No último dia 10 de novembro o Deputado Lael Varella (DEM-MG) proferiu discurso em defesa do tiro esportivo e do direito ao porte de armas, justificando seu parecer que rejeitou totalmente o totalitário PL 1448/2011.

O meu trabalho parlamentar sempre foi em defesa do direito à propriedade e o porte de armas para legítima defesa pelo cidadão honesto e, por que não, também para o tiro esportivo. Portanto, sempre rejeitaremos esses absurdos projetos, típicos das ditaduras.”

Assim, mais uma vez enviemos nossos agradecimentos ao Dep. Lael Varella por ter rejeitado esse absurdo projeto, típico de ditadores, e pelo oportuno discurso.

Envie sua mensagem para dep.laelvarella@camara.gov.br ou acesse www.deputadolaelvarella.com.br e deixe sua mensagem em Fale Conosco.

Ao Deputado os nossos agradecimentos e cumprimentos pelo pronunciamento.

Segue abaixo a íntegra do discurso.

José Luiz de Sanctis

Coord. Nacional

O SR. LAEL VARELLA (DEM-MG. Pronuncia o seguinte discurso:

 Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados.

Parece irrisão, pois no momento mesmo em que a criminalidade assombra nossa população indefesa, o Congresso Nacional se ponha a elaborar leis proibindo a posse e o porte de armas aos homens honestos.

Em direito penal se pergunta: A quem aproveita o delito? Mutatis mutandis, seria bem o caso de nos perguntarmos: a quem aproveita tal proibição?

A propósito, venho recebendo muitas manifestações de apoio ao meu relatório de parecer pela rejeição total ao PL 1448/2011 que estabelece penalidades para entidades esportivas, estandes, escolas, clubes ou academias que admitem, para treinamento de tiro, criança ou adolescente, de autoria do Dep. Dr. Rosinha do PT-PR.

Esse PL ainda passará por outras comissões, mas com um parecer pela rejeição total, creio que dificilmente prosseguirá. Ainda mais com o interesse com que o mesmo vem sendo acompanhado pelos homens de bem e por várias entidades como o Pela Legítima Defesa.

O meu trabalho parlamentar sempre foi em defesa do direito à propriedade e o porte de armas para legítima defesa pelo cidadão honesto e, por que não, também para o tiro esportivo. Portanto, sempre rejeitaremos esses absurdos projetos, típicos das ditaduras.

Conforme mostro no meu voto para análise da Comissão, o Projeto tem por objetivo impor restrições à prática de um esporte no Brasil por menores de idade, qual seja o Tiro Desportivo, justificando-se com uma pretensa vinculação da prática desse esporte à violência.

De início, impõe-se registrar que o Tiro Desportivo é uma modalidade com glorioso histórico no Brasil. Com efeito, ele foi responsável pela primeira medalha de ouro olímpica brasileira, com o atleta Guilherme Paraense, nas Olimpíadas da Bélgica, em 1920.

Durante toda a sua existência, nunca se ouviu dizer que tal modalidade esportiva tenha apresentado qualquer desvirtuamento de seus atletas no sentido de conduzi-los a atividades criminosas, como inexplicavelmente sugere o Projeto de Lei sob análise.

Trata-se de uma atividade sujeita a rígida fiscalização, hoje a cargo do Exército Brasileiro, cujas normas impõem ao seu praticante a satisfação de uma série de requisitos que tornam a modalidade incompatível com propósitos ilícitos. Ao contrário do que transparece da leitura do texto do Projeto de Lei, a participação de menores no Tiro Desportivo já não é livre.

O artigo 30 do Decreto nº 5.123/04, por exemplo, estabelece em seu §2º que a prática de tiro desportivo por menores de 18 anos deverá ser autorizada judicialmente e deve restringir-se aos locais autorizados pelo Comando do Exército.

Como se vê, atualmente, para que um menor pratique o Tiro Desportivo, já se faz necessária autorização judicial, procedimento também rígido, no qual se exige inclusive investigação psicossocial do interessado e de sua família.

De outro lado, tem-se que, embora o Projeto se refira à maioridade civil, nem mesmo com esta o atleta poderia iniciar o contato com a modalidade, mas, apenas, depois dos 25 anos.

Isso porque a proposta exige para a prática desse esporte, o interessado apresente – entre outros – o certificado de registro da arma (art. 28-A, II) que, pelos termos do artigo 28 da Lei 10.826/03, somente é permitido a partir dos 25 anos de idade. Como, então, esperar um proveitoso desenvolvimento esportivo de atletas que somente nessa idade iniciem a prática dessa modalidade?

Na prática, a proposta acaba por impedir o surgimento de novos talentos esportivos, diminuindo as chances de êxito do país em competições internacionais, nas quais o Tiro sempre tem apresentado papel de destaque, a exemplo dos recentes Jogos Pan-americanos de 2011, no México, nos quais o Brasil conquistou 6 medalhas, inclusive uma de ouro.

Será, por exemplo, que o Brasil alcançaria a glória que ostenta no futebol se menores de idade fossem proibidos de frequentar as escolinhas de base ou ir aos estádios, sob a falsa premissa de que há casos de violência tanto em campo como nas arquibancadas?

Não é demais salientar que o país encontra-se atualmente engajado no compromisso de sediar os Jogos Olímpicos de 2016, para os quais, já hoje, um grande contingente de atletas infantis se encontra em preparação, inclusive no Tiro, com grandes chances de medalha. Caso a proposta seja aprovada, todos os projetos pessoais desses atletas restarão subjugados, sepultando-lhes o sonho olímpico, reforçado pelo fato de competirem em seu país.

