar arma de fogo, de uso permitido, sem a autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

 Pena - detenção de um a dois anos e multa.

§ 1º Nas mesmas penas incorre quem:

I - omitir as cautelas necessárias para impedir que menor de dezoito anos ou deficiente mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade, exceto para a prática do desporto quando o menor estiver acompanhado do responsável ou instrutor. (grifo nosso).

Esse dever do Estado de fomentar práticas desportivas foi ardilosamente suprimido da redação final do art. 13 da Lei 10.826 de 23/12/2003, ao não estabelecer a exceção de entrega de arma de fogo a menores para prática desportiva do tiro, com o claro objetivo de fechar a porta de entrada ao esporte, como a seguir se verifica.

             Art. 13 Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade.

Pena – detenção de 1 (um) a 3 (três) anos e multa.

De forma inexplicável e inconstitucional a referida lei dificultou a entrada dos jovens ao tiro esportivo, ao deixar de constar da redação do artigo da lei aprovada a exceção estabelecida na lei anterior. Por qual motivo? A impossibilidade de menores se iniciarem na prática do tiro esportivo também reduziria a criminalidade? Ideologia totalitária? A segunda alternativa é a resposta acertada.

A atividade desportiva é um direito constitucional previsto no acima citado art. 217 da Constituição Federal na qual o tiro esportivo se inclui, sendo dever do Estado fomentar práticas esportivas formais e não formais. Portanto, privar o menor da prática desportiva do tiro é inconstitucional.                            

Mais uma vez a burocracia imposta por leis restritivas de direitos tenta tolher a liberdade do cidadão, obrigando-o a se socorrer do Judiciário, sobrecarregando-o ainda mais.

A atual situação inviabiliza a legítima defesa. As pessoas estão reduzidas à impotência diante dos criminosos, o que é reforçado por duas décadas de repetição de palavras de ordem como “não reaja”, “renda-se”. Uma lavagem cerebral para a capitulação abjeta. Diante de um ladrão ou estuprador tudo que resta, segundo tais pregadores, é submeter-se ao que o algoz queira aplicar, até a morte pelo fogo. Ainda a impotência pelo que pode ocorrer com familiares ou amigos oprime e angustia quem poderia exercer a defesa.

É um cerceamento de um direito natural e a imposição da rendição, acompanhada da glorificação da covardia, esta advinda não de uma fraqueza de carácter da pessoa e sim de um comportamento induzido e condicionado. O resultado é a cada vez maior desenvoltura de criminosos em atacar selvagemente sem levar em conta qualquer possibilidade de resistência por parte de alguém, uma vez que as armas de fogo legais, melhores meios para tal ato, estão praticamente extintas, sobretudo e com especial gravidade seu porte nos vários aspectos da vida cotidiana fora da residência da pessoa.

Assim, com as justificativas apresentadas, esperamos que essas mudanças façam parte de um projeto visando a modificação total da Lei 10826/2003 e do Decreto 5.123/2004, adaptando a nova legislação ao resultado do referendo de 2005, evitando assim toda a sorte de arbitrariedades cometidas contra cidadãs e cidadãos de bem, os quais esperam com grande aflição tal atitude bem como incansavelmente expressam seu amplo e inequívoco apoio a mudanças, conforme demonstram as pesquisas e manifestações nas redes sociais.

Respeitosamente.

Fulano de tal

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Com a colaboração do texto do amigo e participante ativo da PLD Rafael Moura-Neves, solicitamos mais uma vez sua participação na campanha contra o confisco de armas.

Enquanto aqui a ideologia reinante desarma o cidadão de bem, nos EUA é lançado o livro infantil MY PARENTS OPEN CARRY” (Meus Pais Portam Armas – em tradução livre), que além de noções de segurança, mostra que portar armas é um direito garantido pela Constituição Americana e uma atitude normal.

http://observador.pt/2014/08/05/um-livro-infantil-ilustrado-quer-mostrar-que-andar-armado-e-um-direito/

José Luiz de Sanctis – Coordenador Nacional

CAMPANHA URGENTE – PARTE 3

Coalizão Pela Legítima Defesa

Acesse http://pelalegitimadefesa.org.br/nblog/?p=1369

CONFISCO DE ARMAS DO CIDADÃO DE BEM

 
Torna-se mais relevante contactar os da Especial Comissão membros. O risco é grande.

O Certificado de Registro de uma arma de fogo, nas hodiernas condições, não é um documento de propriedade, apenas um termo de posse. Sim, posse, pois trata-se de provavelmente o único caso de propriedade provisória irremediável no Brasil, quiçá no mundo. Ele precisa ser renovado a cada três 3 anos. Ou seja, ao fim deste prazo a arma deixa de pertencer ao titular, a não ser que este enfrente os custos, a burocracia, os testes prático e psicotécnico e a discricionariedade do governo.

