Com a colaboração do texto do amigo e participante ativo da PLD Rafael Moura-Neves, solicitamos mais uma vez sua participação na campanha contra o confisco de armas.

Enquanto aqui a ideologia reinante desarma o cidadão de bem, nos EUA é lançado o livro infantil MY PARENTS OPEN CARRY” (Meus Pais Portam Armas – em tradução livre), que além de noções de segurança, mostra que portar armas é um direito garantido pela Constituição Americana e uma atitude normal.

http://observador.pt/2014/08/05/um-livro-infantil-ilustrado-quer-mostrar-que-andar-armado-e-um-direito/

José Luiz de Sanctis – Coordenador Nacional

CAMPANHA URGENTE – PARTE 3

Coalizão Pela Legítima Defesa

Acesse http://pelalegitimadefesa.org.br/nblog/?p=1369

CONFISCO DE ARMAS DO CIDADÃO DE BEM

 
Torna-se mais relevante contactar os da Especial Comissão membros. O risco é grande.

O Certificado de Registro de uma arma de fogo, nas hodiernas condições, não é um documento de propriedade, apenas um termo de posse. Sim, posse, pois trata-se de provavelmente o único caso de propriedade provisória irremediável no Brasil, quiçá no mundo. Ele precisa ser renovado a cada três 3 anos. Ou seja, ao fim deste prazo a arma deixa de pertencer ao titular, a não ser que este enfrente os custos, a burocracia, os testes prático e psicotécnico e a discricionariedade do governo.

Caso o cidadão não possa, não tenha os fundos, não consiga ou tenha atrabiliariamente recusada a renovação ele será obrigado a se desfazer legalmente da arma por venda, doação ou entrega ao governo, nesta derradeira hipótese mediante um troco indevidamente apodado de indenização e tendo como final da arma destino a destruição.

Em o não fazendo o cidadão se torna um criminoso. Não ameaçou a vida ou a propriedade de ninguém. Não colocou em risco o Estado ou algum valor imaterial. Não incorreu em perigo real ou abstrato. Só não cumpriu, talvez contra a sua vontade, por discricionária recusa do governo em renovar o CR, uma tarefa administrativo-burocrática. E agora pode ser detido, processado (com os custos e inconvenientes envolvidos, a incluir os morais e sociais), condenado, talvez preso, tudo por falta de um pedaço de papel.

É injusto, imoral. E na legislação consta.

Até 2003 o registro da arma era permanente e de indefinida duração. Enquanto a propriedade do bem não fosse transferida na forma da lei o registro obtido na sua aquisição seria válido por toda a vida do titular.

Exatamente como a escritura de um imóvel ou o documento de um veículo. Na eventualidade do proprietário não pagar IPVA, IPTU, ou não cumprir alguma formalidade administrativo-burocrática a tais bens ligada ele pode ser multado, ter o bem apreendido até a dívida pagar, no limite ter o bem vendido ou leiloado para a quitação. Não será detido, processado, condenado, preso nem de outra forma incomodado. Não será transformado em criminoso.

Por isso, é essencial visitar o link http://pelalegitimadefesa.org.br/nblog/?p=1369 da Coalizão Pela Legítima Defesa e nele encontrar vários meios de contacto: telefone, fax, e-mail, facebook, twitter. Consta uma sugestão de texto a destacar o Certificado de Registro com validade permanente retroativa a todos os anteriores registros e a atenção ao texto pela PLD enviado http://pelalegitimadefesa.org.br/nblog/?p=1168  como emenda ou substitutivo.

Abaixo, procurar outras hipóteses de confisco de armas por decreto:
http://pelalegitimadefesa.org.br/nblog/?p=1172
http://pelalegitimadefesa.org.br/nblog/?p=1168

A ler:

http://pelalegitimadefesa.org.br/nblog/?p=1338
http://pelalegitimadefesa.org.br/nblog/?p=1152
http://pelalegitimadefesa.org.br/nblog/?p=1295
http://pelalegitimadefesa.org.br/nblog/?p=1319
http://pelalegitimadefesa.org.br/nblog/?p=1328
http://pelalegitimadefesa.org.br/nblog/?p=1245
http://pelalegitimadefesa.org.br/nblog/?p=1357
http://pelalegitimadefesa.org.br/nblog/?p=1353
http://pelalegitimadefesa.org.br/nblog/?p=1311
http://pelalegitimadefesa.org.br/nblog/?p=1123
http://pelalegitimadefesa.org.br/nblog/?p=1172
http://pelalegitimadefesa.org.br/nblog/?p=1168
http://pelalegitimadefesa.org.br/nblog/?p=1315
http://pelalegitimadefesa.org.br/nblog/?p=1347
http://pelalegitimadefesa.org.br/nblog/?p=1245
http://pelalegitimadefesa.org.br/nblog/
http://pelalegitimadefesa.org.br/
http://www.facebook.com/legitimadefesa10
http://pldemfoco.com.br/ 

Sugestionemos!

Escrevamos!

SoFqaVÉN! . . .

 https://www.mar.mil.br/dphdm/pesq/barroso/sinais.htm 

DEFENDA O PORTE DE ARMAS LEGAIS! . . . . . . . . . . . . . . . .  . . . . . .  .
REVOGUE-SE A “LEI” DA RENDIÇÃO! . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
ARQUIVE-SE O DESARMAMENTO CIVIL! . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Para mensagens aos Deputados da Comissão, queiram o link abaixo acessar e as orientações ver:

http://pelalegitimadefesa.org.br/nblog/?p=1357

CAMPANHA URGENTE! – CONTINUAÇÃO

Muitos participantes e apoiadores da PLD tem informado que as mensagens enviadas aos Deputados membros da comissão que analisará as propostas de mudanças do estatuto do desarmamento tem voltado.

Provavelmente as mensagens superaram o limite das caixas dos parlamentares

Uma importante oportunidade para apoiarmos o porte legal de armas e a legítima defesa:

http://pelalegitimadefesa.org.br/nblog/?p=1353

 

CAMPANHA URGENTE!

Foi instalada a Comissão Especial na Câmara dos Deputados que irá analisar o PL 3722/2012, assim, solicitamos a V. Sa. o envio de mensagens aos Nobres Deputados abaixo, solicitando que analisem as sugestões enviadas pela Coalizão Pela Legítima Defesa http://www.pelalegitimadefesa.org.br em 29/10/2013.

Esta Comissão vai analisar o PL 3.722/2012, que já há mais de dous 2 anos tramita, projetos como os do Deputado Onyx Lorenzoni, dela participante, propostas, como a da PLD  http://pelalegitimadefesa.org.br/nblog/?p=1168  , e sugestões outras que ofertadas sejam, para Relatório produzir. É vital que saibam seus integrantes do grau de apoio que a normalização dos temas na legislação tratados têm.

Sugestionemos!

Escrevamos!

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O deputado federal Onyx Lorenzoni (Democratas-RS) apresentou ontem (19-03) o Projeto de Lei nº 7283/2014 assegurando a concessão de porte único para até duas armas curtas. Atualmente, a legislação exige expedição de um porte para cada arma de fogo.

O projeto também acaba com a discricionariedade, ou seja, atendidas as exigências, a autoridade é obrigada a conceder em até 15 dias úteis.

“Exigir-se a expedição de um porte para cada arma que um cidadão possuir equivale a requerer-se de um motorista a expedição de uma Carteira Nacional de Habilitação para cada veículo que possuir.” Onix Lorenzoni.

Acompanhe tramitação em: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=608953

Leia o inteiro teor em: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1237510&filename=PL+7283/2014

Ao cumprimenta-lo pela iniciativa, aproveitemos a oportunidade para solicitar que apresente um Projeto de Lei que restitua a validade permanente dos registros de armas de fogo, pois as arbitrariedades cometidas a mando deste desgoverno tem impedido até mesmo a renovação do registro, atirando milhões de cidadãos honestos na ilegalidade.