Sr. Presidente, diante do todo o exposto, o meu voto só poderia ser pela rejeição do Projeto de Lei nº 1448, de 2011, na expectativa de termos novos campeões olímpicos de Tiro Esportivo. O que importa isto sim é desarmar os bandidos e promover paz entre os homens de bem.

Tenho dito.

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Voltamos a tratar do Projeto de Lei do Senado nº 176/2011, do Sen. Cristovam Buarque pelas razões seguintes:

 - O PLS 176, além de propor a anulação do referendo de 2005, pretende proibir qualquer pessoa física de comprar armas ou munições legalmente. Inclui na proibição Militares, Policiais, Juízes e outros profissionais que por dispositivos legais têm direito ao porte de armas. Só as Instituições e Corporações poderão comprar armas e munições e fornecê-las a seus integrantes como equipamento cedido. 

 - Para o Tiro Esportivo só as entidades poderão fazer aquisições, além de passar o controle à Polícia Federal, retirando-o do Exército.

 - É de conhecimento notório que, passados quase nove anos da aprovação da Lei 10.826/2003, a criminalidade só aumentou, desmascarando a falácia governamental que o desarmamento civil a diminuiria. Óbvio, o criminoso não encontra resistência para agir.

A íntegra do PLS, para referência: http://www6.senado.gov.br/mate-pdf/88993.pdf

Na iminência do apresentar o relatório ao PLS-176, enviemos nossas mensagens ao relator, Senador Eduardo Braga, solicitando a completa rejeição do mesmo por flagrante inconstitucionalidade, pois propõe a anulação o resultado do referendo de 2005, uma decisão soberana da população.

Após milhares de manifestações, Sen. Eduardo Braga escreve:

 “Vou relatar de acordo com minha consciência, respeitando a vontade do POVO.”

https://twitter.com/EduardoBraga_AM/status/258578713132797952

Contatos do Senador Eduardo Braga:

https://twitter.com/EduardoBraga_AM
http://www.senadoreduardobraga.com.br/
http://www.senadoreduardobraga.com.br/site/contato/
http://www.facebook.com/SenadorEduardoBraga
eduardo.braga@senador.gov.br

No do Alô Senado o PLS 176 é o mais comentado:

http://www.senado.gov.br/senado/alosenado/noticia.asp?not=440
http://www.senado.gov.br/senado/alosenado/noticia.asp?not=439
http://www.senado.gov.br/senado/alosenado/noticia.asp?not=438
http://www.senado.gov.br/senado/alosenado/noticia.asp?not=437
http://www.senado.gov.br/senado/alosenado/noticia.asp?not=436

Manifestemo-nos também pelo telefone “Alô Senado 0800-612211”.

ATENÇÃO!
Insisto para todos serem polidos, elegantes e formais. Inexiste necessidade de ser rude: os textos ficarão à mostra e outras pessoas que os lerem precisam ver os dados e argumentos, não insultos.

Evidentemente os participantes do PLD não agem dessa forma, mas podemos supor que alguns antiarmas, se passando por pró-armas, assim escrevam tentando nos atribuir a pecha de mal educados e destemperados.

Inexiste tampouco necessidade de elogiar o Sen. Cristovam, escrever “decepção”, “tinha-lhe admiração”, etc. Ele é um esquerdista, era do PT, foi ministro do Lula, é do gramscimo totalitário.  Portanto não há qualquer decepção, pois assim agem os totalitários.

O ideal é enviarmos nosso apelo ao relator, Sen. Eduardo Braga, com cópia ao Sen. Cristovam, para que este fique ciente que seu PLS carece totalmente de oportunidade, bom senso e constitucionalidade.

Agora o Sen. Buarque se auto condói:

“Brabas as críticas ao meu projeto que proíbe venda de armas. Nunca imaginei que tanta gente gostasse de armas.”

https://twitter.com/Sen_Cristovam/status/256177133787951104

Cristovam Buarque ‏@Sen_Cristovam

Esse comentário demonstra a falta de percepção do Sen., o qual não entende que se trata de um direito do cidadão e não de gostar ou não gostar de determinado objeto.

Devido à ideologia esquerdista que defende não lhe é possível conceber que cabe ao cidadão decidir o que quer e o que não quer ter e não ao Estado tutor. Nas democracias quem decide é o cidadão.

Vídeo onde o Sen. Cristovam apresenta a infundada justificativa: http://www.youtube.com/watch?v=FuQ16HbCRuE

E-Mail: cristovam@senador.gov.br

http://www.facebook.com/Cristovam.Buarque

https://twitter.com/Sen_Cristovam/status/256373889268080642

Portanto, à defesa dos nossos direitos.

José Luiz de Sanctis

Coord. Nacional

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Há poucos dias publicamos um fato ocorrido nos EUA., onde uma menina de 12 anos atirou no invasor de sua casa. Sua mãe e o Xerife local a elogiaram pela coragem e por ter feita a coisa certa.

Aqui a coisa é um pouco diferente. Abaixo segue uma história fictícia, mas que certamente já ocorreu em algum lugar, para ilustrar a absurda inversão de valores que nos assola.

Depois uma história real publicada no CGN/UOL, ocorrida em Curitiba, um evidente caso de legítima defesa que não foi reconhecido pelo delegado. 

História fictícia

Um corretor de imóveis, ao chegar de uma reunião festiva com a esposa, observou uma luz de sua casa acesa. Desconfiado, deixou a esposa no carro, pegou seu revólver calibre .38 no porta-luvas e entrou pela lateral da casa, no momento em que um cidadão, em desabalada carreira, saiu pela porta dos fundos e tentou pular o muro que separava a casa de um terreno baldio. O corretor atirou duas vezes: uma bala transfixou o tórax e acertou o coração; a outra, não atingiu o ladrão. Dentro da casa, toda revirada, uma balbúrdia: uma fronha servia de sacola e já estava cheia de eletroeletrônicos que seriam levados.

