http://www.jornaldiadia.com.br/news/noticia.php?Id=7353#.Un57W5TF0ao

São Paulo, 07 de novembro de 2013 –Em curso sobre o Estatuto do Desarmamento, realizado nos dias 29e 31 de outubro e 5 de novembro, na Escola Paulista de Magistratura, o desembargador doTribunal de Justiça do Estado de São Paulo,  José Damião Pinheiro Machado Cogan, declarou que a atual legislação brasileira para regulamentação de armas “é exagerada”.

 

“Existem muitas falsas verdades sobre essa questão. Dizem que aqui não há controle sobre as vendas de armamentos. Muito pelo contrário, aqui existe extremo rigor. Porém, a lei em vigor hoje é exagerada. Não existe outro país que tenha essa legislação”, disse o desembargador.

 

Cogan afirmou ainda que todas as iniciativas de outros países para proibir a venda de armamentos causaram aumento de criminalidade. “A Austrália, por exemplo, que recolheu mais de 200 mil armas da população em 1996, viu no ano seguinte seus índices de criminalidade saltarem quase 100%. A Jamaica baniu as armas em 1974 e é um dos países com o maior índice de roubo, estupro e homicídios do mundo”, diz Cogan.

 

O curso “Estatuto do Desarmamento após 10 anos” contou também com a presença do ex-governador de São Paulo, Luiz Antonio Fleury Filho, que apresentou um resumo dos projetos de lei que hoje tramitam na Câmara dos Deputados e defendeu modificações profundas no Estatuto do Desarmamento, em especial no que diz respeito ao poder discricionário da Polícia Federal.

 

Já o deputado federal Onyx Lorenzoni (DEM-RS) defendeu o direito do cidadão de possuir e portar armas de fogo, ressaltou a importância doProjeto de Lei 3722/12, proposto pelo deputado Rogério Peninha Mendonça (PMDB-SC), que sugere novas regras para a aquisição e a circulação de armas de fogo no país, e fez uma grave denúncia. O parlamentar comentou que um superintendente da Policia Federal do Rio Grande do Sul ordenou que os psicólogos reprovassem aqueles que estivessem pleiteando o porte de armas.

 

Os números de registros de armas de fogo que “sumiram” do cadastro do Sistema Nacional de Armas (SINARM) também causou espanto em muitos presentes. Bene Barbosa, presidente da ONG Movimento Viva Brasil citou que, atualmente, mais da metade das 16 milhões de armas de fogo que circulam pelo país não estão devidamente registradas no SINARM. Das que estão, em 2010 havia 8.974.456 de armas de fogo com registro ativo. Já em 2012, o número passou para apenas 1.291.661. “Com isso, 7.682.795 de armas encontram-se irregulares, em virtude da política de desarmamento do governo, aliado ao excesso de burocracia e a inexistência de estrutura do órgão responsável pelos registros”, afirmou.

 

Os participantes do debate realizado no último dia do curso, com exceção de Melina Risso, diretora do Instituto Sou da Paz, criticaram a falta de capilaridade e estrutura da Polícia Federal para gerenciar oSistema Nacional de Armase defenderam que as polícias civis dos estados voltem a cuidar do registro e porte de armas.

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Prezado Sr.

CAMPANHA URGENTE!

Solicitamos a V. Sa. o envio de uma mensagem aos Nobres Deputados abaixo, solicitando que analisem a proposta de substitutivo ou emenda ao PL 3722/2012 que se encontra na Comissão de Relação Exteriores e de Defesa Nacional – CREDN, sugestão essa encaminhada pela Coalizão Pela Legítima Defesa www.pelalegitimadefesa.org.br em 29/10/2013, cujo relatório apresentado pelo Dep. Claudio Cajado, se aprovado, criará mais dificuldades ao cidadão honesto que tenha ou que pretenda ter legalmente uma arma de fogo para defesa do que a draconiana Lei 10826/2003 (Estatuto do Desarmamento), relatório esse que se distancia ainda mais da decisão da população tomada no Referendo de 2005.

Informamos que os Deputados abaixo indicados são favoráveis à mudança da lei vigente, os quais podem propor alterações.

Deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP)

dep.nelsonmarquezelli@camara.leg.br

Fone (61) 3215-5920 – Fax (61) 3215-2920

Ou no Fale com o Deputado no link abaixo

http://www.camara.leg.br/Internet/deputado/Dep_Detalhe.asp?id=523597

Deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ)

dep.jairbolsonaro@camara.leg.br

Fone (61) 3215-5482 – Fax (61) 3215-2482/fax

Ou no Fale com o Deputado no link abaixo

http://www.camara.leg.br/Internet/deputado/Dep_Detalhe.asp?id=522255

Deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE)

dep.gonzagapatriota@camara.leg.br

Fone (61) 3215-5430 – Fax (61) 3215-2430

Ou no Fale com o Deputado no link abaixo

http://www.camara.leg.br/Internet/deputado/Dep_Detalhe.asp?id=521901

Assim, segue abaixo um modelo de mensagem, caso não prefira escrever a própria.