Sem registro válido é impossível obter o porte de arma.

Enviemos nossas mensagens para dep.onyxlorenzoni@camara.leg.br

ou na página do Deputado: http://www.camara.gov.br/Internet/Deputado/dep_Detalhe.asp?id=523198

ou  no telefone: (61) 3215-5828 – Fax: 3215-2828

Enquanto aqui o registro é obrigatório e tem validade limitada, nos EUA a tentativa do governo desarmamentista do Obama em registrar armas de assalto (rifles semiautomáticos como AR-15, AK-47 e assemelhados) enfrenta forte oposição.

Donos de armas em Saratoga Springs queimam formulários para registro de armas em protesto organizado pela campanha “Keep Calm and Register Nothing”, ou seja, fique calmo e não registre nada.

“Nós basicamente explicamos para as pessoas que uma vez registrada, essa arma não lhe pertence mais, não é mais sua.” Foi o que disse Lisa Donavan, uma das organizadoras do protesto.

Ela continua dizendo que: “É apenas uma questão de tempo até o Estado tomá-las… Isso se dará com sua falência ou quando mudarem a lei e decidiram confiscar as armas que foram registradas.”

“Nós somos completamente contra o registro pois o mesmo é uma clara evidência que levará ao confisco”, disse Jake Palmateer, co-fundador da coalizão NY2A Graasroots.

Aqui no Brasil é exatamente isso que está acontecendo. As pessoas registraram as armas sem burocracia e sem custo, no período da “anistia”. Após três anos o cidadão é obrigado a renovar o registro, passando por um processo extremamente burocrático e custoso e muitas vezes tem seu pedido de renovação arbitrariamente negado, sendo jogado na ilegalidade. Configura-se assim o confisco, pois temendo responder pelo crime de posse ilegal de arma e muitas vezes não tendo condições de recorrer à justiça, acaba entregando sua arma ao desgoverno.

Leia a íntegra da reportagem em:

http://www.defesa.org/donos-de-armas-em-ny-queimam-seus-registros-como-forma-de-protesto/

Matéria original em inglês em:

http://www.guns.com/2014/03/18/ny-gun-owners-burn-registration-forms-protest-calls-register-nothing/

Portanto, vamos solicitar ao Dep. Onyx Lorenzoni um PL que retorne a validade permanente do registro de arma.

José Luiz de Sanctis

Coordenador Nacional

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No último domingo, 14/07, o jornal “A Folha de São Paulo”, publicou a seguinte reportagem: “Compra de armas pela população de São Paulo aumentou 5.732 % desde 2004”.

Tentou o jornal mostrar imparcialidade, mas o viés enganoso começa pelo título, que quis dar a entender que houve uma explosão na venda de armas.

A porcentagem (5.732%) impressiona, mas 5 ou 10 mil por cento sobre nada é igual a coisa nenhuma. Segundo reportagem, em 2004 foram vendidas 22 armas e no ano passado 1.283. Para uma população de 42 milhões no Estado de São Paulo esse número de armas é insignificante.

No entanto, essa tentativa de dar um tom alarmista sobre a explosão da venda de armas somente demostra, pelo baixíssimo número de aquisições, que a draconiana lei tornou praticamente inacessível a arma de fogo para a população. Um entrevistado declarou que esperou 8 meses. Espera maior que essa não é incomum.

Também alguns entrevistados não foram felizes em suas argumentações. Intencionalmente ou não, posicionaram de forma dúbia quanto ao direito de possuir e portar armas, ao direito à legítima defesa e um tanto afastados da realidade quanto a prática esportiva do tiro.

Para completar não poderia faltar a opinião de um desarmamentista. Para o sociólogo Sérgio Adorno coordenador do Núcleo de Estudos da Violência da USP, “a consequência de uma população armada é grave”. “Você pode revidar nas situações mais arbitrarias possíveis e imagináveis. Isso significa o quê? Que vamos instituir uma espécie de guerra de todos contra todos. Aquele que tiver a arma mais poderosa vai matar mais e vai se sentir mais protegido.”

Para esse sociólogo, todo cidadão é um idiota incapaz de discernimento que vai utilizar a arma como um celerado e por qualquer motivo fútil. Nenhuma palavra disse sobre os criminosos, definidos como vítimas da sociedade pelos “intelectuais” de esquerda, os quais, estes sim, usam armas ilegais nas situações mais arbitrárias possíveis e inimagináveis.

Ora sr. Adorno, essas ações criminosas e covardes praticadas pelos “excluídos sociais” são reais e vitimam diariamente os cidadãos honestos que trabalham diuturnamente para pagar impostos que pagam os salários de uspianos que defendem os direitos dos bandidos e negam a esse cidadão o direito a legítima defesa. Então os bandidos podem continuar matando e o cidadão honesto não pode ter arma, pois vai comentar arbitrariedades? Um sério estudioso da violência afirmaria que o grave é a bandidagem armada e não a população honesta.

Como uma citação patética é insuficiente, no final da reportagem o mesmo sociólogo menciona um vídeo no qual a cientista política Hanna Arendt, respondendo se afinal foram mortos 5 ou 6 milhões de judeus, diz: ‘O número não interessa. A idéia de que você possa ter armas que matam pessoas é que é grave”.

Se ele não sabe ou esqueceu, vamos lembra-lo. Cinco ou seis milhões (já que o número parece não interessar) foram assassinados após Hitler proibir o porte e a posse de armas pelos judeus, confiscando-as.

Também podemos lembrar as 100 milhões de vítimas dos ditadores comunistas, previamente desarmadas sob a alegação de que o “estado lhes proveria segurança” e outras falácias exaustivamente repetidas pelo governo e por “intelectuais” de esquerda que defendem o desarmamento civil.

Ainda na linha de distorção dos fatos e dos números, cita “pesquisa” americana que ele “analisou” que mostram que ter armas em casa aumenta a possibilidade de desfechos fatais, convenientemente ignorando o extenso estudo de John Lott que inequivocamente demonstra que onde há mais armas há menos crimes, principalmente os violentos.

A história demonstra: Desarmamento civil só favorece criminosos e tiranos.

Segue abaixo o link da reportagem, onde se pode comentar.

José Luiz de Sanctis
Coordenador Nacional

http://www1.folha.uol.com.br/saopaulo/2013/07/1310085-compra-de-armas-pela-populacao-de-sao-paulo-aumentou-5732-desde-2004.shtml

14/07/2013- 02h30

Compra de armas pela população de São Paulo aumentou 5.732% desde 2004

ADRIANA FARIAS COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

“Abre essa droga!”, grita o ladrão, forçando a porta a pontapés. Do lado de dentro da casa, em Cotia (Grande São Paulo), está o analista de software Fernando, 32, sua mulher, a dona de casa Luciana, 26, e seus dois filhos, uma menina de 2 anos e um menino de 8.

São 23h30 quando Fernando chama a polícia. Três assaltantes arrombam a porta usando machado e facão. Querem dinheiro. Após 20 minutos a viatura chega, e começa o tiroteio. Um invasor morre, dois fogem.

Em clube de tiro, repórter dispara cem vezes e aprende a relaxar
Confira alguns argumentos a favor e contra a posse e o porte de armas
Em oito anos, houve um aumento de 64% de clubes de tiro registrados; veja mais dados

Na semana seguinte, o casal escuta um barulho. Aciona a PM, que não envia ninguém –não há indícios de que seja um novo assalto (de fato não era).

Decidem comprar uma arma. É num clube de tiro na zona oeste paulistana que eles contam essa história.

“Nunca me passou pela cabeça ter uma arma, por ter crianças em casa. Da mesma forma que nunca achei que teria a casa invadida e seria ameaçado”, diz Fernando.