Chamada a polícia, descobriu-se que o cidadão tinha caído, já sem vida, no terreno baldio. Verificou-se que se tratava de conhecido ladrão e traficante, com diversas passagens pela polícia. Pois bem: o corretor foi indiciado, porque, segundo a lei, o ladrão estava em rota de fuga; não representava perigo iminente; não portava arma (?); e – pasmem! – foi encontrado em outro imóvel, que não era de propriedade do autor dos disparos!!!

Depois de alguns meses de incômodo (pressionado pela família do defunto) pago o funeral, e acertadas as contas com o escrivão e o
delegado, o processo foi arquivado. Mas valeu uma dica do delegado: “Olha, amigo, quando for assim, enrola o cara num tapete velho e joga no rio. O pessoal encontra o meliante lá embaixo, comido de peixe, e vai achar que foi queima de arquivo ou briga de quadrilha…”

Aqui o marginal é tratado como vítima e a vítima como marginal. Seria interessante imaginar se o fato tivesse ocorrido na residência do delegado que autuou o cidadão. Ele seria preso e indiciado? O fato seria divulgado?

Coisas do Brasil, infelizmente.

Evidentemente não aconselhamos a seguir a “dica” do delegado na história fictícia, mas a lutar para que essas absurdas leis sejam mudadas.

A história real

FONTE: http://cgn.uol.com.br/noticia/36092/morador-e-preso-apos-matar-bandido-que-pulava-o-portao

Comente a notícia no final do link indicado.

Morador é preso após matar bandido que pulava o portão

Homem acabou sendo atuado em flagrante por homicídio…

Publicado em 30 de Outubro de 2012 às 09h19min | Maycon Corazza | Banda B | Atualizado às 12h20min

Um homem de 29 anos está preso depois de atirar contra dois bandidos que tentaram invadir sua casa, na madrugada desta terça-feira (30), na Cidade Industrial de Curitiba. Um dos bandidos conseguiu fugir e o outro morreu com um tiro no abdômen. O morador usou uma pistola calibre 380, registrada pela justiça para efetuar os disparos. Ele foi autuado em flagrante por homicídio.

A tentativa de invasão aconteceu às 2h20 quando o morador, que terá seu nome preservado, notou pela janela da residência, que fica na Rua Airton Duma, que dois homens tentavam pular o portão da casa. Então, o homem pegou a arma e disparou um tiro contra os bandidos. Ele teria efetuado os disparos na mesma janela de onde teria visto a dupla tentando invadir a casa. O homem mora com a família, mas não há informações sobre quantos estavam na casa neste momento. Também não se sabe quantos disparos foram feitos em direção da dupla.

Um dos bandidos caiu ao ser ferido por um tiro no abdômen e morreu em poucos minutos. Sem identificação, ele trajava camiseta azul, calça jeans preta e tinha uma tatuagem no antebraço direito “Vida Loka”. O corpo foi encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML) de Curitiba onde aguarda o reconhecimento da família. O outro comparsa conseguiu fugir.

A Polícia Militar (PM) foi acionada pela família. O morador foi encaminhado ao Centro Integrado de Atendimento ao Cidadão (Ciac-Sul), no bairro Portão, onde foi preso após ser atuado em flagrante por homicídio.

Quousque tandem abutere, Catilina, patientia nostra? Quamdiu etiam furor iste tuus nos eludet? Quem ad finem sese effrenata iactabit audacia? (Até quando, enfim, ó Catilina, abusarás da nossa paciência? Por quanto tempo ainda esse teu rancor nos enganará? Até que ponto a (tua) audácia desenfreada se gabará (de nós).

José Luiz de Sanctis

Coord. Nacional

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Anteriormente comentado no PLD em Foco pelo Cel. Paes de Lira, o PL 1448/2011 que estabelece penalidades para entidades esportivas, estandes, escolas, clubes ou academias que admitem, para treinamento de tiro, criança ou adolescente de autoria do Dep. Dr. Rosinha do PT-PR, recebeu parecer pela rejeição total do relator, Dep. Lael Varella (DEM-MG).

Veja em: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=503921

Esse PL ainda passará por outras comissões e será acompanhado pelo PLD, mas com um parecer pela rejeição total dificilmente prosseguirá.

O Deputado Lael Varella sempre defendeu o direito à propriedade e porte de armas para legítima defesa pelo cidadão honesto e o tiro esportivo.

Portanto, enviemos nossos agradecimentos ao Dep. Lael Varella por ter rejeitado esse absurdo projeto, típico de ditadores.

Envie sua mensagem para dep.laelvarella@camara.gov.br ou acesse www.deputadolaelvarella.com.br e deixe sua mensagem em Fale Conosco.

Ao Deputado os nossos sinceros agradecimentos.

José Luiz de Sanctis

Coord. Nacional

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Importantes notícias enviadas pelo nosso colaborardor Rafael Moura Neves.

Uma menina de doze 12 anos segue instruções telefônicas da mãe e, sob ameaça de um elemento a tentar entrar na casa à força, tranca-se num armário com uma pistola calibre .40 SW e atira através da porta no invasor que até ela chegou.