José Luiz de Sanctis

Coord. Nacional

Exmo. Sr. Deputado.

Solicito V. Exa. especial atenção à sugestão de substitutivo ou emenda ao PL 3722/2012 que se encontra na Comissão de Relação Exteriores e de Defesa Nacional – CREDN, sugestão essa encaminhada pela Coalizão Pela Legítima Defesa www.pelalegitimadefesa.org.br , cujo relatório apresentado pelo Dep. Claudio Cajado, se aprovado, criará mais dificuldades ao cidadão honesto que tenha ou que pretenda ter legalmente uma arma de fogo para defesa do que a draconiana Lei 10826/2003 (Estatuto do Desarmamento), relatório esse que se distancia ainda mais da decisão da população tomada no Referendo de 2005.

Esperando contar com sua atenção, antecipadamente agradeço.

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Debate sobre o estatuto do desarmamento.

Nesta próxima sexta-feira, 13/09, às 18 horas ocorrerá um debate sobre o draconiano estatuto do desarmamento na TV Câmara, na Rádio Câmara e no portal Câmara Notícias, no programa Participação Popular.

Uma “pesquisa” do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) conclui que quanto maior o número de armas de fogo em circulação, mais numerosos são os casos de homicídio. Os desarmamentistas não se cansam de requentar as mesmas mentiras usadas na campanha do referendo de 2005, as quais foram rechaçadas pela população.

Até as pedras nas ruas sabem que a criminalidade aumentou depois da aprovação do estatuto do desarmamento das vítimas, no entanto, uma “pesquisa” promovida por um instituto patrocinado por um governo que pretende desarmar o cidadão honesto para controle social e cubanizar o país, o resultado não poderia ser outro.

Confirmando a extensa pesquisa realizada por John Lott, publicada em seu livro MAIS ARMAS MENOS CRIMES, a Universidade de Harvard, uma das mais antigas, respeitadas e prestigiadas universidade do mundo, publicou recentemente um estudo mostrando que não há correlação entre o controle de armas e a diminuição da criminalidade, demonstrando, mais uma vez, que onde a população honesta tem mais armas a ocorrência de homicídios é significativamente menor, conforme já publicado neste blog. É bom lembrar que até a desarmamentista ONU já havia chegado a essa mesma conclusão.

http://www.breitbart.com/Big-Government/2013/08/27/Harvard-Study-Shows-No-Correlation-Between-Strict-Gun-Control-And-Less-Crime-Violence

No entanto, estamos lidando com ditadores. Tiranos não tem o mínimo respeito pela vida alheia, menos ainda terão com relação a opinião da população. Por que respeitariam a decisão soberana tomada no referendo de 2005, cuja esmagadora maioria se manifestou pela manutenção do direito de ter e portar armas para legítima defesa?

Portanto, divulguemos e participemos do debate, se é que haverá posição contrária ao desarmamento. De qualquer forma não podemos deixar de expressar nossa opinião e deixar claro esse direito.

Vamos também solicitar que as sugestões para mudanças da legislação enviadas pelo PLD ao relator do PL 3722/12, Dep. Cláudio Cajado (DEM-BA), sejam apreciadas.

Participe pelo telefone 0800-619-619, pelo e-mail participacaopopular@camara.leg.br ou pelo Twitter, escrevendo no corpo da sua mensagem o nome de usuário @participacaopop

http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/tv/materias/PARTICIPACAO-POPULAR/451379-PARTICIPACAO-POPULAR-DISCUTE-PERMISSAO-PARA-CIVIS-TEREM-ARMAS-EM-CASA.html

Saudações.

José Luiz de Sanctis

Coordenador Nacional

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Amigos,

Assistam no link http://youtu.be/7U3G5RcTswg o comentário do jornalista Paulo Eduardo Martins do Jornal da Massa do SBT, sobre o draconiano estatuto do desarmamento.

 “…O Brasil (entenda-se governo) desarmou o cidadão de bem, acabou com sua capacidade de reação … um bandido dificilmente vai agir num lugar onde ele sabe que há várias pessoas armadas … o indivíduo deve ter o direito de proteger a própria vida e de proteger sua família. Precisa ter a opção de, diante de uma violência, poder apontar uma arma para o delinquente e dizer: “Mãos na cabeça vagabundo! Aqui é um cidadão de bem armado e disposto a acabar com você!”


Segue para leitura um artigo escrito por Irapuan Costa Júnior e publicado no Jornal Opção, que retrata as consequências do estatuto do desarmamento, que além de não combater a criminalidade conforme promessa, obviamente falsa do governo e, sob orientação deste mesmo governo, está descumprindo o prazo do Artigo 4º, parágrafo 6º, no qual a autorização para compra de armas deve ser concedida ou negada com justificativa, no prazo máximo de 30 dias úteis.

