Prezado Sr.

#PLDportejá

A batalha é renhida e constante, pois os liberticidas não desistem de suas pretensões totalitárias, sendo o desarmamento civil o primeiro passo para a tirania comunista que pretendem aqui instalar.

Caso não haja modificação do substitutivo (esta é a 6ª versão) e não apareça a 7ª versão, o relatório deverá ser votado na próxima quinta-feira, 08/10.

O Dep. Cabo Sabino (PP-CE) que realizou várias audiências em seu estado e se diz favorável a mudanças, propõe incoerências como a instalação de chip para rastreamento do cidadão de bem, o fim a legítima defesa e da fiança, além de propor a criminalização do simples saque de arma, que em muitas situações põe o criminoso em fuga, sem que haja disparo!!!! É preciso perguntar de qual mudanças ele é favorável.

O Dep. Ivan Valente (Psol-SP), quer proibir a coleção de armas (aliás, quer proibir tudo). É preciso esclarecer que o colecionador pode ter um grande acervo, mas não pode ter munição além de uma única unidade correspondente a arma de sua coleção.

O Dep. Alessandro Molon (ex-PT e agora Rede Sustentabilidade da Marina Silva – abandonou o PTnic antes que afunde) é mais “ameno”. Ele quer “somente” obstruir os canos das armas de coleção com solda, inutilizando-as.

A despeito das repetidas mentiras e estapafúrdias justificativas, todo comunista quer desarmar a população para dominá-la.

Portanto, peço-lhes mais uma vez que assistam ao excelente comentário do Cel. Paes de Lira no PLD em Foco e divulguem.

https://youtu.be/3rMx92ur2IY

Com base nesses comentários, peço-lhes que escrevam aos Deputados, principalmente ao Dep. Laudívio Carvalho (quem vem sofrendo pressões dos antiarmas e de falsos defensores do direito para inserir restrições), para que o relatório realmente atenda ao resultado do Referendo de 2005.

É preciso deixar claro aos parlamentares que esse PL visa a flexibilização da draconiana legislação para atender a vontade da esmagadora maioria população expressada naquele pleito e não o recrudescimento da mesma..

Da maneira como foi redigido este substitutivo, criando uma infinidade de dificuldades e deixando um ampla margem para o executivo criar uma série de restrições e arbitrariedades ainda maiores do que as já existentes em futuro decreto regulamentador, será preferível deixar a legislação como está.

A dita “bancada da bala” que, com raras exceções, diz ser a favor do direito à posse e ao porte de armas pelo cidadão de bem, precisa descer do muro e tomar uma posição.

É preciso que o discurso seja coerente com as propostas apresentadas e decidam de que lado estão: do lado do cidadão e da liberdade ou do lado do criminoso e da tirania? Não há meio termo neste assunto! Não há espaço para concessões demagogicas! Não é possível atender o cidadão e os que defendem as restrições e o desarmamento ao mesmo tempo.

Não é possível acender uma vela a Deus e outra ao diabo!

Que desçam do muro, ou melhor, que venham para o lado do muro onde está o cidadão de bem, pois fica claro de que lado do muro estão.

Que atentem às sugestões enviadas pela coalizão PLD, a qual apresentou um projeto completo e que realmente flexibiliza a legislação, o qual poderá ser apresentado como VOTO EM SEPARADO por qualquer deputado.

Peço-lhes que escrevam novamente. Todos os endereços dos parlamentares estão abaixo indicados.

Façamos mais este esforço. Vamos insistir para que observem as sugestões enviadas pela coalizão PLD aos deputados membros da comissão, em especial os seguintes pontos:

1 – Retroagir e reconhecer a validade de todos os registros anteriormente expedidos pelas Secretarias de Segurança Pública dos Estados, muitos não renovados devido a burocracia, altos custos e arbitrariedades impostas pelo atual governo. É preciso que conste expressamente no texto da lei.

2 – Fim da discricionariedade para emissão de registro e porte de armas, para evitar arbitrariedades deste governo desarmamentistas e eventuais outros. Cumpridos os requisitos, o cidadão tem direito ao registro e o porte de armas. Apesar do texto do substitutivo possibilitar esse entendimento, é preciso constar expressamente o fim da discricionariedade, é preciso constar expressamente que atendidas as exigências a autoridade será obrigada a emitir o registro ou porte, para que o governo não edite um Decreto, como o draconiano 5123/2004, estabelecendo toda sorte de arbitrariedades.

3 – Autorizar o transporte de arma desmuniciada e separada da munição pelo proprietário da arma, bastando a apresentação do respectivo registro. O cidadão pode possuir uma casa de campo, de praia, chácara, sítio ou fazenda onde passe alguns dias ou resida eventualmente e também necessite estar de posse da arma nessa sua propriedade para defesa, ou eventualmente transportá-la para manutenção.

4 – Não criminalização do porte de arma de brinquedo. Sendo crime o porte de arma real e de arma de brinquedo, evidentemente que o criminoso, não havendo vantagem nenhuma em portar uma arma de brinquedo, preferirá portar uma arma verdadeira, oferecendo assim risco real à vida da vítima e dos policiais em eventual confronto.

5 – Revogar o ditatorial DECRETO Nº 6.715, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008, que alterou o Decreto 5123/2004, para determinar o confisco de armas do cidadão caso lhe seja imputada prática de crime doloso.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6715.htm

Ora, é um decreto a determinar uma medida administrativa de sérias conseqüências, uma pena antecipada para alguém que poderá ser inocentado da acusação ou, tendo sido indiciado, poderá ter a denúncia posteriormente recusada.

Ademais, uma ação realizada em legítima defesa pode ser inicialmente enquadrada como crime doloso de lesão corporal ou homicídio.

6 – Modificar o artigo do substitutivo que penaliza o proprietário de armas que teve sua(s) arma(s) furtada(s) e não informar até 24 horas após a ocorrência do fato. A comunicação do furto deve ocorrer APÓS O CONHECIMENTO DO FATO, pois em caso de viagem de fim de semana ou férias o cidadão não tem como precisar o dia que ocorreu o furto ao seu domicílio. Não há como saber quando ocorreu o furto, caso não tenha algum sistema de gravação de imagens.

Além do transtorno ocasionado pelo furto querem criminalizar a vítima?

A comunicação do furto deve ocorrer em prazo razoável após o conhecimento do fato e não após a ocorrência.

7 – Rejeitar qualquer proposta de instalar chip eletrônico de identificação e rastreamento em armas. Isso é um claro atentado contra o direito à privacidade do cidadão de bem. A numeração é mais que suficiente para tal identificação. Essa proposta do Dep. Cabo Sabino(PR-CE) é uma evidente demonstração de desconfiança do Estado com relação ao cidadão que cumpriu todas as exigências e não apresenta antecedentes criminais para a compra e porte de arma. Políticos que não confiam no cidadão de bem não merecem confiança.

Além do chip esse Deputado quer penalizar alguém que sacar a arma para se defender, sem que efetue um disparo. Quer criminalizar a legítima defesa e trata a todos como suspeitos.

Vamos comentar e nagativar o vídeo abaixo.

http://youtu.be/mxjLT73wzSU 

Essa sanha fiscalizatória deve ser dirigida à vigilância da fronteira do país. É por ela que entra todo tipo de contrabando, principalmente de armas e o tráfico de drogas. O SISFRON, Sistema de Vigilância de Fronteiras está abandonado por falta de verbas e o Estado está preocupado em vigiar o cidadão de bem!

8 – Aumentar o número de armas que o cidadão pode comprar. Numa verdadeira democracia o limite deve ser estabelecido unicamente pelo orçamento de cada um e não pelo Estado.

9 – Aumentar o número de munições que o cidadão pode comprar anualmente. Apenas 100 munições (de 50 aumentaram para 100 no último substitutivo) por arma por ano é um quantidade irrisória e o limite, como citado no item 8, deve ser unicamente estabelecido pelo orçamento de cada um e não pelo Estado.

10 – Rejeitar qualquer tipo de marcação em munição vendida a civis, expediente esse que apenas encarecerá o já alto custo das mesmas, marcação essa que também inviabilizará a importação, já que as fabricadas no exterior não tem qualquer marcação. Isso dará margem para um Decreto regulamentador criar uma série de dificuldades intrasponíveis aos fabricantes e principalmente ao cidadão.

11 – Retirar do texto a exigência de não responder a inquérito policial para compra de arma e para o porte, pois o investigado poderá ser absolvido.

12  – NÃO DEIXAR NADA para o Executivo (entenda-se o Planalto, Polícia Federal e Exército) regulamentar. Pois os decretos e portarias incluem exigências ilegais e inconstitucionais que não constam da Lei Federal e surrupiam as prerrogativas do Poder Legislativo, que é o único com competência para legislar!!!

Saudações.

José Luiz de Sanctis

Contato da Comissão : ce.armasdefogo@camara.leg.br

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Saudações.

José Luiz de Sanctis

 

Amigos da PLD.  #PLDportejá

Foi adiada a votação do relatório que ocorreria hoje para o dia 22, próxima 3ª feira. Mais uma vez solicitamos seu esforço em enviar as sugestões abaixo, principalmente ao relator. Dep, Laudivio Carvalho. Ainda há tempo para emendas.

O substitutivo ao PL 3722/2012 apresentado pelo Dep. Laudívio Carvalho no último dia 10 traz importantes avanços mas muitos retrocesso, merecendo reparos para garantir o direito do cidadão contra o poder discricionário e tirânico deste governo e eventuais outros não afeitos a respeitarem direitos.

Façamos mais este esforço. Vamos insistir para que observem as sugestões enviadas pela coalizão PLD aos deputados membros da comissão, em especial os seguintes pontos:

1 – Retroagir e reconhecer a validade de todos os registros anteriormente expedidos pelas Secretarias de Segurança Pública dos Estados, muitos não renovados devido a burocracia, altos custos e arbitrariedades impostas pelo atual governo. É preciso que conste expressamente no texto da lei.

2 – Fim da discricionariedade para emissão de registro e porte de armas, para evitar arbitrariedades deste governo desarmamentistas e eventuais outros. Cumpridos os requisitos, o cidadão tem direito ao registro e o porte de armas. Apesar do texto do substitutivo possibilitar esse entendimento, é preciso constar expressamente o fim da discricionariedade, é preciso constar expressamente que atendidas as exigências a autoridade será obrigada a emitir o registro ou porte, para que o governo não edite um Decreto, como o draconiano 5123/2004, estabelecendo toda sorte de arbitrariedades.

3 – Autorizar o transporte de arma desmuniciada e separada da munição pelo proprietário da arma, bastando a apresentação do respectivo registro. O cidadão pode possuir uma casa de campo, de praia, chácara, sítio ou fazenda onde passe alguns dias ou resida eventualmente e também necessite estar de posse da arma nessa sua propriedade para defesa, ou eventualmente transportá-la para manutenção.

4 – Não criminalização do porte de arma de brinquedo. Sendo crime o porte de arma real e de arma de brinquedo, evidentemente que o criminoso, não havendo vantagem nenhuma em portar uma arma de brinquedo, preferirá portar uma arma verdadeira, oferecendo assim risco real à vida da vítima e dos policiais em eventual confronto.