Abaixo vários links onde o fato foi noticiado.

http://www.nydailynews.com/news/national/home-girl-12-shoots-intruder-article-1.1188229

http://www.kxii.com/news/headlines/Twelve-year-old-Bryan-Co-girl-shoots-home-intruder–174678431.html

http://news.yahoo.com/okla-girl-12-shoots-intruder-during-home-burglary-120453440–abc-news-topstories.html

http://newsok.com/durant-girl-12-talks-about-shooting-home-intruder/article/3720737

O criminoso ficou ferido e foi preso. A menina foi saudada como exemplo e heroína pela mãe e pelo Sub-Xerife, pois tudo ocorreu nos EUA. Fosse no Brasil a menina estaria enrascada, a mãe acusada de deixar uma arma à disposição de uma criança, e toda a cantilena de que é indevido reagir e defender-se. A acrescentar que o criminoso já fora preso em 2011 por atacar uma moça de 17 anos.

Uma semelhante notícia no Brasil. O morador adulto defendeu a família com uma arma legal após a casa ser invadida por um bando e o pai ter sido baleado no pé. Mesmo assim o defensor foi vergastado por haver reagido e resistido, pois isso não se faz.

Um absurdo! Aqui o conselho é “não reaja”; Qual a opção nos resta? morra?

http://www.bonde.com.br/?id_bonde=1-3–902-20121018&tit=ladrao+invade+casa+e+e+baleado+por+morador

http://www.aquiagora.net/noticia.php?id=28758

Vendas de armas aumentam em Belo Horizonte:

http://www.em.com.br/app/noticia/gerais/2012/10/21/interna_gerais,324640/com-violencia-em-alta-dispara-o-interesse-pelo-uso-de-armas-em-minas.shtml

E em Brasília algo que certamente ocorre em todo o Brasil. Contratação de escolta armada para transporte e saque de dinheiro:

http://noticias.r7.com/distrito-federal/noticias/comerciantes-contratam-escolta-armada-para-evitar-roubos-20121016.html

Os antis querem pretender que os armados seguranças são muito preparados, enquanto cidadãs/aos que outras profissões tenham são incapazes de usar armas. De onde saem tais absurdos?

Se você não tem condições de contratar uma empresa de segurança, reze, pois aqui ao cidadão honesto é negado o direito a legítima defesa.

José Luiz de Sanctis

Coord.
Nacional

 

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Em entrevista à TV Estadão, Conte Lopes defende o porte de armas e fala sobre o combate aos criminosos, enfrentando as alfinetadas dos entrevistadores que parecem que acham que o bandido tem mais direitos que o cidadão honesto.

Outros militares da reserva da PM Paulista também foram eleitos, como o Cel. Telhada e o Cel. Camilo.

Infelizmente não conseguimos eleger o Cel. Paes de Lira, que sempre defendeu o direito à propriedade e ao porte de armas para legítima defesa bem como os direitos do CACs (colecionadores, atiradores e caçadores), que certamente poderia ajudar muito nesse sentido, dada sua vasta experiência.

Assistam as entrevistas em:

http://tv.estadao.com.br/videos,VEREADOR-DIZ-QUE-ANDA-ARMADO-ATE-NA-PRAIA,185112,260,0.htm

Também critica o “kit gay” elaborado pelo ex-ministro da Educação, Fernando Haddad e fala sobre segurança.

http://tv.estadao.com.br/videos,SER-GAY-NAO-E-BOM-PARA-NINGUEM-DIZ-CONTE-LOPES,185114,260,0.htm

José Luiz de Sanctis

Coord. Nacional

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Amigos participantes do PLD.

Parece surreal, inacreditável, mas é verdade. Como se não houvessem problemas sérios a serem solucionados neste país, o antidemocrático senador Cristovam Buarque apresentou  o absurdo Projeto de Lei do Senado 176/2011, que pretende revogar o resultado do referendo de 2005 .

Vejam abaixo a mensagem enviada pelo nosso aliado Prof. Bene Barbosa do Movimento Viva Brasil.

Enviem mensagens ao Senador Eduardo Braga, relator do projeto, solicitanto a rejeição sumária do mesmo por ser um atentado à democracia e à decisão da maioria da população expressada no referendo de 2005.

Saudações.

José Luiz de Sanctis

Coord. Nacional

Notícias do Movimento Viva Brasil 

PROJETO DE LEI DO SENADO REVOGA RESULTADO DO
REFERENDO, PROIBE A VENDA DE ARMAS E INVIABILIZA O TIRO ESPORTIVO

Em 2011 o senador Cristovam Buarque protocolou no Senado o PLS 176 que revoga o resultado do referendo de 2005, anulando os votos de quase 60 milhões de brasileiros que disseram não ao fim da venda legal de armas e munições, imediatamente o Movimento Viva Brasil se posicionou contra tal absurdo.

Assim que o PLS 176/11 foi colocado em votação popular no Votenaweb, se tornou um dos mais votados e comentador, com 88% dos votantes contra o desarmamento.
Ainda é possível votar e comentar no link: http://www.votenaweb.com.br/projetos/3132.

Essa semana esse PLS ganha mais um capítulo ao seguir para a Subcomissão Permanente de Segurança Pública do Senado onde foi indicado o Senador Eduardo Braga para sua relatoria. Cabe agora ao senador Eduardo Braga dizer se esse absurdo e antidemocrático projeto deve ser rejeitado ou aprovado.

Além de proibir a venda legal de armas e munições ao arrepio do resultado inconteste do referendo, ele vai mais longe e arranca do Exército Brasileiro a responsabilidade, controle e fiscalização sobre os Atiradores Esportivos, passando estes atributos diretamente para o Ministério da Justiça. Todos sabemos o que isso significa: o fim do Tiro Esportivo no Brasil.

Não podemos aceitar tamanho golpe na democracia brasileira e nos direitos individuais já tão desrespeitados no Brasil. Acreditem! Ninguém, absolutamente ninguém, está a salvo dos falsos democratas que usam os instrumentos democráticos contra a própria democracia.