Estatuto do Desarmamento não contribui para reduzir a violência

 http://jornalopcao.com.br/colunas/contraponto/estatuto-do-desarmamento-nao-contribui-para-reduzir-a-violencia

O Estatuto do Desarma­men­to (lei 10.826, de dezembro de 2003) está perto de completar dez anos de vigência. Um dos atos que a “esquerda revolucionária” conseguiu cometer contra a liberdade no Brasil foi a aprovação dessa famigerada lei, que na prática inviabilizou a defesa pessoal do cidadão contra a marginalidade. A promessa de que a lei viria a diminuir a criminalidade, pregada como certeza pelo governo e por boa parte da imprensa (a comprometida ideologicamente ou financeiramente com ele), só merecia crédito por parte de quem nada conhecia de segurança pública.

Hoje, como se avisou à época, temos uma criminalidade maior, e aumentando, e mar­ginais mais confiantes na impossibilidade de defesa do cidadão. O referendo, feito em 2005, mostrou que a população, ma­ciçamente, se insurgia contra a proibição de venda de armas. Nada adian­tou. O go­verno, sem outra justificativa que não a ideologia (uma po­pu­lação armada sempre será uma ameaça para um governo co­munista), na prática inviabilizou a comercialização de ar­mas de defesa, im­pondo custos elevadíssimos para as permissões e criando entraves burocráticos absurdos para as compras.

Mas há ainda o pior: vendo que o brasileiro, na necessidade de se defender de uma marginalidade crescente, e vista com beneplácito pelo poder público, enfrentava as dificuldades e mesmo assim desejava adquirir a sua arma, o que fez o governo: tomou, também ele, sua dose de marginalidade, e passou a adotar um comportamento ilegal. O Ministério da Justiça determinou à Polícia Federal dificultar ao máximo as permissões para compra de armas, ainda que isso viesse ao arrepio da lei, o que está ocorrendo no Brasil inteiro.

Uma fonte policial informou-me que dormem, nas gavetas dos superintendentes da Polícia Federal, em cada unidade da Federação, centenas de requerimentos, por meses, com o que muitos pretensos compradores de armas desistem. Um despachante, que trabalha com os processos de compra e seus penduricalhos, como obtenção dos atestados de capacidade técnica e psicológica, confirmou-me na íntegra a informação. Só o seu escritório aguarda, há meses, mais de uma centena de permissões. Os cofres das lojas de venda estão repletos de armas encomendadas, cujos compradores ainda não tiveram seus requerimentos despachados na Polícia Federal.

Tal proceder é ilegal, pois o próprio Estatuto do Desarma­men­to o proíbe. Reza o monstrengo, em seu Artigo 4º, parágrafo 6º, que a autorização para compra de armas deve ser concedida ou negada com justificativa, no prazo máximo de 30 dias úteis. Esse proceder, sendo desobedecido — e está sendo — sujeita os policiais federais responsáveis às cominações legais, o que não deixa de ser uma injustiça que comete o Ministério da Justiça (!), órgão político, aliás ultimamente desvirtuado, com um órgão técnico subordinado, e de credibilidade alta, que é a Polícia Federal.

Caminho igual seguem os pedidos de porte de arma, que são engavetados independentemente da real necessidade demonstrada pelo requerente. Nesse caso, o Ministério da Justiça submete os superintendentes regionais a um constrangimento maior. Negando o porte, podem estar sujeitos, caso o requerente sofra atentado, fatal ou não, previsto no seu requerimento, a processos e pedidos de indenização por parte dos interessados ou suas famílias. Estes dez anos mostram que o Estatuto do De­sarmamento é uma lei equivocada, aprovada sem estudos à época, no auge da compra de votos pelo mensalão, e que precisa ser amplamente revista. Revisões que, aliás, têm sido propostas, mas esbarram numa maioria que tem o go­verno na Câmara dos De­pu­ta­dos e no Senado.

Irapuan Costa Junior – Jornal Opção – Edição 1988 de 11 a 17 de agosto de 2013.

Comentários podem ser feitos no links indicados.

Saudações.

José Luiz de Sanctis

Coordenador Nacional

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O Deputado Claudio Cajado (DEM-BA) apresentou na semana passada relatório ao PL 3722/2012, que modifica o malfadado estatuto do desarmamento, relatório esse que não veio ao encontro dos anseios da população e não expressa a vontade dos cidadãos externada no referendo de 2005.

Em janeiro deste ano o PLD enviou ao Deputado inúmeras sugestões ao seu relatório, que visavam melhorar ainda mais o PL 3722/2012 apresentado pelo Dep. Peninha (PMDB-PR), mas infelizmente nenhuma de nossas sugestões foi aproveitada.

