Vilson Brasil tesoureiro do sindicato

Vilson Brasil tesoureiro do sindicato

O diário do Norte do Paraná – on line

18 de novembro de 2009 20 hs

No próximo sábado, a maioria dos agentes penitenciários do Paraná cruzará os braços. A greve da categoria foi confirmada nesta quarta-feira (18) pelo Sindicato dos Agentes Penitenciários do Paraná e deverá abranger quase todas as unidades de detenção por tempo indeterminado. Segundo o tesoureiro do sindicato, Vilson Brasil, a Penitenciária Estadual de Maringá (PEM) e o Centro de Detenção Provisória (CDP) de Maringá vão participar do movimento.

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O Diário do Norte do Paraná _ On line

13/11/2009

Thiago Ramari

tramari@odiariomaringa.com.br

Representantes do Sindicato dos Agentes Penitenciários do Paraná se reunirão na tarde de hoje com o secretário estadual da Justiça e Cidadania, Jair Ramos Braga, e com a secretária estadual da Administração e da Previdência, Maria Marta Renner Weber Lunardon, para discutir o indicativo de greve da categoria. O tesoureiro do sindicato, Vilson Brasil, diz acreditar que o governo fará alguma proposta, porque a pauta de reivindicações foi entregue aos dois secretários no dia 5.

“Se não houver acordo, a greve será possivelmente deflagrada na próxima semana.” Neste caso, apenas 30% deles deverão continuar trabalhando.

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O que querem:  A categoria apresentou quatro reivindicações no dia 5.

A principal delas é a de que os agentes possam andar armados, conforme autoriza o Estatuto do Desarmamento. Segundo Brasil, o Paraná é o único Estado que não permite o porte para esses funcionários. “Corremos riscos a todo o momento”, critica.

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ALAGOAS 24 HORAS

11 de novembro de 2009

desembargador Mario Casado

desembargador Mario Casado

O desembargador Mário Casado Ramalho, integrante da Câmara Criminal do Tribunal deJustiça de Alagoas (TJ/AL), deferiu pedido de Busca e Apreensão formulado pelo Ministério Público Estadual em endereços relacionados como do deputado estadual Marcelo Victor Correia dos Santos. A decisão está publica no Diário de Justiça Eletrônico desta quarta-feira (11).

O deputado estadual foi indiciado, conforme informações da Polícia Federal, pelo crime previsto no artigo XII da Lei 10.826/03 – Estatuto do Desarmamento, que versa sobre “possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa”.

De acordo com as informações do Ministério Público Estadual, até a presente data não conta no Sinarm (Sistema Nacional de Armas).

Fonte: TJ/AL

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CorreiodoPovoLogotipo

quarta, 04.11.2009

A ideia de instituir o uso de armas para os guardas municipais de Maceió (AL) virou motivo de polêmica. Pelo menos cerca de 70% dos guardas tiveram o porte negado após uma avaliação psicológica. A forma como o teste foi aplicado é questionada pela categoria. A prefeitura promete reavaliar os guardas considerados “inaptos”.

O teste psicológico foi aplicado em 465 dos 875 guardas municipais da capital alagoana. Desses, apenas 148 foram considerados “aptos” para uso de arma. Os demais foram reprovados.

Segundo a psicóloga responsável pelo exame, Silma de Oliveira, o teste foi feito com base nos critérios adotados pela Polícia Federal. “O teste segue um padrão. Foram utilizados fundamentos técnicos e científicos”, afirmou.

A psicóloga disse ao UOL Notícias que não iria comentar os resultados, mas afirmou que questionamentos sobre a análise são comuns. “Não é a primeira, nem será a última vez que se questiona uma análise psicológica. Mas eu só faço a análise e interpretação dos dados. O resultado foi repassado à Polícia Federal (PF), que é quem tem o direito de conceder o porte”, assegurou.

Oliveira alega que os “inaptos” podem refazer o teste. “É um direito deles serem reavaliados por outro profissional. Foi tudo cumprido conforme determina o Estatuto”, informou.

A presidente da Associação dos Guardas Municipais, Solange Dias, alega que o teste não foi feito de forma correta, o que gerou insatisfação de boa parte dos servidores. “O pessoal está insatisfeito porque foram quase 500 avaliados por somente uma psicóloga. Então, a gente achou que o teste não teve muita validade. Como você faz um teste com uma ante-sala com barulho? O teste deveria ser feito por mais pessoas”, afirmou.


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Joyce CarvalhoArmasParana

A arma de fogo é a marca da insegurança no Brasil. A frase, chocante, faz parte da conclusão do Relatório Preliminar Ranking dos Estados no Controle de Armas: Análise Preliminar Quantitativa e Qualitativa dos Dados sobre Armas de Fogo Apreendidas no Brasil.

O documento integra o projeto Mapeamento do Comércio e Tráfico Ilegal de Armas no Brasil. A pesquisa foi elaborada pela Viva Comunidade, uma associação civil de fins não econômicos, ligada à ONG Viva Rio, que trabalha na pesquisa e na formulação de políticas públicas com o objetivo de promover a cultura de paz e o desenvolvimento social. O Paraná ficou em 10.º lugar na lista.