Não importa como você tenha votado no referendo, pois todos precisam entender que, ou se respeita a democracia ou caminhamos para uma ditadura. Hoje é o voto em um referendo, amanhã será a votação para presidente da república!

Enviem seus protestos e pedidos de REJEIÇÃO, de forma educada porém firme e inequívoca, ao PLS 176/11 para os e-mails  eduardo.braga@senador.gov.br e cristovam@senador.gov.br

Também é possível a manifestação diretamente no Facebook dos senadores:

http://www.facebook.com/Cristovam.Buarque

http://www.facebook.com/pages/Senador-Eduardo-Braga/141762029265299

 

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ERRATA: O texto abaixo é de autoria de MARKO KLOSS e não como constou, conforme links abaixo.

http://munchkinwrangler.wordpress.com/2007/03/23/why-the-gun-is-civilization/

http://www.alphecca.com/?p=1112

http://www.dillonprecision.com/docs/Sept_07_gun_is_civilization.pdf

http://munchkinwrangler.wordpress.com/2009/05/17/major-caudill-hits-the-big-time/

http://ihadtoputsomething.blogspot.com.br/2010/05/why-gun-is-civilization-and-real-author.html

http://munchkinwrangler.wordpress.com/2009/12/08/the-end-of-the-nugent-saga/

O excelente texto abaixo nos foi enviado e traduzido pelo colaborador do PLD Ricardo Jung, ao qual agradecemos.

No link ao final do texto um absurdo inqualificável. Uma escola nos EUA quer obrigar um aluno surdo de apenas três anos, a mudar a forma de expressar seu nome por sinais, pois estes sinais, segundo os ridículos dirigentes daquela escola, lembram uma arma de fogo.

 “A arma é civilização”

 USMC Retired Maj. L. Caudill Marko Kloos

As pessoas só possuem duas maneiras de lidar umas com as outras: pela razão e pela força. Se você quer que eu faça algo para você, você tem a opção de me convencer via argumentos ou me obrigar a me submeter à sua vontade pela força. Todas as interações humanas recaem em uma dessas duas categorias, sem exceções. Razão ou força, só isso. Em uma sociedade realmente moral e civilizada, as pessoas somente interagem pela persuasão.

A força não tem lugar como método válido de interação social e a única coisa que remove a força da equação é uma arma de fogo (de uso pessoal), por mais paradoxal que isso possa parecer.

Quando eu porto uma arma, você não pode lidar comigo pela força. Você precisa usar a Razão para tentar me persuadir, porque eu possuo uma maneira de anular suas ameaças ou uso da Força.

A arma de fogo é o único instrumento que coloca em pé de igualdade uma mulher de 50 Kg e um assaltante de 105 Kg; um aposentado de 75 anos e um marginal de 19, e um único indivíduo contra um carro cheio de bêbados com bastões de baseball.

A arma de fogo remove a disparidade de força física, tamanho ou número entre atacantes em potencial e alguém se defendendo. Há muitas pessoas que consideram a arma de fogo como a causa do desequilíbrio de forças. São essas pessoas que pensam que seríamos mais civilizados se todas as armas de fogo fossem removidas da sociedade, porque uma arma de fogo deixaria o trabalho de um assaltante (armado) mais fácil. Isso, obviamente, somente é verdade se a maioria das vítimas em potencial do assaltante estiver desarmada, seja por opção, seja em virtude de leis – isso não tem validade alguma se a maioria das potenciais vítimas estiver armada.

Quem advoga pelo banimento das armas de fogo opta automaticamente pelo governo do Jovem, do Forte e dos em maior número, e isso é o exato oposto de uma sociedade civilizada. Um marginal, mesmo armado, só consegue ser bem sucedido em uma sociedade onde o Estado lhe garantiu o monopólio da força.

Há também o argumento de que as armas de fogo transformam em letais confrontos que de outra maneira apenas resultariam em ferimentos. Esse argumento é falacioso sob diversos aspectos. Sem armas envolvidas, os confrontos são sempre vencidos pelos fisicamente superiores, infligindo ferimentos seríssimos sobre os vencidos.

Quem pensa que os punhos, bastões, porretes e pedras não constituem força letal, estão assistindo muita TV, onde as pessoas são espancadas e sofrem no máximo um pequeno corte no lábio. O fato de que as armas aumentam a letalidade dos confrontos só funciona em favor do defensor mais fraco, não do atacante mais forte. Se ambos estão armados, o campo está nivelado.

A arma de fogo é o único instrumento que é igualmente letal nas mãos de um octogenário quanto de um halterofilista. Elas simplesmente não funcionariam como equalizador de Forças se não fossem igualmente letais e facilmente empregáveis.

Quando eu porto uma arma, eu não o faço porque estou procurando encrenca, mas por que espero ser deixado em paz. A arma na minha cintura significa que eu não posso ser Forçado, somente persuadido. Eu não porto porque tenho medo, mas porque ela me permite não ter medo. Ela não limita as ações daqueles que iriam interagir comigo pela razão, somente daqueles que pretenderiam fazê-lo pela força. Ela remove a força da equação. E é por isso que portar uma arma é um ato civilizado.

Então, a maior civilização é onde todos os cidadãos estão igualmente armados e só podem ser persuadidos, nunca forçados.

“The Gun Is Civilization”

by Marko Kloss

Human beings only have two ways to deal with one another: reason and force. If you want me to do something for you, you have a choice of either Convincing me via argument, or force me to do your bidding under threat of Force. Every human interaction falls into one of those two categories, Without exception. Reason or force, that’s it. In a truly moral and civilized society, people exclusively interact through Persuasion. Force has no place as a valid method of social interaction and The only thing that removes force from the menu is the personal firearm, as Paradoxical as it may sound to some. When I carry a gun, you cannot deal with me by force. You have to use reason And try to persuade me, because I have a way to negate your threat or Employment of force.

