Oportuno editorial publicado no jornal O Estado de São Paulo de 30/06/2012, página A3, ataca o anacronismo da lei penal e critica o delegado de polícia de São Paulo que colocou em dúvida a tese de legítima defesa de um comerciante, prendendo-o.

Envie seu comentário ao jornal pelo e-mail forum@grupoestado.com.br .

Após este artigo, segue pertinente comentário do jurista Prof. Dr. Adilson de Abreu Dallari, publicado no mesmo jornal em 18/10/2006, quando a aposentada Maria Dora dos Santos Arbex, de 67 anos, baleou na mão um bandido que, armado com uma faca, tentou roubá-la numa praça do Rio de Janeiro e corria o risco de ser processada por lesão corporal ao bandido (imagine!) e porte ilegal de arma, pois o revólver pertencia a uma filha dela. Na ocasião ela foi agraciada com a Medalha “Pedro Ernesto” na Câmara dos Vereadores do Rio, homenagem essa por iniciativa do vereador Carlos Bolsonaro.

http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,nao-existe-legitima-defesa-,893761,0.htm

Não existe legítima defesa?

O Estado de S.Paulo, 30 de junho de 2012 | 3h 04

O anacronismo da legislação penal e processual penal do País vem gerando situações absurdas, levando cidadãos inocentes, que reagiram a criminosos que os assaltavam à mão armada, a serem processados por crime de homicídio doloso triplamente qualificado.

Só este mês, ocorreram três casos semelhantes. Um aconteceu numa joalheria de Porto Alegre, onde o proprietário, reagindo a um assalto no momento em que abria o estabelecimento, baleou um dos criminosos, que acabou morrendo. Outro caso aconteceu numa tarde de sábado no centro da cidade de Caxias do Sul.

Surpreendida em seu apartamento por um ladrão que a ameaçava com uma faca de cozinha, uma senhora de 86 anos tirou da gaveta um revólver calibre 32 que pertencera a seu marido e que estava sem uso há mais de 30 anos e o matou com três disparos.

O terceiro caso aconteceu na região de Cidade Dutra, na zona sul de São Paulo. Rendido em sua loja por dois assaltantes e levado até um banheiro, um comerciante de produtos de informática aproveitou um momento de distração dos bandidos, sacou uma pistola Glock 380 que guardava na mochila e disparou contra os bandidos. Um deles também disparou um revólver calibre 32. Os bandidos foram feridos e morreram logo após dar entrada no Pronto-Socorro do Grajaú. A loja já havia sido assaltada oito vezes nos últimos três anos.

Apesar de terem agido em legítima defesa, nos três casos as vítimas dos assaltantes podem se converter em réus de ações criminais, correndo o risco de serem condenadas a penas privativas de liberdade a serem cumpridas em prisões de segurança máxima, o que representa uma absurda inversão de valores.

Por não ter registro de arma, por exemplo, a idosa de Caxias do Sul está sendo indiciada por crime de homicídio doloso – quando há intenção de matar. Pela legislação processual penal em vigor, explicou o delegado responsável pelo caso, sua tarefa é apenas elaborar o inquérito criminal e enviá-lo para a Justiça. A propositura de uma ação penal cabe ao Ministério Público e o acolhimento do pedido e a posterior condenação ou absolvição da acusada são de responsabilidade de um juiz criminal.

Já os proprietários da joalheira de Porto Alegre e da loja de informática de São Paulo tinham suas armas registradas pela polícia, como manda a Lei do Desarmamento. Apesar disso, os delegados responsáveis pelo inquérito criminal deixaram-se levar por um formalismo que parece exagerado.

No caso do comerciante paulista, por exemplo, o delegado colocou em dúvida a tese de legítima defesa e, alegando indícios de “reação excessiva” e “excesso doloso”, pois um dos assaltantes era menor de idade, prendeu o comerciante na carceragem da delegacia. As testemunhas relataram que os assaltantes agiram com violência e que, após o tiroteio, o comerciante esperou a chegada da polícia, apresentou a arma e prestou depoimento. “Quanto à possibilidade do reconhecimento da legítima defesa, submeto à apreciação do Poder Judiciário, ouvindo representantes do Ministério Público”, disse o delegado responsável pelo inquérito.