No link abaixo a íntegra do relatório do Dep. Cajado.

http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1095781&filename=Tramitacao-PL+3722/2012

Como se pode verificar, os principais anseios da população não foram atendidos no relatório. A seguir listamos apenas alguns:

1 – Não instituição do registro de arma com validade permanente, permanecendo a renovação obrigatória, custosa e burocrática a cada 5 anos;

2 – Armas de pressão, já devidamente regulamentadas pelo Exército Brasileiro, só poderão ser compradas por maiores de 25 anos que deverão cumprir toda burocracia relativa à compra de uma arma de fogo e ainda com limitação de apenas 3 armas por pessoa;

3 – Não faz nenhuma menção a sugestão de tornar a prática esportiva do tiro por menores um direito, como constava na revogada Lei 9.437/1997:

4 – Fixação do limite aquisitivo de munição em 50 unidades mensais (na lei vigente esse limite é anual), no entanto consta a inexequível exigência de apresentação de cartuchos vazios após a terceira compra;

5 – Redução da validade territorial do porte de policiais estaduais, civis e bombeiros militares aos estados, retirando-lhes o porte federal que hoje detêm;

6 – Concentração na Policia Federal da responsabilidade por todas as autorizações de compra, registros e portes, persistindo, portanto, o problema da falta de capilaridade para atender todo território brasileiro;

7 – Limitação geral da validade territorial do porte de arma aos estados, extinguindo a possibilidade de porte federal já prevista no próprio estatuto do desarmamento;

8 – Limitação a Magistrados e Membros do Ministério Público ao porte de arma apenas em calibre não restrito, retirando o direito que hoje possuem de porte de armas calibre .40;

9 – Instituição da proibição à comercialização de toda e qualquer arma de brinquedo;

10 – Manutenção da discricionariedade na concessão do porte de arma e instituição do critério restritivo de posse da arma por pelo menos cinco anos antes do pedido, o que na prática define a idade mínima para portá-la em 30 anos.

11 – Nada constou sobre a revogação do Decreto 5.123/2004, em especial ao seu “Art. 67-A., que determinar a perda, ou seja, um confisco de um bem mesmo antes de sentença transitada em julgado cujo teor é o seguinte:

        “Art. 67-A.  Serão cassadas as autorizações de posse e de porte de arma de fogo do titular a quem seja imputada a prática de crime doloso.

12 – Mantém a idade de 25 anos para aquisição de arma de fogo.

13 – Avança na competência do Exército Brasileiro em ditar normas relativas a colecionadores, atiradores e caçadores, normas essas já extremamente rígidas.

Assim solicitamos aos participantes do PLD que enviem ao deputado a nossa mensagem reiterando as solicitações e que observe as nossas sugestões apresentadas, alterando o relatório e adequando-o aos anseios da população, conforme CARTA ABERTA publicada em nosso blog, cuja íntegra segue no link abaixo.

http://pelalegitimadefesa.org.br/nblog/?p=1168

Solicitamos a todos que se manifestem polidamente e solicitem ao maior número possível de pessoas que também o façam.

As mensagens podem ser enviadas aos e-mails abaixo:

Dep. Cláudio Cajado: claudio.cajado@bol.com.br

Assessor Sérgio Campos: sergio.campos@camara.leg.br

Ou pelos telefones:

(61) 3215 1630
(61) 3215 2630
(61) 3215 3630
(61) 3215 4630
(61) 3215 5630

José Luiz de Sanctis

Coord. Nacional – PLD

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Anteriormente comentado no PLD em Foco pelo Cel. Paes de Lira, o PL 1448/2011 que estabelece penalidades para entidades esportivas, estandes, escolas, clubes ou academias que admitem, para treinamento de tiro, criança ou adolescente de autoria do Dep. Dr. Rosinha do PT-PR, recebeu parecer pela rejeição total do relator, Dep. Lael Varella (DEM-MG).

Veja em: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=503921

Esse PL ainda passará por outras comissões e será acompanhado pelo PLD, mas com um parecer pela rejeição total dificilmente prosseguirá.

O Deputado Lael Varella sempre defendeu o direito à propriedade e porte de armas para legítima defesa pelo cidadão honesto e o tiro esportivo.

Portanto, enviemos nossos agradecimentos ao Dep. Lael Varella por ter rejeitado esse absurdo projeto, típico de ditadores.

Envie sua mensagem para dep.laelvarella@camara.gov.br ou acesse www.deputadolaelvarella.com.br e deixe sua mensagem em Fale Conosco.

Ao Deputado os nossos sinceros agradecimentos.

José Luiz de Sanctis

Coord. Nacional

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Amigos participantes do PLD.

Parece surreal, inacreditável, mas é verdade. Como se não houvessem problemas sérios a serem solucionados neste país, o antidemocrático senador Cristovam Buarque apresentou  o absurdo Projeto de Lei do Senado 176/2011, que pretende revogar o resultado do referendo de 2005 .

Vejam abaixo a mensagem enviada pelo nosso aliado Prof. Bene Barbosa do Movimento Viva Brasil.

Enviem mensagens ao Senador Eduardo Braga, relator do projeto, solicitanto a rejeição sumária do mesmo por ser um atentado à democracia e à decisão da maioria da população expressada no referendo de 2005.

Saudações.