5 – Revogar o ditatorial DECRETO Nº 6.715, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008, que alterou o Decreto 5123/2004, para determinar o confisco de armas do cidadão caso lhe seja imputada prática de crime doloso.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6715.htm

Ora, é um decreto a determinar uma medida administrativa de sérias conseqüências, uma pena antecipada para alguém que poderá ser inocentado da acusação ou, tendo sido indiciado, poderá ter a denúncia posteriormente recusada.

Ademais, uma ação realizada em legítima defesa pode ser inicialmente enquadrada como crime doloso de lesão corporal ou homicídio.

6 – Modificar o artigo do substitutivo que penaliza o proprietário de armas que teve sua(s) arma(s) furtada(s) e não informar até 24 horas após a ocorrência do fato. A comunicação do furto deve ocorrer APÓS O CONHECIMENTO DO FATO, pois em caso de viagem de fim de semana ou férias o cidadão não tem como precisar o dia que ocorreu o furto ao seu domicílio. Não há como saber quando ocorreu o furto, caso não tenha algum sistema de gravação de imagens.

Além do transtorno ocasionado pelo furto querem criminalizar a vítima?

A comunicação do furto deve ocorrer em prazo razoável após o conhecimento do fato e não após a ocorrência.

7 – Rejeitar qualquer proposta de instalar chip eletrônico de identificação e rastreamento em armas. Isso é um claro atentado contra o direito à privacidade do cidadão de bem. A numeração é mais que suficiente para tal identificação. Essa proposta do Dep. Cabo Sabino(PR-CE) é uma evidente demonstração de desconfiança do Estado com relação ao cidadão que cumpriu todas as exigências e não apresenta antecedentes criminais para a compra e porte de arma. Alega o Deputado que os celulares já contém chip para rastreamento, MAS OMITE QUE ESSE DISPOSITIVO PODE SER DESATIVADO NO CALULAR, ENQUANTO QUE NA ARMA NÃO PODERÁ. Políticos que não confiam no cidadão de bem não merecem confiança.

Além do chip esse Deputado quer penalizar alguém que sacar a arma para se defender, sem que efetue um disparo. Quer criminalizar a legítima defesa e trata a todos como suspeitos.

Vamos comentar e nagativar o vídeo abaixo.

http://youtu.be/mxjLT73wzSU 

 

Essa sanha fiscalizatória deve ser dirigida à vigilância da fronteira do país. É por ela que entra todo tipo de contrabando, principalmente de armas e o tráfico de drogas. O SISFRON, Sistema de Vigilância de Fronteiras está abandonado por falta de verbas e o Estado está preocupado em vigiar o cidadão de bem!

8 – Aumentar o número de armas que o cidadão pode comprar. Numa verdadeira democracia o limite deve ser estabelecido unicamente pelo orçamento de cada um e não pelo Estado.

9 – Aumentar o número de munições que o cidadão pode comprar anualmente. Apenas 50 munições por arma por ano é um quantidade irrisória e o limite, como citado no item 8, deve ser unicamente estabelecido pelo orçamento de cada um e não pelo Estado.

10 – Rejeitar qualquer tipo de marcação em munição vendida a civis, expediente esse que apenas encarecerá o já alto custo das mesmas. Essa marcação também inviabilizará a importação, já que as fabricadas no exterior não tem qualquer marcação. Isso dará margem para um Decreto regulamentador criar uma série de dificuldades intrasponíveis aos fabricantes e principalmente ao cidadão.

11 – Retirar do texto a exigência de não responder a inquérito policial para compra de arma e para o porte, pois o investigado poderá ser absolvido.

12  – NÃO DEIXAR NADA para o Executivo (entenda-se o Planalto, Polícia Federal e Exército) regulamentar. Pois os decretos e portarias incluem exigências ilegais e inconstitucionais que não constam da Lei Federal e surrupiam as prerrogativas do Poder Legislativo, que é o único com competência para legislar!!!

 

 

Saudações.

José Luiz de Sanctis

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#PLDportejá 

 

 

Amigos, comentamos na semana anterior que o PL 3722/2012 seria relatado dia 27/08. O relator resolveu adiar e isso foi bom, pois nos deu mais tempo para sugestões e manifestações.

Dia 10 set 15, quinta, será apresentado o Parecer do Relator sobre armas. Parece que será positivo e irá além do inicial projeto, após três anos e meio de tramitação na Câmara.

 

Um excelente fato foi a apresentação do Estudo Técnico 23/2015 – Subsídios à análise do PL no 3.722/2012 – Armas de Fogo, de autoria de Fidelis Antonio Fantin Júnior da Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira – CONOF da Câmara dos Deputados.

 

A conclusão coincide com o que a coalizão PLD vem afirmando há quase duas décadas, baseadas em estudos sérios e isentos e nos fatos.

 

Leiam o estudo e as conclusões em:

http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/orcamentobrasil/estudos/2015/nt23-2015_

Enviemos nossos cumprimentos

e-mail: conof@camara.gov.br

CONOF/CD

http://www2.camara.leg.br/a-camara/estruturaadm/conof

 

Ainda há tempo para reiterarmos as seguintes sugestões.

Alguns pontos que devemos insistir com o Deputado para constar do relatório e os dois finas para não constar.

 

 

1 – Validade permanente do registro de armas se fogo, sem a necessidade de apresentação periódica de exames psicológicos e testes de tiro. O registro é um ato jurídico perfeito e acabado, não passível de renovação.

2 – Retroagir e reconhecer a validade de todos os registros anteriormente expedidos pelas Secretarias de Segurança Pública dos Estados, muitos não renovados devido a burocracia, altos custos e arbitrariedades impostas pelo atual governo.

3 – Fim da discricionariedade para emissão de registro e porte de armas, para evitar arbitrariedades deste governo desarmamentistas e eventuais outros. Cumpridos os requisitos, o cidadão tem direito ao registro e o porte de armas.

4 – Retorno do controle e dos registros às Secretarias de Segurança Pública dos Estados, pois as delegacias da Polícia Civil estão próximas do cidadão, facilitando o controle e a expedição de documentos, liberando assim a Polícia Federal para o seu mister de vigiar as fronteiras e combater o tráfico e contrabando e para que esta deixe de ser pressionada pelo atual o governo para acossar o cidadão de bem proprietário legal de armas de fogo.

5 – Autorizar o transporte de arma desmuniciada e separada da munição pelo proprietário da arma, bastando a apresentação do respectivo registro. O cidadão pode possuir uma casa de campo, de praia, chácara, sítio ou fazenda onde passe alguns dias ou resida eventualmente e também necessite estar de posse da arma nessa sua propriedade para defesa, ou eventualmente transportá-la para manutenção.

6 – Incluir a exceção na legislação para permitir o uso de armas de fogo por menores para prática desportiva, acompanhados dos responsáveis ou instrutor de tiro em locais autorizados, acabando com a burocracia de se recorrer ao judiciário para solicitar alvará para essa finalidade. Sendo o tiro uma modalidade esportiva olímpica e também informal, cabe somente aos pais ou responsáveis decidirem qual esporte seus filhos irão praticar, sem ter que pedir permissão ao Estado.

7 – Não criminalização do porte de arma de brinquedo. Sendo crime o porte de arma real e de arma de brinquedo, evidentemente que o criminoso, não havendo vantagem nenhuma em portar uma arma de brinquedo, preferirá portar uma arma verdadeira, oferecendo assim risco real à vida da vítima e dos policiais em eventual confronto.

8 – Revogar o ditatorial DECRETO Nº 6.715, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008, que alterou o Decreto 5123/2004, para determinar o confisco de armas do cidadão caso lhe seja imputada prática de crime doloso.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6715.htm

Ora, é um decreto a determinar uma medida administrativa de sérias conseqüências, uma pena antecipada para alguém que poderá ser inocentado da acusação ou, tendo sido indiciado, poderá ter a denúncia posteriormente recusada.

Ademais, uma ação realizada em legítima defesa pode ser inicialmente enquadrada como crime doloso de lesão corporal ou homicídio.

9 – Não incluir no relatório a proposta de penalizar o proprietário de armas que teve sua(s) arma(s) furtada(s) e não informar até 24 horas após a ocorrência do fato.

Ora, isso é estapafúrdio! Imagine que a vítima tenha viajado num final de semana ou em férias e tomou conhecimento do fato somente quanto retornou à sua residência. Não há como saber quando ocorreu o furto, caso não tenha algum sistema de gravação de imagens.

Além do transtorno querem criminalizar a vítima?

A comunicação do furto deve ocorrer em prazo razoável após o conhecimento do fato e não após a ocorrência.

10 – Rejeitar qualquer proposta de instalar chip eletrônico de identificação em armas. Isso é um claro atentado contra o direito à privacidade do cidadão. A numeração é mais que suficiente para tal identificação.

 

Ainda há tempo.

 

 

Escrevamos ao Relator, Dep. Laudívio Carvalho.

Contatos:

dep.laudiviocarvalho@camara.leg.br

http://www.camara.gov.br/Internet/deputado/Dep_Detalhe.asp?id=5830484

https://www.facebook.com/Laudiviocarvalho

https://twitter.com/laudivioc

Telefone: (61) 3215-5717 – Fax: 3215-2717

Saudações.

José Luiz de Sanctis

Coord. Nacional

Amigos da PLD, na próxima quinta-feira, 27/08, o relator do PL 3722/2012, Dep. Laudívio Carvalho (PMDB-MG), deverá apresentar o referido relatório.

Precisamos pedir-lhe que não capitule diante dos antis que, percebendo que o PL tem grandes chances de ser aprovado, queiram postergar ad infinitum a discussão já realizada, nem ceder as argumentações de parlamentares com o Dep. Alessandro Molon do PT e outros esquerdistas liberticidas, que agora querem negociar uma modificação mais branda, e portanto, menos favorável ao cidadão de bem, ou seja, os antis pretendem que quase nada mude.

Escrevamos a ele pedindo que observe as sugestões enviadas pela Coalizão Pela Legítima Defesa, adequando a lei ao decidido pela população no referendo de 2005 solicitamos:

1 – Validade permanente do registro de armas se fogo, sem a necessidade de apresentação periódica de exames psicológicos e testes de tiro. O registro é um ato jurídico perfeito e acabado, não passível de renovação.

2 – Retroagir essa validade a todos os registros anteriormente expedidos, muitos não renovados devido a burocracia e arbitrariedades impostas pelo atual governo.

3 – Fim da discricionariedade para emissão de registro e porte de armas, para evitar arbitrariedades deste governo desarmamentistas e eventuais outros. Cumpridos os requisitos, o cidadão tem direito ao registro e o porte de armas.

4 – Retorno do controle e dos registros às Secretarias de Segurança Pública dos estados, pois as delegacias da Polícia Civil estão próximas do cidadão, facilitando o controle e a expedição de documentos, liberando assim a Polícia Federal para o seu mister de vigiar as fronteiras e combater o tráfico e contrabando e para que esta deixe de ser pressionada pelo atual o governo para acossar o cidadão de bem proprietário de armas de fogo.