Ficou evidente que a idosa e os comerciantes apenas reagiram, defendendo seu patrimônio e sua vida. Como imputar exagero na reação que tiveram ao ter a vida ameaçada? Por que indiciá-los e convertê-los em réus, obrigando-os a gastar a poupança de uma vida para contratar advogados de defesa, uma vez que eram pessoas honestas colocadas sob risco em suas residências e locais de trabalho?

Apesar de serem obrigados a observar a legislação processual penal, que tem mais de 70 anos, por que os delegados de polícia se deixaram levar por tanto formalismo?

A falta de bom senso na interpretação das leis propicia, assim, um cenário surrealista, no qual têm direitos os bandidos, devendo as vítimas de atos criminosos curvar-se à vontade de seus algozes. E quem se defende dentro de sua própria casa vai para a cadeia por ter ferido um criminoso. Não existe mais legítima defesa?

Comentário do jurista Dr. Adilson de Abreu Dallari.

(com grifos nossos)

Punir a vítima é um absurdo incompatível com a boa interpretação da lei. Cabe ao juiz, diante do caso concreto, com prudência e sensibilidade jurídica corrigir as aparentes distorções da lei.

No caso da senhora que atirou no assaltante, o princípio jurídico elementar e fundamental que protege a vida e consagra a legítima defesa anula o suposto crime por ele cometido. O fato, em sí, da tentativa de assalto legitima o uso da arma, pois, diante de tamanha evidência, nem cabe discutir se ele precisava ou não andar armada.

A posse da arma é uma circunstância elementar ao uso (ela não poderia ter usado se não estivesse com a arma) e o bom uso feito, o uso para a autodefesa necessária, com toda moderação, não pode ser tido como indevido, pois serviu para proteger valores especialmente amparados pela Constituição.

Em síntese, logicamente, algo não pode ser e não ser ao mesmo tempo: quem atua em legítima defesa não comete crime algum. Aliás, a legislação italiana e a de diversos Estados norte-americanos já declaram, expressamente, que não comete crime quem atira em assaltante que estiver no interior de sua residência e local de trabalho.

Como se sabe, a vida no Primeiro Mundo vale bem mais do que no Terceiro.

José Luiz de Sanctis

Coord. Nacional

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Mais três casos de legítima defesa. Reação de vítimas a tentativa de roubo resultam na morte dos criminosos.

Não deixem de ler o oportuníssimo artigo do Prof. de Filosofia da UFRGS, Denis Lerrer Rosenfield, a respeito da corajosa reação da Sra. Odete, de 86 anos, que matou o ladrão que invadiu seu apartamento em Caxias-RS. Ela desobedeceu a lei e por isso está viva. Com grifos nossos.

http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,dona-odete–e-voce-,887704,0.htm

No final do artigo há o e-mail do autor para mensagens.

Idoso de 84 anos reage e mata ladrão que invadiu seu sítio em Mogi das Cruzes.

Os assaltantes renderam a mulher do agricultor e tentaram entrar em casa. Um dos ladrões disparou e o agricultor revidou; três conseguiram fugir.

Link da notícia.

http://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/2012/06/idoso-reage-assalto-e-mata-ladrao-que-invadiu-sitio-em-mogi-das-cruzes.html?utm_source=g1&utm_medium=email&utm_campaign=sharethis

Idoso de 72 anos reage, toma arma do ladrão e acerta o meliante.

Link da notícia.

http://www.folhadaregiao.com.br/Materia.php?id=300012

Em Pelotas-RS, cidadão reage, acerta criminoso e outros três fogem.

Segue relato da própria vítima, que por razões de segurança, teve seu nome preservado neste blog.

“No dia 25/05/2012 eu estava na praia do Laranjal na cidade de Pelotas onde resido quando percebi que quatro elementos em duas motos passaram cuidando meu carro por duas vezes. Quando estava me preparando para ir embora eles retornaram e os dois caronas pularam das motos cercando meu carro; o da direita bateu com o cano do revólver no vidro gritando perdeu, perdeu. Minha reação foi imediata, peguei meu revolver que estava de baixo do tapete atrás do meu banco e atirei acertando o marginal no peito e ele atirou em mim também, quando virei os outros estavam vindo em
direção do carro e atirei neles também, por sorte deles não acertei, me apresentei na policia na segunda feira dia 28/05 e vou responder pela morte do vagabundo e pelo porte, mas estou tranquilo.” 

Noticia do Diário Popular da cidade de Pelotas, publicado em 28/05/2012

Descoberto que homicídio em Pelotas foi resultado de um assalto.