José Luiz de Sanctis

Coord. Nacional

Notícias do Movimento Viva Brasil 

PROJETO DE LEI DO SENADO REVOGA RESULTADO DO
REFERENDO, PROIBE A VENDA DE ARMAS E INVIABILIZA O TIRO ESPORTIVO

Em 2011 o senador Cristovam Buarque protocolou no Senado o PLS 176 que revoga o resultado do referendo de 2005, anulando os votos de quase 60 milhões de brasileiros que disseram não ao fim da venda legal de armas e munições, imediatamente o Movimento Viva Brasil se posicionou contra tal absurdo.

Assim que o PLS 176/11 foi colocado em votação popular no Votenaweb, se tornou um dos mais votados e comentador, com 88% dos votantes contra o desarmamento.
Ainda é possível votar e comentar no link: http://www.votenaweb.com.br/projetos/3132.

Essa semana esse PLS ganha mais um capítulo ao seguir para a Subcomissão Permanente de Segurança Pública do Senado onde foi indicado o Senador Eduardo Braga para sua relatoria. Cabe agora ao senador Eduardo Braga dizer se esse absurdo e antidemocrático projeto deve ser rejeitado ou aprovado.

Além de proibir a venda legal de armas e munições ao arrepio do resultado inconteste do referendo, ele vai mais longe e arranca do Exército Brasileiro a responsabilidade, controle e fiscalização sobre os Atiradores Esportivos, passando estes atributos diretamente para o Ministério da Justiça. Todos sabemos o que isso significa: o fim do Tiro Esportivo no Brasil.

Não podemos aceitar tamanho golpe na democracia brasileira e nos direitos individuais já tão desrespeitados no Brasil. Acreditem! Ninguém, absolutamente ninguém, está a salvo dos falsos democratas que usam os instrumentos democráticos contra a própria democracia.

Não importa como você tenha votado no referendo, pois todos precisam entender que, ou se respeita a democracia ou caminhamos para uma ditadura. Hoje é o voto em um referendo, amanhã será a votação para presidente da república!

Enviem seus protestos e pedidos de REJEIÇÃO, de forma educada porém firme e inequívoca, ao PLS 176/11 para os e-mails  eduardo.braga@senador.gov.br e cristovam@senador.gov.br

Também é possível a manifestação diretamente no Facebook dos senadores:

http://www.facebook.com/Cristovam.Buarque

http://www.facebook.com/pages/Senador-Eduardo-Braga/141762029265299

 

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Oportuno editorial publicado no jornal O Estado de São Paulo de 30/06/2012, página A3, ataca o anacronismo da lei penal e critica o delegado de polícia de São Paulo que colocou em dúvida a tese de legítima defesa de um comerciante, prendendo-o.

Envie seu comentário ao jornal pelo e-mail forum@grupoestado.com.br .

Após este artigo, segue pertinente comentário do jurista Prof. Dr. Adilson de Abreu Dallari, publicado no mesmo jornal em 18/10/2006, quando a aposentada Maria Dora dos Santos Arbex, de 67 anos, baleou na mão um bandido que, armado com uma faca, tentou roubá-la numa praça do Rio de Janeiro e corria o risco de ser processada por lesão corporal ao bandido (imagine!) e porte ilegal de arma, pois o revólver pertencia a uma filha dela. Na ocasião ela foi agraciada com a Medalha “Pedro Ernesto” na Câmara dos Vereadores do Rio, homenagem essa por iniciativa do vereador Carlos Bolsonaro.

http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,nao-existe-legitima-defesa-,893761,0.htm

Não existe legítima defesa?

O Estado de S.Paulo, 30 de junho de 2012 | 3h 04

O anacronismo da legislação penal e processual penal do País vem gerando situações absurdas, levando cidadãos inocentes, que reagiram a criminosos que os assaltavam à mão armada, a serem processados por crime de homicídio doloso triplamente qualificado.

Só este mês, ocorreram três casos semelhantes. Um aconteceu numa joalheria de Porto Alegre, onde o proprietário, reagindo a um assalto no momento em que abria o estabelecimento, baleou um dos criminosos, que acabou morrendo. Outro caso aconteceu numa tarde de sábado no centro da cidade de Caxias do Sul.

Surpreendida em seu apartamento por um ladrão que a ameaçava com uma faca de cozinha, uma senhora de 86 anos tirou da gaveta um revólver calibre 32 que pertencera a seu marido e que estava sem uso há mais de 30 anos e o matou com três disparos.

O terceiro caso aconteceu na região de Cidade Dutra, na zona sul de São Paulo. Rendido em sua loja por dois assaltantes e levado até um banheiro, um comerciante de produtos de informática aproveitou um momento de distração dos bandidos, sacou uma pistola Glock 380 que guardava na mochila e disparou contra os bandidos. Um deles também disparou um revólver calibre 32. Os bandidos foram feridos e morreram logo após dar entrada no Pronto-Socorro do Grajaú. A loja já havia sido assaltada oito vezes nos últimos três anos.