Caso o cidadão não possa, não tenha os fundos, não consiga ou tenha atrabiliariamente recusada a renovação ele será obrigado a se desfazer legalmente da arma por venda, doação ou entrega ao governo, nesta derradeira hipótese mediante um troco indevidamente apodado de indenização e tendo como final da arma destino a destruição.

Em o não fazendo o cidadão se torna um criminoso. Não ameaçou a vida ou a propriedade de ninguém. Não colocou em risco o Estado ou algum valor imaterial. Não incorreu em perigo real ou abstrato. Só não cumpriu, talvez contra a sua vontade, por discricionária recusa do governo em renovar o CR, uma tarefa administrativo-burocrática. E agora pode ser detido, processado (com os custos e inconvenientes envolvidos, a incluir os morais e sociais), condenado, talvez preso, tudo por falta de um pedaço de papel.

É injusto, imoral. E na legislação consta.

Até 2003 o registro da arma era permanente e de indefinida duração. Enquanto a propriedade do bem não fosse transferida na forma da lei o registro obtido na sua aquisição seria válido por toda a vida do titular.

Exatamente como a escritura de um imóvel ou o documento de um veículo. Na eventualidade do proprietário não pagar IPVA, IPTU, ou não cumprir alguma formalidade administrativo-burocrática a tais bens ligada ele pode ser multado, ter o bem apreendido até a dívida pagar, no limite ter o bem vendido ou leiloado para a quitação. Não será detido, processado, condenado, preso nem de outra forma incomodado. Não será transformado em criminoso.

Por isso, é essencial visitar o link http://pelalegitimadefesa.org.br/nblog/?p=1369 da Coalizão Pela Legítima Defesa e nele encontrar vários meios de contacto: telefone, fax, e-mail, facebook, twitter. Consta uma sugestão de texto a destacar o Certificado de Registro com validade permanente retroativa a todos os anteriores registros e a atenção ao texto pela PLD enviado http://pelalegitimadefesa.org.br/nblog/?p=1168  como emenda ou substitutivo.

Abaixo, procurar outras hipóteses de confisco de armas por decreto:
http://pelalegitimadefesa.org.br/nblog/?p=1172
http://pelalegitimadefesa.org.br/nblog/?p=1168

A ler:

http://pelalegitimadefesa.org.br/nblog/?p=1338
http://pelalegitimadefesa.org.br/nblog/?p=1152
http://pelalegitimadefesa.org.br/nblog/?p=1295
http://pelalegitimadefesa.org.br/nblog/?p=1319
http://pelalegitimadefesa.org.br/nblog/?p=1328
http://pelalegitimadefesa.org.br/nblog/?p=1245
http://pelalegitimadefesa.org.br/nblog/?p=1357
http://pelalegitimadefesa.org.br/nblog/?p=1353
http://pelalegitimadefesa.org.br/nblog/?p=1311
http://pelalegitimadefesa.org.br/nblog/?p=1123
http://pelalegitimadefesa.org.br/nblog/?p=1172
http://pelalegitimadefesa.org.br/nblog/?p=1168
http://pelalegitimadefesa.org.br/nblog/?p=1315
http://pelalegitimadefesa.org.br/nblog/?p=1347
http://pelalegitimadefesa.org.br/nblog/?p=1245
http://pelalegitimadefesa.org.br/nblog/
http://pelalegitimadefesa.org.br/
http://www.facebook.com/legitimadefesa10
http://pldemfoco.com.br/ 

Sugestionemos!

Escrevamos!

SoFqaVÉN! . . .

 https://www.mar.mil.br/dphdm/pesq/barroso/sinais.htm 

DEFENDA O PORTE DE ARMAS LEGAIS! . . . . . . . . . . . . . . . .  . . . . . .  .
REVOGUE-SE A “LEI” DA RENDIÇÃO! . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
ARQUIVE-SE O DESARMAMENTO CIVIL! . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Para mensagens aos Deputados da Comissão, queiram o link abaixo acessar e as orientações ver:

http://pelalegitimadefesa.org.br/nblog/?p=1357

CAMPANHA URGENTE! – CONTINUAÇÃO

Muitos participantes e apoiadores da PLD tem informado que as mensagens enviadas aos Deputados membros da comissão que analisará as propostas de mudanças do estatuto do desarmamento tem voltado.

Provavelmente as mensagens superaram o limite das caixas dos parlamentares

Uma importante oportunidade para apoiarmos o porte legal de armas e a legítima defesa:

http://pelalegitimadefesa.org.br/nblog/?p=1353

 

CAMPANHA URGENTE!