The gun is the only personal weapon that puts a 100-pound woman on equal Footing with a 220-pound mugger, a 75-year old retired on equal footing with A 19-year old gang banger, and a single guy on equal footing with a carload Of drunken guys with baseball bats.

The gun removes the disparity in physical strength, size, or numbers between A potential attacker and a defender. There are plenty of people who consider the gun as the source of bad force Equations. These are the people who think that we’d be more civilized if all Guns were removed from society, because a firearm makes it easier for a [armed] mugger to do his job. That, of course, is only
true if the mugger’s Potential victims are mostly disarmed either by choice or by legislative Fiat–it has no validity when most of a mugger’s potential marks are armed.

People who argue for the banning of arms ask for automatic rule by the Young, the strong, and the many, and that’s the exact opposite of a Civilized society. A mugger, even an armed one, can only make a successful Living in a society where the state has granted him a force monopoly.

Then there’s the argument that the gun makes confrontations lethal that Otherwise would only result in injury. This argument is fallacious in Several ways. Without guns involved, confrontations are won by the Physically superior party inflicting overwhelming injury on the loser.

People who think that fists, bats, sticks, or stones don’t constitute lethal Force, watch too much TV, where people take beatings and come out of it with A bloody lip at worst. The fact that the gun makes lethal force easier works Solely in favor of the weaker defender, not the stronger attacker. If both Are armed, the field is level.

The gun is the only weapon that’s as lethal in the hands of an octogenarian As it is in the hands of a weight lifter. It simply wouldn’t work as well as A force equalizer if it wasn’t both lethal and easily employable.

When I carry a gun, I don’t do so because I am looking for a fight, but Because I’m looking to be left alone. The gun at my side means that I cannot Be forced, only persuaded. I don’t carry it because I’m afraid, but because It enables me to be unafraid. It doesn’t limit the actions of those who Would interact with me through reason, only the actions of those who would Do so by force. It removes
force from the equation… And that’s why Carrying a gun is a civilized act.

By Marko Kloss

So, the greatest civilization is one where all citizens are equally armed And can only be persuaded, never forced.

 Não há limites para o absurdo.

Uma escola para crianças surdas de Nebraska, as quais evidentemente se comunicam por sinais, quer forçar um menino de 3 anos a mudar os sinais que indicam seu nome. O menino chama-se Hunter Spanjer e para sinalizar seu nome faz gestos com as mão que, segundo os caçadores de bruxas da escola, “remetem a uma arma, o que pode incitar a violência”.

O distrito escolar de Grand Island tem uma política torta que impede os alunos de trazer “qualquer instrumento que se pareça com uma arma” para a escola, e agora as mãos podem ser considerados “instrumentos que lembram armas”.

Vejam nos links abaixo. Como podemos qualificar esse absurdo?

http://www.theblaze.com/stories/school-allegedly-asks-deaf-preschooler-to-change-his-name-because-sign-language-version-resembles-weapons/

http://www.thegatewaypundit.com/2012/08/nebraska-preschool-deaf-boys-name-violates-school-weapons-policy/

 José Luiz de Sanctis

 

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Amigos participantes do PLD, segue abaixo excelente e extremamente oportuno artigo do Prof. Denis Lerrer Rosenfield, professor de Filosofia da Universidade Federal do Rio Grande do Sul que, como o PLD vem afirmando desde a sua fundação e que é um fato conhecido desde Aristóteles: o desarmamento civil interessa apenas aos tiranos. Governos com pretensões totalitárias, como o nosso, e à ONU, com suas pretensões de se tornar um governo mundial, não desistem desses objetivos. Observem que o Prof. Denis utiliza estatísticas da própria ONU e da Smal Arms Survey para desmentir os argumentos dessas organizações desarmamentistas. Portanto, qualquer desculpa tentando justificar o desarmamento civil, o desarmamento dos honestos não passa de uma falácia e de uma grande mentira para encobrir o principal objetivo que é o controle social.

Enviemos cumprimentos ao Prof. Denis no e-mail: denisrosenfield@terra.com.br e comentários ao Jornal o Estado de São Paulo em forum@estadao.com

Leiam e divulguem.

http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,o-revolver–e-a-faca-,915732,0.htm

O revólver e a faca

O Estado de São Paulo 13 de agosto de 2012.

DENIS LERRER ROSENFIELD

PROFESSOR DE FILOSOFIA, NA UFRGS. E-MAIL: DENISROSENFIELD@TERRA.COM.BR

Um crime literalmente horroroso foi cometido na cidade de Porto Alegre, num destes últimos dias, envolvendo uma família de classe média alta. Um bioquímico, supostamente por motivos de ciúme e traição de sua mulher, matou-a a facadas. Aliás, segundo a perícia, algumas dessas facadas, antes das mortais, foram para fazê-la sofrer, prenúncio vívido do que lhe aconteceria a seguir. Não satisfeito, o assassino foi ao quarto do filho do casal, de 5 anos, e o esfaqueou, matando-o na própria cama. O motivo novamente alegado foi o de que a criança não poderia viver sem a mãe.

Friso a expressão “motivo alegado” com o intuito de mostrar a futilidade da razão apresentada e seu caráter particularmente cruel. Note-se que não estamos diante de um problema “social”, na medida em que o casal vivia num bairro de classe média alta e desfrutava boa condição de vida: a mulher era enfermeira e o marido, funcionário público e sócio de um laboratório.