Apesar de terem agido em legítima defesa, nos três casos as vítimas dos assaltantes podem se converter em réus de ações criminais, correndo o risco de serem condenadas a penas privativas de liberdade a serem cumpridas em prisões de segurança máxima, o que representa uma absurda inversão de valores.

Por não ter registro de arma, por exemplo, a idosa de Caxias do Sul está sendo indiciada por crime de homicídio doloso – quando há intenção de matar. Pela legislação processual penal em vigor, explicou o delegado responsável pelo caso, sua tarefa é apenas elaborar o inquérito criminal e enviá-lo para a Justiça. A propositura de uma ação penal cabe ao Ministério Público e o acolhimento do pedido e a posterior condenação ou absolvição da acusada são de responsabilidade de um juiz criminal.

Já os proprietários da joalheira de Porto Alegre e da loja de informática de São Paulo tinham suas armas registradas pela polícia, como manda a Lei do Desarmamento. Apesar disso, os delegados responsáveis pelo inquérito criminal deixaram-se levar por um formalismo que parece exagerado.

No caso do comerciante paulista, por exemplo, o delegado colocou em dúvida a tese de legítima defesa e, alegando indícios de “reação excessiva” e “excesso doloso”, pois um dos assaltantes era menor de idade, prendeu o comerciante na carceragem da delegacia. As testemunhas relataram que os assaltantes agiram com violência e que, após o tiroteio, o comerciante esperou a chegada da polícia, apresentou a arma e prestou depoimento. “Quanto à possibilidade do reconhecimento da legítima defesa, submeto à apreciação do Poder Judiciário, ouvindo representantes do Ministério Público”, disse o delegado responsável pelo inquérito.

Ficou evidente que a idosa e os comerciantes apenas reagiram, defendendo seu patrimônio e sua vida. Como imputar exagero na reação que tiveram ao ter a vida ameaçada? Por que indiciá-los e convertê-los em réus, obrigando-os a gastar a poupança de uma vida para contratar advogados de defesa, uma vez que eram pessoas honestas colocadas sob risco em suas residências e locais de trabalho?

Apesar de serem obrigados a observar a legislação processual penal, que tem mais de 70 anos, por que os delegados de polícia se deixaram levar por tanto formalismo?

A falta de bom senso na interpretação das leis propicia, assim, um cenário surrealista, no qual têm direitos os bandidos, devendo as vítimas de atos criminosos curvar-se à vontade de seus algozes. E quem se defende dentro de sua própria casa vai para a cadeia por ter ferido um criminoso. Não existe mais legítima defesa?

Comentário do jurista Dr. Adilson de Abreu Dallari.

(com grifos nossos)

Punir a vítima é um absurdo incompatível com a boa interpretação da lei. Cabe ao juiz, diante do caso concreto, com prudência e sensibilidade jurídica corrigir as aparentes distorções da lei.

No caso da senhora que atirou no assaltante, o princípio jurídico elementar e fundamental que protege a vida e consagra a legítima defesa anula o suposto crime por ele cometido. O fato, em sí, da tentativa de assalto legitima o uso da arma, pois, diante de tamanha evidência, nem cabe discutir se ele precisava ou não andar armada.

A posse da arma é uma circunstância elementar ao uso (ela não poderia ter usado se não estivesse com a arma) e o bom uso feito, o uso para a autodefesa necessária, com toda moderação, não pode ser tido como indevido, pois serviu para proteger valores especialmente amparados pela Constituição.

Em síntese, logicamente, algo não pode ser e não ser ao mesmo tempo: quem atua em legítima defesa não comete crime algum. Aliás, a legislação italiana e a de diversos Estados norte-americanos já declaram, expressamente, que não comete crime quem atira em assaltante que estiver no interior de sua residência e local de trabalho.

Como se sabe, a vida no Primeiro Mundo vale bem mais do que no Terceiro.

José Luiz de Sanctis

Coord. Nacional

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Mais três casos de legítima defesa. Reação de vítimas a tentativa de roubo resultam na morte dos criminosos.

Não deixem de ler o oportuníssimo artigo do Prof. de Filosofia da UFRGS, Denis Lerrer Rosenfield, a respeito da corajosa reação da Sra. Odete, de 86 anos, que matou o ladrão que invadiu seu apartamento em Caxias-RS. Ela desobedeceu a lei e por isso está viva. Com grifos nossos.

http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,dona-odete–e-voce-,887704,0.htm

No final do artigo há o e-mail do autor para mensagens.

Idoso de 84 anos reage e mata ladrão que invadiu seu sítio em Mogi das Cruzes.

Os assaltantes renderam a mulher do agricultor e tentaram entrar em casa. Um dos ladrões disparou e o agricultor revidou; três conseguiram fugir.

Link da notícia.

http://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/2012/06/idoso-reage-assalto-e-mata-ladrao-que-invadiu-sitio-em-mogi-das-cruzes.html?utm_source=g1&utm_medium=email&utm_campaign=sharethis

Idoso de 72 anos reage, toma arma do ladrão e acerta o meliante.