Agentes da 2ª Delegacia de Pelotas, coordenados pelo delegado Rafael Lopes, elucidaram, nesta segunda-feira (28/5), o homicídio de Helison Cardoso Florêncio, de 19 anos, na madrugada dessa sexta-feira (25/5), na praia do Laranjal. De acordo com a polícia, a vítima, junto com comparsas, pretendia assaltar um carro parado na beira da praia, quando o ocupante do carro reagiu e disparou, matando-a.

O acusado apresentou-se na delegacia, e irá responder em liberdade.

Fonte: 2ª Delegacia de Pelotas – Dyeison Martins

Dona Odete e você

O Estado de São Paulo, 18 de junho de 2012.

 Denis Lerrer Rosenfield

Dona Odete tem 87 anos, usa bengala e tem dificuldade para ouvir e enxergar. Precisa de óculos e aparelho auditivo, desfazendo-se deles ao deitar. Mora sozinha, no 2.º andar de um prédio, em Caxias, no Rio Grande do Sul. Tudo nela aparenta uma pessoa indefesa, não fossem a força de vontade que a habita e sua capacidade, intacta, de defender a sua vida, de exercer numa situação-limite a liberdade de escolha.

Ademais, dona Odete é uma pessoa religiosa, que costuma rezar todos os dias, acreditando em Deus e louvando-o, como é a regra em pessoas de fé. O seu pensamento tem, portanto, uma relação com o absoluto, procurando nele se elevar. Pode-se dizer que dona Odete é uma pessoa comum no sentido conservador do termo, nada a predispondo a nenhum tipo de violência.

Ora, é essa mulher que foi exposta a uma situação completamente inusitada, devendo, hoje, responder a um processo por homicídio e por porte ilegal de arma. Provavelmente, terá de ir a júri, salvo se um juiz (e/ou um promotor) sensato der um basta à insensatez a que está submetida. Diga-se que os policiais não são tampouco responsáveis por essa situação, na medida em que devem seguir a lei. Caberia, então, a pergunta: Qual lei? Qual a sua inspiração, os ditos direitos humanos e o politicamente correto irmanados na injustiça?

Dona Odete dormia quando foi acordada pelos ruídos de um estranho que tinha entrado em seu apartamento. Na verdade, ele o invadiu a partir do telhado de uma escola vizinha, tendo de lá pulado para a janela de sua sala. Ao ver uma senhora indefesa dormindo, não prestou maior atenção, pois não via nela “perigo” algum.

Digamos, uma banalidade, pois às vezes uma banalidade é cheia de significação, considerando principalmente o Brasil de hoje, onde criminosos são tratados com máxima consideração pelos ditos representantes dos direitos humanos, enquanto suas vítimas são relegadas ao esquecimento.

O bandido portava uma faca, que certamente não seria usada para descascar batatas. Não iria, evidentemente, preparar uma janta para a senhora. Trazia consigo uma arma branca que seria utilizada segundo sua própria conveniência. Aliás, a sua força física também jogava a seu favor, pois a senhora acordada, movendo-se sem óculos e sem seu aparelho auditivo, foi quase estrangulada.

Note-se, além disso, que tal indivíduo já tinha sido condenado pela Justiça e estava sob liberdade provisória. Ele tinha uma ficha corrida policial, enquanto a senhora, como se dizia antigamente e se deveria dizer atualmente, é uma pessoa de bem.

Ocorre que dona Odete tinha em seu apartamento um revólver calibre 32, herdado de sua família, arma que estava guardada há mais de 35 anos. Ou seja, segundo a legislação brasileira, ela detinha uma posse ilegal de arma de fogo. Deveria ter entregue sua arma numa dessas campanhas do desarmamento, ficando literalmente desarmada, como uma cidadã dócil ao Estado e aos ditos direitos humanos. Hoje, estaria num caixão, esquecida por todos, salvo por seus familiares. A situação é a seguinte: se obedecesse à lei, estaria morta; desobedecendo-a, conseguiu sobreviver.

De posse do revolver “ilegal”, reagiu à investida do invasor e conseguiu acertá-lo com três tiros, matando-o naquele instante. Ato seguinte, telefonou para seus familiares, que acionaram a polícia e o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), que, quando chegaram, se depararam com o quadro da senhora e de seu algoz, que, no chão, já não apresentava mais nenhum perigo.