Tiro ao alvo

Compra de armas pela população de São Paulo aumentou 5.732% desde 2004, após o Estatuto do Desarmamento proibir o porte e restringir a posse no país. O casal não é exceção.

Dez anos após o Estatuto do Desarmamento entrar em vigor, e da campanha que se seguiu no ano seguinte, a sãopaulo analisou dados da Polícia Federal.

Constatou que a procura de armamento por civis, no Estado de São Paulo, teve crescimento impressionante: de 22 armas comercializadas em 2004, o número chegou a 1.283 no ano passado. Um aumento de 5.732%.

Foram os civis, e não quem trabalha com segurança pública ou privada, que mais compraram armas novas no país: são deles 64% desses registros (não entra nessa estatística a comercialização de arsenal usado).

Objetos de desejo para gente como o seu vizinho ou o designer gráfico Mário, 30, que dá tapinhas em sua pistola, chamada de “amiguinha”.

Ele nunca foi vítima de violência. Mesmo assim, quando trocou a casa dos pais por um apartamento na Saúde (zona sul), achou “legal ter uma arma” e está atrás da documentação exigida para comprar uma pistola –atualmente, ele só manuseia a do clube de tiro.

“Você começa a morar sozinho e vem uma insegurança”, diz o designer. “Penso nisso: ó, tem alguém tentando entrar, tenho essa minha amiguinha aqui que vai me dar um ‘help’. Será alvejado com certeza.”

A psicóloga Alice Maria Garcia, 47 –credenciada pela PF para dar laudos psicológicos a quem solicita uma arma– calcula que 90% são homens, de classe média alta (como Mário).

Avalia três em cada dez pacientes como inaptos para ganhar a posse.

No dia da entrevista, Alice deu dois vetos. Quem é rejeitado tem de esperar 30 dias para refazer o teste com outro psicólogo. “A gente explica que, com quadro de depressão ou impulsividade, você pode acabar usando a arma contra você ou alguém.”

Alice tem colegas psicólogos que sofreram ameaças verbais e até perseguição após atestarem inaptidão.

O publicitário Adriano, 30, esperou oito meses para conseguir o “ok” para adquirir uma arma. Já gastou R$ 10 mil em aulas de tiro e com a papelada necessária para ter a posse de uma pistola calibre 380 (R$ 2.500).

Adriano teve a família feita refém em um assalto dentro de casa (prefere não dizer o bairro). O tio dele, empresário, passou a usar carro blindado após ser baleado em uma tentativa de assalto, há seis meses.

“A gente tenta se proteger da forma que está à disposição, até onde nosso dinheiro alcança”, afirma.

Para o sociólogo Sérgio Adorno, 61, coordenador do NEV (Núcleo de Estudos da Violência) da USP, “a consequência de uma população armada é grave”. “Você pode revidar nas situações mais arbitrarias possíveis e imagináveis. Isso significa o quê? Que vamos instituir uma espécie de guerra de todos contra todos. Aquele que tiver a arma mais poderosa vai matar mais e vai se sentir mais protegido.”

RESTRIÇÕES

Em 2003, o Estatuto do Desarmamento fez várias restrições: proibiu o porte, elevou de 21 para 25 anos a idade mínima para a posse e passou a exigir teste psicológico e comprovação (por meio de um clube de tiro) de capacidade técnica para atirar.

É ilegal andar com arma na cintura ou no carro: fica proibido o porte para civis, salvo em casos excepcionais –quando há risco à sua integridade física (juízes sob ameaça, por exemplo).

É a Polícia Federal quem autoriza (ou não) o civil a manter uma arma em casa ou no trabalho (caçadores, atiradores esportivos e colecionadores recorrem ao Exército).

Fernando e Luciana, de Cotia, aguardam o aval. Ela, que no começo não gostou de apertar o gatilho, acabou “pegando gosto” nas aulas.

“Fiquei me imaginando na cena do assalto. A história muda. Não é aquela sensação submissa”, diz ele.

Segundo balanço do Exército, há 52 associações de tiro regulares no Estado de São Paulo –16 na capital.

Um curso básico custa no mínimo R$ 500 e pode durar quatro horas ou até dois dias. O aluno deve ter mais de 18 anos e apresentar
atestado (negativo, claro) de antecedentes criminais.

Na opinião de Clóvis Aguiar, 48, presidente do clube Isa, os anos 1980 eram mais problemáticos. “O cidadão mal sabia atirar, guardava a arma no armário. Hoje, não. A informação via internet globalizou.”

Aguiar diz que a maioria dos seus alunos são empresários atrás de defesa pessoal, mas que acabam adotando o “bangue-bangue” como esporte.

Caso do designer Mário, que atira para “desestressar” num clube na zona oeste. “Descarrego 50 munições e saio leve, igual boxeador com um saco de pancadas”, diz, dando socos no ar.

A tipógrafa Marina, 32, define o tiro esportivo como “terapia”. Apaixonada pela modalidade, tatuou uma bala no braço esquerdo.

O hobbie já lhe causou dor de cabeça. “Falava para os meus amigos. Postava uma foto ou outra no Facebook. Mas tive que parar.
Passaram a me acusar de fazer apologia a armas”, conta Marina.

Ela diz que é contra a posse de arma no dia a dia.

Diverge dela Nelson de Oliveira Junior, 59, presidente da Academia de Tiro Centaurus (1.110 associados). “As pessoas querem ao menos ter o direito básico à legítima defesa.”

“Todos estão sendo atingidos por esse desequilíbrio entre o cidadão de bem e o marginal. Então, vêm desde a classe A até a classe D”, afirma.

MANCHA NO NOME

Segundo o presidente da Federação Paulista de Tiro Prático, Roberto Saldanha, 59, é preciso “discutir as consequências de uma pessoa tirar a vida de alguém”.

“Ela vai responder criminalmente. Se o cara ia te roubar R$ 500, quanto você vai gastar para se defender [na Justiça]? E ganha um ‘x’ no nome para o resto da vida”.

Ainda assim, foi a preocupação com a defesa pessoal que motivou o gerente administrativo João a mentir para entrar num clube de elite.

“Respondi que queria fazer o curso só para praticar. Não falei a real porque não me senti à vontade.”

João, que mora nos Jardins (zona oeste), passou por tentativa de sequestro. O pai, empresário, já teve uma faca contra a barriga.
Hoje, a casa da família é vigiada por 16 câmeras.

Não há estudos conclusivos que apontem se ter uma arma de fogo ajuda na proteção à criminalidade.

Mas pesquisas americanas analisadas pelo NEV-USP mostram que ter arma em casa aumenta a possibilidade de desfechos fatais -num
conflito doméstico ou pela curiosidade de crianças e adolescentes, por exemplo.

Em 2011, Adriano, 17, morreu com disparo acidental na cabeça, em Ribeirão Pires (Grande São Paulo). Num churrasco em casa, ele foi
até o guarda-roupa, pegou a arma do pai, um PM, e exibiu a amigos –um deles sem querer o atingiu.

O sociólogo Adorno sugere uma campanha permanente do desarmamento. E lembra de um vídeo do Museu do Holocausto (Berlim), no qual
a cientista política Hannah Arendt responde se afinal foram mortos 5 milhões ou 6 milhões de judeus.

“Hannah declarou: ‘O número não interessa’. A ideia de que você possa ter armas que matam pessoas é que é grave.”