 5 – Autorizar o transporte de arma desmuniciada e separada da munição pelo proprietário da arma, bastando a apresentação do respectivo registro.

 6 – Incluir a exceção na legislação para permitir o uso de armas de fogo por menores acompanhados dos responsáveis ou instrutor de tiro em locais autorizados, acabando com a burocracia de se recorrer ao judiciário para solicitar alvará para isso.

7 – Não criminalização do porte de arma de brinquedo. Sendo crime o porte de arma real e de arma de brinquedo, evidentemente que o criminoso, não havendo vantagem nenhuma em portar uma arma de brinquedo, preferirá portar uma arma verdadeira, oferecendo assim risco real à vida da vítima e dos policiais em eventual confronto.

8 – Revogar o ditatorial DECRETO Nº 6.715, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008, http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6715.htm
que alterou o Decreto 5123/2004, para determinar o confisco de armas do cidadão caso lhe seja imputada prática de crime doloso.

 

 

Ora, é um decreto a determinar uma medida administrativa de sérias conseqüências, uma pena antecipada para alguém que poderá ser inocentado da acusação ou, tendo sido indiciado, poderá ter a denúncia posteriormente recusada.

Ademais, uma ação realizada em legítima defesa pode ser inicialmente enquadrada como crime doloso de lesão corporal ou homicídio.

 

Assim solicitamos que enviem mensagens ao Relator, Dep. Laudívio Carvalho por todos os meios abaixo indicados.

dep.laudiviocarvalho@camara.leg.br

http://www.camara.gov.br/Internet/deputado/Dep_Detalhe.asp?id=5830484

https://www.facebook.com/Laudiviocarvalho

https://twitter.com/laudivioc

Telefone: (61) 3215-5717 – Fax: 3215-2717

 

Nossa Manifestação é importantíssima, portanto entremos em contato com o Dep. Laudívio Carvalho.

Saudações.

José Luiz de Sanctis

#PLDportejá

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Amigos da PLD, em agosto o relator do PL 3722/2012, Dep. Laudivio Carvalho (PMDB-MG), deverá apresentar o referido relatório.

Escrevamos a ele pedindo que observe as sugestões enviadas pela Coalizão Pela Legítima Defesa, adequando a lei ao decidido pela população no referendo de 2005, solicitando:

1 – Validade permanente do registro de armas se fogo, sem a necessidade de apresentação periódica de exames psicológicos e testes de tiro, evitando burocracia e despesas para o cidadão. O registro é um ato jurídico perfeito e acabado, não passível de renovação.

2 – Retroagir essa validade a todos os registros anteriormente expedidos, muitos não renovados devido a burocracia e arbitrariedades impostas pelo atual governo.

3 – Fim da discricionariedade para emissão de registro e porte de armas, para evitar arbitrariedades deste governo desarmamentistas e eventuais outros. Cumpridos os requisitos, o cidadão tem direito ao registro e o porte de armas.

4 – Retorno do controle e dos registros às Secretarias de Segurança Pública dos estados, pois as delegacias da Polícia Civil estão próximas do cidadão, facilitando o controle e a expedição de documentos, liberando assim a Polícia Federal para o seu mister de vigiar as fronteiras e combater o tráfico e contrabando e para que esta deixe de ser pressionada pelo atual o governo para acossar o cidadão de bem proprietário de armas de fogo.

5 – Autorizar o transporte de arma desmuniciada e separada da munição pelo proprietário da arma, bastando a apresentação do respectivo registro.

6 – Incluir a exceção na legislação para permitir o uso de armas de fogo por menores acompanhados dos responsáveis ou instrutor de tiro em locais autorizados, acabando com a burocracia de se recorrer ao judiciário para solicitar alvará para isso.

7 – Não criminalização do porte de arma de brinquedo. Sendo crime o porte de arma real e de arma de brinquedo, evidentemente que o criminoso, não havendo vantagem nenhuma em portar uma arma de brinquedo, preferirá portar uma arma verdadeira, oferecendo assim risco real à vida da vítima e dos policiais em eventual confronto.

8 – Revogar o ditatorial DECRETO Nº 6.715, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008, http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6715.htm que alterou o Decreto 5123/2004, para determinar o confisco de armas do cidadão caso lhe seja imputada prática de crime doloso.

Ora, é um decreto a determinar uma medida administrativa de sérias conseqüências, uma pena antecipada para alguém que poderá ser inocentado da acusação ou, tendo sido indiciado, poderá ter a denúncia posteriormente recusada.

Ademais, uma ação realizada em legítima defesa pode ser inicialmente enquadrada como crime doloso de lesão corporal ou homicídio.

Assim solicitamos que enviem mensagens ao Relator, Dep. Laudívio Carvalho, por todos os meios abaixo indicados.

dep.laudiviocarvalho@camara.leg.br

http://www.camara.gov.br/Internet/deputado/Dep_Detalhe.asp?id=5830484

https://www.facebook.com/Laudiviocarvalho

https://twitter.com/laudivioc

Telefone: (61) 3215-5717 – Fax: 3215-2717

Nossa manifestação é importantíssima, tendo em vista que o Presidente da Câmara, Dep. Eduardo Cunha, sinalizou que poderá revogar o draconiano estatuto do desarmamento.

http://tercalivre.com/2015/07/04/cunha-desarmamento/

 

#PLDportejá

No Brasil era obrigatório possuir armas

A história das armas – parte I

Por Rafael Moura Neves

Os CACs (Colecionadores, Atiradores e Caçadores) constituem um grupo com importantes contribuições a vários países, a incluir o Brasil. Existem motivos históricos, culturais, ambientais e operacionais para que assim seja.

A 09/set/1542 a Câmara de São Vicente, mais antiga cidade do Brasil, emitiu um Termo que formou uma milícia de colonos e índios amigáveis. Ficavam todos obrigados a ter armas e colaborar para a defesa da região.

A primeira legislação aplicada ao Brasil que de armas tratou foi o Regulamento dos Vice-Reis, outorgado pelo Rei D João III de Portugal a 17/dez/1548. No relevante trecho o documento determinava que todos os colonos aqui instalados eram obrigados a ter e portar armas para a defesa comum contra outros europeus e indígenas hostis. Nele foi especificado que Os Capitães-Donatários precisavam ter no mínimo dous falcões, seis berços, seis meios-berços, vinte arcabuzes ou espingardas, a pólvora necessária a todas as armas, vinte lanças ou chuços, quarenta espadas e quarenta gibões de algodão. Os senhores de engenho e fazenda obrigavam-se a ter quatro berços, dez espingardas, dez bestas, dez lanças ou chuços, vinte espadas e vinte gibões. Já dos colonos individuais requeria-se ter ao menos uma arma, espingarda, besta, lança, espada ou ao menos chuço (lança simples basicamente de madeira com ponta ao fogo endurecida) para os mais pobres.

Concedia ainda prazo de um ano a partir da notificação para obtê-las, sob pena de multa no dobro do valor de cada arma. 1. Falcões, berços e meios-berços eram peças de artilharia. Arcabuzes e espingardas eram armas de fogo longas portáteis. 2. Disponível em

http://www.ppgh.ufba.br/wp-content/uploads/2013/10/Trabalhar-Defender-e-Viver-em-Salvador-no-S%C3%A9culo-XVI.pdf  pg 70

http://www.ppgh.ufba.br/IMG/pdf/Trabalhar_Defender_e_Viver.pdf  pg 70

Ao mesmo tempo a base da organização social da colônia era a das Milícias e Ordenanças. Todos os homens de 18 a 60 anos faziam parte de Bandeiras (Companhias) dessas tropas auxiliares. Portanto, a defesa da terra repousava numa reserva especial que podia apoiar as forças regulares com suas próprias armas. A detalhada organização deste sistema foi estabelecida no Regimento de 10/dez/1570, do Rei D. Sebastião. Milícias e Ordenanças, como reservas do Exército, subsistiram até agosto de 1831, quando foram substituídas pela Guarda Nacional, subordinada ao Ministério da Justiça.

Note-se, portanto, que na Colonial época era obrigatório que todos possuíssem armas e as utilizassem quando necessário para além de estarem enquadrados em Unidades permanentes.

Continua nas próximas edições.

 

Amigos, o tema a seguir também faz parte dos ideais de liberdade pelo qual lutamos, pois a pratica da caça esportiva implica no uso de armas de fogo e por isso alvo dos liberticidas.

No final desta crônica, seguem meus comentários.

Capivarol sem ambientalistas

http://www.jacintoflecha.blog.br/2014/05/capivarol-sem-ambientalistas.html#.VZKRTkaLV6

Jacinto Flecha – AGUDAS & CRÔNICAS

Quem viveu em cidades grandes na época do bonde deve lembrar-se de algumas propagandas afixadas no interior desses desajeitados veículos, com versos facilmente memorizáveis. Melhor dizendo, obrigatoriamente memorizáveis, pois lidas e relidas diariamente.

Cito de memória esta, de uma loja que vendia bilhetes de loteria em Belo Horizonte:

Cansado de andar “de tanga” / Um dia a gente se zanga / E sai, danado da vida / Mas logo “cava” dinheiro / Comprando um bilhete inteiro / No Campeão da Avenida.

Outra, cujo âmbito de circulação não se limitava à capital mineira, enaltecia as virtudes terapêuticas de um produto para males dos pulmões:

Veja, ilustre passageiro / O belo tipo faceiro / Que o senhor tem a seu lado / Mas, no entanto, acredite / Quase morreu de bronquite / Salvou-o o Rhum Creosotado.

Esses artifícios de propaganda chamavam a atenção de todos. Não sei se ajudavam a vender, pois nunca me convenceram a comprar o artigo do Campeão da Avenida, nem usar o Rhum Creosotado. Mas eram pelo menos divertidos.

Havia outros artifícios cujo resultado comercial deve ter sido bom, pois precisava compensar o custo dos milhões de exemplares de propaganda distribuídos gratuitamente em todo o Brasil sob a forma de almanaques.

O formato era geralmente de brochuras pequenas, contendo muitas informações úteis e instrutivas. Não a ponto de garantir um diploma universitário, nem era essa a sua função.

Há pessoas que ainda hoje guardam com carinho coleções preciosas desses almanaques, e se deliciam em mostrá-las aos amigos.

Calma, leitor! Já estamos perto do meu alvo de hoje. Mas antes de tratar dele, preciso referir-me a um dos almanaques mais famosos – o do Capivarol.

Não me lembro especificamente de informações colhidas nas várias edições que manuseei, mas certamente elas se incorporaram ao meu acervo cultural, enriquecendo-o difusamente com essa “cultura de almanaque”.

Capivarol deixou de ser fabricado, provavelmente devido à proibição da caça. E assim os ambientalistas radicais privaram a população de um produto presumivelmente terapêutico, e também do seu famoso almanaque. Mas a minha bronca é estar impedido de consumir a carne de capivara. Chegamos, afinal. E já estou percebendo o focinho torcido de algum ambientalista extraviado, que chegou até aqui atraído pelo título desta crônica.

