A Revista Veja publicou uma reportagem sobre a rota do contrabando de armas que mostra como é falsa a acusação da Viva Rio e do Sou da Paz de que quem abastece armas para o crime, no Brasil, são os quase inofensivos “38″, que estão na mão de particulares que, pretendem ter um instrumento para garantir sua segurança. A Revista denuncia a rota, dá endereço e cabe agora às autoridades debelar a verdadeira rota do crime. Clique aqui e leia a Veja.
por John R. Holdaway.Eu não gasto meus fins de semana de outono percorrendo as matas em busca de um cervo, mas muitos dos meus amigos e vizinhos assim o fazem.Este blogger resolveu somar todos os caçadores em somente um punhado de estados, e chegou uma conclusão impactante:O estado de Wisconsin acaba de encerrar uma temporada de caça de cervos sem qualquer acidente fatal. Isso é uma grande noticia. E haviam mais de 600.000 caçadores.Permita que me reafirme esse número. Nos últimos dois meses, o oitavo exército maior no mundo – mais homens com armas na mão que o Irã; mais que França e Alemanha combinadas – dispostos nas matas de um único estado americano.Mas isso empalidece em comparação aos 750.000 que estão nas matas de Pensilvânia esta semana. Os 700.000 caçadores de Michigan por sua vez agora retornaram para casa. Anexe ainda o quarto milhão de caçadores em Virgínia Ocidental, e é literalmente o caso que os somente os caçadores desses quatro estados sozinhos constituiriam o exército maior no mundo.
O ponto: A América para sempre estará a salvo de uma invasão estrangeira com esse tipo de potência de fogo nas nossas mãos.
Sempre ácidos quando se trata de cobrar das autoridades maior segurança para a população, os meios de comunicação registraram com pouca ênfase aquela que pode ser considerada a maior conquista dos cidadãos ao longo da última década: os homicídios em nossa região despencaram cerca de 70% no período. De 949 assassinados em 2001, as estatísticas registraram 285 no ano passado.
Em três cidades – São Bernardo, São Caetano e Mauá – o padrão de ocorrência de homicídios alcançou os níveis definidos como aceitáveis pela Organização das Nações Unidas, ONU, de até dez assassinatos para cada grupo de 100 mil habitantes. A média do Estado de São Paulo é de 10,4. Não é pouca coisa!
O recuo do número de homicídios na região foi possível graças à implantação de tecnologia avançada nas polícias Civil e Militar. Ambas passaram a contar com sistemas informatizados e bancos de dados que proporcionam mapeamento das ocorrências indicando local, horário e até faixa etária dos envolvidos.
UOL – Notícias
09/02/2011 – 07h04
AL registra em 2010 maior taxa de homicídio da história de um Estado; índice é igual a do país mais violento do mundo
Carlos Madeiro
Especial para o UOL Notícias
Em Maceió
Alagoas fechou 2010 com a maior taxa de homicídios que um Estado brasileiro já registrou. Segundo dados da Secretaria de Estado de Defesa Social (SDS), foram contabilizados 2.226 assassinatos no ano passado, o que significa uma taxa de homicídios de 71,3 para cada 100 mil habitantes. Não estão inclusos no número os latrocínios (roubo seguido de morte). Os dados detalhados de mortes por município, sexo e faixa etária ainda não foram divulgados pelo Estado.
Deputados querem ampliar direito de andar armado
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Os deputados que formam a chamada “bancada da bala”, no Congresso Nacional, que defendem que o cidadão tem direito de andar armado, não desistem de procurar e propor brechas para flexibilizar o Estatuto do Desarmamento. Na Câmara tramita proposta que pretende conceder porte de arma a praticantes de tiro esportivo. O texto assegura uma carência mínima de três anos até ser concedida a autorização e os esportistas terão de comprovar a participação habitual em competições oficiais. O argumento do autor, deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ), é que os esportistas ficam expostos aos bandidos por estarem com as armas, mas sem munição.