PORTE

É proibido andar com arma no Brasil. Levá-la no carro também. Só vale se a PF entender que a pessoa exerce profissão de risco (como segurança de carro forte) ou está sob risco de vida. Policiais e militares são exceção

POSSE

O registro para civis é emitido pela PF por meio do Sistema Nacional de Armas. O proprietário fica autorizado a ter o equipamento em casa ou no trabalho ­–e mantê-lo lá. Caçadores, atiradores esportivos e colecionadores recorrem ao Exército –para transportar a arma (sem munição),
ganham uma “guia de tráfego”

Em oito anos, houve um aumento de 64% de clubes de tiro registrados; veja mais dados:

Há 52 clubes de tiro registrados no Estado de São Paulo (16 deles na capital).

No Brasil, eram 724 associações do tipo em 2012. Em 2004, foram registradas 441. O aumento é de 64%.

Para 82% dos paulistanos, a violência aumentou de um ano para cá. A pesquisa foi feita em junho pelo Datafolha, com 815 entrevistados de todas as regiões da cidade.

Em 2004, na primeira Campanha do Desarmamento, 300 mil armas foram entregues no Brasil. Em 2012, só 27 mil.

No Estado de São Paulo, reduziu 23% de 2011 para 2012: de 10.234 armas devolvidas para 7.877.

De cinco anos para cá, houve um boom de armas nas mãos de civis. O registro cresceu 376% no Brasil: de 3.913 (2007) para 18.627 (2012).

Nos últimos dez anos, os ‘cidadãos comuns’ foram responsáveis por 64% (117.442) dos registros de armas novas no país. O restante foi destinado a segurança privada e pública (policiais civil e militar, excluindo Forças Armadas).

O Brasil tem 16 milhões de armas de fogo, estimando as ilegais. Em 2010, foram 38 mil mortes por tiro.

Nos Estados Unidos, são 300 milhões, de acordo com o Congresso. No mesmo ano, foram 10 mil mortes por baleamento.

O preço médio de um revólver, nos Estados Unidos, é US$ 75 (R$ 170).

No Brasil, não sai por menos de R$ 1.200 (no mercado legal).

Fonte: Exército Brasileiro, Datafolha, Ministério da Justiça, Polícia Federal, Ministério da Saúde, Congresso americano e UNODC (Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime).

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O Deputado Claudio Cajado (DEM-BA) apresentou na semana passada relatório ao PL 3722/2012, que modifica o malfadado estatuto do desarmamento, relatório esse que não veio ao encontro dos anseios da população e não expressa a vontade dos cidadãos externada no referendo de 2005.

Em janeiro deste ano o PLD enviou ao Deputado inúmeras sugestões ao seu relatório, que visavam melhorar ainda mais o PL 3722/2012 apresentado pelo Dep. Peninha (PMDB-PR), mas infelizmente nenhuma de nossas sugestões foi aproveitada.

No link abaixo a íntegra do relatório do Dep. Cajado.

http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1095781&filename=Tramitacao-PL+3722/2012

Como se pode verificar, os principais anseios da população não foram atendidos no relatório. A seguir listamos apenas alguns:

1 – Não instituição do registro de arma com validade permanente, permanecendo a renovação obrigatória, custosa e burocrática a cada 5 anos;

2 – Armas de pressão, já devidamente regulamentadas pelo Exército Brasileiro, só poderão ser compradas por maiores de 25 anos que deverão cumprir toda burocracia relativa à compra de uma arma de fogo e ainda com limitação de apenas 3 armas por pessoa;

3 – Não faz nenhuma menção a sugestão de tornar a prática esportiva do tiro por menores um direito, como constava na revogada Lei 9.437/1997:

4 – Fixação do limite aquisitivo de munição em 50 unidades mensais (na lei vigente esse limite é anual), no entanto consta a inexequível exigência de apresentação de cartuchos vazios após a terceira compra;

5 – Redução da validade territorial do porte de policiais estaduais, civis e bombeiros militares aos estados, retirando-lhes o porte federal que hoje detêm;

6 – Concentração na Policia Federal da responsabilidade por todas as autorizações de compra, registros e portes, persistindo, portanto, o problema da falta de capilaridade para atender todo território brasileiro;

7 – Limitação geral da validade territorial do porte de arma aos estados, extinguindo a possibilidade de porte federal já prevista no próprio estatuto do desarmamento;

8 – Limitação a Magistrados e Membros do Ministério Público ao porte de arma apenas em calibre não restrito, retirando o direito que hoje possuem de porte de armas calibre .40;

9 – Instituição da proibição à comercialização de toda e qualquer arma de brinquedo;

10 – Manutenção da discricionariedade na concessão do porte de arma e instituição do critério restritivo de posse da arma por pelo menos cinco anos antes do pedido, o que na prática define a idade mínima para portá-la em 30 anos.

11 – Nada constou sobre a revogação do Decreto 5.123/2004, em especial ao seu “Art. 67-A., que determinar a perda, ou seja, um confisco de um bem mesmo antes de sentença transitada em julgado cujo teor é o seguinte:

        “Art. 67-A.  Serão cassadas as autorizações de posse e de porte de arma de fogo do titular a quem seja imputada a prática de crime doloso.

12 – Mantém a idade de 25 anos para aquisição de arma de fogo.

13 – Avança na competência do Exército Brasileiro em ditar normas relativas a colecionadores, atiradores e caçadores, normas essas já extremamente rígidas.

Assim solicitamos aos participantes do PLD que enviem ao deputado a nossa mensagem reiterando as solicitações e que observe as nossas sugestões apresentadas, alterando o relatório e adequando-o aos anseios da população, conforme CARTA ABERTA publicada em nosso blog, cuja íntegra segue no link abaixo.

http://pelalegitimadefesa.org.br/nblog/?p=1168

Solicitamos a todos que se manifestem polidamente e solicitem ao maior número possível de pessoas que também o façam.

As mensagens podem ser enviadas aos e-mails abaixo:

Dep. Cláudio Cajado: claudio.cajado@bol.com.br

Assessor Sérgio Campos: sergio.campos@camara.leg.br

Ou pelos telefones:

(61) 3215 1630
(61) 3215 2630
(61) 3215 3630
(61) 3215 4630
(61) 3215 5630

José Luiz de Sanctis

Coord. Nacional – PLD

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Excelentíssimo Senhor Deputado Cláudio Cajado Sampaio.

A coalizão Pela Legítima Defesa www.pelalegitimadefesa.org.br que há mais de uma década vem lutando pelo direito dos cidadãos honestos possuírem e portarem arma de fogo para legítima defesa, vem respeitosamente à presença de V. Exa., solicitar especial atenção às sugestões que esta coalisão lhe enviou, procurando auxiliá-lo na modificação do relatório do PL 3722/2012, do Deputado Peninha, especialmente nos pontos abaixo destacados.

Tendo em vista o relatório apresentado, o qual traz insuperáveis incongruências entre a justificativa e o texto da lei proposto, respeitosamente solicitamos a retirada do mesmo e a apresentação de outro que realmente se adeque  ao resultado do Referendo de 2005 em consonância com o projeto original e as sugestões que a coalizão Pela Legítima Defesa lhe enviou em janeiro deste ano.

I – O elitismo da Lei 10826/2003.

O dito estatuto do desarmamento traz elitismo em muitas formas. Ele torna o processo de solicitar o registro de uma arma ou o seu porte muito longo e complexo. A cidadã ou o cidadão precisa provar que é inocente o que inverte um claro princípio da justiça: todos são inocentes até a culpa ser provada. É um sistema que toma muito tempo e exige disponibilidade para reunir a documentação, o que leva muitas pessoas a ter de pagar alguém para realizar o trabalho em seu lugar. A necessidade de passar por testes psicológicos e práticos aumenta os custos e a dificuldade de se obter um registro ou porte de arma.

Torna-se, portanto elitista ter ou portar armas.

Grande parte da população, mesmo na classe média tradicional, fica assim impedida de poder se defender e defender familiares com armas de fogo, e também de usar armas de fogo para outros usos, como lazer, colecionismo ou tiro esportivo.