Ocorre que a dona Odete nada mais fez do que usar o seu direito de legítima defesa, exercendo a sua liberdade de escolha numa situação-limite, a que se faz entre a vida e a morte. Assinale-se, aqui, o exercício da liberdade de escolha, traduzindo-se pela conservação de sua própria vida. Mas, para que esse direito possa ser exercido, são-lhe necessários os seus instrumentos e condições correspondentes, no caso, uma arma.

O esdrúxulo da situação é que dona Odete terá de responder por homicídio e por posse ilegal de arma. Ela, ao se defender, ao optar por sua própria vida contra um bandido, é legalmente acusada. A alternativa é: ou ela está certa e a lei está errada (exigindo a modificação desta) ou a lei está certa e ela deveria estar morta. A alternativa é excludente.

Imaginem, agora, se o bandido a tivesse estrangulado ou matado a golpes de faca. Certamente não seria preso em flagrante e estaria perambulando pelas ruas. Se preso, responderia por seu processo em liberdade e sempre teria à sua disposição um defensor público, além de algum representante dos ditos direitos humanos que sairia em seu socorro. Hipótese tanto mais plausível se tivesse a habilidade de inventar uma boa história de vítima social, tornado a sua vítima – a idosa assassinada – uma mera consequência de sua condição. O assassino seria a vítima e a verdadeira vítima, um mero número de um registro policial. Os direitos humanos não seriam para ela, nem morta, de nenhum auxílio.

Sempre haverá uma estatística do politicamente correto para colocar o criminoso como vítima inocente das armas de fogo. Será “esquecido” que foi ele que invadiu uma moradia, habitada por uma senhora idosa, para roubar ou matá-la, segundo as circunstâncias. Teria sido a arma de fogo que o matou. Pretensa conclusão: torna-se ainda mais necessária uma campanha do desarmamento, pois as armas continuam produzindo vítimas!

Dona Odete pode ser você. Desarmado, sem nenhuma condição de exercer o legítimo direito à defesa de sua própria vida, em sua própria casa. Você está numa situação ilegal, caso tenha uma arma não registrada. E registrá-la, além de caro, é uma operação raramente bem-sucedida. A lei, nessa circunstância, não o protege. Em caso de encontrar um bandido em sua casa, renda-se a ele, entregue a sua própria vida, abdique da liberdade de escolha.

É essa a mensagem do politicamente correto? Renunciar à liberdade de escolha?

PROFESSOR DE FILOSOFIA NA UFRGS. E-MAIL: DENISROSENFIELD@TERRA.COM.BR

José Luiz de Sanctis – Coordenador Nacional

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O Deputado Rogério Peninha Mendonça (PMDB-SC) envia mensagem agradecendo o apoio e as sugestões do PLD ao Projeto de Lei 3722/2012 de sua autoria.

Sem dúvida, ele podera continuar contado com o apoio do Pela Legítima Defesa.

De: Dep. Rogério Peninha Mendonça <dep.rogeriopeninhamendonca@camara.gov.br>

Data: 7 de maio de 2012 14:10

Caros Diogo e Coronel Paes de Lira,

 Antes de qualquer cumprimento, preciso agradecer o PLD pelo engajamento na campanha pela aprovação do PL 3722. Quero também agradecer as sugestões apresentadas num vídeo que, infelizmente, eu vi só depois que o PL já estava numa fase em que “substituição de versão” já não era mais possível. Mas, para todos os efeitos, teremos diversas oportunidades para apresentar emendas e corrigir alguns pontos que talvez não tenham ficado em consonância com o nosso objetivo.

Fiquei surpreso quando vi este último vídeo, em que o Coronel aparece pondo água na fogueira, tentando acalmar os ânimos de aliados nossos. Espero que nenhuma das mensagens tenha sido atrelada ao meu nome – mesmo porque, infelizmente, só vi o vídeo em questão há alguns dias.

 Deixo claro que sugestões são sempre bem vindas; ainda mais quando vêm de uma autoridade no assunto, como foi o caso.

 Espero poder continuar contando com o apoio valoroso do “Pela Legítima Defesa”. E quero uma visita de vocês no eu gabinete, em Brasília.

 Um abraço.