Foi instalada a Comissão Especial na Câmara dos Deputados que irá analisar o PL 3722/2012, assim, solicitamos a V. Sa. o envio de mensagens aos Nobres Deputados abaixo, solicitando que analisem as sugestões enviadas pela Coalizão Pela Legítima Defesa http://www.pelalegitimadefesa.org.br em 29/10/2013.

Esta Comissão vai analisar o PL 3.722/2012, que já há mais de dous 2 anos tramita, projetos como os do Deputado Onyx Lorenzoni, dela participante, propostas, como a da PLD  http://pelalegitimadefesa.org.br/nblog/?p=1168  , e sugestões outras que ofertadas sejam, para Relatório produzir. É vital que saibam seus integrantes do grau de apoio que a normalização dos temas na legislação tratados têm.

Sugestionemos!

Escrevamos!

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CONFISCO DE ARMAS DO CIDADÃO DE BEM

A notícia abaixo, publicada no jornal A Notícia do Vale do Rio Grande do Sul, vem confirmar informações que vimos recebendo há algum tempo de que já estaria ocorrendo o confisco de armas de cidadãos de bem que não renovaram o registro, a mando do atual governo.

Essa foi uma armadilha muito bem preparada pelos que pretendem desarmar completamente o cidadão de bem para aqui implantar um regime totalitário aos moldes do regime cubano. Ofereceram anistia para que todos registrassem suas armas, sem burocracia e sem custos, mas omitiram na campanha, apesar de constar da lei 10.826/2003, que o registro deveria ser renovado a cada três anos, e ai sim, mediante pagamento de taxas, realização de testes e exames, apresentação de certidões negativas de antecedentes de todas as esferas e sujeito as arbitrariedades do atual poder, que simplesmente nega a renovação do registro, mesmo que o cidadão tenha atendido a todas as exigências.

A criminalidade aumentando, armas ilegais e drogas entrando pelas fronteiras desguarnecidas e o governo ao invés de combater os criminosos, põe todo o peso do poder de polícia do Estado para acossar o cidadão de bem.

O cidadão honesto, defensor da democracia dos seus direitos e da liberdade, é um obstáculo a ser eliminado pelos liberticidas que querem se perpetuar no poder. Por isso o desarmam e por isso não combatem os criminosos, os quais auxiliam, mesmo que involuntariamente, esse tipo de governo no intuito de acossar a população ordeira que, desesperada, pode aceitar abrir mão de certas liberdades em nome de uma suposta segurança.

Diante de tal descalabro, devemos solicitar aos parlamentares membros da Comissão Especial criada para analisar as propostas de mudança na atual legislação, que essa análise se dê em REGIME DE URGÊNCIA, para que cidadãos honestos não tenham seus bens confiscados e não sejam tratados como criminosos.

A seguir, um modelo de mensagem, caso não prefira escrever a própria, com destaque para o item 2.

Exmo. Sr. Deputado.

Solicito V. Exa. especial atenção à sugestão de substitutivo ou emenda ao PL 3722/2012 que se encontra na Comissão Especial instalada para discutir a modificação da Lei 10826/2003, sugestão essa encaminhada pela Coalizão Pela Legítima Defesa   http://pelalegitimadefesa.org.br/nblog/?p=1168 e especial atenção à notícia veiculada pelo jornal A NOTÍCIA DO VALE do Estado do Rio Grande do Sul.

Para adequar a lei ao decidido pela população no referendo de 2005 solicitamos:

1 – Validade permanente dos registros de armas de fogo;

2 – Retroagir essa validade a todos os registros anteriormente expedidos, muitos não renovados devido a burocracia e arbitrariedades impostas pelo atual governo.

3 – Fim da discricionariedade do porte de arma para o cidadão que preencher os requisitos legais. O porte de arma é um direito.

4 – Retorno do controle e dos registros às Secretarias de Segurança Pública dos estados, pois as delegacias da Polícia Civil estão próximas do cidadão, facilitando o controle e a expedição de documentos, liberando assim a Polícia Federal para o seu mister de vigiar as fronteiras e combater o tráfico e contrabando e para que esta deixe de ser pressionada pelo atual o governo para acossar o cidadão de bem proprietário de armas de fogo.

5 – Autorizar o transporte de arma longa desmuniciada e separada da munição pelo proprietário da arma, bastando a apresentação do respectivo registro.

Assim solicitamos que enviem mensagens aos parlamentares por todos os meios abaixo indicados, inclusive as paginas sociais ao final indicadas.

No link abaixo pode-se encontrar a relação completa de todos os membros dessa comissão.