Em 14/01/2011 |
Em julgamento de Recurso “Ex officio” encaminhado para reexame de decisão concessiva de habeas corpus, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo confirmou a decisão do Juízo da Primeira Vara de Serra Negra, autorizando os integrantes da Guarda Civil do Município a portar arma de fogo em serviço. O Recurso de apelação foi interposto pela Justiça Pública com parecer favorável da Procuradoria de Justiça, argumentando que a concessão da ordem de habeas corpus afrontaria o Estatuto do Desarmamento, o qual proíbe a utilização de tal instrumento por esses funcionários, sustentando a constitucionalidade da proibição, a qual terá que ser observada pelo Poder Judiciário. Em seu despacho, o relator desembargador Amado de Faria cita os parâmetros necessários para o porte de arma por guardas municipais que estão estabelecidos no Estatuto do Desarmamento. “O artigo 6º inciso III, menciona que têm direito aos porte ‘os integrantes das guardas municipais das capitais dos estados e dos município com mais de quinhentos mil habitantes’; já o inciso IV estabelece que têm direito ao porte ‘os integrantes da guardas municipais dos municípios com mais de cinquenta mil e menos de quinhentos mil habitantes, quando em serviço’”. Segundo o relator “A norma em destaque, ao dar tratamento diverso às Guardas Municipais de Cidades que tenham entre 50.000 e 500.000 habitantes, permitindo a tais instituições uso de armas de foto apenas quando estiverem em serviço acaba por vulnerar o princípio da isonomia.” Ele concluiu que a lei 10.826 de 22 de dezembro de 2003 – Estatuto do Desarmamento traz um equívoco ao dar tratamento díspar a pessoas que exercem a mesma função, utilizando critério ilógico e arbitrário, pois não é razoável acreditar que a violência seja compartimentada e segregada a limites territoriais. Diz também que “ainda que não exerça função policial, não se pode ignorar o fato de que as guardas Municipais colaboram com a segurança pública, mormente em cidades pequenas, que possuem reduzido contingente de Polícia Militar, embora não seja essa, consoante já aludido, sua missão precípua”. Agora, cabe à Prefeitura tomar as providências necessárias para dar as instalações adequadas para que a Guarda Civil Municipal possa ter um depósito de armamento e munição. Somente depois que a obra for concluída e vistoriada pelos órgãos competentes é que será possível aos GCMs locais andar armados. |
Tribunal de Justiça confirma decisão que autoriza porte de arma à GCM |
Em 14/01/2011 |
Em julgamento de Recurso “Ex officio” encaminhado para reexame de decisão concessiva de habeas corpus, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo confirmou a decisão do Juízo da Primeira Vara de Serra Negra, autorizando os integrantes da Guarda Civil do Município a portar arma de fogo em serviço. O Recurso de apelação foi interposto pela Justiça Pública com parecer favorável da Procuradoria de Justiça, argumentando que a concessão da ordem de habeas corpus afrontaria o Estatuto do Desarmamento, o qual proíbe a utilização de tal instrumento por esses funcionários, sustentando a constitucionalidade da proibição, a qual terá que ser observada pelo Poder Judiciário. Em seu despacho, o relator desembargador Amado de Faria cita os parâmetros necessários para o porte de arma por guardas municipais que estão estabelecidos no Estatuto do Desarmamento. “O artigo 6º inciso III, menciona que têm direito aos porte ‘os integrantes das guardas municipais das capitais dos estados e dos município com mais de quinhentos mil habitantes’; já o inciso IV estabelece que têm direito ao porte ‘os integrantes da guardas municipais dos municípios com mais de cinquenta mil e menos de quinhentos mil habitantes, quando em serviço’”. Segundo o relator “A norma em destaque, ao dar tratamento diverso às Guardas Municipais de Cidades que tenham entre 50.000 e 500.000 habitantes, permitindo a tais instituições uso de armas de foto apenas quando estiverem em serviço acaba por vulnerar o princípio da isonomia.” Ele concluiu que a lei 10.826 de 22 de dezembro de 2003 – Estatuto do Desarmamento traz um equívoco ao dar tratamento díspar a pessoas que exercem a mesma função, utilizando critério ilógico e arbitrário, pois não é razoável acreditar que a violência seja compartimentada e segregada a limites territoriais. Diz também que “ainda que não exerça função policial, não se pode ignorar o fato de que as guardas Municipais colaboram com a segurança pública, mormente em cidades pequenas, que possuem reduzido contingente de Polícia Militar, embora não seja essa, consoante já aludido, sua missão precípua”. Agora, cabe à Prefeitura tomar as providências necessárias para dar as instalações adequadas para que a Guarda Civil Municipal possa ter um depósito de armamento e munição. Somente depois que a obra for concluída e vistoriada pelos órgãos competentes é que será possível aos GCMs locais andar armados. |
“Chassez le naturel, il revient au galop”, diz o provérbio francês: expulsai o natural, ele voltará à galope. Os ambientalistas proibiram a caça e agora colhem os frutos. Hoje, no Brasil, a caça é muito restrita. Amanhã, ela será obrigatória…
Último Segundo
A França está convocando caçadores para abater javalis que estão causando danos às plantações do país.