Link da notícia.

http://www.folhadaregiao.com.br/Materia.php?id=300012

Em Pelotas-RS, cidadão reage, acerta criminoso e outros três fogem.

Segue relato da própria vítima, que por razões de segurança, teve seu nome preservado neste blog.

“No dia 25/05/2012 eu estava na praia do Laranjal na cidade de Pelotas onde resido quando percebi que quatro elementos em duas motos passaram cuidando meu carro por duas vezes. Quando estava me preparando para ir embora eles retornaram e os dois caronas pularam das motos cercando meu carro; o da direita bateu com o cano do revólver no vidro gritando perdeu, perdeu. Minha reação foi imediata, peguei meu revolver que estava de baixo do tapete atrás do meu banco e atirei acertando o marginal no peito e ele atirou em mim também, quando virei os outros estavam vindo em
direção do carro e atirei neles também, por sorte deles não acertei, me apresentei na policia na segunda feira dia 28/05 e vou responder pela morte do vagabundo e pelo porte, mas estou tranquilo.” 

Noticia do Diário Popular da cidade de Pelotas, publicado em 28/05/2012

Descoberto que homicídio em Pelotas foi resultado de um assalto.

Agentes da 2ª Delegacia de Pelotas, coordenados pelo delegado Rafael Lopes, elucidaram, nesta segunda-feira (28/5), o homicídio de Helison Cardoso Florêncio, de 19 anos, na madrugada dessa sexta-feira (25/5), na praia do Laranjal. De acordo com a polícia, a vítima, junto com comparsas, pretendia assaltar um carro parado na beira da praia, quando o ocupante do carro reagiu e disparou, matando-a.

O acusado apresentou-se na delegacia, e irá responder em liberdade.

Fonte: 2ª Delegacia de Pelotas – Dyeison Martins

Dona Odete e você

O Estado de São Paulo, 18 de junho de 2012.

 Denis Lerrer Rosenfield

Dona Odete tem 87 anos, usa bengala e tem dificuldade para ouvir e enxergar. Precisa de óculos e aparelho auditivo, desfazendo-se deles ao deitar. Mora sozinha, no 2.º andar de um prédio, em Caxias, no Rio Grande do Sul. Tudo nela aparenta uma pessoa indefesa, não fossem a força de vontade que a habita e sua capacidade, intacta, de defender a sua vida, de exercer numa situação-limite a liberdade de escolha.

Ademais, dona Odete é uma pessoa religiosa, que costuma rezar todos os dias, acreditando em Deus e louvando-o, como é a regra em pessoas de fé. O seu pensamento tem, portanto, uma relação com o absoluto, procurando nele se elevar. Pode-se dizer que dona Odete é uma pessoa comum no sentido conservador do termo, nada a predispondo a nenhum tipo de violência.

Ora, é essa mulher que foi exposta a uma situação completamente inusitada, devendo, hoje, responder a um processo por homicídio e por porte ilegal de arma. Provavelmente, terá de ir a júri, salvo se um juiz (e/ou um promotor) sensato der um basta à insensatez a que está submetida. Diga-se que os policiais não são tampouco responsáveis por essa situação, na medida em que devem seguir a lei. Caberia, então, a pergunta: Qual lei? Qual a sua inspiração, os ditos direitos humanos e o politicamente correto irmanados na injustiça?

Dona Odete dormia quando foi acordada pelos ruídos de um estranho que tinha entrado em seu apartamento. Na verdade, ele o invadiu a partir do telhado de uma escola vizinha, tendo de lá pulado para a janela de sua sala. Ao ver uma senhora indefesa dormindo, não prestou maior atenção, pois não via nela “perigo” algum.

Digamos, uma banalidade, pois às vezes uma banalidade é cheia de significação, considerando principalmente o Brasil de hoje, onde criminosos são tratados com máxima consideração pelos ditos representantes dos direitos humanos, enquanto suas vítimas são relegadas ao esquecimento.

O bandido portava uma faca, que certamente não seria usada para descascar batatas. Não iria, evidentemente, preparar uma janta para a senhora. Trazia consigo uma arma branca que seria utilizada segundo sua própria conveniência. Aliás, a sua força física também jogava a seu favor, pois a senhora acordada, movendo-se sem óculos e sem seu aparelho auditivo, foi quase estrangulada.

Note-se, além disso, que tal indivíduo já tinha sido condenado pela Justiça e estava sob liberdade provisória. Ele tinha uma ficha corrida policial, enquanto a senhora, como se dizia antigamente e se deveria dizer atualmente, é uma pessoa de bem.

Ocorre que dona Odete tinha em seu apartamento um revólver calibre 32, herdado de sua família, arma que estava guardada há mais de 35 anos. Ou seja, segundo a legislação brasileira, ela detinha uma posse ilegal de arma de fogo. Deveria ter entregue sua arma numa dessas campanhas do desarmamento, ficando literalmente desarmada, como uma cidadã dócil ao Estado e aos ditos direitos humanos. Hoje, estaria num caixão, esquecida por todos, salvo por seus familiares. A situação é a seguinte: se obedecesse à lei, estaria morta; desobedecendo-a, conseguiu sobreviver.