 Att,

 Deputado
“Rogério Peninha Mendonça” – PMDB/SC

Câmarados Deputados

Anexo IV – Gabinete 656

70160-900

Brasília – DF

(61) 3215 5656

@deputadopeninha

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APRESENTADO PROJETO DE LEI QUE ESTABELECE NOVAS REGRAS RELATIVAS Á PROPRIEDADE E AO PORTE DE ARMAS DE FOGO

VAMOS APOIAR!

O deputado federal Rogério Peninha Mendonça (PMDB/SC) apresentou no dia 19/04/12, o Projeto de Lei nº 3722/2012, o qual pretende revogar totalmente o malfadado estatuto do desarmamento das vítimas e estabelece novas regras relativas a armas de fogo, adaptando a legislação ao resultado do referendo de 2005.

Por coincidência ou não, no dia 19 também se comemorou o Dia do Exército, cujo comandante, General Enzo Peri, em oportuno discurso, do qual transcrevo uma pequena parte, disse: “A dissuasão externa, para preservar a soberania e os interesses nacionais advém da existência de forças modernas, bem equipadas, adestradas e em estado permanente de prontidão, capazes de desencorajar intimidações, agressões e ameaças”. (Publicado no Jornal O Estado de São Paulo, página A-8, de 20/04/2012).

Assim como o Exército precisa estar bem equipado com armas modernas para repelir ameaças externas, o cidadão de bem também necessita de um forte elemento de dissuasão que é a arma de fogo para desencorajar e repelir criminosos.

Notem que sucessivos governos de esquerda sucatearam as Foças Armadas e desarmaram o cidadão de bem. Hoje as nossas Forças Amadas tem dificuldades de garantir a nossa soberania, assim como o cidadão de bem está impossibilitado de defender a sua vida, a de sua família, seu lar e sua propriedade, estando à mercê da criminalidade.

Portanto, é imperioso mudar a legislação para que o cidadão honesto, o pai de família, tenha o direito a esse forte elemento de dissuasão.

Manifestemos o nosso apoio acessando os links abaixo:

Página da Câmara Federal, onde se pode ler a íntegra do PL e cadastrar seu e-mail para acompanhar o andamento.

http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=541857

Íntegra do PL em pdf.

http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=952BCFCD75AB2CFF41DF4627248C8864.node2?codteor=984055&filename=PL+3722/2012

Para contatos com o Deputado Peninha:

Site: http://deputadopeninha.com.br/site/contato/

E-mails:

dep.rogeriopeninhamendonca@camara.gov.br

contato@deputadopeninha.com.br

deputadopeninha@gmail.com

Ligue grátis para a Câmara dos Deputados no 0800 619 619, disque a opção 1 e depois a opção 2 e manifeste seu apoio ao PL3722/12.

Vamos lutar para garantir o nosso direito à legítima defesa!

José Luiz de Sanctis

Coordenador Nacional

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O Jornal A Gazeta do Povo publicou uma notícia na qual afirma que o número de portes de armas no Brasil cresceu 17 %, totalizando 1446 em 2011.

O que são 1446 portes de armas num universo de 200 milhões de habitantes ? Isso significa que 17% sobre nada é igual a coisa nenhuma.

Vejam a íntegra em :

http://www.gazetadopovo.com.br/vidaecidadania/conteudo.phtml?tl=1&id=1223342&tit=Porte-de-armas-para-civis-cresce-17-no-Brasil

Não bastasse o falso alarde, as mesmas mentiras de sempre, as que foram derrotadas no referendo de 2005, voltam a ser repetidas pelos mesmos “especialistas” de ongs envolvidas em desvios de verbas públicas.

E ainda questionam ao final da reportagem: “Como conscientizar as pessoas sobre os perigos da arma de fogo?”

Enviemos mensagens para  leitor@gazetadopovo.com.br ou no “fale conosco” do prório site do jornal.

Devemos conscientizar as pessoas dos perigos que são os governos antidemocráticos que patrocinam o desarmamento civil e da mídia subserviente ou vendida a serviço desse governo. Devemos conscientizar as pessoas que um cidadão honesto legalmente armado e treinado é um forte fator de dissuasão de criminosos e pode sim defender a sí, sua família, sua propriedade e até vizinhos que por livre opção não queiram ter armas. Esse mesmo cidadão armado e treinado,  defensor da liberdade e da democracia, também pode não se submeter a um governo tirano. Esse é o ponto principal.