As atrabiliárias condições tornam ter e portar armas não um direito, inequivocamente expressado no referendo de 2005, e sim um privilégio.

Um privilégio discricionário. Cabe a representantes do Governo Federal decidir subjetivamente quem pode ou deve ou precisa ou quer ter e portar armas. Não basta à cidadã ou ao cidadão ter de provar sua idoneidade e sua capacidade objetivas. Também é necessário “provar”, a gosto do representante que pode fornecer o privilégio, que se merece a benemerência. Caso alguém bem escreva ou bem fale poderá ter o privilégio ofertado, não o direito provido. Na falta de bem apresentados argumentos, ou sob discricionária e interpretativa avaliação, talvez sob governamental orientação para negar, desestimular, desincentivar a posse ou o porte legais de armas de fogo, o representante do governo recusará ao requerente o exercício do direito a eficaz e efetivo meio de defesa ou de instrumento de lazer, cultura e esporte.

Porém, inexiste total repulsa à armada defesa.

Quem possa por ela pagar certamente tem o legítimo e natural direito de dela desfrutar na forma de escolta ou guarda armada. É correto.

Contudo, este também é um caso de elitismo e privilégio. O profissional que armado protege a família e os bens materiais de outrem não pode defender a própria família com a arma de fogo, eis que só pode permanecer legalmente armado durante o período de efetivo trabalho, a retornar à casa desarmado.

Ademais, nos poucos casos em que alguém consegue um porte de arma de fogo isto amiúde se relaciona a uma atividade de defesa patrimonial que o requerente desempenhe profissionalmente. Cria-se até uma situação na qual um contador de uma empresa receba o porte de arma enquanto o presidente ou dono da companhia tenha recusado o pedido e tenha de utilizar escolta armada nas citadas condições.

II – Retornar a validade permanente do registro de arma para evitar arbitrariedades.

Decreto 5.123/2004.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5123.htm

A arma de fogo legal é o único bem cujo registro de propriedade não é permanente e definitivo. O seu dono precisa renovar o registro a cada três 3 anos e passar por todo o tedioso e custoso processo a cada vez, o que acarreta depreciação do valor do bem. Além disso, caso não possa completar a contento o desiderato da renovação, tem como únicas alternativas transferir a arma para quem possa legalmente detê-la, entregá-la para destruição, ou, tornar-se um criminoso! A lembrar que a renovação do registro pode ser arbitrária e subjetivamente recusada.

Além de toda a burocracia legal imposta, arbitrariedades têm ocorrido. Para emissão de novo registro no ato da compra ou renovação o registro de arma já adquirida, o Art. 12, inciso I do referido Decreto estabelece:

Art. 12. Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá:

I – declarar efetiva necessidade; (grifo nosso).

No entanto, em 2008 o referido Decreto foi acrescido do § 1º que segue;

§ 1A declaração de que trata o inciso I do caput deverá explicitar os fatos e circunstâncias justificadoras do pedido, que serão examinados pela Polícia Federal segundo as orientações a serem expedidas pelo Ministério da Justiça. (Redação dada pelo Decreto nº 6.715, de 2008). (grifo nosso).

Devido à disposição desse parágrafo a Polícia Federal, em vários casos conhecidos, tem arbitrariamente recusado e emissão de novos registros e, pior ainda, recusado a renovação de registros já existentes, justificando essa negativa devido à falta de comprovação de efetiva necessidade, comprovação essa que é exigida somente para o porte de arma e não para o registro.

A orientação expedida pelo Ministro da Justiça foi: “dar uma interpretação mais rigorosa à Lei”, ou seja, arbitrariamente negar o novo
registro ou a renovação, obrigando o cidadão a entregar a sua arma. Isso configura uma proibição branca e um confisco.

Ora, a Lei deve ser respeitada e aplicada nos seus estritos termos e não ser interpretada conforme a conveniência ideológica do governo, configurando essa arbitrariedade e uma flagrante e inequívoca afronta aos direitos e garantias fundamentais estabelecidos no Art. 5º inciso XXXVI da Constituição Federal que segue:

Artigo 5º- … XXXVI – a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

Fica claro que pela disposição constitucional acima o registro de arma á um ato jurídico perfeito e a negação da validade dos registros anteriormente emitidos prejudica o direito adquirido do cidadão.

Portanto, modificar a lei e dar validade permanente aos registros de arma, inclusive reconhecendo e restaurando a validade dos registros de armas expedidos pelas polícias estaduais, mesmo que não tenham sido renovados, é uma medida de justiça que reestabelece o direito constitucional acima citado.

III – Confisco de propriedade.

Outra disposição legal a ser revogada por determinar a perda de um bem mesmo antes de sentença transitada em julgado é a seguinte:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6715.htm

Art. 4º  A Seção I do Capítulo IV do Decreto no 5.123, de 2004, passa a vigorar acrescido dos seguintes artigos:

        “Art. 67-A.  Serão cassadas as autorizações de posse e de porte de arma de fogo do titular a quem seja imputada a prática de crime doloso.

        § 1o  Nos casos previstos no caput, o proprietário deverá entregar a arma de fogo à Polícia Federal, mediante indenização na forma do art. 68, ou providenciar sua transferência no prazo máximo de sessenta dias, aplicando-se, ao interessado na aquisição, as disposições do art. 4o da Lei no 10.826, de 2003.

        § 2º  A cassação da autorização de posse ou de porte de arma de fogo será determinada a partir do indiciamento do investigado no inquérito policial ou do recebimento da denúncia ou queixa pelo juiz.(grifo nosso)

        § 3o  Aplica-se o disposto neste artigo a todas as armas de fogo de propriedade do indiciado ou acusado.” (NR) Ou seja, no indiciamento as licenças são revogadas e as armas, perdidas. Não se trata de impedir o registro, e sim de sua extinção.

O Artigo 4º do Decreto 6.715 de 29 de dezembro de 2008 incluiu o Artigo 67-A no Decreto 5.123 de 1º de julho de 2003 a determinar a cassação de registros de armas de pessoa a quem tenha sido imputada a prática de qualquer crime doloso, por indiciamento policial ou recebimento de denúncia por juiz.

Ora, é um decreto a determinar uma medida administrativa de sérias conseqüências, uma pena antecipada para alguém que poderá ser inocentado da acusação ou, tendo sido indiciado, poderá ter a denúncia posteriormente recusada.

Ademais, uma ação realizada em legítima defesa pode ser inicialmente enquadrada como crime doloso de lesão corporal ou homicídio.

Devido a flagrante usurpação de atribuição praticada pelo Poder Executivo contra o Poder Legislativo neste caso, a revogação destas disposições contidas no Decreto se impõe.

IV – Modificação do ECA para permitir a participação de menores no esporte.

O Art. 217 da Constituição Federal estabelece:

Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:
(grifo nosso)

I – a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento;

II – a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento;

III – o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não- profissional;

IV – a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional.

Além de não fomentar, o Estado tem dificultado a prática desportiva do tiro, modalidade que conquistou a primeira medalha de ouro olímpica para o Brasil, bem como a primeira de prata, estas individuais, e a de bronze por equipe, todas nas Olímpiadas de 1920.

O ingresso na atividade esportiva do tiro é extremamente burocrático, custoso, portanto elitista, exigindo até autorização judicial, que muitas vezes é negada por juízes detentores de preconceito contra o esporte.

O § 2º do Artigo 30 do Decreto nº 5.123/2004 estabelece:

§ 2o A prática de tiro desportivo por menores de dezoito anos deverá ser autorizada judicialmente e deve restringir-se aos locais autorizados pelo Comando do Exército, utilizando arma da agremiação ou do responsável quando por este acompanhado.

A falta dessa autorização tipifica o crime previsto no Artigo 242 da Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece:

Art. 242. Vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente arma, munição ou explosivo:

Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos.