Para cortar pela raiz qualquer patrulhamento ideológico, deixo claro que há muito tempo não tenho o prazer de caçar capivaras e comer sua carne, da qual tenho irreprimível saudade.

Se não proliferassem atualmente ambientalistas insensatos, capazes de proibir liminarmente a caça de animais predadores como javali, lobo e capivara, eu faria a esses leitores extraviados o convite para uma caçada de capivaras, durante a qual demonstraria também minhas habilidades com arco e flecha. Concluída a caçada, teríamos um banquete com carne de capivara.

Não consigo entender que ambientalistas radicais se empenhem na insensata proibição da caça de animais predadores, sem estabelecer medidas práticas para evitar efeitos indesejáveis.

Muitos desses efeitos já são patentes no Brasil e em outros países.

Conheça alguns deles, que menciono apenas como exemplos:

• Lobos – Sempre foram animais predadores, prejudiciais e perigosos, a ponto de os contos de fada alertarem as crianças contra o “lobo mau”. Apesar de regularmente caçados, nunca foram eliminados. Agora estão livres para os estragos que costumam fazer, e não são poucos os prejuízos que vêm causando.

• Elefantes – A caça desses graciosos e esbeltos bibelôs, cuja alimentação diária atinge 120 quilos, foi proibida para inibir os negociantes de marfim. Os bibelôs se multiplicaram, e hoje sua módica dieta devasta grande parte das savanas africanas.

• Javalis – Parente próximo do porco, esta espécie selvagem é perigosa e agressiva, inclusive para o homem. Proibida a caça, está livre para dizimar animais de criação.

• Lebre europeia – Sua multiplicação rápida inviabiliza o cultivo de hortaliças, maracujá, laranja e café. É predador dos coelhos nativos.

• Maritacas – Aves conhecidas como “ratos voadores”, causam danos a diversos cultivos, como sorgo, girassol, frutas e grãos; e destroem a fiação elétrica.

• Raposas – Sempre eram caçadas, para proteger os animais de criação, e a proibição da caça está tornando impossível muitas dessas atividades.

• Capivaras – Destroem a vegetação e disseminam doenças mortais, mas a lei ambiental tornou-as intocáveis.

• Ambientalistas – Predadores de grande porte e curta inteligência, muito protegidos pela mídia. Refugiam-se em malocas dos governos mundiais e se alimentam com voracidade nos incentivos fiscais. Manipulam teorias catastrofistas contra o progresso, impedem pesquisas científicas, retardam e encarecem obras necessárias.

A esta altura da sanha ambientalista contra a caça, não faltam capivaras para fabricar Capivarol e satisfazer minhas preferências gastronômicas. Mas antes será preciso promover uma caçada sistemática a ambientalistas radicais e insensatos…

(www.jacintoflecha.blog.br)

Esta coluna semanal pode ser reproduzida e divulgada livremente.

Comentário:

A caça regulamentada que consiste no manejo sustentável da fauna como recurso renovável, que alguns entendem como esportiva e outros como uma tradição ancestral que vem sendo passada de geração em geração – um forte chamado da natureza que muitos não conseguem entender – gera acalorada polêmica e a histeria dos contrários, mas os fatos insistem em mostrar que é o dinheiro dispendido pelo caçador que sustenta a preservação.

Governos tão carentes de recursos e assoberbados com prioridades como educação, saúde e segurança, para citar as mais prementes, não dispõem de recursos necessários para investir na preservação. Nem falemos da corrupção.

Portanto, quem paga essa conta? O discurso raivoso dos ambientalistas não gera os necessários recursos. O que fazem é aglutinarem-se em ongs que demandam o escasso dinheiro público para as suas ações “salvacionistas”. E também muitos litros de um bom escocês.

Assim, quem vem pagando essa conta e contribuindo para a preservação é o caçador desportista, que investe na preservação justamente para que possa praticar a atividade venatória ano após ano.

Essa atividade salvou inúmeras espécies da extinção e vem sendo desenvolvida com sucesso nos EUA, Europa e por nossos vizinhos Argentina, Uruguai, Chile e Paraguai, além de contribuir enormemente para a preservação de outras que não são objeto da atividade.

Aqui, além da cegueira ideológica com relação ao assunto, temos um desgoverno liberticida empenhado em desarmar o cidadão de bem para fins de dominação social.

Temos poucas autoridades ambientais que realmente conhecem o assunto e sabem dos benefícios que a caça regulamentada trariam, mas como minoria não tem voz e sofrem a perseguição da patrulha do politicamente correto. Além disso, para praticar a atividade são necessárias armas de fogo. Mas como regulamentar a atividade com armas se o desgoverno quer nos desarmar?

No link abaixo, um belo discurso de um conservacionista que entende que ninguém preserva aquilo que não dá lucro, e pior ainda, causa prejuízo, demonstrando como a proibição da caça leva a extição das espécies.

As pessoas bem intencionadas e movidas somente pelo sentimentalismo e distantes da realidade assinam listas simplesmente pedindo a proibição da caça, mas não se perguntam ou não querem saber quem paga a conta e o resultado é o prejuízo ambiental.

Parece que estão começando a perceber que não existem soluções fáceis e que ninguém tem mais interesse na conservação do que o caçador, aquele sujeito “malvado” que põe a mão no bolso e quer o ambiente preservado para que sua paixão em estar em contato com a natureza também seja preservada. Essa é uma conta de adição, onde todos ganham.

Na Flórida o urso negro estava praticamente extinto há duas décadas e graças ao trabalho de ambientalistas sérios e daqueles que põe a mão no bolso, nesse curto espaço de tempo foi possível reabrir a caça sustentável da espécie.

Aqui a caça esportiva foi proibida por ignorância com relação ao assunto e preguiça de procurar soluções, as quais bastavam ser copiadas dos países onde deram certo. Liberaram, portanto, a caça furtiva, que não respeita quantidades, espécies e períodos de procriação. Mais um bonde da história perdido pelo Brasil. Mas último vagão está logo ali e ainda é possível alcaçá-lo.

Saudações cinegéticas.

José Luiz de Sanctis

Como a proibição da caça acabou com os leões de Botswana

http://sportingclassicsdaily.com/issue/june-2014/article/how-conservation-efforts-killed-the-lion-in-botswana

Flórida autoriza caça de ursos negros pela primeira vez em duas décadas.

http://g1.globo.com/natureza/noticia/2015/06/florida-autoriza-caca-de-ursos-negros-pela-primeira-vez-em-duas-decadas.html

 

Amigos, amanhã ocorrerá uma reunião da Comissão Especial que trata do PL 3722/2012.

Peço aos amigos de Brasília que tenham disponibilidade de tempo, que compareçam e falem com os Deputados.

É importante solicitar ao relator, Dep. Laudivio Carvalho, Telefone: (61) 3215-5717 – Fax: 3215-2717, Gabinete: 717 – Anexo: IV, dep.laudiviocarvalho@camara.leg.br que por favor observe as sugestões enviadas pela Coalizão Pela Legítima Defesa, já entregues a ele.

Abaixo o roteiro elaborado pelo amigo Rafael Moura Neves.

Saudações.

José Luiz de Sanctis

Dia 02 jul, quinta, 10 h, reunião da Comissão na Câmara. Sem convidados. Oportunidade para falar com os deputados, levar cartazes, apresentar argumentos pelo porte de armas. Podem ser anunciados eventos outros.

http://www.camara.leg.br/internet/ordemdodia/ordemDetalheReuniaoCom.asp?codReuniao=39838
Ordem do Dia nas Comissões

PL 3722/12 – DESARMAMENTO

55ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária

PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA EM 2/7/2015 às 10 h   - C O N F I R M A D A
Deliberação dos requerimentos apresentados até o dia anterior da reunião.
http://www.camara.gov.br/internet/ordemdodia/integras/1354120.htm
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 3722, DE 2012, DO SR. ROGÉRIO PENINHA MENDONÇA, QUE "DISCIPLINA AS NORMAS SOBRE AQUISIÇÃO, POSSE, PORTE E CIRCULAÇÃO DE ARMAS DE FOGO E MUNIÇÕES, COMINANDO PENALIDADES E DANDO PROVIDÊNCIAS CORRELATAS" (ALTERA O DECRETO-LEI Nº 2.848, DE 1940 E REVOGA A LEI Nº 10.826, DE 2003)

PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA

DIA 02/07/2015

LOCAL:  a definir

HORÁRIO: 10 h

Reunião Deliberativa:

Deliberação dos requerimentos apresentados até às 18 h do dia anterior da reunião.

Está é uma outra reunião organizada pelos desarmamentistas, onde nenhum contrário foi convidado. Peço aos amigos do Ceará que compareçam, pois o espaço é público, e se contraponham às esfarrapadas falácias.

Dia 03 jul, sexta, 14 h, pajelança de antis na Assembléia Legislativa do Ceará. Muita bobagem, muito elitismo, muito desprezo pelo brasileiro povo. Isso será descarregado pelos contumazes. Para quem comparecer possa para contraponto frente aos participantes na platéia. Lá houve oficial evento a 19 jun.

https://instagram.com/p/4Wi1uLGGMY/
Movimento trabalha pela manutenção do Estatuto do Desarmamento enquanto Bancada da Bala quer sua revogação. Ex-ministro e deputado federal Raul Jungmann está entre as autoridades confirmadas no evento.

No dia 3 de julho, às 14 h, na Assembleia Legislativa do Ceará, acontece o Seminário Controle de Armas – Eu Apoio.  O evento, promovido pelo Movimento Paz em Vida, irá debater e esclarecer pontos que estão sendo discutidos na Câmara dos Deputados, sobre o Estatuto do Desarmamento. Segundo o Movimento, parlamentares da chamada Bancada da Bala estão trabalhando para revigar o estatuto e liberar o uso de armas no País.

Por tudo isso, está sendo realizado o seminário com uma programação específica, dividida em quatro painéis: “Frente Parlamentar da Paz pela Vida”, “Porque da Efetivação do Controle de Armas no Brasil”, “As Armas no Brasil como Potencializador da Violência” e “Construindo Cultura da Paz pela Vida e pelo Controle de Armas no Brasil”. Estão confirmados no evento nomes como Raul Jungmann, ex-ministro e deputado federal; Subtenente Gonzaga, deputado federal/MG, Antônio Rangel, coordenador do Viva Rio; Marcos Dionísio Medeiros, presidente do Conselho de Direitos Humanos/RN, Ivan Contente, diretor do Sou da Paz; Luiz Bassuma, ex-deputado federal/BA; entre outros.

https://instagram.com/cellusrocha/

https://twitter.com/cellusrocha/status/614048601925361664

Assembléia Legislativa do Ceará

http://www.al.ce.gov.br/
Av. Desembargador Moreira, 2807 - Bairro: Dionísio Torres - Fortaleza, CE - :
Fone: (85) 3277.2500

http://www.al.ce.gov.br/index.php/participe/lista-eventos

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Prezado Sr.

Não bastassem as restrições (praticamente proibições) à posse e ao porte de armas de fogo, o Dep. Leonardo Picciani (PMDB-RJ) requereu o desarquivamento do PL 2967/2004 de autoria do Dep. Lincoln Portela (PR-MG), o qual pretende tornar crime o porte de objeto perfuro-cortante com 10 cm de lâmina ou mais.