Prezados Senhores

Segundo a notícia abaixo, parece que o crime organizado se defende com o estatuto do menor e do adolescente de tal forma que o aparelho policial fica tolhido ainda mais por uma legislação protecionista. Não estaria faltando o Estatuto do homem honesto, para nos proteger contra eventuais arbitrariedades decorrentes da aplicação do estatuto do desarmamento?

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27/10/2009 – 09h48m

Está mais grave do que se imagina o índice de criminalidade entre menores de Montes Claros. O aparelho policial, tolhido ainda mais por uma legislação protecionista, se sente impotente ante a ação dos infratores abençoados pelo estatuto do menor e do adolescente.

A situação chegou a tal ponto que a direção da escola estadual Polivalente teve que chamar a PM para desarmar um estudante de 16 anos que portava um 38 na mochila, em plena sala de aula.

De janeiro a setembro do ano passado, 980 menores foram apreendidos em Moc. No mesmo período deste ano, esse número saltou para 1.041, o que representa um aumento de 6,22%.

No final de semana ocorreu uma fuga que seria em massa, se não tivesse vazado, no Cesensa – Centro socioeducativo Nossa Senhora Aparecida. Ainda assim, seis detentos, que já atingiram 18 anos, fugiram depois de ameaçar a guarda com um revólver calibre 38, que não se sabe como foi introduzido ali.

Leia no original

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Da Assessoria

Cuiabá/Várzea Grande, 28 de outubro de 2009

O presidente da Comissão de Segurança Pública e Comunitária da Assembleia Legislativa, deputado Guilherme Maluf (PSDB), defendeu a concessão de armas para os agentes prisionais do Estado de Mato Grosso. De acordo com Maluf, que apresentou projeto de lei neste sentido, a concessão de porte de arma de fogo, de uso permitido aos agentes prisionais seguirá às respectivas fases, em consonância com as normas vigentes e pertinentes na forma do art. 04, § 5º, da lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.

Pelo projeto, o agente deverá apresentar documentos pessoais, exame de aptidão psicológica, curso de capacitação técnica, a carteira de identidade funcional contendo o porte de arma de fogo e de uso permitido.

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Diário de Cuiabá, 26 de outubro de 2009

BOA DO DIA

DISSONANTE

O fato de que Mato Grosso foi o único estado que não registrou a entrega voluntária de nenhuma arma em 2008, durante a segunda Campanha do Desarmamento. O estado também é o que possui uma das piores taxas de inclusão de armas em seus registros: 0,2 para cada grupo de 10 mil habitantes. O número é o mesmo em Pernambuco e Piauí, que só perdem para a Bahia, com 0,1 registro para o mesmo grupo de habitantes.

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Essa é demais!

A ONU vai apresentar como modelo de desarmamento o Estatuto do Desarmamento do Brasil. A Notícia do Correio Braziliense fala de tudo menos do Referendo. Vamos entrar no site do jornal e protestar por esta sonegação de informação.

Clique aqui ou envie um e-mail para leitor.df@diariosassociados.com.br

Correio Braziliense

23 de outubro de 2009

ONU o usará como um dos exemplos para discutir nova legislação internacional de controle de armas, no próximo mês, na Áustria

A Organização das Nações Unidas (ONU) começa a discutir, na primeira semana de novembro, uma legislação internacional de controle de armas. O Estatuto do Desarmamento do Brasil, de dezembro de 2003, pode servir de modelo para outros países. A reunião, que acontecerá em Viena, na Áustria, vai contar com a presença de autoridades nacionais e representantes de organizações não governamentais (ONGs) que participaram da campanha do desarmamento, realizada em 2004, e que resultou na arrecadação de mais de 459 mil armas em todo o país. Os resultados, que chegaram a surpreender o governo à época, é hoje motivo de comparação com a atual campanha, que este ano só recolheu cerca de 30 mil armas.

No estatuto, assinado pelo país em 2001, o governo brasileiro já atendeu a algumas recomendações da convenção da ONU sobre armas. “O nosso modelo é uma das alternativas para outras nações”, afirma o delegado federal Marcus Dantas, coordenador do Sistema Nacional de Armas (Sinarm). “Somos um dos únicos países do mundo que marca sua munição no próprio cartucho para possibilitar seu controle”, acrescenta. Hoje, a lei obriga as empresas fabricantes de armamentos a colocar nos lotes de munição números seriados. Com isso, o Comando do Exército e as polícias Federal e Civil podem rastrear os cartuchos a partir da saída das indústrias.

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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal negou Habeas Corpus (HC 91853) requerido pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo em favor de Roberto de Souza, condenado a três anos de prisão em razão do crime de porte de arma. O argumento da defesa de que a arma não continha munição e que, portanto, não estariam configurados o potencial lesivo e a tipicidade da conduta, não foi acolhido. O voto do relator, ministro Eros Grau, negando a concessão da ordem, foi seguido à unanimidade.

O subprocurador-geral da República presente à sessão, Wagner Gonçalves, afirmou que, independentemente de estar com ou sem munição, uma arma é sempre um instrumento de perigo e ameaça que representa conturbação social no momento em que é utilizada. No caso em questão, Roberto de Souza foi condenado à pena mínima de três anos prevista no artigo 16 do Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.823/2006), que dispõe sobre a posse de arma de fogo de uso restrito. O parecer da PGR foi acolhido pelo relator. O pedido já havia sido negado em decisão monocrática por ministro do Superior Tribunal de Justiça.

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