Acontece que esse crime foi simultâneo ao de um americano que assassinou várias pessoas numa sessão de cinema, no Estado do Colorado. Logo depois, outro episódio semelhante teve lugar também nos EUA, com o assassinato de vários membros da seita sikh, de origem indiana.

O assassinato, a facadas, de uma mulher e de seu filho de 5 anos mereceu apenas algumas páginas regionais na seção policial, enquanto os dois episódios americanos ocuparam manchetes de jornais nacionais e da mídia em geral. Tornou-se uma grande notícia, exigindo comentários de “especialistas”.

Ora, boa parte dos ditos especialistas convocados apressou-se a declarar que o problema residia na ausência de controle de armas nos EUA. Se eles seguissem o exemplo do Brasil, tudo estaria resolvido!

O politicamente correto brasileiro, seguindo o seu congênere americano, dito “progressista”, logo se erigiu em juiz dos crimes americanos, advogando o desarmamento naquele país e, indiretamente, no nosso. É como se os legisladores americanos devessem aprender com os nossos! Esse tipo de formador de opinião imediatamente alardeou que o Brasil conhece a solução, podendo ensiná-la a esses americanos ignorantes.

Considerando que a justiça exige critérios equitativos, poder-se-ia perguntar: por que o crime brasileiro não suscitou toda uma campanha midiática pelo desarmamento de facas? Nem foco midiático houve! Se os culpados são os instrumentos, e não as pessoas que os utilizam, seria razoável estabelecer a mesma exigência. A culpa estaria na faca, tal como no revólver.

Seguindo o mesmo raciocínio, as mortes no trânsito, tendo como instrumento os automóveis, deveriam também levar a uma campanha pelo “desarmamento” dos carros, visando à sua proibição. Não seriam os motoristas que matam, e sim os veículos. Pense-se, por exemplo, no motorista que atropelou dezenas de ciclistas numa manifestação, também em Porto Alegre, em fevereiro de 2011. As imagens, divulgadas nacionalmente, demonstram que só a sorte explica a ausência de mortes. No início de julho, um motorista sem habilitação atropelou mais de 20
torcedores do Corinthians que comemoravam a conquista da Taça Libertadores da América.

Analogamente, a responsabilidade dos atos das pessoas que fumam não seria dos fumantes, mas das indústrias do setor. Pois, da mesma maneira, conta o instrumento, e não aquele que exerce essa escolha.

Todos esses casos mostram a desresponsabilização do agente, como se fosse um menor incapaz que não sabe o que está fazendo. Por via de consequência, deveria ser tutelado pelo Estado, que saberia o que é melhor para ele. Ora, se esse raciocínio fosse válido, deveríamos, então, passar ao controle das facas, instrumento mortal nas mãos de um assassino. Diga-se de passagem que, segundo os especialistas, um assassino que usa de faca é muito mais cruel do que o que se utiliza de um revólver.

Vejamos alguns dados extraídos do Small Arms Survey, um projeto de pesquisa do Graduate Institute of International and Development Studies, localizado em Genebra. Ele é uma referência importante em termos de informação pública sobre armas de pequeno porte e violência armada e serve como fonte de dados para governos, pesquisadores e ativistas. Os dados sobre homicídios são do United Nations Office on Drugs and Crime (ou seja, da ONU).

Existem 270 milhões de armas de fogo em mãos de civis nos EUA. Com esse número astronômico, o país é o primeiro colocado em armas de fogo em todo o mundo. Porém, no último ano, houve 9.146 mil homicídios com armas de fogo nesse país, isto é, 2,97 por 100 mil habitantes. A Suíça ocupa a terceira colocação em posse de armas por civis: tem 3,4 milhões. Em cada 100 pessoas, 45,7 possuem armas, praticamente a metade da população. No último ano houve 57 homicídios com armas de fogo no país. Isto é, 0,77 por 100 mil habitantes. Logo, não há nenhuma relação entre o número de armas de fogo em posse dos civis e homicídios.

O Brasil tem 14 milhões de armas de fogo em mãos civis. Em cada 100 pessoas, apenas 8 possuem armas. No entanto, o alto índice de homicídios por armas de fogo – 34.678 no último ano, ou 18,1 por 100 mil habitantes – desqualifica a tese segundo a qual “poucas armas, menos homicídios”. Do mesmo modo, os índices dos EUA refutam a tese de país belicista e violento. Se alguma inferência pode ser feita, é a seguinte: quanto mais armas, menos homicídios. No Brasil, as armas estão em poder dos bandidos – sem nenhum controle do Estado!

O grande problema dessa primazia do politicamente correto no Brasil é o tipo de recorte de notícias e comentaristas, numa espécie de intoxicação midiática.

Um crime como o cometido a facadas, cruel entre todos, mostra quanto algo aparentemente anódino e reservado a páginas policiais pode ganhar significação visto na perspectiva de elucidação do controle e tutela do cidadão.

 

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Oportuno editorial publicado no jornal O Estado de São Paulo de 30/06/2012, página A3, ataca o anacronismo da lei penal e critica o delegado de polícia de São Paulo que colocou em dúvida a tese de legítima defesa de um comerciante, prendendo-o.

Envie seu comentário ao jornal pelo e-mail forum@grupoestado.com.br .

Após este artigo, segue pertinente comentário do jurista Prof. Dr. Adilson de Abreu Dallari, publicado no mesmo jornal em 18/10/2006, quando a aposentada Maria Dora dos Santos Arbex, de 67 anos, baleou na mão um bandido que, armado com uma faca, tentou roubá-la numa praça do Rio de Janeiro e corria o risco de ser processada por lesão corporal ao bandido (imagine!) e porte ilegal de arma, pois o revólver pertencia a uma filha dela. Na ocasião ela foi agraciada com a Medalha “Pedro Ernesto” na Câmara dos Vereadores do Rio, homenagem essa por iniciativa do vereador Carlos Bolsonaro.

http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,nao-existe-legitima-defesa-,893761,0.htm

Não existe legítima defesa?