Íntegra do PL: http://www2.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=5DC7789DA0982B430F5D24BD2854DB10.proposicoesWeb2?codteor=198060&filename=PL+2967/2004

É um projeto absurdo, pois pretende tornar crime o porte de faca ou instrumento perfuro-cortante (facas, estiletes, navalhas, flechas, punção e assemelhados), com lâmina com 10 cm ou maior.

Art. 1º Fica proibido o porte de arma branca em via pública. Pena – detenção de três meses a um ano e multa.

§ 1º Entende-se como arma branca, todo instrumento, constituído de lâmina de qualquer material cortante ou pérfuro-cortante, tendo dez ou mais centímetros de comprimento.

 § 2º Não constitui o crime tipificado no caput o transporte de objeto, que possa ser considerado arma branca, entre o seu local de depósito e o local de sua adequada utilização e vice-versa.

Note que será crime o porte de objeto perfuro-cortante com dez cm ou mais de lâmina. Se esse absurdo for aprovado, o delinquente irá portar uma faca de 9,9 cm, o que não constituirá crime. Se diminuírem para 5 cm, o bandido portará uma lâmina de 4,9 cm e se a medida for zero, portará martelo, pedra, uma caneta ou qualquer outro objeto.

Emenda do Dep. Coronel Alves, torna o PL mais abrangente, tais como espadas, adagas, fundas e punhais, e instrumentos que podem ser usados eventualmente como armas, tais como navalhas, arpões, flechas, soco-inglês, seringas com agulhas hipodérmicas, instrumentos de lutas marciais ou outros instrumentos similares capazes de causar ofensa a saúde ou a integridade física de outrem.

§ 3º Para a caracterização do crime e consequente autuação a autoridade policial terá que fundamentar analisando o tipo de arma, local da prisão, conduta e antecedentes do preso.

As exceções para transporte previstas tanto no projeto original como na emenda citada não são claras e podem gerar constrangimentos.

Sim. Diante de crimes com facas, no Rio de Janeiro mormente, ao invés de se prevenirem os crimes e os criminosos punir, querem parlamentares toda a população vergastar, com restrições ao porte e ao transporte de inanimados objetos.

E ainda piora! Quer o Dep. Fed. Picciani, aparentemente, pretende elevar a proposta pena de até um 1 ano de detenção para vários anos de reclusão. Onde parece um alívio haver, ao se mencionar o transporte para adequada utilização, agravamento existe. Transporte no é porte.

Caso alguém leve canivete ou faca com mais de dez 10 cm de lâmina (o mágico e mítico limite proposto) para churrasco ou campestres atividades ou pescaria ou submarina caça, tal implemento possivelmente não estará preso ao corpo do transportador e sim em alguma embalagem.

Significa que alguém que tenha esquecido a faca ou o canivete na mochila ou no carro após um dos citados eventos e for submetido a fiscalização quando em outra atividade pode, em tese, ser enquadrado na colimada “lei” e terminar apenado!

Como se não bastasse ainda assim se pronuncia o da Câmara Presidente, Dep. Federal Eduardo Cunha:

 https://twitter.com/DepEduardoCunha/status/602088603603365888

https://twitter.com/DepEduardoCunha

https://twitter.com/DepEduardoCunha/status/602088405091143680

https://twitter.com/DepEduardoCunha/status/602087257277890560

Vou apoiar a proposta de criminalizar o uso de arma branca e levarei a plenário imediatamente após destrancarem a pauta. http://www.eduardocunhapresidente.com.br/a-verdade-dos-fatos/389/

Vou apoiar a proposta de criminalizar o uso de arma branca e levarei a plenário imediatamente após destrancarem a pauta.

Se esse projeto tivesse sido aprovado, esta senhora não estaria portando um canivete (pois cidadãos são obedientes a lei), não teria como se defender e seria estuprada e possivelmente morta.

Mulher mata estuprador com golpe de canivete.

http://noticias.band.uol.com.br/brasilurgente/video/2013/11/11/14749988/mulher-mata-estuprador-com-golpe-de-canivete.html

Não é possível que algo assim prospere!

Sugestiono escrever ao Dep. Fed. Cunha para que não aplique urgência e analise hipótese de Audiência Pública.

Ao Dep. Federal Lincoln Portela para que simplesmente retire o projeto.

Sugestiono a quem twitter, facebook, whatsapp, vibr, instagram, linkedin, youtube, o que tenham, lá replicar.

Sugestiono a quem cuteleiros, fabricantes/comerciantes de cutelaria, lojas de pesca/camping, associações de pescadores conheçam, lá replicar.

Ao desFACAmento NÃO!

Manifestemo-nos contra essa proposta.

Disque Câmara: 0800 619 619 (ligação grátis).

Dê sua opinião sobre o PL 2967/2004.

CONTATOS:

Dep. Federal Eduardo Cunha:

https://www.facebook.com/DeputadoEduardoCunha?fref=ts

http://www.eduardocunhapresidente.com.br/#contatos

http://www.youtube.com/user/EduardoCunhaDep

http://plus.google.com/102500821335710003402

http://twitter.com/DepEduardoCunha

http://www.facebook.com/DeputadoEduardoCunha

dep.eduardocunha@camara.leg.br

http://www.eduardocunhapresidente.com.br

http://www.camara.leg.br/Internet/Deputado/dep_Detalhe.asp?id=74173

Dep. Federal Lincoln Portela:

Telefone: (61) 3215-5615 – Fax: 3215-2615

https://www.facebook.com/deputadolincolnportela?fref=ts

http://www.camara.gov.br/internet/Deputado/dep_Detalhe.asp?id=74585

dep.lincolnportela@camara.leg.br

http://www.lincolnportela.com.br/site/content/faleconosco.php

https://pt-br.facebook.com/deputadolincolnportela

https://m.facebook.com/deputadolincolnportela

https://twitter.com/lincoln_portela

https://www.youtube.com/channel/UCaVo8bB3d7cqfzk9kYPBk2w

http://www.lincolnportela.com.br/site/content/index.php

Dep. Federal Leonardo Picciani:

https://www.facebook.com/leonardopicciani15?fref=ts

dep.leonardopicciani@camara.leg.br

Telefone: (61) 3215-5302 – Fax: 3215-2302

Saudações.

José Luiz de Sanctis

Coord. Nacional

Prezado Sr.

#PLDportejá

Na próxima quarta, 20 de maio, às 14:00 hs, ocorrerá na Câmara dos Deputados outra audiência pública para tratar do PL 3733/2012.

Precisamos enfatizar aos Deputados que a maior audiência pública já ocorreu em 2005, quando 64% da população se manifestou por manter o direito de ter armas para legítima defesa.

Precisamos pedir-lhes que não capitulem diante dos antis que, percebendo que o PL tem grandes chances de ser aprovado, queiram postergar ad infinitum a discussão já realizada, nem ceder as argumentações de parlamentares como o Dep. Alessandro Molon do PT e outros esquerdistas liberticidas, que agora querem negociar uma modificação mais branda, e portanto, menos favorável ao cidadão de bem, ou seja, os antis pretendem que quase nada mude.

Assintam o vídeo do PLD em Foco e entendam a sórdida estratégia dos antis de tentar empurrar o PL para um “meio termo”, que significa deixar tudo como está, brilhantemente comentada pelo Cel. Paes de Lira.

https://youtu.be/oZLyeeMh3OE

Assim, é imperioso que enviemos mensagens aos Deputados da Comissão abaixo listados, pedindo que analisem a proposta enviada pela PLD acompanhada de fundamentada justificativa, e não cedam aos apelos daqueles que querem assassinar a nossa liberdade.

A chance de mudança já foi perdida uma vez pelos parlamentares pró-direito logo após a vitória do NÃO no referendo de 2005, que capitularam. Não podemos perdê-la novamente.

Participem e divulguem.

Assim solicitamos que enviem mensagens aos parlamentares por todos os meios abaixo indicados, inclusive através das paginas sociais ao final indicadas.

No link abaixo pode-se encontrar a relação completa de todos os membros dessa comissão.

Clique no nome de cada parlamentar e acesse os contatos.

Assim ficou constituída a comissão:

Presidente: Marcos Montes (PSD/MG)

1º Vice-Presidente: Claudio Cajado (DEM/BA)

2º Vice-Presidente: Guilherme Mussi (PP/SP)

Relator: Laudivio Carvalho (PMDB/MG)

Da lista abaixo foram excluídos os notoriamente anti-armas.

TITULARES SUPLENTES
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/ PSDC/PEN/PRTB
Adail Carneiro PHS/CE (Gab. 335-IV) Alberto Fraga DEM/DF (Gab. 511-IV)
Afonso Hamm PP/RS (Gab. 604-IV) Cristiane Brasil PTB/RJ (Gab. 644-IV)
Arnaldo Faria de Sá PTB/SP (Gab. 929-IV) Edio Lopes PMDB/RR (Gab. 408-IV)
Claudio Cajado DEM/BA (Gab. 630-IV) Jair Bolsonaro PP/RJ (Gab. 482-III)
Delegado Edson Moreira PTN/MG (Gab. 933-IV) Lucas Vergilio SD/GO (Gab. 816-IV)
Eduardo Bolsonaro PSC/SP (Gab. 481-III) Luis Carlos Heinze PP/RS (Gab. 526-IV)
Valdir Colatto PMDB/SC (Gab. 516-IV) Marcos Reategui PSC/AP (Gab. 344-IV)
Guilherme Mussi PP/SP (Gab. 712-IV) Onyx Lorenzoni DEM/RS (Gab. 828-IV)
Laudivio Carvalho PMDB/MG (Gab. 717-IV) Ricardo Barros PP/PR (Gab. 412-IV)
Marcos Rotta PMDB/AM (Gab. 333-IV) Sérgio Reis PRB/SP (Gab. 213-IV)
Rogério Peninha Mendonça PMDB/SC (Gab. 656-IV) Vitor Valim PMDB/CE (Gab. 545-IV)
PT/PSD/PR/PROS/PCdoB
Antonio Balhmann PROS/CE (Gab. 522-IV)
Capitão Augusto PR/SP (Gab. 273-III) - vaga do PTdoB
Cabo Sabino PR/CE (Gab. 617-IV) Fábio Faria PSD/RN (Gab. 706-IV)
Delegado Éder Mauro PSD/PA (Gab. 586-III)
João Rodrigues PSD/SC (Gab. 503-IV)
Magda Mofatto PR/GO (Gab. 934-IV) Milton Monti PR/SP (Gab. 328-IV)
Marcos Montes PSD/MG (Gab. 334-IV) Silas Freire PR/PI (Gab. 484-III)
(Deputado do PSOL ocupa a vaga)
Wellington Roberto PR/PB (Gab. 514-IV) - vaga do PTdoB 1 vaga
PSDB/PSB/PPS/PV
Delegado Waldir PSDB/GO (Gab. 645-IV) Antonio Carlos Mendes Thame PSDB/SP (Gab. 915-IV)
Flavinho PSB/SP (Gab. 379-III) Glauber Braga PSB/RJ (Gab. 362-IV)
Gonzaga Patriota PSB/PE (Gab. 430-IV) João Campos PSDB/GO (Gab. 315-IV)
3 vagas
Nelson Marchezan Junior PSDB/RS (Gab. 250-IV)
PDT
Subtenente Gonzaga PDT/MG (Gab. 750-IV) Pompeo de Mattos PDT/RS (Gab. 704-IV)
PTdoB
(Deputado do PT/PSD/PR/PROS/PCdoB ocupa a vaga)

Mensagens através do Disque-Câmara 0800 619 619

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“Fale com o Deputado”

1. Acesse http://www2.camara.leg.br/participe/fale-conosco/fale-com-o-deputado

2. Estando na página, selecione o deputado para quem se quer enviar a mensagem. É possível enviar para vários ao mesmo tempo;

3. Preencha os dados pessoais;

4. Copie e cole a mensagem sugerida pela PLD, ou escreva uma mensagem própria:

5. Envie digitando o código que eles indicam no final do “fale conosco”.

Saudações.