De posse do revolver “ilegal”, reagiu à investida do invasor e conseguiu acertá-lo com três tiros, matando-o naquele instante. Ato seguinte, telefonou para seus familiares, que acionaram a polícia e o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), que, quando chegaram, se depararam com o quadro da senhora e de seu algoz, que, no chão, já não apresentava mais nenhum perigo.

Ocorre que a dona Odete nada mais fez do que usar o seu direito de legítima defesa, exercendo a sua liberdade de escolha numa situação-limite, a que se faz entre a vida e a morte. Assinale-se, aqui, o exercício da liberdade de escolha, traduzindo-se pela conservação de sua própria vida. Mas, para que esse direito possa ser exercido, são-lhe necessários os seus instrumentos e condições correspondentes, no caso, uma arma.

O esdrúxulo da situação é que dona Odete terá de responder por homicídio e por posse ilegal de arma. Ela, ao se defender, ao optar por sua própria vida contra um bandido, é legalmente acusada. A alternativa é: ou ela está certa e a lei está errada (exigindo a modificação desta) ou a lei está certa e ela deveria estar morta. A alternativa é excludente.

Imaginem, agora, se o bandido a tivesse estrangulado ou matado a golpes de faca. Certamente não seria preso em flagrante e estaria perambulando pelas ruas. Se preso, responderia por seu processo em liberdade e sempre teria à sua disposição um defensor público, além de algum representante dos ditos direitos humanos que sairia em seu socorro. Hipótese tanto mais plausível se tivesse a habilidade de inventar uma boa história de vítima social, tornado a sua vítima – a idosa assassinada – uma mera consequência de sua condição. O assassino seria a vítima e a verdadeira vítima, um mero número de um registro policial. Os direitos humanos não seriam para ela, nem morta, de nenhum auxílio.

Sempre haverá uma estatística do politicamente correto para colocar o criminoso como vítima inocente das armas de fogo. Será “esquecido” que foi ele que invadiu uma moradia, habitada por uma senhora idosa, para roubar ou matá-la, segundo as circunstâncias. Teria sido a arma de fogo que o matou. Pretensa conclusão: torna-se ainda mais necessária uma campanha do desarmamento, pois as armas continuam produzindo vítimas!

Dona Odete pode ser você. Desarmado, sem nenhuma condição de exercer o legítimo direito à defesa de sua própria vida, em sua própria casa. Você está numa situação ilegal, caso tenha uma arma não registrada. E registrá-la, além de caro, é uma operação raramente bem-sucedida. A lei, nessa circunstância, não o protege. Em caso de encontrar um bandido em sua casa, renda-se a ele, entregue a sua própria vida, abdique da liberdade de escolha.

É essa a mensagem do politicamente correto? Renunciar à liberdade de escolha?

PROFESSOR DE FILOSOFIA NA UFRGS. E-MAIL: DENISROSENFIELD@TERRA.COM.BR

José Luiz de Sanctis – Coordenador Nacional

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O Deputado Rogério Peninha Mendonça (PMDB-SC) envia mensagem agradecendo o apoio e as sugestões do PLD ao Projeto de Lei 3722/2012 de sua autoria.

Sem dúvida, ele podera continuar contado com o apoio do Pela Legítima Defesa.

De: Dep. Rogério Peninha Mendonça <dep.rogeriopeninhamendonca@camara.gov.br>

Data: 7 de maio de 2012 14:10

Caros Diogo e Coronel Paes de Lira,

 Antes de qualquer cumprimento, preciso agradecer o PLD pelo engajamento na campanha pela aprovação do PL 3722. Quero também agradecer as sugestões apresentadas num vídeo que, infelizmente, eu vi só depois que o PL já estava numa fase em que “substituição de versão” já não era mais possível. Mas, para todos os efeitos, teremos diversas oportunidades para apresentar emendas e corrigir alguns pontos que talvez não tenham ficado em consonância com o nosso objetivo.

Fiquei surpreso quando vi este último vídeo, em que o Coronel aparece pondo água na fogueira, tentando acalmar os ânimos de aliados nossos. Espero que nenhuma das mensagens tenha sido atrelada ao meu nome – mesmo porque, infelizmente, só vi o vídeo em questão há alguns dias.

 Deixo claro que sugestões são sempre bem vindas; ainda mais quando vêm de uma autoridade no assunto, como foi o caso.

 Espero poder continuar contando com o apoio valoroso do “Pela Legítima Defesa”. E quero uma visita de vocês no eu gabinete, em Brasília.

 Um abraço.

 Att,

 Deputado
“Rogério Peninha Mendonça” – PMDB/SC

Câmarados Deputados

Anexo IV – Gabinete 656

70160-900

Brasília – DF

(61) 3215 5656

@deputadopeninha

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