Clicando no nome de cada parlamentar podemos encontrar seu endereço eletrônico e telefônico para o envio de mensagens.

http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-temporarias/especiais/54a-legislatura/pl-3722-12-disciplina-normas-sobre-armas-de-fogo/conheca-a-comissao/membros-da-comissao

“Fale com o Deputado”

1. Acesse http://www2.camara.leg.br/participe/fale-conosco/fale-com-o-deputado

2. Estando na página, selecione o deputado para quem se quer enviar a mensagem. É possível enviar para vários ao mesmo tempo;

3. Preencha os dados pessoais;

4. Copie e cole a mensagem sugerida pela PLD, ou escreva uma mensagem própria:

5. Envie digitando o código que eles indicam no final do “fale conosco”.

Os e-mails dos membros da comissão:

Presidente: Marcos Montes (PSD/MG) dep.marcosmontes@camara.leg.br

1º Vice-Presidente: Guilherme Campos (PSD/SP) dep.guilhermecampos@camara.leg.br

2º Vice-Presidente: João Campos (PSDB/GO) dep.joaocampos@camara.leg.br

3º Vice-Presidente: Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP) dep.arnaldofariadesa@camara.leg.br

Relator: Claudio Cajado (DEM/BA) dep.claudiocajado@camara.leg.br

dep.ediolopes@camara.leg.br

dep.alceumoreira@camara.leg.br

dep.sandromabel@camara.leg.br

dep.nelsonmarchezanjunior@camara.leg.br

dep.jairbolsonaro@camara.leg.br

dep.jeronimogoergen@camara.leg.br

dep.bernardosantanadevasconcellos@camara.leg.br

dep.guilhermemussi@camara.leg.br

dep.joseotaviogermano@camara.leg.br

dep.fernandofrancischini@camara.leg.br

dep.majorfabio@camara.leg.br

dep.eniobacci@camara.leg.br

dep.alexandreleite@camara.leg.br

dep.onyxlorenzoni@camara.leg.br

dep.nelsonmarquezelli@camara.leg.br

dep.gonzagapatriota@camara.leg.br

O autor do PL

Dep. Rogério Peninha: dep.rogeriopeninhamendonca@camara.leg.br

O Deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS) dep.onyxlorenzoni@camara.leg.br

ou Fale com o deputado apresentou PLs dele, aqui tratados:

http://pelalegitimadefesa.org.br/nblog/?p=1315 -  http://pelalegitimadefesa.org.br/nblog/?p=1319 -  http://pelalegitimadefesa.org.br/nblog/?p=1328

Informamos que os Deputados abaixo indicados, além do Deputado Onyx Lorenzoni, são favoráveis à mudança da lei vigente.

Deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP)

dep.nelsonmarquezelli@camara.leg.br  Fone (61) 3215-5920 – Fax (61) 3215-2920

Ou no Fale com o Deputado no link abaixo

http://www.camara.leg.br/Internet/deputado/Dep_Detalhe.asp?id=523597

Deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ) dep.jairbolsonaro@camara.leg.br  Fone (61) 3215-5482 – Fax (61) 3215-2482/fax

Ou no Fale com o Deputado no link abaixo

http://www.camara.leg.br/Internet/deputado/Dep_Detalhe.asp?id=522255

Deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE) dep.gonzagapatriota@camara.leg.br  Fone (61) 3215-5430 – Fax (61) 3215-2430

Ou no Fale com o Deputado no link abaixo

http://www.camara.leg.br/Internet/deputado/Dep_Detalhe.asp?id=521901

Mensagens através do Disque-Câmara 0800 619 619

Através do Facebook:

https://pt-br.facebook.com/deputadomarcosmontes

https://pt-br.facebook.com/deputadoguilhermecampos

https://pt-br.facebook.com/deputadojoaocampos

https://www.facebook.com/arnaldo.fariadesa

https://pt-br.facebook.com/claudio.cajado

https://www.facebook.com/ediolopes

https://pt-br.facebook.com/depalceumoreira/

https://www.facebook.com/alceumoreiralotado

https://pt-br.facebook.com/sandromabel

https://pt-br.facebook.com/nelsonmarchezan

https://www.facebook.com/jairmessias.bolsonaro

https://www.facebook.com/jeronimo.goergen

https://www.facebook.com/bernardosantana1

http://www.facebook.com/deputadoguilhermemussi

https://www.facebook.com/pages/Jos%C3%A9-Ot%C3%A1vio-Germano/1427594324119758

https://www.facebook.com/FernandoFrancischiniBR

https://pt-br.facebook.com/DeputadoMajorFabio

https://www.facebook.com/DeputadoFederalAlexandreLeite

https://www.facebook.com/onyx.lorenzoni

https://www.facebook.com/nelsonmarquezelli1434

https://pt-br.facebook.com/DepGonzagaPatriota

https://www.facebook.com/deputadopeninha

Através do Twitter:

https://twitter.com/DepMarcosMontes

https://twitter.com/depguilherme

https://twitter.com/depjoaocampos

https://twitter.com/arnaldodeputado

https://twitter.com/claudio_cajado

https://twitter.com/ediolopes

https://twitter.com/Alceu_Moreira

https://twitter.com/sandromabel

https://twitter.com/marchezan

https://twitter.com/Francischini

https://twitter.com/DepBolsonaro

https://twitter.com/jeronimogoergen/

https://twitter.com/SantanaBernardo

http://www.twitter.com/guilhermemussi

http://twitter.com/jotaviogermano

https://twitter.com/major_fabio

https://twitter.com/lexandreleite

https://twitter.com/onyxlorenzoni

https://twitter.com/marquezellinews

https://twitter.com/deputadopeninha

Saudações.

José Luiz de Sanctis Coord. Nacional

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1. Ainda o PL dos chips. Sai o relatório e piora o PL.
2. Otávio Leite precisa ser pressionado.
3. PL da dep. Perpétua Almeida (PCdoB) aparentemente defende os agricultores de sobrevivência, não estará ela preparando bases legais para armar o MST?

Amigos.

Um belo resumo sobre a Batalha Naval do Riachuelo, que hoje comemora 149 anos, com ilustrações nos links que o seguem, de autoria do amigo Rafael Moura-Neves.

Esse é o lema adotado na nossa campanha contra o desarmamento civil, que também deve ser adotado contra a situação política do país.

 SoFqaVÉN! Sustentar o Fogo que a Vitória É Nossa!

Como o Almirante Barroso, também estamos em desvantagem, mas acredito que a razão está do  nosso lado.

Continuemos com nossa campanha junto aos deputados.

José Luiz de Sanctis

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11 de junho – 149 anos da Batalha Naval do Riachuelo

Amigas/os:

Em junho de 1865, o Paraguai já estava em guerra com o Brasil há 6 meses. Uruguaiana estava ocupada por 10.000 homens, e Corumbá, por 2.000. A Argentina perdera a Província de Corrientes. O Exército paraguaio tinha quase o dobro do efetivo das forças argentinas, brasileiras e uruguaias combinadas. Por outro lado, o potencial humano e econômico destes três países era maior, dando-lhes vantagem a médio prazo (motivos, pretextos e resultados da guerra não vêm ao caso para esta narrativa).

A chave das operações para os dois lados estava no controle do uso dos rios Paraná e Paraguai, que eram as principais artérias de comunicação da região. Se os paraguaios o conservassem, poderiam abastecer suas tropas e até avançar. Caso a Tríplice Aliança o conquistasse, seria possível anular as conquistas paraguaias e levar a guerra ao próprio Paraguai.

A Marinha Imperial era a maior da região, a melhor equipada, e tripulada por veteranos de guerras… contra uruguaios e argentinos! Desde a década de 1850 ela incorporara navios a vapor, a maioria para combates no mar, alguns fluviais. Portanto, se o Paraguai pretendia dominar o sistema fluvial, era necessário destruí-la como força efetiva.

O palco escolhido para esta operação foi a confluência dos rios Paraná e Riachuelo, ao sul da cidade de Corrientes. As 2a e 3a Divisões da Esquadra brasileira, sob o Chefe-de-Divisão (hoje Contra-Almirante) Francisco Manuel Barroso, estavam fundeadas no Paraná, dando cobertura a operações em terra. A margem esquerda (leste) do Paraná era ocupada pelos paraguaios, e em suas altas barrancas foram camuflados Batalhões de infantaria e Baterias de artilharia.

Às 09 h da manhã de 11 junho 1865, 9 vapores paraguaios, comandados pelo Capitão-de-Navio Ignácio Meza, aproximaram-se velozmente, aproveitando-se da correnteza favorável, e passaram pelos brasileiros, em direção do Riachuelo. A intenção original era abordar os navios brasileiros na madrugada. Porém um navio guarany teve avarias e as tentativas de reparos e falhas na preparação levaram a totalmente diverso tipo de combate. Foram primeiro avistados pela Canhoneira Mearim, que deu o alarme. Barroso, a bordo da Fragata Amazonas, deu ordem de suspender e perseguir o inimigo.

Às 09 h 25 min, com a batalha a começar, Barroso mandou hastear no mastro da Amazonas o sinal “O Brasil espera que cada um cumpra o seu dever”, seguido de outro, com instruções de combate: “Atacar e destruir o inimigo o mais de perto que cada um puder”. Foi então que as tropas paraguaias em terra subitamente abriram fogo. A situação tornou-se confusa e perigosa para os navios brasileiros, que também viram-se atacados por chatas artilhadas rebocadas pelos vapores paraguaios, e encontraram bancos de areia desconhecidos, num ponto onde o Paraná tem cerca de 200 m de largura e várias ilhas.