José Luiz de Sanctis

Coord. Nacional

 

,

Na próxima quarta-feira, dia 13 de maio, às 14:00 hs. haverá uma audiência Pública sobre o Estatuto do Desarmamento.

Estão convocados três baluartes da luta pelo direito à legítima defesa: Prof. Dr. Adilson Dallari, Cel. Paes de Lira pelo movimento Pela Legítima Defesa, e o Prof. Benê Barbosa do Movimento Viva Brasil.

Vamos participar enviando a cada parlamentar membro da Comissão, o apelo que segue.

#PLDportejá

O Apelo aos parlamentares:

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Deputado(a) ____.

Eu, (nome), cidadão e eleitor brasileiro, em conjunto com a coalizão Pela Legítima Defesa www.pelalegitimadefesa.org.br que desde a aprovação da Lei 9437/1997 (revogada pela Lei 10826/2003) vem lutando pelo direito dos cidadãos honestos possuírem e portarem arma de fogo para legítima defesa, venho respeitosamente à presença de V. Sa. solicitar especial atenção à grave situação de insegurança pública que atravessa o país e a total impossibilidade de do exercício do direito natural e constitucional à legítima defesa pelo cidadão honesto, principalmente os das classes menos favorecidas que não tem condições de possuírem carros blindados e contarem com seguranças particulares.

Assim, solicitamos seu compromisso com a total modificação da draconiana Lei 10.826/2003 (estatuto do desarmamento das vítimas) e a aprovação de uma lei em total consonância com o resultado do Referendo de 2005, onde a esmagadora maioria da população afirmou o seu direito de ter e portar armas para a legítima defesa própria, de sua família e de sua propriedade, direitos inalienáveis garantidos pela Constituição da República, apresentando as sugestões que seguem.

I – O elitismo da Lei 10826/2003.

O dito estatuto do desarmamento traz elitismo em muitas formas. Ele torna o processo de solicitar o registro de uma arma ou o seu porte muito longo e complexo. A cidadã ou o cidadão precisa provar que é inocente o que inverte um claro princípio da justiça: todos são inocentes até a culpa ser provada. É um sistema que toma muito tempo e exige disponibilidade para reunir a documentação, o que leva muitas pessoas a ter de pagar alguém para realizar o trabalho em seu lugar. A necessidade de passar por testes psicológicos e práticos aumenta os custos e a dificuldade de se obter um registro ou porte de arma.

Torna-se, portanto elitista ter ou portar armas. Grande parte da população, mesmo na classe média tradicional, fica assim impedida de poder se defender e defender familiares com armas de fogo, e também de usar armas de fogo para outros usos, como lazer, colecionismo ou tiro esportivo.

As atrabiliárias condições tornam ter e portar armas não um direito, inequivocamente expressado no referendo de 2005, e sim um privilégio.

Um privilégio discricionário. Cabe a representantes do Governo Federal decidir subjetivamente quem pode ou deve ou precisa ou quer ter e portar armas. Não basta à cidadã ou ao cidadão ter de provar sua idoneidade e sua capacidade objetivas. Também é necessário “provar”, a gosto do representante que pode fornecer o privilégio, que se merece a benemerência. Caso alguém bem escreva ou bem fale poderá ter o privilégio ofertado, não o direito provido. Na falta de bem apresentados argumentos, ou sob discricionária e interpretativa avaliação, talvez sob governamental orientação para negar, desestimular, desincentivar a posse ou o porte legais de armas de fogo, o representante do governo recusará ao requerente o exercício do direito a eficaz e efetivo meio de defesa ou de instrumento de lazer, cultura e esporte.

Porém, inexiste total repulsa à armada defesa. Quem possa por ela pagar certamente tem o legítimo e natural direito de dela desfrutar na forma de escolta ou guarda armada. É correto.

Contudo, este também é um caso de elitismo e privilégio. O profissional que armado protege a família e os bens materiais de outrem não pode defender a própria família com a arma de fogo, eis que só pode permanecer legalmente armado durante o período de efetivo trabalho, a retornar à casa desarmado.

Ademais, nos poucos casos em que alguém consegue um porte de arma de fogo isto amiúde se relaciona a uma atividade de defesa patrimonial que o requerente desempenhe profissionalmente. Cria-se até uma situação na qual um contador de uma empresa receba o porte de arma enquanto o presidente ou dono da companhia tenha recusado o pedido e tenha de utilizar escolta armada nas citadas condições.

ELITISMO! Note-se que muitas pessoas que o desarmamento propõem, mormente artistas e atletas, contam com seguranças ARMADOS em escolta pessoal, na proteção de suas residências, na proteção de empresas artísticas ou esportivas de que sejam empregadas. É legítimo, legal e apoio merece. Contudo, é ELITISTA e cínico querer que quem não pode pagar por ARMADA segurança fique desarmado. É também hipócrita dizer que arma no defende nem protege e colocar sua defesa e sua proteção e de suas/seus familiares e de seu patrimônio nas ARMADAS mãos de honrados trabalhadores do meritório segmento da segurança particular. Trabalhadores que não podem se proteger e a seus entes queridos com armas! Existem restrições legais e econômicas para tal.

Existem também proponentes do desarmamento que contam com porte funcional e/ou ARMADA segurança institucional, legal, legítima e devida. Porém, como o desarmamento propalar para quem de tais proteções não se beneficie? E o porte funcional tem também de ser ampliado a mais categorias.

Este é um caso estranho. Embora a lei tenha concedido porte de arma permanente a Agentes Prisionais, nela foi vetado o porte para Guardas Portuários. E ainda houve o anterior veto a lei pelo Congresso aprovada, de similar teor, proposta pelo Deputado Federal Jair Bolsonaro.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L12993.htm
12.993, de 17.6.2014

Publicada no DOU de 18.6.2014 Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para conceder porte de arma funcional.

Quantas/os antis e desarmamentistas colocam em casas, empresas, carros e roupas, cartazes e avisos de que não têm armas nem ARMADA segurança? Por quê não o fazem? Cinismo ou realismo? Existem inúmeras imagens assim. Todavia, caso as usem, antis estarão a divulgar que desarmadas/os estão, bem como familiares. Já que aqui estão, que digam se tais imagens usam, onde e, caso não o façam, que o motivo explicitem.

 II – Retornar a validade permanente do registro de arma para evitar arbitrariedades.

 A arma de fogo legal é o único bem cujo registro de propriedade não é permanente e definitivo. O seu dono precisa renovar o registro a cada três 3 anos e passar por todo o tedioso e custoso processo a cada vez, o que acarreta depreciação do valor do bem. Além disso, caso não possa completar a contento o desiderato da renovação, tem como únicas alternativas transferir a arma para quem possa legalmente detê-la, entregá-la para destruição, ou, tornar-se um criminoso! A lembrar que a renovação do registro pode ser arbitrária e subjetivamente recusada.

Além de toda a burocracia legal imposta, arbitrariedades têm ocorrido. Para emissão de novo registro no ato da compra ou renovação o registro de arma já adquirida, o Art. 12, inciso I do referido Decreto estabelece:

Art. 12. Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá:

I – declarar efetiva necessidade; (grifo nosso).

No entanto, em 2008 o referido Decreto foi acrescido do § 1º que segue;

§ 1o A declaração de que trata o inciso I do caput deverá explicitar os fatos e circunstâncias justificadoras do pedido, que serão examinados pela Polícia Federal segundo as orientações a serem expedidas pelo Ministério da Justiça. (Redação dada pelo Decreto nº 6.715, de 2008). (grifo nosso).

Devido à disposição desse parágrafo a Polícia Federal, em vários casos conhecidos, tem arbitrariamente recusado e emissão de novos registros e, pior ainda, recusado a renovação de registros já existentes, justificando essa negativa devido à falta de comprovação de efetiva necessidade, comprovação essa que é exigida somente para o porte de arma e não para o registro.

A orientação expedida pelo Ministro da Justiça foi: “dar uma interpretação mais rigorosa à Lei”, ou seja, arbitrariamente negar o novo registro ou a renovação, obrigando o cidadão a entregar a sua arma. Isso configura uma proibição branca e um confisco.

Ora, a Lei deve ser respeitada e aplicada nos seus estritos termos e não ser interpretada conforme a conveniência ideológica do governo, configurando essa arbitrariedade e uma flagrante e inequívoca afronta aos direitos e garantias fundamentais estabelecidos no Art. 5º inciso XXXVI da Constituição Federal que segue:

Artigo 5º- …

XXXVI – a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

Fica claro que pela disposição constitucional acima o registro de arma á um ato jurídico perfeito e a negação da validade dos registros anteriormente emitidos prejudica o direito adquirido do cidadão.

Portanto, modificar a lei e dar validade permanente aos registros de arma, inclusive reconhecendo e restaurando a validade dos registros de armas expedidos pelas polícias estaduais, mesmo que não tenham sido renovados, é uma medida de justiça que reestabelece o direito constitucional acima citado.

III – Do porte de arma.

Reconheço serem as cidadãs e os cidadãos do Brasil merecedores de confiança para o registro, a posse e o porte de armas. Os antis o tempo todo acusam-nos de incapazes morais, brutais, violentos, indignos, inferiores a moradores de países outros, incapazes de aprender a usar uma simples arma de fogo para defendermos a nós mesmos, a nossos entes queridos e a nossas propriedades, incapazes de simplesmente termos tais inanimados objetos para lazer, colecionismo ou esporte. Por isso nos querem desarmarReconheço serem as cidadãs e os cidadãos do Brasil merecedores de confiança para o registro, a posse e o porte de armas!          

Foi mencionado repetidamente um dos mais asquerosos temas sobre armas. Os antis insistem que, caso mais pessoas no Brasil legalmente se armem, mais crimes e até suicídios ou acidentes com  armas ocorrerão.

Sempre que isto for aventado precisa haver imediata contestação. Aponte-se que os antis estão a dizer que brasileiros somos incapazes de aprender a usar uma arma, somos cruéis, brutais, indignos de confiança, incapazes de nos defender e de defender nossos entes queridos. É necessário dizer a quem o debate assista, tanto num público evento quanto numa local conversa, que o anti isto pensa sobre quem lá está, a falar diretamente para presentes, ouvintes, telespectadores, não com o anti.