O Estado de S.Paulo, 30 de junho de 2012 | 3h 04

O anacronismo da legislação penal e processual penal do País vem gerando situações absurdas, levando cidadãos inocentes, que reagiram a criminosos que os assaltavam à mão armada, a serem processados por crime de homicídio doloso triplamente qualificado.

Só este mês, ocorreram três casos semelhantes. Um aconteceu numa joalheria de Porto Alegre, onde o proprietário, reagindo a um assalto no momento em que abria o estabelecimento, baleou um dos criminosos, que acabou morrendo. Outro caso aconteceu numa tarde de sábado no centro da cidade de Caxias do Sul.

Surpreendida em seu apartamento por um ladrão que a ameaçava com uma faca de cozinha, uma senhora de 86 anos tirou da gaveta um revólver calibre 32 que pertencera a seu marido e que estava sem uso há mais de 30 anos e o matou com três disparos.

O terceiro caso aconteceu na região de Cidade Dutra, na zona sul de São Paulo. Rendido em sua loja por dois assaltantes e levado até um banheiro, um comerciante de produtos de informática aproveitou um momento de distração dos bandidos, sacou uma pistola Glock 380 que guardava na mochila e disparou contra os bandidos. Um deles também disparou um revólver calibre 32. Os bandidos foram feridos e morreram logo após dar entrada no Pronto-Socorro do Grajaú. A loja já havia sido assaltada oito vezes nos últimos três anos.

Apesar de terem agido em legítima defesa, nos três casos as vítimas dos assaltantes podem se converter em réus de ações criminais, correndo o risco de serem condenadas a penas privativas de liberdade a serem cumpridas em prisões de segurança máxima, o que representa uma absurda inversão de valores.

Por não ter registro de arma, por exemplo, a idosa de Caxias do Sul está sendo indiciada por crime de homicídio doloso – quando há intenção de matar. Pela legislação processual penal em vigor, explicou o delegado responsável pelo caso, sua tarefa é apenas elaborar o inquérito criminal e enviá-lo para a Justiça. A propositura de uma ação penal cabe ao Ministério Público e o acolhimento do pedido e a posterior condenação ou absolvição da acusada são de responsabilidade de um juiz criminal.

Já os proprietários da joalheira de Porto Alegre e da loja de informática de São Paulo tinham suas armas registradas pela polícia, como manda a Lei do Desarmamento. Apesar disso, os delegados responsáveis pelo inquérito criminal deixaram-se levar por um formalismo que parece exagerado.

No caso do comerciante paulista, por exemplo, o delegado colocou em dúvida a tese de legítima defesa e, alegando indícios de “reação excessiva” e “excesso doloso”, pois um dos assaltantes era menor de idade, prendeu o comerciante na carceragem da delegacia. As testemunhas relataram que os assaltantes agiram com violência e que, após o tiroteio, o comerciante esperou a chegada da polícia, apresentou a arma e prestou depoimento. “Quanto à possibilidade do reconhecimento da legítima defesa, submeto à apreciação do Poder Judiciário, ouvindo representantes do Ministério Público”, disse o delegado responsável pelo inquérito.

Ficou evidente que a idosa e os comerciantes apenas reagiram, defendendo seu patrimônio e sua vida. Como imputar exagero na reação que tiveram ao ter a vida ameaçada? Por que indiciá-los e convertê-los em réus, obrigando-os a gastar a poupança de uma vida para contratar advogados de defesa, uma vez que eram pessoas honestas colocadas sob risco em suas residências e locais de trabalho?

Apesar de serem obrigados a observar a legislação processual penal, que tem mais de 70 anos, por que os delegados de polícia se deixaram levar por tanto formalismo?

A falta de bom senso na interpretação das leis propicia, assim, um cenário surrealista, no qual têm direitos os bandidos, devendo as vítimas de atos criminosos curvar-se à vontade de seus algozes. E quem se defende dentro de sua própria casa vai para a cadeia por ter ferido um criminoso. Não existe mais legítima defesa?

Comentário do jurista Dr. Adilson de Abreu Dallari.

(com grifos nossos)

Punir a vítima é um absurdo incompatível com a boa interpretação da lei. Cabe ao juiz, diante do caso concreto, com prudência e sensibilidade jurídica corrigir as aparentes distorções da lei.

No caso da senhora que atirou no assaltante, o princípio jurídico elementar e fundamental que protege a vida e consagra a legítima defesa anula o suposto crime por ele cometido. O fato, em sí, da tentativa de assalto legitima o uso da arma, pois, diante de tamanha evidência, nem cabe discutir se ele precisava ou não andar armada.

A posse da arma é uma circunstância elementar ao uso (ela não poderia ter usado se não estivesse com a arma) e o bom uso feito, o uso para a autodefesa necessária, com toda moderação, não pode ser tido como indevido, pois serviu para proteger valores especialmente amparados pela Constituição.

Em síntese, logicamente, algo não pode ser e não ser ao mesmo tempo: quem atua em legítima defesa não comete crime algum. Aliás, a legislação italiana e a de diversos Estados norte-americanos já declaram, expressamente, que não comete crime quem atira em assaltante que estiver no interior de sua residência e local de trabalho.

Como se sabe, a vida no Primeiro Mundo vale bem mais do que no Terceiro.

José Luiz de Sanctis

Coord. Nacional

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