As Canhoneiras Jequitinhonha e.Parnahyba encalharam. A primeira, apesar de atacada por três navios paraguaios, conseguiu manter todos, e mais canoas com infantes, à distância. Já a Parnahyba não teve tanta sorte. Os vapores .Paraguary, .Tacuary .e .Salto acostaram e seus tripulantes abordaram a canhoneira, com certa dificuldade devido a ser um navio de mar com bordos altos. A luta no convés foi intensa, por mais de uma hora, pois os brasileiros recusaram-se a render o navio. Entre os mortos, estavam o Guarda-Marinha João Greenhalgh, o Imperial Marinheiro Marcílio Dias e dois oficiais do 9o Batalhão de Infantaria do Exército, o Capitão Pedro Afonso Ferreira e o Tenente Feliciano Maia (o Batalhão estava embarcado na Esquadra, juntamente com uma Bateria do 1o de Artilharia, tanto para ação naval quanto para eventuais desembarques). Cerca de 400 Fuzileiros e Artilheiros do então Batalhão Naval (atual Corpo de Fuzileiros Navais) também participaram da batalha, em todos os navios brasileiros. Os Soldados José Alves, Hilário Pereira e Zeferino Leite de Oliveira morreram em combate, e o Sargento Augusto Pires Ferreira foi mencionado em despachos por sua bravura.

Por fim, Barroso acorreu, com a Fragata Amazonas e as Canhoneiras Ipiranga, Mearim, Iguatemi, Araguari e Beberibe (a Belmonte estava isolada e sob fogo das baterias em terra), repelindo os navios paraguaios e socorrendo a Parnahyba. A perda desta foi assim evitada. As chatas paraguaias, levadas pela correnteza ou com a munição esgotada, representavam menos perigo. Barroso decidiu bombardear as posições paraguaias em terra com sua Divisão, causando grandes danos e perdas. Então, aproveitando o fato de sua fragata ter rodas laterais de propulsão, construção sólida a borda livre mais alta, ele atacou diretamente os navios paraguaios, abalroando-os com sua proa. Neste momento, subiu seu terceiro e último sinal tático na batalha: “Sustentar o Fogo que a Vitória É Nossa”!

A Amazonas atingiu, e pôs a pique, três navios paraguaios: o Jejuy, o Salto.e o ex-Marquês de Olinda (este era um navio brasileiro capturado a 12 de novembro de 1864, num dos pretextos para o início da guerra; três 3 navios argentinos haviam sido igualmente apresados), tendo ficado desgovernado e encalhado o Paraguary. O Capitão Meza, diante desta situação, e gravemente ferido (ele morreu alguns dias depois), retirou-se com os quatro 4 navios que lhe restavam (o Tacuary, o Ygurey, o Yporá e o Pirabebé) rio acima, em direção ao Paraguai. Após quase 10 horas de combates, a Batalha Naval do Riachuelo estava terminada.

Barroso conquistara uma incrível vitória tática, apesar de grandes desvantagens. Nenhum navio brasileiro foi destruído ou capturado (a Jequitinhonha foi incendiada e abandonada no dia seguinte), apesar de encalhes, abordagens, superioridade inimiga, e das perdas de 74 mortos e 142 feridos (os paraguaios também lutaram corajosamente, com baixas de pelo menos 400 mortos e 1.000 feridos na Esquadra e em terra).

Estrategicamente, o resultado foi excelente, pois as tropas paraguaias em Uruguaiana foram forçadas a se renderem a 19 de setembro, Corrientes foi em grande parte liberada, e a Marinha paraguaia não mais desempenhou qualquer papel na guerra. Os aliados passaram a dominar totalmente a navegação fluvial fora do Paraguai, com grande liberdade de ação e logística. Foi possível montar o acampamento de Tuiuti, base de operações por dous 2 anos e local das duas maiores batalhas campais da América Latina.

A Batalha Naval do Riachuelo só não foi totalmente decisiva devido à poderosa Fortaleza de Humaitá, transposta apenas a 19 fev. 1868. A partir de então, a guerra ainda durou mais de dois anos…

Eis os Sinais de Barroso:

https://www.mar.mil.br/dphdm/pesq/barroso/sinais.htm   
As mensagens foram compostas através do Regimento de Signaes de 1858 então em uso. As bandeiras podiam transmitir avisos gerais de navegação e instruções de combate, neste caso em combinações conhecidas apenas pelo pessoal naval brasileiro.