Uma variação ocorre ao se apontar redução em crimes em outros países com o aumento do porte de arma, como:

http://www.washingtontimes.com/news/2014/aug/24/chicago-crime-rate-drops-as-concealed-carry-gun-pe/ 

Desde que Illinois começou a conceder portes de arma este ano o número de roubos com  prisões caiu 20%. Furtos a residência e de carros caíram 20% e 26% respectivamente. No primeiro trimestre o índice de homicídios em Chicago foi o mais baixo em 56 anos. O principal motivo é que criminosos agora não sabem mais quem está armado.

Os antis geralmente reagem com algo para o efeito de que “mas isso é lá nos States“. A resposta imediata tem de ser dizer a quem assista que os antis menosprezam e desprezam a nós brasileiros e nos consideram inferiores a estrangeiros (e lá também as mesmas falácias apresentadas são).

IV – Confisco de propriedade.

Outra disposição legal a ser revogada por determinar a perda de um bem mesmo antes de sentença transitada em julgado é a seguinte:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6715.htm

Art. 4º  A Seção I do Capítulo IV do Decreto no 5.123, de 2004, passa a vigorar acrescido dos seguintes artigos:

        “Art. 67-A.  Serão cassadas as autorizações de posse e de porte de arma de fogo do titular a quem seja imputada a prática de crime doloso.


§ 1o  Nos casos previstos no caput, o proprietário deverá entregar a arma de fogo à Polícia Federal, mediante indenização na forma do art. 68, ou providenciar sua transferência no prazo máximo de sessenta dias, aplicando-se, ao interessado na aquisição, as disposições do art. 4o da Lei no 10.826, de 2003.


§ 2o  A cassação da autorização de posse ou de porte de arma de fogo será determinada a partir do indiciamento do investigado no inquérito policial ou do recebimento da denúncia ou queixa pelo juiz.(grifo nosso)

        § 3o  Aplica-se o disposto neste artigo a todas as armas de fogo de propriedade do indiciado ou acusado.” (NR)

Ou seja, no indiciamento as licenças são revogadas e as armas, perdidas. Não se trata de impedir o registro, e sim de sua extinção.

Esse inconstitucional Decreto determina a cassação de registros de armas de pessoa a quem tenha sido imputada a prática de qualquer crime doloso, por indiciamento policial ou recebimento de denúncia por juiz.

Ora, é um decreto a determinar uma medida administrativa de sérias conseqüências, uma pena antecipada para alguém que poderá ser inocentado da acusação ou, tendo sido indiciado, poderá ter a denúncia posteriormente recusada.

Ele cassa a posse ou o porte de armas de fogo de quem seja indiciado em inquérito policial ou denunciado em processo judicial por doloso crime. É um caso no qual um decreto impõe uma pena a alguém que, note-se, não é culpado, apenas suspeito. Em certas circunstâncias o responsável por um acidente de trânsito pode ser acusado de doloso crime. Outros crimes assim podem nem brutais serem. E o acusado pode inocente ser. Mesmo assim o mal já feito restará.

Ademais, uma ação realizada em legítima defesa pode ser inicialmente enquadrada como crime doloso de lesão corporal ou homicídio.

Devido a flagrante usurpação de atribuição praticada pelo Poder Executivo contra o Poder Legislativo neste caso, a revogação destas disposições contidas no Decreto se impõe.

 

V – Modificação do ECA para permitir a participação de menores no esporte.

 

O Art. 217 da Constituição Federal estabelece:

Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados: (grifo nosso)

I – a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento;

II – a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento;

III – o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não- profissional;

IV – a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional.

§ 3º - O Poder Público incentivará o lazer, como forma de promoção social.

Além de não fomentar, o Estado tem dificultado a prática desportiva do tiro, modalidade que conquistou a primeira medalha de ouro olímpica para o Brasil, bem como a primeira de prata, estas individuais, e a de bronze por equipe, todas nas Olímpiadas de 1920.

O ingresso na atividade esportiva do tiro é extremamente burocrático, custoso, portanto elitista, exigindo até autorização judicial, que muitas vezes é negada por juízes detentores de preconceito contra o esporte.

O § 2º do Artigo 30 do Decreto nº 5.123/2004 estabelece:

§ 2o A prática de tiro desportivo por menores de dezoito anos deverá ser autorizada judicialmente e deve restringir-se aos locais autorizados pelo Comando do Exército, utilizando arma da agremiação ou do responsável quando por este acompanhado.

A falta dessa autorização tipifica o crime previsto no Artigo 242 da Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece:

Art. 242. Vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente arma, munição ou explosivo:

Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos.

Portanto, para evitar que um pai ou responsável seja enquadrado na tipificação acima, a mudança desse dispositivo legal é necessária, autorizando a expressamente em lei.

Assim o referido artigo pode ser modificado, acrescentando-se a expressão “fora dos casos autorizados por lei”, conforme segue.

“Art. 242. Vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar a criança ou adolescente, fora dos casos autorizados por lei, arma, munição ou explosivo:

Ou para ficar mais claro ainda, acrescentando-se o parágrafo único abaixo ao referido artigo.

Parágrafo único: Não comente o crime de entrega ou fornecimento de arma e munição à criança ou adolescente, tipificados no caput deste artigo, aquele que o faz para prática desportiva de tiro, desde que o menor esteja acompanhado do responsável ou instrutor e em local autorizado.

JUSTIFICATIVA:

A prática desportiva se inicia, na maioria das vezes, na infância e/ou na adolescência, geralmente acompanhando os pais naquelas a que estes se dedicam. Com o tiro esportivo não poderia ser diferente.

A Lei 9.437 de 20/02/97, revogada expressamente, conforme artigo 36 da Lei 10.826 de 23/12/1003, previa, em seu artigo 10, § 1º, inciso I, a prática desportiva do tiro por menores, conforme texto a seguir:

Art. 10 Possuir, deter, portar, fabricar, adquirir, vender, alugar, expor à venda ou fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda e ocultar arma de fogo, de uso permitido, sem a autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

Pena - detenção de um a dois anos e multa.

§ 1º Nas mesmas penas incorre quem:

I - omitir as cautelas necessárias para impedir que menor de dezoito anos ou deficiente mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade, exceto para a prática do desporto quando o menor estiver acompanhado do responsável ou instrutor. (grifo nosso).


                                               Esse dever do Estado de fomentar práticas desportivas foi ardilosamente suprimido da redação final do art. 13 da Lei 10.826 de 23/12/2003, ao não estabelecer a exceção de entrega de arma de fogo a menores para prática desportiva do tiro, com o claro objetivo de fechar a porta de entrada ao esporte, como a seguir se verifica.

            Art. 13 Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade.

Pena – detenção de 1 (um) a 3 (três) anos e multa.

De forma inexplicável e inconstitucional a referida lei dificultou a entrada dos jovens ao tiro esportivo, ao deixar de constar da redação do artigo da lei aprovada a exceção estabelecida na lei anterior. Por qual motivo? A impossibilidade de menores se iniciarem na prática do tiro esportivo também reduziria a criminalidade? Ideologia totalitária? A segunda alternativa é a resposta acertada.

A atividade desportiva é um direito constitucional previsto no acima citado art. 217 da Constituição Federal na qual o tiro esportivo se inclui, sendo dever do Estado fomentar práticas esportivas formais e não formais. Portanto, privar o menor da prática desportiva do tiro é inconstitucional.                             

Mais uma vez a burocracia imposta por leis restritivas de direitos tenta tolher a liberdade do cidadão, obrigando-o a se socorrer do Judiciário, sobrecarregando-o ainda mais.

Assim, é imperativo autorizar a prática desportiva do tiro por menores com a simples presença do responsável ou instrutor de tiro, acabando com a necessidade de se requerer judicialmente essa autorização. É importante para permitir a prática esportiva e o desenvolvimento de atletas. Não é possível esperar até os vinte e um 21 anos para começar num esporte. Isto inclui modificar o inciso II do Artigo 79 e o Artigo 87 de seu substitutivo apresentado em outubro 2013 ou seu equivalente.  

Explicitamente permitir o tiro de lazer. Muitas pessoas gostam de atirar sem participar de formais competições. Pode ser tratado nos Artigos 99 e 100 de seu substitutivo apresentado em outubro 2013 ou seu equivalente.

É cumprir a própria Constituição Federal.

VI – Armas de pressão, air soft e paint ball.

Esses itens já são suficientemente regulados por portaria do Ministério do Exército, não necessitando constar em lei as restrições apontadas em seu substitutivo. Além de não serem armas de fogo, as disposições contidas no seu substitutivo contrariam a disposição constitucional contida no Art. 217 da Constituição Federal acima citado que determina que o Estado fomente, incentive as práticas desportivas e não dificulte. Portanto, entendendo que esses itens já estão devidamente regulamentados pelo Exército Brasileiro, solicitamos a exclusão desses itens de seu substitutivo.

A atual situação inviabiliza a legítima defesa. As pessoas estão reduzidas à impotência diante dos criminosos, o que é reforçado por duas décadas de repetição de palavras de ordem como “não reaja”, “renda-se”. Uma lavagem cerebral para a capitulação abjeta. Diante de um ladrão ou estuprador tudo que resta, segundo tais pregadores, é submeter-se ao que o algoz queira aplicar, até a morte pelo fogo. Ainda a impotência pelo que pode ocorrer com familiares ou amigos oprime e angustia quem poderia exercer a defesa.

É um cerceamento de um direito natural e a imposição da rendição, acompanhada da glorificação da covardia, esta advinda não de uma fraqueza de carácter da pessoa e sim de um comportamento induzido e condicionado. O resultado é a cada vez maior desenvoltura de criminosos em atacar selvagemente sem levar em conta qualquer possibilidade de resistência por parte de alguém, uma vez que as armas de fogo legais, melhores meios para tal ato, estão praticamente extintas, sobretudo e com especial gravidade seu porte nos vários aspectos da vida cotidiana fora da residência da pessoa.

Assim, com as justificativas apresentadas, esperamos que essas mudanças façam parte de um projeto visando a modificação total da Lei 10826/2003 e do Decreto 5.123/2004, adaptando a nova legislação ao resultado do referendo de 2005, evitando assim toda a sorte de arbitrariedades cometidas contra cidadãs e cidadãos de bem, os quais esperam com grande aflição tal atitude bem como incansavelmente expressam seu amplo e inequívoco apoio a mudanças, conforme demonstram as pesquisas e manifestações nas redes sociais

VII – Não criminalizar o uso e fabricação de armas de brinquedo.

O uso de brinquedos ou simulacros em crimes não pode nem deve ser apenado. Quanto mais os criminosos optem por usá-los em suas ilegais atividades menor o risco objetivo a ser enfrentado por pessoas que sejam por eles abordadas e por policiais que tenham de contê-los. É recomendável sempre crer que um criminoso tenha arma real e municiada. Contudo, inexiste motivo para que isto seja sempre verdade.