Portanto, para evitar que um pai ou responsável seja enquadrado na tipificação acima, a mudança desse dispositivo legal é necessária, autorizando a expressamente em lei.

Assim o referido artigo pode ser modificado, acrescentando-se a expressão “fora dos casos autorizados por lei”, conforme segue.

“Art. 242. Vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar a criança ou adolescente, fora dos casos autorizados por lei, arma, munição ou explosivo:

Ou para ficar mais claro ainda, acrescentando-se o parágrafo único abaixo ao referido artigo.

Parágrafo único: Não comente o crime de entrega ou fornecimento de arma e munição à criança ou adolescente, tipificados no caput deste artigo, aquele que o faz para prática desportiva de tiro, desde que o menor esteja acompanhado do responsável ou instrutor e em local autorizado.

 JUSTIFICATIVA:

A prática desportiva se inicia, na maioria das vezes, na infância e/ou na adolescência, geralmente acompanhando os pais naquelas a que estes se dedicam. Com o tiro esportivo não poderia ser diferente.

A Lei 9.437 de 20/02/97, revogada expressamente, conforme artigo 36 da Lei 10.826 de 23/12/1003, previa, em seu artigo 10, § 1º, inciso I, a prática desportiva do tiro por menores, conforme texto a seguir:

 Art. 10 Possuir, deter, portar, fabricar, adquirir, vender, alugar, expor à venda ou fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda e ocultar arma de fogo, de uso permitido, sem a autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

Pena - detenção de um a dois anos e multa.

§ 1º Nas mesmas penas incorre quem:

I - omitir as cautelas necessárias para impedir que menor de dezoito anos ou deficiente mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade, exceto para a prática do desporto quando o menor estiver acompanhado do responsável ou instrutor. (grifo nosso).

 Esse dever do Estado de fomentar práticas desportivas foi ardilosamente suprimido da redação final do art. 13 da Lei 10.826 de 23/12/2003, ao não estabelecer a exceção de entrega de arma de fogo a menores para prática desportiva do tiro, com o claro objetivo de fechar a porta de entrada ao esporte, como a seguir se verifica.

             Art. 13 Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade.

 Pena  – detenção de 1 (um) a 3 (três) anos e multa.

……….

 De forma inexplicável e inconstitucional a referida lei dificultou a entrada dos jovens ao tiro esportivo, ao deixar de constar da
redação do artigo da lei aprovada a exceção estabelecida na lei anterior. Por qual motivo? A impossibilidade de menores se iniciarem na prática do tiro esportivo também reduziria a criminalidade? Ideologia totalitária? A segunda alternativa é a resposta acertada.

 A atividade desportiva é um direito constitucional previsto no acima citado art. 217 da Constituição Federal na qual o tiro esportivo se inclui, sendo dever do Estado fomentar práticas esportivas formais e não formais. Portanto, privar o menor da prática desportiva do tiro é inconstitucional.

Mais uma vez a burocracia imposta por leis restritivas de direitos tenta tolher a liberdade do cidadão, obrigando-o a se socorrer do Judiciário, sobrecarregando-o ainda mais.

 V – Armas de pressão, air soft e paint ball.

 Esses itens já são suficientemente regulados por portaria do Ministério do Exército, não necessitando constar em lei as restrições apontadas em seu substitutivo. Além de não serem armas de fogo, as disposições contidas no seu substitutivo contrariam a disposição constitucional contida no Art. 217 da Constituição Federal acima citado que determina que o Estado fomente, incentive as práticas desportivas e não dificulte. Portanto, entendendo que esses itens já estão devidamente regulamentados pelo Exército Brasileiro, solicitamos a exclusão desses itens de seu substitutivo.

A atual situação inviabiliza a legítima defesa. As pessoas estão reduzidas à impotência diante dos criminosos, o que é reforçado por duas décadas de repetição de palavras de ordem como “não reaja”, “renda-se”. Uma lavagem cerebral para a capitulação abjeta. Diante de um ladrão ou estuprador tudo que resta, segundo tais pregadores, é submeter-se ao que o algoz queira aplicar, até a morte pelo fogo. Ainda a impotência pelo que pode ocorrer com familiares ou amigos oprime e angustia quem poderia exercer a defesa.

É um cerceamento de um direito natural e a imposição da rendição, acompanhada da glorificação da covardia, esta advinda não de uma fraqueza de carácter da pessoa e sim de um comportamento induzido e condicionado. O resultado é a cada vez maior desenvoltura de criminosos em atacar selvagemente sem levar em conta qualquer possibilidade de resistência por parte de alguém, uma vez que as armas de fogo legais, melhores meios para tal ato, estão praticamente extintas, sobretudo e com especial gravidade seu porte nos vários aspectos da vida cotidiana fora da residência da pessoa.

Nobre Deputado Cláudio Cajado, com as justificativas apresentadas, esperamos que essas mudanças façam parte do seu novo relatório, visando a modificação total da Lei 10826/2003 e do Decreto 5.123/2004, adaptando a nova legislação ao resultado do referendo de 2005, evitando assim toda a sorte de arbitrariedades cometidas contra cidadãs e cidadãos de bem, os quais esperam com grande aflição tal atitude bem como incansavelmente expressam seu amplo e inequívoco apoio a mudanças, conforme demonstram as pesquisas e manifestações nas redes sociais.

Respeitosamente.

José Luiz de Sanctis

Coordenador Nacional do Pela Legítima Defesa

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Em recente estudo realizado pela ONU, não foi possível estabelecer uma relação entre a propriedade legal de armas e a prática de crimes.

Agora, a mesma ONU apresenta um relatório onde mostra que, como menos armas, no Brasil há três vezes mais mortes praticadas por pessoas que se utilizam destas do que nos EUA.

É realmente estranho que uma das maiores entidades promotoras do desarmamento civil mundial apresente esses dados, contrariando seus objetivos desarmamentistas.

MAIS ARMAS, MENOS CRIMES é o título do livro de John R. Lott Jr, publicado em 1999 no Brasil, onde em extenso trabalho de pesquisa de dados realizado nos EUA, demonstrou com fatos que onde a população honesta tem o direito à propriedade e ao porte de armas a criminalidade cai drasticamente, principalmente a violenta.

Como as campanhas de desarmamento fracassaram e onde ela ocorreu a criminalidade aumentou, como aqui no Brasil, parece que a ONU foi obrigada a se render aos fatos.

Mas isso não implica que desistira de seu intento desarmamentista e os comentários dos “especialistas” com seus malabarismos verbais tentando justificar o contrário, deixa claro isso.

Leiam a íntegra no link abaixo, onde é possível postar um comentário.

http://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/bbc/2012/12/18/com-menos-armas-brasil-tem-tres-vezes-mais-mortes-a-tiro-que-os-eua.htm

Saudações.

José Luiz de Sanctis – Coord.Nacional

 

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No site da Record News há uma enquete onde se pergunta se a venda e o porte de armas devem ser liberados.

Até o momento desta postagem, num total de 10246 votos, 98% votaram SIM, pela liberação da venda e do porte.

http://noticias.r7.com/jornal-da-record-news/enquete/a-venda-e-o-porte-de-armas-devem-ser-liberados-vote/#pollresults413

Nossa vantagem é praticamente absoluta, mas vale a pena confirmarmos essa vantagem pela seguinte razão.

O governo federal não respeita a vontade da população já expressamente declarada no referendo de 2005. Para esse governo esse tipo de enquete “não tem valor científico e não expressa a vontade da população“, quando ele perde.

No entanto, se a votação lhe for favorável, a enquete passa a “expressar a vontade do povo“, justificando suas campanhas desarmamentistas.

Portanto votemos SIM no link acima.