As pessoas estão conscientes que essas reportagens são mentirosas e servem a interesses escusos (mas para nós estão bem claros), tanto é que 64% da população votou NÃO à proibição do comércio legal de armas no referendo de 2005, decisão soberana essa que esse governo e ongs apátridas não fazem a menor cerimônia em desrespeitar.

Estatísticas do próprio governo mostram o aumento da criminalidade depois de 2003, ano que se inciou as campanhas de desarmamento civil, com exceçâo do Estado de São Paulo, graças ao esforço das Polícias Civil e Militar.

Portanto, menifestemo-nos educadamente, atirando neles a verdade.

Saudações.

José Luiz de Sanctis

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Um jovem mãe de 18 anos interrompeu injusta e iminente agressão, atirando e matando um criminoso que invadia sua casa, agindo assim em legítima defesa própria, da família e do seu lar.

Veja íntegra da notícia em:

http://g1.globo.com/mundo/noticia/2012/01/jovem-mae-de-18-anos-dispara-fuzil-e-mata-invasor-para-proteger-bebe.html

A draconiana Lei 10.826/2003 proibe que menores de 25 anos possuam armas e que menores de 18 pratiquem o tiro esportivo, a não ser que obtenham autorização judicial. Portanto, se fosse no Brasil essa jovem mãe e seu filho certamente seriam mortos pelo criminoso.

Também certamente seria criticada pelos anti-armas defensores dos bandidos, mas o fato aconteceu nos EUA, onde o porte e a propriedade de armas são garantidos pela Segunda Emenda da Constituição americana e onde os cidadãos tem direito a lagítima defesa.

José Luiz de Sanctis

 

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Prezados Participantes da PLD

Assistam trechos do debate sobre desarmamento, promovido pela Rede Minas de TV, no qual participou o Cel Paes de Lira, porta-voz da Pela Legítima Defesa. Se conseguirmos a íntegra, pretendemos transformar em DVD para disponibilizar aos nossos participantes.

Atenciosamente
Diogo Waki
Coordenador Paulista da PLD

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Eduardo Bresciani – O Estado de S. Paulo

BRASÍLIA – O presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), acertou com os líderes partidários a apresentação de um projeto de decreto legislativo convocando um plebiscito já para o mês de outubro deste ano sobre o desarmamento. Sarney afirmou que o plebiscito é melhor do que o referendo por agilizar o processo. No formato escolhido, o eleitor vai autorizar ou não o Congresso a aprovar uma lei proibindo o comércio de armas.

“Todos os líderes estiveram de acordo e apoiaram o projeto que eu vou apresentar hoje estabelecendo para o mês de outubro, no primeiro domingo, um plebiscito”, disse o presidente da Casa.

O projeto apresentado por Sarney é de um decreto legislativo convocando a consulta popular. A proposta terá de ser apreciada pelo Senado e pela Câmara para se tornar viável. A pergunta a ser feita ao eleitor seria “O comércio de armas de fogo e munição deve ser proibido no Brasil?”.

Para Sarney, o fato de em 2005 a maioria dos eleitores ter se posicionado de forma favorável ao comércio de armas não indica que o resultado se repetirá. “Eu acho que a sociedade muda, o que nós estamos vivendo hoje não é o que vivíamos há alguns anos, precisamos repensar o que foi decidido. Acho que hoje nós temos opinião diferente”.

O presidente do Senado afirmou que a continuação do comércio de armas foi nociva para o país. “A população brasileira foi induzida a um erro porque nós estamos verificando que a venda de armas no país de nenhum modo atingiu aquilo que eles julgavam, que era garantir o cidadão, pelo contrário, ela só torna mais vulnerável o cidadão porque cada um que tem arma passa a ser objeto de procura dos bandidos e infratores para que com essa arma cometa crimes que a sociedade repudia”.

Ler notícia no original

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Deputados querem ampliar direito de andar armado

Terça-feira, 18 de janeiro de 2011

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Os deputados que formam a chamada “bancada da bala”, no Congresso Nacional, que defendem que o cidadão tem direito de andar armado, não desistem de procurar e propor brechas para flexibilizar o Estatuto do Desarmamento. Na Câmara tramita proposta que pretende conceder porte de arma a praticantes de tiro esportivo. O texto assegura uma carência mínima de três anos até ser concedida a autorização e os esportistas terão de comprovar a participação habitual em competições oficiais. O argumento do autor, deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ), é que os esportistas ficam expostos aos bandidos por estarem com as armas, mas sem munição.

Leia a íntegra no JB Premium

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