Sobre armas de brinquedo. Há de se considerar a diferença entre risco objetivo e subjetivo. Um objeto com aspecto de arma de fogo pode ser usado para intimidar a vítima de um crime como roubo ou estupro. É um risco subjetivo. Porém, caso o objeto seja um brinquedo ou simulacro, o risco objetivo é quase nulo. Será impossível ao criminoso e injusto agressor atirar, já que o objeto não pode disparar. Ao se criminalizar a conduta de utilizar um brinquedo ou simulacro no cometimento de um crime aumenta-se o risco objetivo de qualquer pessoa que possa vir a ser vítima, eis que o criminoso não terá vantagem nenhuma em usar brinquedo ou simulacro. O mesmo vale para a proibição da produção ou venda de tais objetos.

Para ressaltar nossa proposta de descriminalizar o uso de simulacro em crimes, reduzindo-os à básica tipificação, seguem os motivos:

http://epocanegocios.globo.com/Informacao/Resultados/noticia/2013/12/25-das-armas-usadas-em-crimes-sao-de-brinquedo.html

Reportagem de 13 de dezenbro de 2013

25% das armas usadas em crimes são de brinquedo

Entre as armas apreendidas no estado de São Paulo entre 2011 e 2012, 25,8% eram falsa ou de brinquedo, segundo a pesquisa De Onde Vem as Armas do Crime, divulgada nesta quinta-feira (12/12) pelo Instituto Sou da Paz. Foram analisados, no total, 14,8 mil artefatos apreendidos para identificação e perícia. Para a diretora do instituto, Luciana Guimarães, o aumento do uso de simulacros está ligado ao avanços do Estatuto do Desarmamento, que está completando dez anos. “Como está mais difícil de obter armas de fogo, você começa também a ter um percentual maior das armas que são de brinquedo”, destacou.

NÃO, NÃO está difícil para CRIMINOSOS obter armas ILEGAIS. Basta ver quantos crimes são com elas cometidos.

Exemplos:
http://epocanegocios.globo.com/Informacao/Dilemas/noticia/2015/05/numero-de-homicidios-no-brasil-e-5-vezes-maior-que-indice-mundial-mostra-estudo.html
http://epocanegocios.globo.com/Informacao/Dilemas/noticia/2014/05/violencia-no-rio-de-janeiro-retoma-niveis-pre-upps.html
http://epocanegocios.globo.com/Informacao/Dilemas/noticia/2014/07/brasil-bate-recorde-em-homicidios-e-fica-em-7-lugar-entre-100-paises.html
http://epocanegocios.globo.com/Informacao/Resultados/noticia/2013/11/pais-teve-50-mil-mortes-em-2012.html
http://epocanegocios.globo.com/Informacao/Dilemas/noticia/2013/08/todos-os-dias-oito-agencias-bancarias-sao-alvos-de-ataque-no-pais.html

Onde a dificuldade em conseguir ilegais armas? E isto numa revista cuja co-irmã realizou panfletagem anti-armas recente.

De acordo com a diretora do Sou da Paz, a redução em 70% do número de homicídios em São Paulo nos últimos dez anos é outra prova da efetividade da lei que proibiu o porte de armas por civis e estabeleceu critérios mais rigorosos para o acesso. “Onde você tem menos arma em circulação, você tem menos mortes por armas de fogo. O que mostra que quem implementa direito o Estatuto do Desarmamento tem mais chances de reduzir os seus homicídios”, disse.

Ela quer dizer que os Estados que tiveram aumento de criminalidade, mormente homicídios, não implementam o atrabiliário e draconiano estatuto do desarmamento das vítimas. Infelizmente este é um ataque aos governos e às Polícias de praticamente todos os Estados, em especial do Nordeste. Sim, ela acha que vocês não sabem o que fazer. Só São Paulo, segundo a diretora do Sou da Paz.

Espero que 100% dos crimes que ocorram sejam cometidos com simulacros e brinquedos. Isto reduzirá o risco objetivo das vítimas, a restar apenas o subjetivo.

Os brinquedos são vistos por crianças e adolescentes como… brinquedos! Caso inexista brinquedo em forma de arma de fogo em lojas ele pode ser feito em casa com madeira, cartolina ou qualquer outro material.

VIII – Permitir a recarga de munição.

Atendendo mais uma vez o estabelecido pelo Art. 217 da Constituição, que determina que o Estado tem o dever de fomentar práticas desportivas, a recarga de munição é necessária para os praticantes do tiro esportivo pois reduz enormemente o custo da mesma.

Além dos custos, a indústria nacional não oferece todos os tipos de munição usadas nas várias modalidades existentes no país devido às suas características especiais, o que se obtém somente com a recarga.

Tentar proibir a recarga sob a equivocada justificativa de evitar desvios ou a prática por criminosos não tem o menor fundamento, pois os insumos para a recarga são rigidamente controlados pelo Exército Brasileiro que exerce intensa fiscalização sobre os praticantes do tiro esportivo.

Criminosos não recarregam munição, eles contrabandeiam a munição pronta e jamais se darão ao trabalho de contrabandearem todos os insumos necessários à recarga e realiza-la para atender aos seus propósitos ilícitos. Não há o mínimo de praticidade nisso para o fora da lei.

Por isso não há qualquer razão para a proibição.

IX – Rejeitar a proposta de inserir um “chip” de identificação nas armas.

Existe a insidiosa tendência a se colocarem chips em armas. Isto é uma grave violação da privacidade de seus proprietários. Nada fará pela segurança ou rastreabilidade.

Aumentará custos. Criará entraves. Trará constrangimentos.      

A alegação de proporcionar maior controle e fiscalização sobre as armas de fogo está despida de bom senso e padece de qualquer fundamento. Isso em nada afetará o fora da lei, que poderá apagar ou modificar o “chip” assim como o fazem com cartões de crédito clonados e raspando a numeração da arma.

Além do mais a proposta alcança todas as demais armas já fabricadas, nas quais deverá ser instalado em determinado tempo - e aí a ameaça do estado opressor – SOB PENA DE INCORRER EM CRIME!

Só vai criar burocracia, custos e dificuldades para o cidadão de bem e, evidentemente, mais um desestímulo para a compra legal de arma. Prevê até mudança de chip ou regravação no caso de transferência. Para o bandido tanto faz é só para controlar o cidadão de bem.

O objetivo inconfessável desse proposta é o que fundamenta toda a tentativa de proibição de acesso às armas pelo cidadão de bem; O CONTROLE SOCIAL.

Assim espero de V. Exa. o incondicional acatamento do resultado do referendo de 2005 em respeito à decisão da população assim como dos preceitos constitucionais acima elencados

Respeitosamente.

Escrevamos aos Deputados:

Clicando no nome de cada parlamentar podemos encontrar seu endereço eletrônico e telefônico para o envio de mensagens.

http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-temporarias/especiais/54a-legislatura/pl-3722-12-disciplina-normas-sobre-armas-de-fogo/conheca-a-comissao/membros-da-comissao

 “Fale com o Deputado”

1. Acesse http://www2.camara.leg.br/participe/fale-conosco/fale-com-o-deputado

2. Estando na página, selecione o deputado para quem se quer enviar a mensagem. É possível enviar para vários ao mesmo tempo;

3. Preencha os dados pessoais;

4. Copie e cole a mensagem sugerida pela PLD, ou escreva uma mensagem própria:

5. Envie digitando o código que eles indicam no final do “fale conosco”.

Clique no nome de cada parlamentar e acesse os contatos.

Assim ficou constituída a comissão:

Presidente: Marcos Montes (PSD/MG)
1º Vice-Presidente: Claudio Cajado (DEM/BA)
2º Vice-Presidente: Guilherme Mussi (PP/SP)
3º Vice-Presidente:
Relator: Laudivio Carvalho (PMDB/MG)

Da lista abaixo foram excluídos os notoriamente anti-armas.

TITULARES

SUPLENTES

PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/
PSDC/PEN/PRTB

Adail Carneiro PHS/CE (Gab. 335-IV)

Alberto Fraga DEM/DF (Gab. 511-IV)

Afonso Hamm PP/RS (Gab. 604-IV)

Cristiane Brasil PTB/RJ (Gab. 644-IV)

Arnaldo Faria de Sá PTB/SP (Gab. 929-IV)

Edio Lopes PMDB/RR (Gab. 408-IV)

Claudio Cajado DEM/BA (Gab. 630-IV)

Jair Bolsonaro PP/RJ (Gab. 482-III)

Delegado Edson Moreira PTN/MG (Gab. 933-IV)

Lucas Vergilio SD/GO (Gab. 816-IV)

Eduardo Bolsonaro PSC/SP (Gab. 481-III)

Luis Carlos Heinze PP/RS (Gab. 526-IV)

Valdir Colatto PMDB/SC (Gab. 516-IV)

Marcos Reategui PSC/AP (Gab. 344-IV)

Guilherme Mussi PP/SP (Gab. 712-IV)

Onyx Lorenzoni DEM/RS (Gab. 828-IV)

Laudivio Carvalho PMDB/MG (Gab. 717-IV)

Ricardo Barros PP/PR (Gab. 412-IV)

Marcos Rotta PMDB/AM (Gab. 333-IV)

Sérgio Reis PRB/SP (Gab. 213-IV)

Rogério Peninha Mendonça PMDB/SC (Gab. 656-IV)

Vitor Valim PMDB/CE (Gab. 545-IV)

PT/PSD/PR/PROS/PCdoB

Antonio Balhmann PROS/CE (Gab. 522-IV)

Capitão Augusto PR/SP (Gab. 273-III) - vaga do PTdoB

Cabo Sabino PR/CE (Gab. 617-IV)

Fábio Faria PSD/RN (Gab. 706-IV)

Delegado Éder Mauro PSD/PA (Gab. 586-III)

João Rodrigues PSD/SC (Gab. 503-IV)

Magda Mofatto PR/GO (Gab. 934-IV)

Milton Monti PR/SP (Gab. 328-IV)

Marcos Montes PSD/MG (Gab. 334-IV)

Silas Freire PR/PI (Gab. 484-III)

(Deputado do PSOL ocupa a vaga)

Wellington Roberto PR/PB (Gab. 514-IV) - vaga do PTdoB

1 vaga

PSDB/PSB/PPS/PV

Delegado Waldir PSDB/GO (Gab. 645-IV)

Antonio Carlos Mendes Thame PSDB/SP (Gab. 915-IV)

Flavinho PSB/SP (Gab. 379-III)

Glauber Braga PSB/RJ (Gab. 362-IV)

Gonzaga Patriota PSB/PE (Gab. 430-IV)

João Campos PSDB/GO (Gab. 315-IV)

3 vagas

Nelson Marchezan Junior PSDB/RS (Gab. 250-IV)

PDT

Subtenente Gonzaga PDT/MG (Gab. 750-IV)

Pompeo de Mattos PDT/RS (Gab. 704-IV)

PTdoB

(Deputado do PT/PSD/PR/PROS/PCdoB ocupa a vaga)

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Saudações.

José Luiz de Sanctis

Coord. Nacional

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