Só no ano passado, estes animais causaram mais de 20 mil acidentes nas estradas do país. Apenas no inverno passado, os caçadores mataram 560 mil javalis, um recorde no país e dez vezes mais do que se matava há 30 anos.
E, além dos prejuízos em fazendas, nos últimos anos, os javalis têm invadindo áreas como cidades e jardins.
Com isso, o governo francês liberou a caça ao javali durante o ano todo, em áreas suburbanas e rurais, durante o dia e a noite.
Antes, a caça ao javali era restrita a certas épocas do ano, assim como todos os outros tipos de caça.
Seria cômico se não fosse trágico. Os agentes federais de segurança podem, sim, usar armas, mas só para defenderem a própria pele. Se é para defender os outros, não!
Leiam a notícia da Folha que fala da uma última portaria assinada pelo ex-Ministro dos Direitos Humanos, Paulo Vannuchi.
Essa eu não compreendi. Uma coisa que fica claro é que só o homem de bem não pode usar armas. Se for um bandido que esteja sendo perseguido, mas que não ameace a vida do agente federal este não poderá usar a arma.
http://www1.folha.uol.com.br/fsp/cotidian/ff0601201126.htm
Uso de arma por agentes federais fica mais restrito
Policial só poderá atirar em legítima defesa
DE BRASÍLIA
No dia em que deixaram as pastas, 31 de dezembro, os então ministros Paulo Vannuchi (Direitos Humanos) e Luiz Paulo Barreto (Justiça) assinaram portaria regulamentando o uso de armas de fogo e de menor potencial ofensivo por agentes de segurança. A intenção é “reduzir paulatinamente os índices de letalidade resultantes de ações envolvendo agentes de segurança pública”.
A medida engloba diretamente a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal, a Força Nacional de Segurança e o Departamento Penitenciário Nacional. Essas forças terão 90 dias a partir da publicação, ocorrida na segunda-feira, para se adaptarem.
A norma diz que as forças policiais devem se pautar em regras internacionais de proteção dos direitos humanos.
Agentes só deverão atirar em caso de legítima defesa e perigo iminente de morte ou lesão. Não é legítimo, diz o texto, atirar contra alguém em fuga desarmado ou armado e que não ofereça risco.
“Disparos de advertência” não são aceitáveis, segundo a portaria, assim como apontar armas às pessoas durante abordagens.
O texto ainda obriga que agentes de segurança carreguem duas armas de menor potencial ofensivo (para conter ou incapacitar a pessoa temporariamente). Estabelece que devem ser feitos relatórios individuais todas as vezes que a ação do policial causar lesão ou morte de uma terceira pessoa.
A portaria também fala da necessidade de cursos de capacitação dos agentes e de um prazo de renovação da habilitação para uso da arma de fogo (um ano).
Em seu discurso de cerca de 40 minutos, ela prometeu cumprir as metas do PNDH 3 (Plano Nacional dos Direitos Humanos), que provocou polêmica entre setores da Igreja e das Forças Armadas.
Maria do Rosário fez um apelo para que o Congresso analise outra proposta polêmica, encaminhada pelo governo Lula. Pediu que os congressistas aprovem a criação da Comissão da Verdade, que ofereceria a versão oficial sobre os mortos e desaparecidos.
Pode ser que alguns participantes da PLD estejam com o registro provisório, é necessário retirar o definitivo.
Atenciosamente
Diogo Waki
Mais de 3 mil registros de arma de fogo acumulam-se na PF
Documentos foram solicitados durante a Campanha de Desarmamento
28/12/2010 – 15:16
Mais de 3 mil certificados definitivo de registro para posse de arma de fogo estão acumulados na Polícia Federal de Ribeirão Preto. Os documentos foram solicitados durante a Campanha Nacional de Desarmamento, realizada no ano passado.
Segundo o delegado Edson de Souza, na época foi entregue um registro provisório, que perde a validade. A pena para a posse irregular de arma de fogo é de um a três anos de prisão.
Os registros definitivos devem ser retirados da delegacia da PF, que fica na Avenida Presidente Keneddy, 2.634, no bairro Lagoinha.