Aproveito a oportunidade para reiterar ao todos os participantes do PLD e suas respectivas famílias os nossos votos de um Santo Natal e um Ano Novo repleto de realizações, com muita saúde e disposição para enfrentarmos as adversidades.

José Luiz de Sanctis

Coord. Nacional

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No último dia 10 de novembro o Deputado Lael Varella (DEM-MG) proferiu discurso em defesa do tiro esportivo e do direito ao porte de armas, justificando seu parecer que rejeitou totalmente o totalitário PL 1448/2011.

O meu trabalho parlamentar sempre foi em defesa do direito à propriedade e o porte de armas para legítima defesa pelo cidadão honesto e, por que não, também para o tiro esportivo. Portanto, sempre rejeitaremos esses absurdos projetos, típicos das ditaduras.”

Assim, mais uma vez enviemos nossos agradecimentos ao Dep. Lael Varella por ter rejeitado esse absurdo projeto, típico de ditadores, e pelo oportuno discurso.

Envie sua mensagem para dep.laelvarella@camara.gov.br ou acesse www.deputadolaelvarella.com.br e deixe sua mensagem em Fale Conosco.

Ao Deputado os nossos agradecimentos e cumprimentos pelo pronunciamento.

Segue abaixo a íntegra do discurso.

José Luiz de Sanctis

Coord. Nacional

O SR. LAEL VARELLA (DEM-MG. Pronuncia o seguinte discurso:

 Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados.

Parece irrisão, pois no momento mesmo em que a criminalidade assombra nossa população indefesa, o Congresso Nacional se ponha a elaborar leis proibindo a posse e o porte de armas aos homens honestos.

Em direito penal se pergunta: A quem aproveita o delito? Mutatis mutandis, seria bem o caso de nos perguntarmos: a quem aproveita tal proibição?

A propósito, venho recebendo muitas manifestações de apoio ao meu relatório de parecer pela rejeição total ao PL 1448/2011 que estabelece penalidades para entidades esportivas, estandes, escolas, clubes ou academias que admitem, para treinamento de tiro, criança ou adolescente, de autoria do Dep. Dr. Rosinha do PT-PR.

Esse PL ainda passará por outras comissões, mas com um parecer pela rejeição total, creio que dificilmente prosseguirá. Ainda mais com o interesse com que o mesmo vem sendo acompanhado pelos homens de bem e por várias entidades como o Pela Legítima Defesa.

O meu trabalho parlamentar sempre foi em defesa do direito à propriedade e o porte de armas para legítima defesa pelo cidadão honesto e, por que não, também para o tiro esportivo. Portanto, sempre rejeitaremos esses absurdos projetos, típicos das ditaduras.

Conforme mostro no meu voto para análise da Comissão, o Projeto tem por objetivo impor restrições à prática de um esporte no Brasil por menores de idade, qual seja o Tiro Desportivo, justificando-se com uma pretensa vinculação da prática desse esporte à violência.

De início, impõe-se registrar que o Tiro Desportivo é uma modalidade com glorioso histórico no Brasil. Com efeito, ele foi responsável pela primeira medalha de ouro olímpica brasileira, com o atleta Guilherme Paraense, nas Olimpíadas da Bélgica, em 1920.

Durante toda a sua existência, nunca se ouviu dizer que tal modalidade esportiva tenha apresentado qualquer desvirtuamento de seus atletas no sentido de conduzi-los a atividades criminosas, como inexplicavelmente sugere o Projeto de Lei sob análise.

Trata-se de uma atividade sujeita a rígida fiscalização, hoje a cargo do Exército Brasileiro, cujas normas impõem ao seu praticante a satisfação de uma série de requisitos que tornam a modalidade incompatível com propósitos ilícitos. Ao contrário do que transparece da leitura do texto do Projeto de Lei, a participação de menores no Tiro Desportivo já não é livre.

O artigo 30 do Decreto nº 5.123/04, por exemplo, estabelece em seu §2º que a prática de tiro desportivo por menores de 18 anos deverá ser autorizada judicialmente e deve restringir-se aos locais autorizados pelo Comando do Exército.

Como se vê, atualmente, para que um menor pratique o Tiro Desportivo, já se faz necessária autorização judicial, procedimento também rígido, no qual se exige inclusive investigação psicossocial do interessado e de sua família.

De outro lado, tem-se que, embora o Projeto se refira à maioridade civil, nem mesmo com esta o atleta poderia iniciar o contato com a modalidade, mas, apenas, depois dos 25 anos.

Isso porque a proposta exige para a prática desse esporte, o interessado apresente – entre outros – o certificado de registro da arma (art. 28-A, II) que, pelos termos do artigo 28 da Lei 10.826/03, somente é permitido a partir dos 25 anos de idade. Como, então, esperar um proveitoso desenvolvimento esportivo de atletas que somente nessa idade iniciem a prática dessa modalidade?

Na prática, a proposta acaba por impedir o surgimento de novos talentos esportivos, diminuindo as chances de êxito do país em competições internacionais, nas quais o Tiro sempre tem apresentado papel de destaque, a exemplo dos recentes Jogos Pan-americanos de 2011, no México, nos quais o Brasil conquistou 6 medalhas, inclusive uma de ouro.

Será, por exemplo, que o Brasil alcançaria a glória que ostenta no futebol se menores de idade fossem proibidos de frequentar as escolinhas de base ou ir aos estádios, sob a falsa premissa de que há casos de violência tanto em campo como nas arquibancadas?

Não é demais salientar que o país encontra-se atualmente engajado no compromisso de sediar os Jogos Olímpicos de 2016, para os quais, já hoje, um grande contingente de atletas infantis se encontra em preparação, inclusive no Tiro, com grandes chances de medalha. Caso a proposta seja aprovada, todos os projetos pessoais desses atletas restarão subjugados, sepultando-lhes o sonho olímpico, reforçado pelo fato de competirem em seu país.

Sr. Presidente, diante do todo o exposto, o meu voto só poderia ser pela rejeição do Projeto de Lei nº 1448, de 2011, na expectativa de termos novos campeões olímpicos de Tiro Esportivo. O que importa isto sim é desarmar os bandidos e promover paz entre os homens de bem.

Tenho dito.

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Em entrevista à TV Estadão, Conte Lopes defende o porte de armas e fala sobre o combate aos criminosos, enfrentando as alfinetadas dos entrevistadores que parecem que acham que o bandido tem mais direitos que o cidadão honesto.

Outros militares da reserva da PM Paulista também foram eleitos, como o Cel. Telhada e o Cel. Camilo.

Infelizmente não conseguimos eleger o Cel. Paes de Lira, que sempre defendeu o direito à propriedade e ao porte de armas para legítima defesa bem como os direitos do CACs (colecionadores, atiradores e caçadores), que certamente poderia ajudar muito nesse sentido, dada sua vasta experiência.

Assistam as entrevistas em:

http://tv.estadao.com.br/videos,VEREADOR-DIZ-QUE-ANDA-ARMADO-ATE-NA-PRAIA,185112,260,0.htm

Também critica o “kit gay” elaborado pelo ex-ministro da Educação, Fernando Haddad e fala sobre segurança.

http://tv.estadao.com.br/videos,SER-GAY-NAO-E-BOM-PARA-NINGUEM-DIZ-CONTE-LOPES,185114,260,0.htm

José Luiz de Sanctis

Coord. Nacional

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ERRATA: O texto abaixo é de autoria de MARKO KLOSS e não como constou, conforme links abaixo.

http://munchkinwrangler.wordpress.com/2007/03/23/why-the-gun-is-civilization/

http://www.alphecca.com/?p=1112

http://www.dillonprecision.com/docs/Sept_07_gun_is_civilization.pdf

http://munchkinwrangler.wordpress.com/2009/05/17/major-caudill-hits-the-big-time/

http://ihadtoputsomething.blogspot.com.br/2010/05/why-gun-is-civilization-and-real-author.html

http://munchkinwrangler.wordpress.com/2009/12/08/the-end-of-the-nugent-saga/

O excelente texto abaixo nos foi enviado e traduzido pelo colaborador do PLD Ricardo Jung, ao qual agradecemos.