Estas imagens muito esclarecem:

http://commons.wikimedia.org/wiki/Image:Bataille_de_Riachuelo.jpg
http://upload.wikimedia.org/wikipedia/commons/2/2d/Bataille_de_Riachuelo.jpg
http://www.boardgamegeek.com/game/27457
http://images.boardgamegeek.com/images/pic182046_mt.jpg
http://images.boardgamegeek.com/images/pic177211_mt.jpg

http://www.hoycorrientes.com/galeria/satareabatriachfc0.jpg
https://www.mar.mil.br/menu_h/noticias/batalha_naval_riachuelo/11jun06/imagens/local_batalha.jpg
http://images.boardgamegeek.com/images/pic182046_md.jpg
http://images.boardgamegeek.com/images/pic177211_md.jpg

Francisco Manuel Barroso da Silva era filho de Teodósio Manuel Barroso da Silva e nascera em Lisboa em 1804. Seu pai veio para o Brasil em 1808 como Capitão da Brigada Real da Marinha, comandante de uma Bateria na nau-capitânea Príncipe Real durante a Transmigração da Família Real Portuguesa. Aquando do retorno da Brigada a Portugal em 1821 um Batalhão e sua Música Marcial no Brasil remanesceram. Tal força é a antecessora mais direta do atual Corpo de Fuzileiros Navais da Marinha do Brasil e de sua Companhia de Bandas. Teodósio Barroso também aqui permaneceu e chegou ao posto de Tenente-Coronel, enquanto seu filho Francisco Manuel Barroso foi feito Barão do Amazonas em 1866 (o título referia-se a sua nau-capitânia em Riachuelo). Permaneceu em comandos táticos e estratégicos da Marinha durante a guerra e mais tarde retirou-se da Marinha no posto de Almirante.

SoFqaVÉN! Sustentar o Fogo que a Vitória É Nossa!

O Brasil espera que cada um cumpra o seu dever
”Atacar e destruir o inimigo o mais de perto que cada um puder”

Sustentar o Fogo que a Vitória É Nossa  .
(sinais do Chefe-de-Divisão (hoje Contra-Almirante) Francisco Manuel Barroso, mais tarde Barão do Amazonas, à Esquadra brasileira, durante a Batalha Naval do Riachuelo, a 11 de junho de 1865).

ADSUMUS! 

Significado: https://br.answers.yahoo.com/question/index?qid=20070615122221AAF01SL

SoFqaVÉN!

ADSUMUS!

ULTIMA RATIO REGIS!

Rafael Moura-Neves  –  MAM BHist

 

 

CAMPANHA URGENTE! – CONTINUAÇÃO

Muitos participantes e apoiadores da PLD tem informado que as mensagens enviadas aos Deputados membros da comissão que analisará as propostas de mudanças do estatuto do desarmamento tem voltado.

Provavelmente as mensagens superaram o limite das caixas dos parlamentares.

Assim propomos que enviem mensagens ao “Fale com o Deputado” da seguinte forma:

1. Acesse  http://www2.camara.leg.br/participe/fale-conosco/fale-com-o-deputado ;

2. Estando na página, selecione o deputado para quem se quer enviar a mensagem. A lista dos deputados dessa comissão está na mensagem anterior;

3. Preencha os dados pessoais;

4. Copie e cole a mensagem sugerida pela PLD, ou escreva uma mensagem própria:

5. Envie digitando o código que eles indicam no final do “fale conosco”.

Vamos reforçar os pedidos de mudança da draconiana legislação.

José Luiz de Sanctis

Coord. Nacional

, ,

 

 

CAMPANHA URGENTE!

Foi instalada a Comissão Especial na Câmara dos Deputados que irá analisar o PL 3722/2012, assim, solicitamos a V. Sa. o envio de mensagens aos Nobres Deputados abaixo, solicitando que analisem as sugestões enviadas pela Coalizão Pela Legítima Defesa www.pelalegitimadefesa.org.br em 29/10/2013.

Alertamos que o relator continua sendo o Dep. Claudio Cajado, que apresentou em 2013 relatório que criará mais dificuldades ao cidadão honesto que tenha ou que pretenda ter legalmente uma arma de fogo para defesa do que a draconiana Lei 10826/2003 (Estatuto do Desarmamento), relatório esse que se distancia ainda mais da decisão da população tomada no Referendo de 2005.

Como serão realizadas audiências públicas em vários estados, solicitemos ao relator, Dep. Cláudio Cajado (DEM-BA) dep.claudiocajado@camara.leg.br , fone (61) 3215-5630 – fax: 3215-2630 ou no Fale com o deputado , que convide as associações que lutam pelo direito à legítima defesa para participarem dessas audiências, como o PLD e MVB.

Portanto, NÓS, O POVO, que decidimos a questão por esmagadora maioria em 2005, exigimos que respeitem o resultado do referendo, adequando a lei a essa soberana decisão.

O Deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS) dep.onyxlorenzoni@camara.leg.br ou Fale com o deputado apresentou PLs dele, aqui tratados:

http://pelalegitimadefesa.org.br/nblog/?p=1315
http://pelalegitimadefesa.org.br/nblog/?p=1319
http://pelalegitimadefesa.org.br/nblog/?p=1328

Ótimos artigos tratando do assunto:

http://pelalegitimadefesa.org.br/nblog/?p=1311
http://pelalegitimadefesa.org.br/nblog/?p=1123
 
Os e-mails dos membros da comissão:

Presidente: Marcos Montes (PSD/MG) dep.marcosmontes@camara.leg.br
1º Vice-Presidente: Guilherme Campos (PSD/SP) dep.guilhermecampos@camara.leg.br
2º Vice-Presidente: João Campos (PSDB/GO) dep.joaocampos@camara.leg.br
3º Vice-Presidente: Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP) dep.arnaldofariadesa@camara.leg.br
Relator: Claudio Cajado (DEM/BA) dep.claudiocajado@camara.leg.br

dep.ediolopes@camara.leg.br
dep.alceumoreira@camara.leg.br
dep.sandromabel@camara.leg.br
dep.nelsonmarchezanjunior@camara.leg.br
dep.jairbolsonaro@camara.leg.br
dep.jeronimogoergen@camara.leg.br
dep.bernardosantanadevasconcellos@camara.leg.br
dep.guilhermemussi@camara.leg.br
dep.joseotaviogermano@camara.leg.br
dep.fernandofrancischini@camara.leg.br
dep.majorfabio@camara.leg.br
dep.eniobacci@camara.leg.br
dep.alexandreleite@camara.leg.br
dep.onyxlorenzoni@camara.leg.br
dep.nelsonmarquezelli@camara.leg.br
dep.gonzagapatriota@camara.leg.br

O do PL autor Dep. Rogério Peninha:
dep.rogeriopeninhamendonca@camara.leg.br

Informamos que os Deputados abaixo indicados, além do Dep.Onyx, são favoráveis à mudança da lei vigente, os quais podem propor alterações.

Deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP)

dep.nelsonmarquezelli@camara.leg.br Fone (61) 3215-5920 – Fax (61) 3215-2920

Ou no Fale com o Deputado no link abaixo

http://www.camara.leg.br/Internet/deputado/Dep_Detalhe.asp?id=523597

Deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ) dep.jairbolsonaro@camara.leg.br

Fone (61) 3215-5482 – Fax (61) 3215-2482/fax

Ou no Fale com o Deputado no link abaixo

http://www.camara.leg.br/Internet/deputado/Dep_Detalhe.asp?id=522255

Deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE) dep.gonzagapatriota@camara.leg.br

Fone (61) 3215-5430 – Fax (61) 3215-2430

Ou no Fale com o Deputado no link abaixo

http://www.camara.leg.br/Internet/deputado/Dep_Detalhe.asp?id=521901

No link abaixo pode-se encontrar a relação completa de todos os membros dessa comissão e clincando-se no nome de cada parlamentar podemos encontrar seu endereço eletrônico e telefônico para o envio de mensagens.

http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-temporarias/especiais/54a-legislatura/pl-3722-12-disciplina-normas-sobre-armas-de-fogo/conheca-a-comissao/membros-da-comissao

Assim, segue abaixo um modelo de mensagem, caso não prefira escrever a própria.

José Luiz de Sanctis

Coord. Nacional

Exmo. Sr. Deputado.

Solicito V. Exa. especial atenção à sugestão de substitutivo ou emenda ao PL 3722/2012 que se encontra na Comissão Especial instalada para discutir a modificação da Lei 10826/2003, sugestão essa encaminhada pela Coalizão Pela Legítima Defesa www.pelalegitimadefesa.org.br .

Para adequar a lei ao decidido pela população no referendo de 2005 solicitamos:

1 – Validade permanente dos registros de armas de fogo;

2 – Retroagir essa validade a todos os registros anteriormente expedidos, muitos não renovados devido a burocracia e arbitrariedades impostas pelo atual governo.

3 – Fim da discricionariedade do porte de arma para o cidadão que preencher os requisitos legais. O porte de arma é um direito.

4 – Retorno do controle e dos registros às Secretarias de Segurança Pública dos Estados, pois as delegacias da Polícia Civil estão próximas do cidadão, facilitando o controle e a expedição de documentos, liberando assim a Polícia Federal para o seu mister de vigiar as fronteiras e combater o tráfico e contrabando e  para que esta deixe de ser pressionada pelo atual o governo para acossar o cidadão de bem proprietário de armas de fogo.

5 – Autorizar o transporte de arma longa desmuniciada e separada da munição pelo proprietário da arma, bastando a apresentação do respectivo registro.

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