No link ao final do texto um absurdo inqualificável. Uma escola nos EUA quer obrigar um aluno surdo de apenas três anos, a mudar a forma de expressar seu nome por sinais, pois estes sinais, segundo os ridículos dirigentes daquela escola, lembram uma arma de fogo.

 “A arma é civilização”

 USMC Retired Maj. L. Caudill Marko Kloos

As pessoas só possuem duas maneiras de lidar umas com as outras: pela razão e pela força. Se você quer que eu faça algo para você, você tem a opção de me convencer via argumentos ou me obrigar a me submeter à sua vontade pela força. Todas as interações humanas recaem em uma dessas duas categorias, sem exceções. Razão ou força, só isso. Em uma sociedade realmente moral e civilizada, as pessoas somente interagem pela persuasão.

A força não tem lugar como método válido de interação social e a única coisa que remove a força da equação é uma arma de fogo (de uso pessoal), por mais paradoxal que isso possa parecer.

Quando eu porto uma arma, você não pode lidar comigo pela força. Você precisa usar a Razão para tentar me persuadir, porque eu possuo uma maneira de anular suas ameaças ou uso da Força.

A arma de fogo é o único instrumento que coloca em pé de igualdade uma mulher de 50 Kg e um assaltante de 105 Kg; um aposentado de 75 anos e um marginal de 19, e um único indivíduo contra um carro cheio de bêbados com bastões de baseball.

A arma de fogo remove a disparidade de força física, tamanho ou número entre atacantes em potencial e alguém se defendendo. Há muitas pessoas que consideram a arma de fogo como a causa do desequilíbrio de forças. São essas pessoas que pensam que seríamos mais civilizados se todas as armas de fogo fossem removidas da sociedade, porque uma arma de fogo deixaria o trabalho de um assaltante (armado) mais fácil. Isso, obviamente, somente é verdade se a maioria das vítimas em potencial do assaltante estiver desarmada, seja por opção, seja em virtude de leis – isso não tem validade alguma se a maioria das potenciais vítimas estiver armada.

Quem advoga pelo banimento das armas de fogo opta automaticamente pelo governo do Jovem, do Forte e dos em maior número, e isso é o exato oposto de uma sociedade civilizada. Um marginal, mesmo armado, só consegue ser bem sucedido em uma sociedade onde o Estado lhe garantiu o monopólio da força.

Há também o argumento de que as armas de fogo transformam em letais confrontos que de outra maneira apenas resultariam em ferimentos. Esse argumento é falacioso sob diversos aspectos. Sem armas envolvidas, os confrontos são sempre vencidos pelos fisicamente superiores, infligindo ferimentos seríssimos sobre os vencidos.

Quem pensa que os punhos, bastões, porretes e pedras não constituem força letal, estão assistindo muita TV, onde as pessoas são espancadas e sofrem no máximo um pequeno corte no lábio. O fato de que as armas aumentam a letalidade dos confrontos só funciona em favor do defensor mais fraco, não do atacante mais forte. Se ambos estão armados, o campo está nivelado.

A arma de fogo é o único instrumento que é igualmente letal nas mãos de um octogenário quanto de um halterofilista. Elas simplesmente não funcionariam como equalizador de Forças se não fossem igualmente letais e facilmente empregáveis.

Quando eu porto uma arma, eu não o faço porque estou procurando encrenca, mas por que espero ser deixado em paz. A arma na minha cintura significa que eu não posso ser Forçado, somente persuadido. Eu não porto porque tenho medo, mas porque ela me permite não ter medo. Ela não limita as ações daqueles que iriam interagir comigo pela razão, somente daqueles que pretenderiam fazê-lo pela força. Ela remove a força da equação. E é por isso que portar uma arma é um ato civilizado.

Então, a maior civilização é onde todos os cidadãos estão igualmente armados e só podem ser persuadidos, nunca forçados.

“The Gun Is Civilization”

by Marko Kloss

Human beings only have two ways to deal with one another: reason and force. If you want me to do something for you, you have a choice of either Convincing me via argument, or force me to do your bidding under threat of Force. Every human interaction falls into one of those two categories, Without exception. Reason or force, that’s it. In a truly moral and civilized society, people exclusively interact through Persuasion. Force has no place as a valid method of social interaction and The only thing that removes force from the menu is the personal firearm, as Paradoxical as it may sound to some. When I carry a gun, you cannot deal with me by force. You have to use reason And try to persuade me, because I have a way to negate your threat or Employment of force.

The gun is the only personal weapon that puts a 100-pound woman on equal Footing with a 220-pound mugger, a 75-year old retired on equal footing with A 19-year old gang banger, and a single guy on equal footing with a carload Of drunken guys with baseball bats.

The gun removes the disparity in physical strength, size, or numbers between A potential attacker and a defender. There are plenty of people who consider the gun as the source of bad force Equations. These are the people who think that we’d be more civilized if all Guns were removed from society, because a firearm makes it easier for a [armed] mugger to do his job. That, of course, is only
true if the mugger’s Potential victims are mostly disarmed either by choice or by legislative Fiat–it has no validity when most of a mugger’s potential marks are armed.

People who argue for the banning of arms ask for automatic rule by the Young, the strong, and the many, and that’s the exact opposite of a Civilized society. A mugger, even an armed one, can only make a successful Living in a society where the state has granted him a force monopoly.

Then there’s the argument that the gun makes confrontations lethal that Otherwise would only result in injury. This argument is fallacious in Several ways. Without guns involved, confrontations are won by the Physically superior party inflicting overwhelming injury on the loser.

People who think that fists, bats, sticks, or stones don’t constitute lethal Force, watch too much TV, where people take beatings and come out of it with A bloody lip at worst. The fact that the gun makes lethal force easier works Solely in favor of the weaker defender, not the stronger attacker. If both Are armed, the field is level.

The gun is the only weapon that’s as lethal in the hands of an octogenarian As it is in the hands of a weight lifter. It simply wouldn’t work as well as A force equalizer if it wasn’t both lethal and easily employable.

When I carry a gun, I don’t do so because I am looking for a fight, but Because I’m looking to be left alone. The gun at my side means that I cannot Be forced, only persuaded. I don’t carry it because I’m afraid, but because It enables me to be unafraid. It doesn’t limit the actions of those who Would interact with me through reason, only the actions of those who would Do so by force. It removes
force from the equation… And that’s why Carrying a gun is a civilized act.

By Marko Kloss

So, the greatest civilization is one where all citizens are equally armed And can only be persuaded, never forced.

 Não há limites para o absurdo.

Uma escola para crianças surdas de Nebraska, as quais evidentemente se comunicam por sinais, quer forçar um menino de 3 anos a mudar os sinais que indicam seu nome. O menino chama-se Hunter Spanjer e para sinalizar seu nome faz gestos com as mão que, segundo os caçadores de bruxas da escola, “remetem a uma arma, o que pode incitar a violência”.

O distrito escolar de Grand Island tem uma política torta que impede os alunos de trazer “qualquer instrumento que se pareça com uma arma” para a escola, e agora as mãos podem ser considerados “instrumentos que lembram armas”.

Vejam nos links abaixo. Como podemos qualificar esse absurdo?

http://www.theblaze.com/stories/school-allegedly-asks-deaf-preschooler-to-change-his-name-because-sign-language-version-resembles-weapons/

http://www.thegatewaypundit.com/2012/08/nebraska-preschool-deaf-boys-name-violates-school-weapons-policy/

 José Luiz de Sanctis

 

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